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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-07-17
Ementa“INSTITUI A SEMANA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6606

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L di iumd Lil
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI nº 07 / 2416:
outras providências”.
Art. 1º- Fica instituída segunda semana do mês de março como “Semana da
Mulher” no Município de Piraí-RJ.
Art. 2º- Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em
,
comemoração ao Dia da Mulher, tais como:
I Homenagem às mulheres destacadas em nosso Município;
IH -Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social
tendo como foco central a mulher.
II -Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher.
= :. IV Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Art. 3º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba
própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei nº 07/2017, que institui a semana da
mulher em Piraí-RJ, visa, com advento da data destinada ao dia internacional da mulher,
08 de março, promover eventos e discussões numa semana dedicada a estas iniciativas.
A mulher exerce dentro da sociedade um papel
“singular, assim como diversos outros cargos políticos é executivos. No entanto, ainda ——
existe preconceito, discriminação, violência e repressão à mulher no Brasil e no mundo.
Com a instituição da semana da mulher, Piraí, que já
tem entidades que realizam trabalhos importantes, pode concentrar esforços nesta
semana, para reconhecer, promover e discutir a mulher na sociedade.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A iniciativa destes parlamentares prevê a realização de
atividades artísticas e culturais relativas à contribuição feminina para a sociedade,
enfatizando conquistas e lutas, além do combate ao preconceito e à discriminação.
"Queremos destacar nas atividades a serem realizadas durante a semana as conquistas
da mulher na política, na economia, no âmbito social e científico, para evidenciar sua
contribuição na construção do nosso país".
Nas escolas do Município, as comemorações devem
promover a integração de todos os alunos nos debates sobre questões pertinentes à
mulher, com apresentação de vídeos, visitas a museus, exposições, casas legislativas,
além de concursos e monografias com prêmios estabelecidos.
A proposta prevê também a participação dos
estabelecimentos de saúde do Município, com programas de informação e prevenção de
doenças, com a realização de exames previamente definidos pela Secretaria da Saúde,
divulgados amplamente nos meios de comunicação.
Os órgãos públicos em que se darão as atividades
comemorativas poderão firmar convênios e contratar serviços de entidades que
desenvolvam pesquisas e estudos sobre a questão da mulher.
"A história revela que a mulher brasileira traz consigo o
espírito de luta, o destemor, a consciência política e social que desde os primórdios da
nossa nação a impelia a relevantes batalhas, negando-se ao papel de pacífica
espectadora dos acontecimentos".
Os "Vereadores abaixo-assinados sugerem O
encaminhamento deste Projeto para apreciação e posterior deliberação em Plenário,
requerendo de seus pares o apoio a esta proposta.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2017.
Paulo Cesar LeânátoO Simplício
- Vereadores -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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