| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Ao — . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nic pa de Piraí o nº que 12 JUN 2017 Projeto de Lei Nº 25/2017. Dispõe sobre o projeto “Adote Uma | Praça” no município de Piraí - RJ. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA: | Art. 1º - Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Piraí - RJ. Parágrafo Único: O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no município de Piraí. Art. 2º- Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos: I — parques naturais; II — parquinhos infantis; III — academias populares; IV —rotatórias; V — canteiros; VI — jardins; VII — praças; VIII — áreas de ginástica e lazer. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Art. 4- A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios: I— natureza dos investimentos e serviços propostos; | II — menor número de placas publicitárias; | HI — no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. Parágrafo único: Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial. Art. 5º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para: I - urbanização; II — implantação de áreas de esporte e lazer; III — conservação e manutenção da área adotada; IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V — medidas de proteção e segurança. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se | necessário, será suplementada. | o o r Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o programa “Adote Uma Praça” no município de Piraí, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras. O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a iniciativa privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano. É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos. Em outras palavras, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. SALA DAS SESSÕES, em 12 de junho de 2017. Paulo César Lgândro Simplício - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 | | | |