| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE AO ILMO. SENHOR NIVALDO ALVES DE FARIA. |
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Ff Câmara Municipal de Piraí IP Estado do Rio de Janeiro E 21460 2017 , . TO AS a! | | (LIVIO neem PIS umnicaniamems | Temer oem cras PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2017 CONCEDE | TÍTULO | DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE AO ILMO. SENHOR NIVALDO ALVES DE FARIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art, 1º= O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense ao Ilmo. Senhor NIVALDO ALVES DE FARIA. Art. 2º- A confecção do Título a ser entregue ao homenageado será Art. 3º- Art. 4º - Art. 5º - encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Revogam-se as disposições em contrário. 2 Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQOpirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto. care omnes en acmeiommnd Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro JUSTIFICATIVA: ! O município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o Título de Cidadão Honorário Piraiense âqueles que entendemos ser merecedores de tão honrosa "COMENDA". Assim, entendemos que tão significativa homenagem deverá ser concedida àqueles que prestaram e prestam relevantes serviços à comunidade piraiense. O senhor Nivaldo Alves de Faria nasceu no dia 08 de outubro de 1948, em Guidoval - MG. Filho do senhor Mário Alves: de Faria e da senhora Maria Margarida Alves. O senhor Nivaldo Alves de Faria é casado com a senhora Isabel Aparecida Carmanini de Faria, com quem tem 2 (dois) filhos, Artur Carmanini de Faria e André Carmanini de Faria, e também, mais um filho, Alexandre de Moraes Faria. Nosso homenageado veio para Piraí em 1972, indo residir no 3º Distrito de Arrozal com sua família, onde comprou o sítio Boa Vista na Fazenda da Cachoeira. Senhor. Nivaldo, sempre teve outros empregos em nosso município, mas nunca deixou de se dedicar a vida-de agricultor em seu sítio, especialmente a plantação de cana e mandioca. Em Piraí, nosso homenageado, desde que chegou a nossa terra, logo teve a certeza de ter escolhido o lugar certo pra morar e criar seus filhos, pois aqui, angáriou incontáveis amigos e sempre tendo a honra de se achar desde então, um piraiense como todos os outros que aqui nasceram. : Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara-Municipal de Piraí k Estado do Rio de Janeiro Nosso homenageado, atualmente, é presidente da Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e região, Associação esta, fundada por ele e mais 14 (quatorze) agricultores no ano de 1993. : Em assim pensando, reafirmo, com certeza inarredável, que o Senhor Nivaldo Alves de Faria é uma das pessoas que merecem a homenagem de ser chamado de “Cidadão Piraiense”. Acredito, assim, que a propositura. do presente - Projeto de Decreto Legislativo estará expressando à manifestação da vontade de todos os piraienses, fazendo luminosa justiça a uma personalidade que tem demonstrado com as suas atitudes, voltadas para o atendimento dos anseios de nosso povo, um verdadeiro espírito de admirável piraiense. SALA DAS SESSÕES, 21 de agosto de 2017. MÁRIO er 7; SILVA CARVALHO - Vereador - DM Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500