| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE AO ILMO. SENHOR WANDERLEY FERREIRA DE SANTANA. |
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Estado : Câmara Municipal de Piraí do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2017 ESA TEA O DEGISLATIVO Nº 05/2017 FAÇO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO - HONORÁRIO PIRAIENSE AO ILMO. SENHOR WANDERLEY FERREIRA DE SANTANA. : SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e. seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Art. 2º- “O. Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXI, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense ao Ilmo. Senhor WANDERLEY FERREIRA DE SANTANA. : . : À confecção do Título a ser entregue ao homenageado será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão “Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente - estabelecida pela Presidência dá Câmara Municipal de Piraí. Art. 3º- Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada, O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro JUSTIFICATIVA; : O município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense âqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa "COMENDA". Assim, ' entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade piraiense. O senhor Wanderley Ferreira de Santana nasceu no dia 06 de abril de 1957, no Bairro de Bonsucesso na cidade do Rio de Janeiro - RJ. , : Filho do Senhor Mauricio José de Santana e de Emilce Ferreira de Santana: O senhor Wanderley é casado com Dulcinea Pinto Gomes, com quem tem um-filho, Vanderlei Ferreira dé Santana Júnior e 2 (dois) netos, Iury Tokunaga de Santana e Iris Bastos de - Santana. Nosso, homenageado veio para Piraí em 1998, onde constituiu sua Empresa “REBOQUE DO DINHO” - DULCINEA P. GOMES REBOQUE, onde gera emprego e renda para várias famílias de nosso município. . A empresa do nosso homenageado, localizada próxima ao posto da Polícia Rodoviária Federal, na pista de descida da Serra das Araras, presta relevantes serviços não só aos condutores que trafegam na Rodovia Presidente Dutra, ias, também, a todos que o acionam, sempre com muita presteza, cordialidade e segurança. O homenageado também faz jus a tal outorga pelos relevantes serviços prestados nas áreas sociais que visam à melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, sempre que é solicitado. Sendo a sua mais recente atuação nesta área, a doação do bicicletário que ora sé encontra instalado na Praça de Santana, no centro desta cidade. Rua Dr. Luiz Antonio.G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQpirai.rileg.br Telefax: (24) 2411-9500 q & Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro : Em assim pensando, reafirmo, com certeza inarredável, que o Senhor Wanderley Ferreira de Santana é uma das pessoas que merecem a homenagem de ser chamado de “Cidadão Piraiense”. : ? j Acredito, assim, que a propositura do presente Projeto. de Decreto Legislativo estará expressando a manifestação da vontade de todos os piraienses, fazendo luminosa justiça a uma personalidade que tem demonstrado com as suas atitudes voltadas para o atendimento . dos anseios de nosso Povo, um verdadeiro espírito de admirável piraiense. SALA DAS SESSÕES, 14 de agosto de 2017. ALEX JOAQUIM DA SILVA - Vereador - oo Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500