| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | “DETERMINA A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS REFERENTES À CIDADANIA NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO |
| native_id | 6613 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 13 JUN 2017 o Í PROJETO DE LEINº 26 / 2017. [Livro Fis = “Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e | médio”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Os conteúdos Cidadania e Ética Social e Política, de caráter obrigatório, integrarão, respectivamente, a grade | curricular dos ensinos fundamental e médio das escolas do Sistema | Municipal de Educação. Art. 2º - Os conteúdos a que se refere ao art. 1º deverão incluir os seguintes temas: I— direitos humanos, compreendendo: a) direitos e garantias fundamentais; b) direitos da criança e do adolescente; c) direitos políticos e sociais. II — noções de direito constitucional e eleitoral; III — organização político-administrativa dos entes federados; IV — formação ética, social e política do cidadão; YV — a compreensão do exercício da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade; —— VIE Educação Financeira. — Art. 3º - Sem prejuízo ao previsto no art. 1º, as escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Municipal de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos aos temas previstos no art. 2º desta lei, a serem abordados transversalmente. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 . ! Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor no segundo ano letivo subsegiiente ao de sua publicação. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Com o advento da Constituição da República de 1988, tem-se a consagração, no Brasil, do modelo de estado democrático de direito, que tem como característica básica a fomentação da cidadania, inclusive em contraposição ao antigo modelo de estado social, notadamente pelo fato de haver naquele a reconstrução do próprio Estado a partir do cidadão, o que não ocorre efetivamente neste. Entretanto, o que se percebe é que, para que a Constituição da República seja efetivamente aplicada, algumas ações são fundamentais, principalmente para se despertar de forma constante o sentimento de cidadão no povo brasileiro. A cidadania engloba três elementos básicos: o exercício dos direitos políticos em sua plenitude, a formação de uma consciência crítica e a participação da pessoa de forma ativa na vida da sociedade e do Estado. Evidentemente, a educação cumpre papel único na construção dessa nova consciência. A própria Constituição da República indica o caminho em seu art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O que pode ser claramente notado é que a função da construção da cidadania não tem sido realizada, e, obviamente, não pode o legislador se furtar a corrigir tal situação. Portanto, uma ação positiva a fim de se incluir a cidadania no conteúdo programático das escolas do Estado nada mais é do que o "cumprimento do chamamento constitucional. A cidadania de um povo está ligada diretamente à sua história, e a história de um povo é a alma da pátria. É justamente a grandeza dessa alma, despertada de geração em geração em cadacidadão, que faz de um país uma grande nação. Este é o elo que liga o homem a sua pátria. Um povo que perde sua cultura, perde sua alma, perde sua memória, perde sua essência e se perde. Acaba sem cidadania alguma. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ N Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vale destacar que a inclusão do conteúdo deve se iniciar no ensino fundamental e se estender ao ensino médio. Dois motivos se destacam: o primeiro deles, sem dúvida, é a necessidade de se iniciar o mais cedo possível a formação: do sentimento de cidadania, lembrando-se que, obviamente, cada escola, dentro da proposta de autonomia pedagógica consagrada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB -, deverá escolher o momento adequado para introduzir o conteúdo, além de analisar de que forma ele será inserido nas disciplinas. O segundo motivo é o fato de que vivemos num mundo globalizado, onde a cultura americana se impõe cada vez mais, em praticamente todos os setores de nossas vidas. Não podemos impor nem temer todas estas mudanças; temos que enfrentá-las, despertando, enquanto ainda há tempo, para a realidade de que toda esta mundialização vem, como ferrugem, corroendo nossa cultura e nossos valores e comprometendo, cada dia mais, a formação da nacionalidade de nossas crianças, nossos jovens, ou seja, do nosso futuro. Nossos valores, nossas tradições, os cultos a nossos heróis estão sendo invertidos: nossa triste realidade é que estão se transformando apenas em feriados prolongados. Isto mostra claramente que estamos perdendo nossa identidade. É preciso ter plena consciência de que só poderemos formar cidadãos verdadeiramente solidários, dignos e conscientes de nossa grandeza e realidade se formos capazes de despertar o interesse de nossa juventude para um nacionalismo consciente, ressaltando o orgulho e o valor de nossa Nação e dos grandes brasileiros que lutaram por esta Pátria - homens e mulheres, abraçando cada um seu ideal, levantando a bandeira da liberdade, desbravando sertões, abrindo caminhos, criando cidades, dedicando suas vidas em favor da ciência para salvar outras vidas, contribuindo com total desprendimento, dando ao mundo os passos decisivos para o homem voar - e também a força e determinação de muitos e muitos que souberam viver, lutar, enfrentar e morrer, nas turbulências dos vários regimes políticos vifidos heste País. SALA DAS SESSÕES, 13 de junho dé - Verpador — Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583