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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ AS TRATATIVAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “SÁBADO CULTURAL” NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6608

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autoriza o Poder Executivo do
Município de Piraí as tratativas
necessárias para a implantação do
projeto “Sábado Cultural” no
Município e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
APROVA:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí a realizar
as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no
Município e da outras providências.
Parágrafo Único — O Projeto “Sábado Cultural” consiste na liberação
de espaço público, além dos equipamentos e pessoal necessários, para a
consecução de atividades culturais, de laser, e esportivas junto à comunidade
local.
Art. 2º - O Projeto “Sábado Cultural” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Projeto terá por objetivo ofertar a população dos bairros e
de todo o Município, atividades culturais, .. de. lazer, esportivas, de
conscientização, bem como outras de caráter social.
Art. 4º - O Projeto “Sábado Cultural” dar-se-à preferencialmente no
segundo sábado de cada mês, alternando-se, na medida do possível, nos mais
variados bairros do Município.
Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a
“iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e
universidades, para a realização e organização do evento.
o Art. 6º - As demais normas. necessárias à realização -do- Projeto —————————
“Sábado Cultural” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º - As despesas com a execução do Projeto “Sábado Cultural”.
serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município,
suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
eme PIS qu a
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA : . |
O Projeto “Sábado Cultural” consiste em proporcionar à
população piraiense, ao agregar lazer e cultura, o incentivo a prática de |
esportes; acesso a cultura e estimulação do convívio social, agregando o
conceito amplo de saúde segundo a OMS onde define: “Um estado de |
completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções
e enfermidades”.
Nesse sentido, o Art. 16, inciso IV, do Estatuto da |
Criança e do Adolescente, garante o direito de “brincar, praticar esportes e
divertir-se” e o Art. 20 do Estatuto do Idoso dispõe que “O idoso tem direito a
educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços
que respeitem sua peculiar condição de idade”, estatutos esses que corroboram
com a definição de saúde ora apresentado pela OMS.
Estas normas atestam, inequivocamente, a importância
do lazer em todas as idades, fazendo com que, através de ações e projetos |
recreativos, o cidadão tenha uma melhor qualidade de vida. |
Não obstante, ainda será uma forma de movimentar o
comércio dos bairros onde o evento se realizará no dia determinado.
Promovendo lazer e cultura este projeto atinge toda a
população dos diversos bairros do município, por ser um projeto itinerante. O |
Sábado cultural visa dar uma nova perspectiva para os jovens, crianças, adultos |
e idosos, divulgando os projetos culturais e esportivos já existentes no |
município, onerando o mínimo possível o poder executivo e orientando-os a
seguir um caminho voltado para a prática do espore e convívio social saudável.
Confiante no mérito deste, projeto, a fim de garantir o
direito das crianças e dos jovens e dos Ádoso ide desenvolver seu pleno
* potencial humano, com acesso a diversão'é culthra/ solicito o apoio dos Ilustres.
Pares desta Casa Legislativa para sua apt vaç 9.)/
)
SALA DAS SESSÕES, 23 de maio
RICARDO CAMPOS PASSOS
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 pasmem

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