| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | ALEX JOAQUIM DA SILVA E RICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADORES, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVO, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE SEJAM PROVIDENCIADAS CÓPIAS DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA, FIRMADOS JUNTO A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO, AUTORIZADOS PELA LEI 905 DE 20 DE MAIO DE 2008 (EM ANEXO) E O CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DE INVESTIMENTOS (AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO) E FISCALIZAÇÕES, BEM COMO A RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO FISCAIS DOS REFERIDOS CONVÊNIOS. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí. REQUERIMENTO Nº 121/2017 Assunto: Requer informações. ALEX JOAQUIM DA SILVA e RICARDO CAMPOS PASSOS, Vereadores, com assento nesta Casa Legislativo, no uso: de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido.o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam providenciadas cópias do “convênio de cooperação e contrato de programa, firmados junto a Companhia Estadual de Águas e Esgoto, autorizados pela Lei 905 de 20 de maio de 2008 (em anexo). e o. cronograma fisico/financeiro. de investimentos. (ampliação da rede. de abastecimento) e fiscalizações, bem como a relação dos servidores designados como fiscais dos referidos convênios. Em virtude dos questionamentos dos munícipes que nos cobram transparência, e o dever do Legislativo em fiscalizar, tornam-se necessárias estas informações. “SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 2017. ALEX JOAQUIM DA SILVA, RICARDO CAMPOS PASSOS Vereaglor Verkador Í Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 ESTADO DO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 905, de 20 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Rio de Janeiro, para organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro — CEDAE, por intermédio de Contrato de Programa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei, - Art. 14º “ Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no- artigo 241 da Constituição Federal, Lei.Federal 11,107, de 6 de Abril de 2005, Lei Federal nº 11.445 de 08 de Janeiro de 2007, Decreto Estadual 39 de 24 de Março de 1975, visando à delegação da competências de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para a prestação desses serviços pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro — CEDAE. . Art. 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal 8.666/93 e na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do.Rio de Janeiro — CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3º — As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008. f fo . + ARTHUR H NRIQUE GONÇALVES FERREIRA : > Prefeito Municipal Rad A “PR al PERES: