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materia nº 121/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 121 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaALEX JOAQUIM DA SILVA E RICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADORES, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE SEJAM PROVIDENCIADAS CÓPIAS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA, FIRMADOS JUNTO A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO, AUTORIZADOS PELA LEI 905 DE 20 DE MAIO DE 2008 (EM ANEXO) E O CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DE INVESTIMENTOS (AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO) E FISCALIZAÇÕES, BEM COMO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAIS DOS REFERIDOS CONVÊNIOS.
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Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí.
REQUERIMENTO Nº 121/2017
Assunto: Requer informações.
ALEX JOAQUIM DA SILVA e RICARDO CAMPOS
PASSOS, Vereadores, com assento nesta Casa Legislativo, no uso:
de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido.o Douto Plenário,
seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo Senhor
Prefeito Municipal, para que sejam providenciadas cópias do
“convênio de cooperação e contrato de programa, firmados junto a
Companhia Estadual de Águas e Esgoto, autorizados pela Lei 905
de 20 de maio de 2008 (em anexo). e o. cronograma
fisico/financeiro. de investimentos. (ampliação da rede. de
abastecimento) e fiscalizações, bem como a relação dos
servidores designados como fiscais dos referidos convênios.
Em virtude dos questionamentos dos munícipes que
nos cobram transparência, e o dever do Legislativo em fiscalizar,
tornam-se necessárias estas informações.
“SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 2017.
ALEX JOAQUIM DA SILVA, RICARDO CAMPOS PASSOS
Vereaglor Verkador Í
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
ESTADO DO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 905, de 20 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação com o Estado do Rio de Janeiro, para
organização dos serviços municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário e a
autorização da execução de tais serviços pela
Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do
Rio de Janeiro — CEDAE, por intermédio de Contrato
de Programa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
- Art. 14º “ Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO com fundamento no- artigo 241 da Constituição Federal, Lei.Federal
11,107, de 6 de Abril de 2005, Lei Federal nº 11.445 de 08 de Janeiro de 2007, Decreto
Estadual 39 de 24 de Março de 1975, visando à delegação da competências de
organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para a prestação desses serviços pela Companhia
Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro — CEDAE. .
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da
Lei Federal 8.666/93 e na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar
CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do
Estado do.Rio de Janeiro — CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 3º — As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, visam à
integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte,
as atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.
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ARTHUR H NRIQUE GONÇALVES FERREIRA
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