| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-13 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Institui o mês “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Pirai e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA: Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho dedicado à realização de campanha de incentivo à doação de sangue, no âmbito do município de Piraí, priorizando: ' !- a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; Il - o estímulo à realização da doação de sangue; Hl — o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, Empresas, Entidades de Classe, Associações, Federações e à Sociedade Civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo. Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. f : Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue. Parágrafo. único — Receberá uma homenagem junto à Câmara Municipal de Pirai todo homem que, durante o ano, realizar três doações, e mulher que realizar duas doações, visto que o limite estabelecido pela OMS são até quatro doações pelos homens, e até três pelas mulheres. É ' : Art. 4º Poderá.o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho Vermelho”. . Rua Dr Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 : e-mail: cmpiraiO pirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 5º As demais normas necessárias à realização do “Junho Vermelho” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 6º As despesas com a execução do “Junho Vermelho” serão: suportadas por recursos oriundos de dotação própria do município, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra ein vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA: recuperação”. - Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem sangue. : . No mais, destaca-se que a função de legislar é tí ica deste Poder, não sendo, possivel admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa, da reserva de iniciativa do Poder Executivo. . : Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como não implica em despesas extraordinárias. Estimulado pelo sucesso de outros movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” é “Dezembro Laranja”, os quais, respectivamente, tratam dos temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de Lei tem por principal objetivo o incentivo à campanhas de doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública. O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. É Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirairileg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro A conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas, A doação de sangue deve se tomar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o mês de junho, mas ao longo de hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo — componente tem um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. , o . De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 201 4, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsa de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com. a chegada do inveno o número de Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade é a dificuldade de uma doação sabe a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível para quem precisa. Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos aqueles: que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada para, efetivamente! incentivar e concretizar essas ações. . AT . Essas, portanto, são as razõês pelas quais apresênto esta proposição, contando com o apoio dos ilustres Pares desta Cas. Legislativa para a sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, em 13 de fevereijo de 2017, Ç Ricardo Campos Passos -Vergador- Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirairile s.br Telefax: (24) 2411-9500