| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | CIENTIFICAÇÃO AO REQUERIMENTO Nº104/2017 |
| native_id | 6571 |
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| jo neo: E a ma | | . PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Livro cmmeecmrmenos ÍS, comizemaims ! . GABINETE DO PREFEI TO... Leme e e Ofícion? 416/2017 Piraí, 21 dejunho de 2017. Senhor Presidente, . “Em atenção ao que nos foi solicitado no' Ofício nº 227/2017 0 qual êncaminhou [o Requeriménto nº 104/2017; de autoria do Ilustre Vereador ' Alex Joaquim da Silva, encaminhamos, em- anexo, cópia integral: do processo 0196/2017-02. : A Apresento préstimos de elevada estima e consideração. * Atenciosamente, É Ra a da Sila Neves Prefeito de Piraí “A Sua Excelência o Senhor - Vereador MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí . Piraí — RJ . “a no Y na : Protocolo nº, REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDÁDE 15 Jam 2oti Pizaí/RJ, segunda-feira, 16 deTáneir . Ilmo. Sra. Secretária de Saúde | Nós, Agentes Comunitários de Saúde; lotados na Unidade de Saúde da Família - Centro, vimos, muito respeitosamente, perante V. Sai, REQUERER a concessão do pagamento de adicional insalubridade, direito adquirido nós termos do “Artigo 33 $ 3%, da Lei “Federal nº 13.342 (Formação profissional e benefícios trabalhistas-e previdenciários. dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), a qual, enviamos anexada neste documento... a ' Esclarecemos que, no exercício de: nossas. funções, realizamos tarefas como “a participação do processo de territorialização é mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos; tal como realizamos ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; ainda garantimos a integralidade da atenção por meio da realização de ações de . promoção da” saúde, prevenção de agravos € curativas: realizamos busca ativa € notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local, sempre -em contato permanente com. as, famílias desenvolvendo ações. educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção. das doenças, de acordo -com O planejamento da equipe; -desênvolvemos atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças é de agravos, e de vigilância à-saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de. tisco, além de inúmeras outras competências, também anexadas à este documento. Voto NE “o Nesse sentido; nos encontramos, portanto, constantemente expostos a'agentes nocivos, O que nos faz temer por nossa saúde, dadas às condições de insalubridade que envolvem o desempenho de nosso trabalho, o que justifica o tecebimento" do adicional de insalubridade, previsto em Lei. . É Atenciosamente, - , ' ' . Agentes comunitários do PSF-Centro * “, Processo Rubrica cf e as assinaturas. dos AC S. De acordo com o requerimento; se segu - — CENTRO: Po º E N ob de de o Oro ad Kan een to | É ad “Om Medico E de do ra ra de E ei Seretoe Ng redeenço ” “ohmduia «da Sure duma e Agopdtr o - o Liza42 “Presidência da República Casa Civil Subchefia para assuntos Jurídicos LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. = altera a Lei nê 11.350, de 5-de outubro de 2006, para: “Mensagem de veto , . trabalhistas & previdenciários dos Agentes Comunitários . : oo - de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Promulgação partes vetadas . ' - : E Lei n£ 11.977, de 7 de julho dé 2008, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa ' Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)... . (o) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício, do cargo de PRESIDENTE DA - REPÚBLICA Faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ! : “Art, 1º (VETADO): : ae =: Lei nº 11,900, de d dE ms “Art. 2º O art. oe da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido-do seguinte-S 22, numerando-se-o atual parágrafo. único como 8 1º: ne Í PS ' . “o. 4220 tempo prestado: pelos Agentes : Comunitários - de Saúde e pelos Agentes de - Combaté às Endemias enquadrados na condição prevista no 8 1º. deste artigo, independentemente da: forma ide seu vínculo e desde, que tenha sido efetuado o “devido recolhimento. da contribuição previdenciária, será “considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR) Ar. 3º O art. 9&A da Lei n£ 11.350 de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte S 3º: s.3 O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições, insalubres, acima. dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder- Executivo federal, assegura aôs agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, . calculado sobre o Seu vencimento ou salário-base: o te “| - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das “Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; Decreto-Lei N. d.ioc, ds se Al-nos. terimos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza. Art 4º (VETADO). o o . o | (as Ar. se Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação. , a Brasília, 3 de outubro de 2016; oca di Independência é 128º da República. . RODRIGO MAIA . . E hitps/fu planalto. goubr/ccivi 03/ /Ato2015-2018/2016/Lei/l13242.him dispor sobre a formação profissional-e sobre benefícios = 12/01/2017 , o ; É Lo 113342. . . Tê “E nr odGG|M 0; Henrique-Meirelles NE Pproceso nê Dyogo Henrique de Oliveira Bruno Cavalcanti de Araújo Este texto não substitui.o publicado, no DOU de 4.10.2016 f LEINº 43.342 DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. LEA NO iodtEs ii = “Altera a Lei n$ 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios . trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programá Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes. vetadas da Lei n2 13.342, de 3 de outubro de:2016: : : “o , ' “Art. 3º O art. 92A daLei n£ 11.350; de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte 8. . $3 0 exercício de trabalho. de forma habitual e, permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Leia percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o:seu vencimento ou salário- - base: Cs : : yo E j | - nos termos. do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime; I- nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.” (NR Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. , MICHEL TEMER, vio “(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016. ' * ; htips:/Auy planalto.g ov.br/ccivil 03/ Ato201 5-2018/2016/Lei/13342.htm - Presidência da República o — Casa Civil “. Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 41.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. * E ' NR - . Regulamenta o 5 -5ºdo at. 198 da Conversão da MPv nº 297, de 2006 - “Constituição, dispõe sobre O aproveitamento de : pessoal amparado pelo parágrafo úrico do art. (Vide 85º do art. 198 da Cônstituição) 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de, fevereiro de 2006, e dá outras providências. x “Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297; de 2006, que O Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente - da Mesa do Congresso Nacional, pará os efeitos do disposto no art. 62 dá Constituição : Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12. da Resolução nº 1; de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art; 1º “As-atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam à teger-se pelo disposto nesta Lei. e É : Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de: Agente 'de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no. âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o “exercício de atividades de prevenção de doenças € promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as - diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; distrital, estadual ou federal. Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da - comunidade; ) . : ' sé é H- apromoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; HI =o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; .” AV co estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para ., a área da saúde; : V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; : : o es vi-a participação em ações qui *- " que promovam a qualidade de vida. 4 : “l - “ o N . 1 : E N . i- Rubrica o . : - o . a Ny e fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas , > - N º , x N a e: ? R * ' ' N “ - -, . 4 é “ E 1 “ ' . 1 N EN tôjonaotT Diário das leis - Formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combi. DIÁRIO DASL LE, “Er aii RITO ÁREA DO CLIENTE. “o ubrica ad sis 08; - PORTAL DE LEGISLAÇÃO — Lein? 13342 de 03/1 0/2016/ pL- Poder Legislativo Federal : (D.O.U. 11/01/2017) Formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários, dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Altera a Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre. benefícios. trabalhistas. e previdenciários . dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes. de Combate às Endemias, e a Lein 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). LEINº 13.342, DE3 DE OUTUBRO DE 2016 (O o PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que (o) Congresso Nacional decreta eeu promulgo, nos termos do parágrafo 5 do art. 66 da Constituição Federal, as | seguintes partes vetádas daLein 13. 342, de 3 de outubro de 2016: “Art 3º 0 art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa à vigorar acrescido « do seguinte S 3º: vo ALA DL ii nata, 8: 3º O exercício de trabalho dé fórma habitual e “permanente em condições insalubres, acima dos limites detolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agerites de que trata esta Lei a percepção de , - adicional de insalubridade, caleulado sobre o seu vencimento ou salário- base: htips:/hwwimdliariodass eis.com.briegislacao/federal/exi! pe, artigo. php?if=225106 ' No é a , 12 12012017 Diário das leis - Formação profissional e benéf cios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate... |- nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei nº 5452, de 1º de: maio de 1943, quando submetidos a - esse regime; || - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra : natureza. (NB Brasília, 21 de dezembro de 201 6;195 da independência e 128 da República “MICHEL TEMER BRR a ; (5) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21. 12. 2016, DOU- de 2212201 6. TTSHs- Fl 4 . Processe nº ido E i | ! CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFONES: (11) 3673-3155 NEWSLETTER Preencha seu e-mail parar receber nossa News sletter. ( | : - o E É Es | [e] . Copyright O 2017 Diário das leis - Todos os direitos reservados : htps:/Amenu diariodasleis.com brfegislacaa/federalieAbe; artigo php?ifi=235106 : : | so ' 22 . A A s E N vas KR Da comum” a a pnedbçn = Copa ue dos apulo Astudo do senado “ sad saco RAT Teo “o apfar EM es “a cus dio ade RG ÁL cota . Caro ns É Anda, “ao , sro AU . Pato (de Souza ei x e y : 4a RR: o pauh yio Mauri . - ari Cos tl Als eat)! 1 sm o!f (gusho) . : Re at As ave Bo tecudo- O sucbettoo do “o so poleõea corta é ca ppalinada : UE LS, Astor o car 1a , . “Ed As CLS “ROS s couwduas el cleo Sa obuseeo “uerselo las aquilo Qua a RAL sé uso DaRis, Cometa Ed : úcio da Sit ao a A Gee! 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VA X “ak VERIS hobuado leo emeas pon oa 1 efrmnô o xeado E gota pose Gerd, det Londo Cia CAÇAS q suado chesuraviltçuda Ea [o e +) Ro FORO quote eguAto LAS de dd podô is À q cont de SOUZA Na ESTADO DO RIO DE J. ANEIRO * PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARECER CONJURISMS Nº 001/2017 Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS Nº 00196/2017 A profissão de agente comunitário de "saúde foi regulamentada pela Lei: “Federal nº 10.507, publicada em-10 de julho de 2002, cujo-teor, estabelece restrição para o exercício do “referido ofício, exclusivamente, ao âmbito do Sistema Único de i ' Saúde. NE : Em 14 de fevereiro de 2006, foi. publicada a Emenda, Constitucional 51/2006 - que: dispõe sobre os agêntes comunitários. de saúde e os agentes de combate às endemias, acrescentando, os 88 4º, 5º e 6º ao art. 198! da Constituição da República . Federativa do Brasi. so A Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentou 08 5º do. Art, 198 da cr/88, introduzido pela Emenda Coristitucional nº 51, de 14 de: fevereiro de”: “2006, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 04 de fevereiro de “ providências: 11.350/2006º, textualmente determina que “a admissão de Agentes Comunitários de -2010, para dispor sobre. as atividades e formas de admissão dos Agentes Comunitários . de Saúde (ACS) e-dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), dentre outras / “Apesar do Ar. 37, inciso Il, da CF/88 exigir concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de pessoal no.serviço público, o Art. 9º, da citada Lei 1 Art! 198. As ações e serviços públicos de saúde integram umarrede. regionalizada e hierarquizada er “constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) 8 4º Os gestores. locais do sistema único de saúde poderão: admitir agentes comunitários de saúde e agentes de.combate e às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas | atribuições e requisitos específicos para sua atuação. $ 5º Lei federal disporá gobre O regime jurídico, o piso: Salarial profissional nacional; as diretrizes para os Pianos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestár. assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos o Municípios, para c cumprimento do referido piso salarial. 2 art. 9% A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de” Combate às: Endemias dêverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a “Rua Moacir Barbosa nº 73.- Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000 . CNPJ 12.047.232/0001-84- Tel/ Fax: (24) 2411-9300 E-mat: gabinete. saude pirairigov.br . > / PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ SECRET ARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE K ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “Saúde e Agenités de Combate às Endemias se dê por processo seletivo, não' admitindo o concurso público. N “No tocante ao regime de trabalho, a legislação em comento, no Art. e, estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde e 08 Agentes de Combate a. Endemias deverão. ser admitidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), salvo se a legislação local dispuser de forma diversa. Ou seja, permite que seja : adotado outro regime jurídico se a administração. municipal assim desejar e aprovar lei específica tratando da questão. No “caso de Piraí, os. agentes foram. admitidos por. processo Seletivo simplificado, para. O tegime estatutário. Portanto, não se aplica a CLT aos vínculos de - trabal ho entre-a administração municipal e os agentes. de saúde. o caput do art. 3º da Lei 11 .350/06, taxativamente disciplina que os Agentes de « Saúde têm como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e - prômoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, .elencando nos incisos. do. parágrafo: único, quais as atividades são consideradas para atuação dos referidos profissionais, nestes termôs: Lo A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e. sócio- cultural da: comunidade; : H.. A promoção de ações de educação! para a saúde individual e coletiva; Hl. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos , doenças e outros agravos à saúde; Iv. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; “NY, A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de “situações de risco à familia; e VILA participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saú dutras políticas que. promovam a qualidade de vida. : “ natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Rúa Moacir Barbosa nº 73'- Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000 CNPj 12.047.232/0001-84 - Tel'/ Fax: (24) 2411-9300 E-maii: gabinete. saudeOpirai rigovbr - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ | Saúde SECRETARIA MUN ICIPAL. DE. SAÚDE Sis ne. istema ss Unico de Assim, há que-se ter claro; que, tanto no: “desenvolvimento. de atividades pedagógicas, como no desempenho de' atividades de coletas, de dados nas visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias de sua área de adscrição, há um contato muito próximo dos agentes comunitários de saúde com os indivíduos, nos respectivos demiófios deste: “Ness se sentido; também a Portaria nº 2488, de.21 de outubro de 201 1; “dispõe sobre as atribuições espécíficas dos Agentes Comunitários de Saúde; sendo importante destacar competência para: ' , “ Desenvolver atividades .de promoção: da saúde, de prevenção das doenças e “cagravos.e de vigilância à saúde; por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos dornicílios e na: comunidade, como.por “exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendc - , a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco. : É a partir desse contato in loco, nós “domicílios, tanto com as pessoas; como com-eventuais focos de vetores que nasce a polêmica quanto ao enquadramento da. “atividade desenvolvida pelo agente comunitário. de saúde como sendo insalubre 'ou “ não. Por seu turno. em 21 de dezembro de 2016 foi publicada a Leinê 13.342", de 03 de outubro de 2016, que acrescentou 8 3º 20 aft. SA da Lei net1. 350/2006, com a seguinte redação: ' < 83º O exercício de trabalho de.forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância ' estabelecidos. pelo “órgão cômpetente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata “esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base: * Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a a Estraiégia Saúde da Família (ESF) e o'Programa de Agentes . Comunitári os de Saúde (PACS): . * Altera a:Lei nº 11:350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre” benefícios trabalhistas e previdenciários dos'Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias t. ). Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro'- Piraí / Rj- Cep: 27175-000 : , . “CNPJ 12.047.232/0001-B4 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 po ganincte. tadufênical rigov.br istema , ESTADO DO RIO DE JANEIRO nico de EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, É j SECRE TARIA- M UNICIPAL DE SAÚDE. Sen á 1 - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do-Trabálho (CLT), aprovada peloil Decreto: Lei nº 5.452, de de 12º de maio de 1943, quande - submetidos a esse regime; 1 - nos termos da legislação. específica, quando + subrietidos a vínculos de outra naiúreza. : Portanto, a Lei nê 13. 342/2016, assegura, aos «agentes comunitários de saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário base, em caso de exercicio do trabalho de forma habitual e permanente em “condições insalubres. Entretanto, a mesma norma remete à regulamentação.da CLT, . quando os agentes: estiverem submetidos a esse regime, ou à à legislação especfica, quando submetidos ; & QUtros s regimes jurídicos. “Como já dito: anteriormente, ho: âmbito do Município de Piraí os Agentes Comunitários de “Saúde são submetidos ao “regime estatutário”, .de "modo que, a concessão de insalubridade, ainda que assegurada pela lei federal 13. 342/2016, deve ser aval iada de acordo com a legislação específica do Município que trata Sobre é a matéria. 3 DADO ARRNRE: Antes ao exposto, pens 30 que: o feito deverá, ser encaminhado à Secretaria . Municipal de Adminis tração para se pronunciar e posteriormente à Procuradoria Geral. do Município, a fim de emitir parecer conclusivo sobre a questão. , S. M. J.; este é nosso entendimento. Piraí, 16 deja eirjdo 2017: Mauro Lúcio da Silva E no Cofisultor Jurídico ' : Ca Po o “OAB/RJ 49828 5 Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores: do Município de Piraí e dá outras providências. Rua Moacir Barbosa nº73 - Centro Piraí / RJ - Cep: 27. 175-000. CNPJ 1 2.047.232/0001-84- Tel / Fax: (24) 2411-9300 ! inglêsaideço piraí. Ti gov.br assentes end nene correo ADO PIRALRSRusipaúiio de Frontin, 182 Salês 311 edtare 0º*24) 2443-4148» Centro ea Co orieitocha Santos, 242 - Tel: (0"*24) 3360-6082 - Jardim Brasil e Lima, 62 - Tel: [0"*24) 2631-3144. Asilo - Centro erp o $a Endereço: Praça $ CNPJ: 29.141:3 E oottivas nos domicílios e na « Igishmaniose, entre outras, mantei informada, principalmente a respeit | situações de risco /.Estar em co jênte com es famílias, desenvolvendo açõãs educativas, visando à promoção da ção das doenças e ao acompanhamento E das pessoas com probiema de saúde, É jo acompanhamento das condições do programa Boisa Família ou de qualquer o! âcordo ;com o planejamento, da equipe / Oi desenvolver medidas simples de iental É “de agentes recuperação da Saúde, para os princípios ; ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigi - BARRA DO PIRALRI - Rus Paulo de Frorftin, 182 “Salas 311 e JiZTel: (0928) aéssisa do RESENDE-RI - Rua Cororiei Rocha Sarto 242-Tel: [0*+24) 3560-6082 esc tra ind PIRALRI - Praçe Manos! Alexandre de Lima, 62 - Tel; (0424) 2431-314: Asilo: Centro Etarias assistidas; ós:à saúde, conforme determina N BriB. “AVALIAÇÃO Não se aplica. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Não se aplica. "| BARRA DO PIRAÉRI - ua Peuilo de Frontin, 182 - Salas 311 e 312-Tel: [0+-24) 2423-4145 -Cormo RESENDE-RJ « Rua Coronsi-Rochs-Sarítos, 242 Tel; (0**24) 3360-6082 - Jardim Brasilia PIRAÉRS - Praçã Manoel Alexaiidre as Lima, 62 - Tel: (024) 2431-3144 - Asilê - Centro Ê - - BARRA MANSA-RI- RUá José Martelo de Camarma snas ess ana meia, SÊ pesa: Prefeitura Mun nsável pelas | informa adora de atenção básica Célio Ferreira Teixeira Engenhe ro de Segurar 192-Sálas 311 e SiZ-Tet: (0º*. 2- Tel: [0+*24] 3360-6082 - Jercim gra: 2 - Tel: 10**281 2431-3144 -Aclis Cancro. RESENDE-RJ«RUZ'G , A Prefeitura Municipatde Piraí. E 04/07/2014 BARRA DO PIRAÍ-RJ - Rua Paulo ce Frontin, 182 - Salas 3 elizrel: [0:+24y 2443-4148. Ceritro ” RESENDE-RI - Rua Coronsi Rocha Santos, 242 «Tel: [0*"24) 3360-6082 - Jadis; Brasilia PIRAÍRI - Praça Manoei Alexandre-de Lima, 62 «7. BARRA MANSA-RJ - Rua José Marcelino ce Camarg ANGRA DOS REICRI. Prla Dart Sm == & vos 24) 2431-3144 - Asilo - Centro . g 41 - Sala 204 - Edif, Antonio R. Dia Silua-tal é tatéda sema ante Endereço: Praça CNPJ: 20.141.3 de atenção & famílias q indivíduos | conjunto com à equipe, famílias com máior necessida vigilância à saúde, por meio de t “o coletivas; nos domicílios, e-na . por exemplo, combate à denguê Agente "| eisiméniose, entre outras, mante jpe informada, principalmente a respeito; | comunitário | 5151-05 r de Saúde das pessoas com problema de saúde, programa Bolsa Família ou de qualquer olé a similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado E o federal, estadual e municipal, de mobilizar a comunidade. para e vetores, reservatório recuperação da“saúde,, para 08 princípios ie, entendi ações e serviços preventivos & curativos, individuais e coletivos, exigid s. DO PIRALRI- Rua Paula die Eeontim 147 - Catas AÍ 1 a ÁI2Toi: Ieda) DaAnA ÃO Amei PIRALRS - Praça Manoei Alexandre de Lima, 62 - Tel: [0**24] 2431.3144 - Asi lo à MATRIZ: Rua sim 1: [02:24 1009-4800- - Fax - Email: cor utilização pelo usuário. Í Valorizar os difere: gestão dos processos de trabalho, produção de saúde, O trabalho em forma de violência: doméstica, E “as questões de trabalho que tenham es equipamentos de proteção individual / Responsabili | po d | Í RECONHECIMENTO DO RISCO osjosrrs. E Não se aplica.. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL N Não se aplica. , Conclusão: Segundo NR 15 da portaria 3.214178 € - atividade não se classifica como especial. BARRA DO PIRAÍ-RJ - Rua Paulo de Frontin, 182 - Salas 31! e 31 2-Tel: RESENDE : . Re) - Rua Coronei Rochã Santos, 242 - Tel: (0** 24) 3360-6082 « Jardi 4) 2443-4148 - Centro Brasilia ANGRA DOS REIS-R) - - Rua Raul P ompis 75 -Sála 2 10-Tel: [0""24/ 3364-4186+ Centro Ei entro Emnrecarial tamalena Pa, todos os níveis de complexidade “do sistema, prese garantindo O direito à informação às pessoas assistidas sobre saúde ê divulgação de informações quanto ao ntes sujeitos implicados no pidcesso de produção o de saúde, fomentando a, autonomia e O protagonismo destes necessidades sociais de saúde: colaborando na muda tendo. como foco as necessidades dos cidadãos e a sedes e em equipes muitiprofissionais | Notificar toda a Seul ejou outras interpessoais contra usuários ou familiares de todas as faixas estarias assistidos pelos Serviços de Saúd esta necessidade / Utilizar deforma adequada os the sejam oferecidos pela administração para a execui +e ; SEA serra asia ando. a autonomia das “essoas nã defesa desua integridade física € moral, com igualdade da assistência; sem precónceitos ou . privilégios de qualquer espécie, potencial dos serviços de saúde e sua sujeitos, identificando as ça dos modelos de atenção. e fe | Guardar sigilo sobre todas izar-se pelos equipamentos & meios que ção de suas atividades e atribuições. Para a função de Agente Gomunitário de Saúde não há exposição à agentes nocivos à& saúde, conforme, determina. NRO aprovado pela portaria 3.214 de AVALIAÇÃO E “ = seus anexos, não há condições ambientais de agentes físico, químico ou biológico. Portanto, esta EARRA MANSA-RJ - Rua José Marcelino de Camargo, - Salã 204 - Edif. Antonig R. Tel: (0**24] 332) ont amargo, 1041 - Salã 204 - Edif. Antonio R. Da Silva-Tel.: (O tro 2:3033- Ce 104"24) 2443-4148 «Centro