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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-13
EmentaINSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Institui o mês “Junho Vermelho”,
dedicado à realização de campanha de
incentivo à doação de sangue, no
âmbito do município de Pirai e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
APROVA:
Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de campanha de incentivo
à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí, priorizando: '
!- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
Il - o estímulo à realização da doação de sangue;
Hl — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades
de Classe, Associações, Federações e à Sociedade Civil organizada para se
engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município. f :
Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de
procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e
conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater
sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Parágrafo. único — Receberá uma homenagem junto à Câmara Municipal de Pirai todo
homem que, durante o ano, realizar três doações, e mulher que realizar duas doações,
visto que o limite estabelecido pela OMS são até quatro doações pelos homens, e até
três pelas mulheres. É ' :
Art. 4º Poderá.o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou
privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a
realização e organização do “Junho Vermelho”. .
Rua Dr Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
: e-mail: cmpiraiO pirairjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º As demais normas necessárias à realização do “Junho Vermelho” deverão ser
estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução do “Junho Vermelho” serão: suportadas por
recursos oriundos de dotação própria do município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra ein vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
recuperação”.
- Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere
nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a
função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a
doarem sangue. : .
No mais, destaca-se que a função de legislar é tí ica deste Poder, não sendo,
possivel admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de
forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. . :
Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha
qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já
estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias.
Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”,
“Novembro Azul” é “Dezembro Laranja”, os quais, respectivamente, tratam dos temas
câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de Lei tem por principal
objetivo o incentivo à campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres
movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas,
envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue.
É Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirairileg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão
simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas,
A doação de sangue deve se tomar um hábito entre todos os moradores de
todas as cidades do Estado, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de
hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo — componente tem um prazo de validade
diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a
demanda. , o .
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação é
que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não
chega aos 2%. Em 201 4, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsa de sangue,
quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei
“Junho Vermelho” não por acaso, mas com. a chegada do inveno o número de
Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade é a dificuldade de uma
doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se
torna imprescindível para quem precisa.
Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um
semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de
todos aqueles: que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um
pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa.
de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações,
sociedade civil organizada para, efetivamente! incentivar e concretizar essas ações. .
AT .
Essas, portanto, são as razõês pelas quais apresênto esta proposição, contando
com o apoio dos ilustres Pares desta Cas. Legislativa para a sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 13 de fevereijo de 2017,
Ç
Ricardo Campos Passos
-Vergador-
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirairile s.br
Telefax: (24) 2411-9500

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