| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2017 |
| Date | 2017-07-04 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE INCLUIR NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DE PIRAÍ, O DIREITO A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA AS SERVIDORAS QUE TENHAM FILHOS OU DEPENDENTE AUTISTAS, OU PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, DE FORMA QUE O RESPONSÁVEL PELA PESSOA NÃO TENHA QUE COMPENSAR A JORNADA NÃO CUMPRIDA. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO N° 414/2017 ,i Municipal d© Piraí n ° .D.1 3 Ü - 0 k J U l 2017 JVTO. Assunto: Indica a redução da jornada de trabalho para as servidoras que tenham filho autista, ou portador de necessidades especiais. Paulo César Leandro Simplício, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a necessidade de se determinar à Secretaria competente, que estude a possibilidade de incluir no Regime Jurídico dos Servidores de Piraí, o direito a redução da jornada de trabalho para as servidoras que tenham filhos ou dependente autistas, ou portador de necessidades especiais, de forma que o responsável pela pessoa não tenha que compensar a jornada não cumprida. JUSTIFICATIVA: O atendimento a tal indicação possibilita de maneira legal o horário especial à servidora que tenha filho ou dependente portador de transtorno do espectro autista (autismo), ou que seja portador de necessidades especiais que necessite de assistência diuturna da genitor a, para acompanhá-lo aos tratamentos médicos e terapêuticos indicados, sem compensação de horário ou redução dos seus vencimentos. O beneficio de redução de carga horária concedida à servidora publica municipal, só de forma reflexa lhe pertence, pois na verdade se trata de um direito social da criança, porque tal medida tem por escopo possibilitar que a mãe, trabalhadora, possa atender seu filho com deficiência, que carece de atenção especial. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 ' Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de janeiro . O reconhecimento desse direito pelo Município por meio de um a Lei facilita o correto cumprimento de Leis Federais que já prevê esses direitos aos seus servidores e que o Judiciário vem estendendo aos demais servidores do governo quando não há previsão expressa em Lei Municipal que rege a categoria do servidor contemplado com o benefício da redução da carga horária. Por tais motivos contamos com a sensibilidade do Exmo. Senhor Prefeito Municipal. SALA DAS SESSÕES, em 04 de julho de 2017. - VereadorRua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.ri.leg.br Telefax; (24) 2411-9500