| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ AS TRATATIVAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “SÁBADO CULTURAL” NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí a realizar as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências. Parágrafo Único — O Projeto “Sábado Cultural” consiste na liberação de espaço público, além dos equipamentos e pessoal necessários, para a consecução de atividades culturais, de laser, e esportivas junto à comunidade local. Art. 2º - O Projeto “Sábado Cultural” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - O Projeto terá por objetivo ofertar a população dos bairros e de todo o Município, atividades culturais, .. de. lazer, esportivas, de conscientização, bem como outras de caráter social. Art. 4º - O Projeto “Sábado Cultural” dar-se-à preferencialmente no segundo sábado de cada mês, alternando-se, na medida do possível, nos mais variados bairros do Município. Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a “iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do evento. o Art. 6º - As demais normas. necessárias à realização -do- Projeto ————————— “Sábado Cultural” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - As despesas com a execução do Projeto “Sábado Cultural”. serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 eme PIS qu a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA : . | O Projeto “Sábado Cultural” consiste em proporcionar à população piraiense, ao agregar lazer e cultura, o incentivo a prática de | esportes; acesso a cultura e estimulação do convívio social, agregando o conceito amplo de saúde segundo a OMS onde define: “Um estado de | completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades”. Nesse sentido, o Art. 16, inciso IV, do Estatuto da | Criança e do Adolescente, garante o direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se” e o Art. 20 do Estatuto do Idoso dispõe que “O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”, estatutos esses que corroboram com a definição de saúde ora apresentado pela OMS. Estas normas atestam, inequivocamente, a importância do lazer em todas as idades, fazendo com que, através de ações e projetos | recreativos, o cidadão tenha uma melhor qualidade de vida. | Não obstante, ainda será uma forma de movimentar o comércio dos bairros onde o evento se realizará no dia determinado. Promovendo lazer e cultura este projeto atinge toda a população dos diversos bairros do município, por ser um projeto itinerante. O | Sábado cultural visa dar uma nova perspectiva para os jovens, crianças, adultos | e idosos, divulgando os projetos culturais e esportivos já existentes no | município, onerando o mínimo possível o poder executivo e orientando-os a seguir um caminho voltado para a prática do espore e convívio social saudável. Confiante no mérito deste, projeto, a fim de garantir o direito das crianças e dos jovens e dos Ádoso ide desenvolver seu pleno * potencial humano, com acesso a diversão'é culthra/ solicito o apoio dos Ilustres. Pares desta Casa Legislativa para sua apt vaç 9.)/ ) SALA DAS SESSÕES, 23 de maio RICARDO CAMPOS PASSOS - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 pasmem