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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-06-12
Ementa DISPÕE SOBRE O PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
native_id6612

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Ao — .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nic pa de Piraí
o nº que
12 JUN 2017
Projeto de Lei Nº 25/2017.
Dispõe sobre o projeto “Adote Uma |
Praça” no município de Piraí - RJ. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
APROVA: |
Art. 1º - Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no
município de Piraí - RJ.
Parágrafo Único: O programa tem por objetivo promover parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização,
manutenção e conservação de logradouros públicos, no município
de Piraí.
Art. 2º- Para efeitos desta lei são considerados logradouros
públicos:
I — parques naturais;
II — parquinhos infantis;
III — academias populares;
IV —rotatórias;
V — canteiros;
VI — jardins;
VII — praças;
VIII — áreas de ginástica e lazer.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade no
logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica
conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4- A escolha do adotante será fundamentada,
observando, em ordem, os seguintes critérios:
I— natureza dos investimentos e serviços propostos; |
II — menor número de placas publicitárias; |
HI — no caso de igual número de placas, o projeto com as de
menor dimensão.
Parágrafo único: Em caso de empate, será realizado sorteio em
data, horário e local publicado em veículo oficial.
Art. 5º - A adoção de um logradouro público poderá ser
destinado para:
I - urbanização;
II — implantação de áreas de esporte e lazer;
III — conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V — medidas de proteção e segurança.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e
estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração
dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade,
análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias.
Art. 7º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei
correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se |
necessário, será suplementada. | o o r
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei tem como objetivo dispor
sobre o programa “Adote Uma Praça” no município de Piraí,
viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada
para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais,
tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras.
O programa reduz os custos do município
com essas áreas que são importantes para assegurar o
entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a
iniciativa privada a possibilidade de envolver-se com o
embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida
no meio urbano.
É importante destacar que, embora a
iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua
sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos
projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos. Em
outras palavras, o convênio somente será concretizado com a
anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.
SALA DAS SESSÕES, em 12 de junho de 2017.
Paulo César Lgândro Simplício
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
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