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materia nº 414/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2017
Date 2017-07-04
EmentaPAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DE PIRAÍ, O DIREITO A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA AS SERVIDORAS QUE TENHAM FILHOS OU DEPENDENTE AUTISTAS, OU PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE FORMA QUE O RESPONSÁVEL PELA PESSOA NÃO TENHA QUE COMPENSAR A JORNADA NÃO CUMPRIDA.
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Câmara Municipal de Piraí 
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO N° 414/2017
,i Municipal d© Piraí
n ° .D.1 3 Ü -
0 k J U l 2017
JVTO.
Assunto: Indica a redução da jornada de trabalho para as servidoras que
tenham filho autista, ou portador de necessidades especiais.
Paulo César Leandro Simplício, Vereador com assento
nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de se determinar à Secretaria competente, que estude a
possibilidade de incluir no Regime Jurídico dos Servidores de Piraí, o
direito a redução da jornada de trabalho para as servidoras que tenham
filhos ou dependente autistas, ou portador de necessidades especiais, de
forma que o responsável pela pessoa não tenha que compensar a jornada
não cumprida.
JUSTIFICATIVA:
O atendimento a tal indicação possibilita de maneira
legal o horário especial à servidora que tenha filho ou dependente
portador de transtorno do espectro autista (autismo), ou que seja
portador de necessidades especiais que necessite de assistência diuturna
da genitor a, para acompanhá-lo aos tratamentos médicos e terapêuticos
indicados, sem compensação de horário ou redução dos seus
vencimentos.
O beneficio de redução de carga horária concedida à
servidora publica municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na
verdade se trata de um direito social da criança, porque tal medida tem
por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho
com deficiência, que carece de atenção especial.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500 '
Câmara Municipal de Piraí 
Estado do Rio de janeiro
. O reconhecimento desse direito pelo Município por
meio de um a Lei facilita o correto cumprimento de Leis Federais que já
prevê esses direitos aos seus servidores e que o Judiciário vem
estendendo aos demais servidores do governo quando não há previsão
expressa em Lei Municipal que rege a categoria do servidor contemplado
com o benefício da redução da carga horária.
Por tais motivos contamos com a sensibilidade do
Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSÕES, em 04 de julho de 2017.
- Vereador￾Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br
Telefax; (24) 2411-9500

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