| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 6606 |
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L di iumd Lil CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI nº 07 / 2416: outras providências”. Art. 1º- Fica instituída segunda semana do mês de março como “Semana da Mulher” no Município de Piraí-RJ. Art. 2º- Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em , comemoração ao Dia da Mulher, tais como: I Homenagem às mulheres destacadas em nosso Município; IH -Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher. II -Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher. = :. IV Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade. Art. 3º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei nº 07/2017, que institui a semana da mulher em Piraí-RJ, visa, com advento da data destinada ao dia internacional da mulher, 08 de março, promover eventos e discussões numa semana dedicada a estas iniciativas. A mulher exerce dentro da sociedade um papel “singular, assim como diversos outros cargos políticos é executivos. No entanto, ainda —— existe preconceito, discriminação, violência e repressão à mulher no Brasil e no mundo. Com a instituição da semana da mulher, Piraí, que já tem entidades que realizam trabalhos importantes, pode concentrar esforços nesta semana, para reconhecer, promover e discutir a mulher na sociedade. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO A iniciativa destes parlamentares prevê a realização de atividades artísticas e culturais relativas à contribuição feminina para a sociedade, enfatizando conquistas e lutas, além do combate ao preconceito e à discriminação. "Queremos destacar nas atividades a serem realizadas durante a semana as conquistas da mulher na política, na economia, no âmbito social e científico, para evidenciar sua contribuição na construção do nosso país". Nas escolas do Município, as comemorações devem promover a integração de todos os alunos nos debates sobre questões pertinentes à mulher, com apresentação de vídeos, visitas a museus, exposições, casas legislativas, além de concursos e monografias com prêmios estabelecidos. A proposta prevê também a participação dos estabelecimentos de saúde do Município, com programas de informação e prevenção de doenças, com a realização de exames previamente definidos pela Secretaria da Saúde, divulgados amplamente nos meios de comunicação. Os órgãos públicos em que se darão as atividades comemorativas poderão firmar convênios e contratar serviços de entidades que desenvolvam pesquisas e estudos sobre a questão da mulher. "A história revela que a mulher brasileira traz consigo o espírito de luta, o destemor, a consciência política e social que desde os primórdios da nossa nação a impelia a relevantes batalhas, negando-se ao papel de pacífica espectadora dos acontecimentos". Os "Vereadores abaixo-assinados sugerem O encaminhamento deste Projeto para apreciação e posterior deliberação em Plenário, requerendo de seus pares o apoio a esta proposta. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017. Paulo Cesar LeânátoO Simplício - Vereadores - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583