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materia nº 416/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 416 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaCIENTIFICAÇÃO AO REQUERIMENTO Nº104/2017
native_id6571

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 24

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. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Livro cmmeecmrmenos ÍS, comizemaims
! . GABINETE DO PREFEI TO... Leme e e
Ofícion? 416/2017 Piraí, 21 dejunho de 2017.
Senhor Presidente,
. “Em atenção ao que nos foi solicitado no' Ofício nº 227/2017 0
qual êncaminhou [o Requeriménto nº 104/2017; de autoria do Ilustre Vereador
' Alex Joaquim da Silva, encaminhamos, em- anexo, cópia integral: do processo
0196/2017-02. : A
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
* Atenciosamente,
É Ra a da Sila Neves
Prefeito de Piraí
“A Sua Excelência o Senhor -
Vereador MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí .
Piraí — RJ . “a no

Y
na
: Protocolo nº,
REQUERIMENTO DE ADICIONAL INSALUBRIDÁDE 15 Jam 2oti
Pizaí/RJ, segunda-feira, 16 deTáneir
. Ilmo. Sra.
Secretária de Saúde |
Nós, Agentes Comunitários de Saúde; lotados na Unidade de Saúde da Família - Centro,
vimos, muito respeitosamente, perante V. Sai, REQUERER a concessão do pagamento
de adicional insalubridade, direito adquirido nós termos do “Artigo 33 $ 3%, da Lei
“Federal nº 13.342 (Formação profissional e benefícios trabalhistas-e previdenciários.
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias), a qual,
enviamos anexada neste documento... a '
Esclarecemos que, no exercício de: nossas. funções, realizamos tarefas como “a
participação do processo de territorialização é mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos à riscos; tal como
realizamos ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local; ainda garantimos a integralidade da atenção por meio da realização de ações de .
promoção da” saúde, prevenção de agravos € curativas: realizamos busca ativa €
notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local, sempre -em contato permanente com. as, famílias
desenvolvendo ações. educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção. das
doenças, de acordo -com O planejamento da equipe; -desênvolvemos atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças é de agravos, e de vigilância à-saúde, por
meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios
e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em
situação de. tisco, além de inúmeras outras competências, também anexadas à este
documento. Voto NE “o
Nesse sentido; nos encontramos, portanto, constantemente expostos a'agentes nocivos, O
que nos faz temer por nossa saúde, dadas às condições de insalubridade que envolvem o
desempenho de nosso trabalho, o que justifica o tecebimento" do adicional de
insalubridade, previsto em Lei. . É
Atenciosamente, -
, ' ' . Agentes comunitários do PSF-Centro *
“, Processo
Rubrica cf
e as assinaturas. dos AC S.
De acordo com o requerimento; se segu
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“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. =
altera a Lei nê 11.350, de 5-de outubro de 2006, para:
“Mensagem de veto , . trabalhistas & previdenciários dos Agentes Comunitários
. : oo - de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a
Promulgação partes vetadas . ' - : E Lei n£ 11.977, de 7 de julho dé 2008, para dispor sobre a
prioridade de atendimento desses agentes no Programa '
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)... .
(o) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício, do cargo de PRESIDENTE DA
- REPÚBLICA Faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ! :
“Art, 1º (VETADO): : ae =:
Lei nº 11,900, de d dE ms
“Art. 2º O art. oe da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido-do seguinte-S 22,
numerando-se-o atual parágrafo. único como 8 1º: ne Í PS ' .
“o. 4220 tempo prestado: pelos Agentes : Comunitários - de Saúde e pelos Agentes de -
Combaté às Endemias enquadrados na condição prevista no 8 1º. deste artigo,
independentemente da: forma ide seu vínculo e desde, que tenha sido efetuado o “devido
recolhimento. da contribuição previdenciária, será “considerado para fins de concessão de
benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR)
Ar. 3º O art. 9&A da Lei n£ 11.350 de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte S 3º:
s.3 O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições, insalubres,
acima. dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder- Executivo
federal, assegura aôs agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade,
. calculado sobre o Seu vencimento ou salário-base: o te
“| - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das “Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
Decreto-Lei N. d.ioc, ds se
Al-nos. terimos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Art 4º (VETADO). o o . o | (as
Ar. se Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação. , a
Brasília, 3 de outubro de 2016; oca di Independência é 128º da República.
. RODRIGO MAIA . .
E hitps/fu planalto. goubr/ccivi 03/ /Ato2015-2018/2016/Lei/l13242.him
dispor sobre a formação profissional-e sobre benefícios =
12/01/2017 , o ; É Lo 113342. . . Tê “E nr
odGG|M
0;
Henrique-Meirelles NE Pproceso nê
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui.o publicado, no DOU de 4.10.2016
f
LEINº 43.342 DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
LEA NO iodtEs ii =
“Altera a Lei n$ 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios .
trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a
Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a
prioridade de atendimento desses agentes no Programá
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). -
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos
termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes. vetadas da Lei n2 13.342, de 3 de
outubro de:2016: : : “o ,
'
“Art. 3º O art. 92A daLei n£ 11.350; de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte 8.
. $3 0 exercício de trabalho. de forma habitual e, permanente em condições insalubres, acima dos
limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes
de que trata esta Leia percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o:seu vencimento ou salário- -
base: Cs : : yo E j
| - nos termos. do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando submetidos a esse regime;
I- nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.” (NR
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. ,
MICHEL TEMER, vio
“(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
' *
;
htips:/Auy planalto.g ov.br/ccivil 03/ Ato201 5-2018/2016/Lei/13342.htm
- Presidência da República
o — Casa Civil
“. Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 41.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006. * E
' NR - . Regulamenta o 5 -5ºdo at. 198 da
Conversão da MPv nº 297, de 2006 - “Constituição, dispõe sobre O aproveitamento de
: pessoal amparado pelo parágrafo úrico do art.
(Vide 85º do art. 198 da Cônstituição) 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de,
fevereiro de 2006, e dá outras providências.
x “Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 297; de 2006, que O Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente -
da Mesa do Congresso Nacional, pará os efeitos do disposto no art. 62 dá Constituição
: Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art.
12. da Resolução nº 1; de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art; 1º “As-atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias, passam à teger-se pelo disposto nesta Lei. e É :
Art. 2º O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de: Agente
'de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á exclusivamente no. âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, na execução das atividades de responsabilidade dos
entes federados, mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou entidade
da administração direta, autárquica ou fundacional.
Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o “exercício de
atividades de prevenção de doenças € promoção da saúde, mediante ações domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
- diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; distrital, estadual ou federal.
Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde,
na sua área de atuação:
I-a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
- comunidade; ) . : '
sé
é
H- apromoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
HI =o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,
de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; .”
AV co estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para .,
a área da saúde; :
V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família; : : o
es vi-a participação em ações qui
*- " que promovam a qualidade de vida.
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tôjonaotT Diário das leis - Formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combi.
DIÁRIO DASL LE,
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ÁREA DO CLIENTE. “o ubrica ad sis 08;
- PORTAL DE LEGISLAÇÃO —
Lein? 13342 de 03/1 0/2016/ pL- Poder Legislativo Federal
: (D.O.U. 11/01/2017)
Formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários, dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Altera a Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação
profissional e sobre. benefícios. trabalhistas. e previdenciários . dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes. de Combate às Endemias, e a Lein 11.977, de
7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes
no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
LEINº 13.342, DE3 DE OUTUBRO DE 2016 (O
o PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que (o) Congresso Nacional decreta eeu
promulgo, nos termos do parágrafo 5 do art. 66 da Constituição Federal, as |
seguintes partes vetádas daLein 13. 342, de 3 de outubro de 2016:
“Art 3º 0 art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa à vigorar
acrescido « do seguinte S 3º: vo
ALA DL ii nata,
8: 3º O exercício de trabalho dé fórma habitual e “permanente em condições
insalubres, acima dos limites detolerância estabelecidos pelo órgão competente do
Poder Executivo federal, assegura aos agerites de que trata esta Lei a percepção de ,
- adicional de insalubridade, caleulado sobre o seu vencimento ou salário- base:
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12012017 Diário das leis - Formação profissional e benéf cios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate...
|- nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto- Lei nº 5452, de 1º de: maio de 1943, quando submetidos a
- esse regime;
|| - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra
: natureza. (NB
Brasília, 21 de dezembro de 201 6;195 da independência e 128 da República
“MICHEL TEMER BRR a ;
(5) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21. 12. 2016, DOU- de
2212201 6.
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ESTADO DO RIO DE J. ANEIRO
* PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARECER CONJURISMS Nº 001/2017
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS Nº 00196/2017
A profissão de agente comunitário de "saúde foi regulamentada pela Lei:
“Federal nº 10.507, publicada em-10 de julho de 2002, cujo-teor, estabelece restrição
para o exercício do “referido ofício, exclusivamente, ao âmbito do Sistema Único de
i
'
Saúde. NE :
Em 14 de fevereiro de 2006, foi. publicada a Emenda, Constitucional 51/2006 -
que: dispõe sobre os agêntes comunitários. de saúde e os agentes de combate às
endemias, acrescentando, os 88 4º, 5º e 6º ao art. 198! da Constituição da República
. Federativa do Brasi.
so
A Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentou 08 5º do.
Art, 198 da cr/88, introduzido pela Emenda Coristitucional nº 51, de 14 de: fevereiro de”:
“2006, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 04 de fevereiro de
“ providências:
11.350/2006º, textualmente determina que “a admissão de Agentes Comunitários de
-2010, para dispor sobre. as atividades e formas de admissão dos Agentes Comunitários .
de Saúde (ACS) e-dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), dentre outras
/
“Apesar do Ar. 37, inciso Il, da CF/88 exigir concurso público de provas ou
de provas e títulos para admissão de pessoal no.serviço público, o Art. 9º, da citada Lei
1 Art! 198. As ações e serviços públicos de saúde integram umarrede. regionalizada e hierarquizada er
“constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) 8 4º Os gestores.
locais do sistema único de saúde poderão: admitir agentes comunitários de saúde e agentes de.combate
e
às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas |
atribuições e requisitos específicos para sua atuação. $ 5º Lei federal disporá gobre O regime jurídico, o
piso: Salarial profissional nacional; as diretrizes para os Pianos de Carreira e a regulamentação das
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos
termos da lei, prestár. assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos
o Municípios, para c cumprimento do referido piso salarial.
2 art. 9% A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de” Combate às: Endemias
dêverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a
“Rua Moacir Barbosa nº 73.- Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000 .
CNPJ 12.047.232/0001-84- Tel/ Fax: (24) 2411-9300
E-mat: gabinete. saude pirairigov.br . > /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
SECRET ARÍA MUNICIPAL DE SAÚDE
K ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A
“Saúde e Agenités de Combate às Endemias se dê por processo seletivo, não' admitindo
o concurso público.
N
“No tocante ao regime de trabalho, a legislação em comento, no Art. e,
estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde e 08 Agentes de Combate a.
Endemias deverão. ser admitidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), salvo se a legislação local dispuser de forma diversa. Ou seja, permite que seja :
adotado outro regime jurídico se a administração. municipal assim desejar e aprovar lei
específica tratando da questão.
No “caso de Piraí, os. agentes foram. admitidos por. processo Seletivo
simplificado, para. O tegime estatutário. Portanto, não se aplica a CLT aos vínculos de -
trabal ho entre-a administração municipal e os agentes. de saúde.
o caput do art. 3º da Lei 11 .350/06, taxativamente disciplina que os Agentes
de « Saúde têm como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e
- prômoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, .elencando nos incisos. do. parágrafo: único, quais as atividades são
consideradas para atuação dos referidos profissionais, nestes termôs:
Lo A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e. sócio-
cultural da: comunidade; :
H.. A promoção de ações de educação! para a saúde individual e coletiva;
Hl. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações
de saúde, de nascimentos, óbitos , doenças e outros agravos à saúde;
Iv. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;
“NY, A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
“situações de risco à familia; e
VILA participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saú
dutras políticas que. promovam a qualidade de vida. :
“ natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades,
que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Rúa Moacir Barbosa nº 73'- Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000
CNPj 12.047.232/0001-84 - Tel'/ Fax: (24) 2411-9300
E-maii: gabinete. saudeOpirai rigovbr -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ | Saúde
SECRETARIA MUN ICIPAL. DE. SAÚDE Sis ne.
istema
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Unico de
Assim, há que-se ter claro; que, tanto no: “desenvolvimento. de atividades
pedagógicas, como no desempenho de' atividades de coletas, de dados nas visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias de sua
área de adscrição, há um contato muito próximo dos agentes comunitários de saúde
com os indivíduos, nos respectivos demiófios deste:
“Ness se sentido; também a Portaria nº 2488, de.21 de outubro de 201 1;
“dispõe sobre as atribuições espécíficas dos Agentes Comunitários de Saúde; sendo
importante destacar competência para: ' ,
“ Desenvolver atividades .de promoção: da saúde, de prevenção das doenças e
“cagravos.e de vigilância à saúde; por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos dornicílios e na: comunidade, como.por
“exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendc -
, a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco.
: É a partir desse contato in loco, nós “domicílios, tanto com as pessoas; como
com-eventuais focos de vetores que nasce a polêmica quanto ao enquadramento da.
“atividade desenvolvida pelo agente comunitário. de saúde como sendo insalubre 'ou
“ não.
Por seu turno. em 21 de dezembro de 2016 foi publicada a Leinê 13.342",
de 03 de outubro de 2016, que acrescentou 8 3º 20 aft. SA da Lei net1. 350/2006,
com a seguinte redação: ' <
83º O exercício de trabalho de.forma habitual e permanente em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância ' estabelecidos. pelo “órgão
cômpetente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata
“esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu
vencimento ou salário-base:
* Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a a Estraiégia Saúde da Família (ESF) e o'Programa de Agentes
. Comunitári os de Saúde (PACS):
. * Altera a:Lei nº 11:350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre”
benefícios trabalhistas e previdenciários dos'Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias t. ).
Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro'- Piraí / Rj- Cep: 27175-000 : , .
“CNPJ 12.047.232/0001-B4 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 po
ganincte. tadufênical rigov.br
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EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, É
j SECRE TARIA- M UNICIPAL DE SAÚDE.
Sen á
1 - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do-Trabálho
(CLT), aprovada peloil Decreto: Lei nº 5.452, de de 12º de maio de 1943, quande
- submetidos a esse regime;
1 - nos termos da legislação. específica, quando + subrietidos a vínculos de
outra naiúreza. :
Portanto, a Lei nê 13. 342/2016, assegura, aos «agentes comunitários de
saúde a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou
salário base, em caso de exercicio do trabalho de forma habitual e permanente em
“condições insalubres. Entretanto, a mesma norma remete à regulamentação.da CLT,
. quando os agentes: estiverem submetidos a esse regime, ou à à legislação especfica,
quando submetidos ; & QUtros s regimes jurídicos.
“Como já dito: anteriormente, ho: âmbito do Município de Piraí os Agentes
Comunitários de “Saúde são submetidos ao “regime estatutário”, .de "modo que, a
concessão de insalubridade, ainda que assegurada pela lei federal 13. 342/2016, deve
ser aval iada de acordo com a legislação específica do Município que trata Sobre é a
matéria. 3 DADO ARRNRE:
Antes ao exposto, pens 30 que: o feito deverá, ser encaminhado à Secretaria
. Municipal de Adminis tração para se pronunciar e posteriormente à Procuradoria Geral.
do Município, a fim de emitir parecer conclusivo sobre a questão. ,
S. M. J.; este é nosso entendimento.
Piraí, 16 deja eirjdo 2017:
Mauro Lúcio da Silva
E no Cofisultor Jurídico ' : Ca
Po o “OAB/RJ 49828
5 Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores: do
Município de Piraí e dá outras providências.
Rua Moacir Barbosa nº73 - Centro Piraí / RJ - Cep: 27. 175-000.
CNPJ 1 2.047.232/0001-84- Tel / Fax: (24) 2411-9300
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ea Co orieitocha Santos, 242 - Tel: (0"*24) 3360-6082 - Jardim Brasil
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Não se aplica.
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Não se aplica.
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PIRAÉRS - Praçã Manoel Alexaiidre as Lima, 62 - Tel: (024) 2431-3144 - Asilê - Centro
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nsável pelas | informa
adora de atenção básica
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192-Sálas 311 e SiZ-Tet: (0º*.
2- Tel: [0+*24] 3360-6082 - Jercim gra:
2 - Tel: 10**281 2431-3144 -Aclis Cancro.
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04/07/2014
BARRA DO PIRAÍ-RJ - Rua Paulo ce Frontin, 182 - Salas 3 elizrel: [0:+24y 2443-4148. Ceritro ”
RESENDE-RI - Rua Coronsi Rocha Santos, 242 «Tel: [0*"24) 3360-6082 - Jadis; Brasilia
PIRAÍRI - Praça Manoei Alexandre-de Lima, 62 «7.
BARRA MANSA-RJ - Rua José Marcelino ce Camarg
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famílias com máior necessida
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de Saúde
das pessoas com problema de saúde,
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recuperação da“saúde,, para 08 princípios ie, entendi
ações e serviços preventivos & curativos, individuais e coletivos, exigid
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PIRALRS - Praça Manoei Alexandre de Lima, 62 - Tel: [0**24] 2431.3144 - Asi
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1: [02:24 1009-4800- - Fax
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forma de violência: doméstica, E
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Não se aplica. ,
Conclusão: Segundo NR 15 da portaria 3.214178 €
- atividade não se classifica como especial.
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DO PIRAÍ-RJ - Rua Paulo de Frontin, 182 - Salas 31! e 31 2-Tel:
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Re) - Rua Coronei Rochã Santos, 242 - Tel: (0** 24) 3360-6082 « Jardi 4) 2443-4148 - Centro
Brasilia
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- Rua Raul P
ompis 75 -Sála 2 10-Tel: [0""24/ 3364-4186+ Centro Ei
entro Emnrecarial tamalena Pa,
todos os níveis de complexidade “do sistema, prese
garantindo O direito à informação às pessoas assistidas
sobre saúde ê divulgação de informações quanto ao
ntes sujeitos implicados no pidcesso de produção o
de saúde, fomentando a, autonomia e O protagonismo destes
necessidades sociais de saúde: colaborando na muda
tendo. como foco as necessidades dos cidadãos e a
sedes e em equipes muitiprofissionais | Notificar toda a
Seul ejou outras interpessoais contra usuários ou familiares
de todas as faixas estarias assistidos pelos Serviços de Saúd
esta necessidade / Utilizar deforma adequada os
the sejam oferecidos pela administração para a execui
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ando. a autonomia das “essoas nã
defesa desua integridade física € moral, com igualdade da assistência; sem precónceitos ou
. privilégios de qualquer espécie,
potencial dos serviços de saúde e sua
sujeitos, identificando as
ça dos modelos de atenção. e
fe | Guardar sigilo sobre todas
izar-se pelos equipamentos & meios que
ção de suas atividades e atribuições.
Para a função de Agente Gomunitário de Saúde não há exposição à agentes
nocivos à& saúde, conforme, determina. NRO aprovado pela portaria 3.214 de
AVALIAÇÃO E “ =
seus anexos, não há
condições ambientais de agentes físico, químico ou biológico. Portanto, esta
EARRA MANSA-RJ - Rua José Marcelino de Camargo, - Salã 204 - Edif. Antonig R. Tel: (0**24] 332) ont
amargo, 1041 - Salã 204 - Edif. Antonio R. Da Silva-Tel.: (O tro
2:3033-
Ce
104"24) 2443-4148 «Centro

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