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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-06-13
Ementa“DETERMINA A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS REFERENTES À CIDADANIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
native_id6613

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
13 JUN 2017
o Í
PROJETO DE LEINº 26 / 2017. [Livro Fis =
“Determina a inclusão de conteúdos
referentes à cidadania nos currículos
das escolas de ensino fundamental e |
médio”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e
Política, de caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade |
curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas do Sistema |
Municipal de Educação.
Art. 2º - Os conteúdos a que se refere ao art. 1º deverão
incluir os seguintes temas:
I— direitos humanos, compreendendo:
a) direitos e garantias fundamentais;
b) direitos da criança e do adolescente;
c) direitos políticos e sociais.
II — noções de direito constitucional e eleitoral;
III — organização político-administrativa dos entes federados;
IV — formação ética, social e política do cidadão;
YV — a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que
se fundamentam a sociedade;
—— VIE Educação Financeira. —
Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas
de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de
Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades
relativos aos temas previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados
transversalmente.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 . !
Telefax: (24) 2431-1583 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se
necessário, será suplementada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo
subsegiiente ao de sua publicação.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: Com o advento da Constituição da
República de 1988, tem-se a consagração, no Brasil, do modelo de
estado democrático de direito, que tem como característica básica a
fomentação da cidadania, inclusive em contraposição ao antigo
modelo de estado social, notadamente pelo fato de haver naquele a
reconstrução do próprio Estado a partir do cidadão, o que não
ocorre efetivamente neste.
Entretanto, o que se percebe é que,
para que a Constituição da República seja efetivamente aplicada,
algumas ações são fundamentais, principalmente para se despertar de
forma constante o sentimento de cidadão no povo brasileiro. A
cidadania engloba três elementos básicos: o exercício dos direitos
políticos em sua plenitude, a formação de uma consciência crítica e a
participação da pessoa de forma ativa na vida da sociedade e do
Estado.
Evidentemente, a educação cumpre
papel único na construção dessa nova consciência. A própria
Constituição da República indica o caminho em seu art. 205:
“A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O que pode ser claramente notado é
que a função da construção da cidadania não tem sido realizada, e,
obviamente, não pode o legislador se furtar a corrigir tal situação.
Portanto, uma ação positiva a fim de se incluir a cidadania no
conteúdo programático das escolas do Estado nada mais é do que o
"cumprimento do chamamento constitucional.
A cidadania de um povo está
ligada diretamente à sua história, e a história de um povo é a alma da
pátria. É justamente a grandeza dessa alma, despertada de geração em
geração em cadacidadão, que faz de um país uma grande nação. Este
é o elo que liga o homem a sua pátria. Um povo que perde sua
cultura, perde sua alma, perde sua memória, perde sua essência e se
perde. Acaba sem cidadania alguma.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ N
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vale destacar que a inclusão do
conteúdo deve se iniciar no ensino fundamental e se estender ao ensino
médio. Dois motivos se destacam: o primeiro deles, sem dúvida, é a
necessidade de se iniciar o mais cedo possível a formação: do
sentimento de cidadania, lembrando-se que, obviamente, cada escola,
dentro da proposta de autonomia pedagógica consagrada na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB -, deverá escolher o
momento adequado para introduzir o conteúdo, além de analisar de que
forma ele será inserido nas disciplinas. O segundo motivo é o fato de
que vivemos num mundo globalizado, onde a cultura americana
se impõe cada vez mais, em praticamente todos os setores de nossas
vidas. Não podemos impor nem temer todas estas mudanças; temos que
enfrentá-las, despertando, enquanto ainda há tempo, para a realidade
de que toda esta mundialização vem, como ferrugem, corroendo nossa
cultura e nossos valores e comprometendo, cada dia mais, a formação
da nacionalidade de nossas crianças, nossos jovens, ou seja, do nosso
futuro. Nossos valores, nossas tradições, os cultos a nossos heróis
estão sendo invertidos: nossa triste realidade é que estão se
transformando apenas em feriados prolongados. Isto mostra claramente
que estamos perdendo nossa identidade.
É preciso ter plena consciência de
que só poderemos formar cidadãos verdadeiramente solidários, dignos
e conscientes de nossa grandeza e realidade se formos capazes de
despertar o interesse de nossa juventude para um nacionalismo
consciente, ressaltando o orgulho e o valor de nossa Nação e dos
grandes brasileiros que lutaram por esta Pátria - homens e mulheres,
abraçando cada um seu ideal, levantando a bandeira da liberdade,
desbravando sertões, abrindo caminhos, criando cidades, dedicando
suas vidas em favor da ciência para salvar outras vidas,
contribuindo com total desprendimento, dando ao mundo os passos
decisivos para o homem voar - e também a força e determinação de
muitos e muitos que souberam viver, lutar, enfrentar e morrer, nas
turbulências dos vários regimes políticos vifidos heste País.
SALA DAS SESSÕES, 13 de junho dé
- Verpador —
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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