| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | RICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADOR, NO USO SE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO: SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE QUE SEJA REGULAMENTADA A JORNADA DE TRABALHO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO, FIXANDO A CARGA HORÁRIA EM 30 HORAS' SEMANAIS. |
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. INDICAÇÃO N° 474/2017 Assunto: regulamentação da jornada de, trabalho das categorias funcionais de Técnico de Enfermagem-e Enfermeiro, fixando a' carga .horária em .30 horas semanais.' . Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro 'V1(1(41416,22 . 4Câiliara . Municipai Piraí Protocolo n° ?) , SET B11 RICARDO CAMPOS PASSOS, Vereador, no uso se suas atribuições, indica ao Exmo: Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de que seja regulamentada jorna dá de trabalho das categorias funcionais de Técnico . de Enfermagem e Enfermeiro, fixando a carga horária em 30 horas' semanais. ' 'JUSTIFICATIVA.' . • A reivindicação pela regulamentação da carga horária traMita na Câmara dos 'Deputadas, com o Projeto de rei' rz°. 2295/2000, mas que até a presente data ainda não foi 'sancionado. Diante da' demora do Congresso Nacional em aprovar esta lei ederal, a regulamentação da jornada avança hos municíPios e estados.' Mais de cem muniCípios e dez-estados brasileiros já e.stabeleceram, em legislação municipal 'e 'estadual, a jornada de trabalho de 30h para profissionais de Enfermagem, conforme dados levantados . pelo Departamentó Intersindical de Estatística e :Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o qual, também afirma que, em estudo ,orç6inentário, tal mudança altera em menos de 2% o incremento no custo atual de salários' e encargos da categoria. A Organização Múndial de Saúde — OMS, afirma que a jornada dè 30 horas é a mais adequada para profissionais de. saúde e usuários Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP 27175/000 , e-mail: cmpiraiRpirai:rj:lég.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Pirai Estado ddRio de Janeiro . dos serviços, uma vez que lidam com situações de extrema dor e sofrimento, o que por si só acarreta para , as mesmas; excessivo desgaste emocional e físico. — Tal condição peculiar impõe a adoção de um tratamento ( diferenciado de forma a evitar, inclusive, prejuízo ao desempenho de suas.tarefas ( Com redução do desgaste físico - e emocional, contribuindo para a- re,dução do absenteísmo decorrente de problemas de saúde. - . .£ justamente por isso e por ter sido teor de promessa de . ' carnpànha a luta pelas- -30 horas seman ais , da enfermagem, é que, me coloco solidário em .direta correlação aos anseios destes profissionais, o que, vem a demonstrar o respeito e a consideração Com a cá usa em questão.. Entendendo justificada a presente proposição; espero de Sua Excerencia, ó Senhor Prefeito Municipal, Seu pronto atendimento.. , SALADAS SESSÕES, em 4 de seterríbro.de 2017. •• RICARDO POS PASSOS Vereador - 129a Dr. Luiz Antonio Ç. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiPpiraiA.leg.br • Telefax: (24) 2;1.11-9500