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materia nº 494/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 494 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaLUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A DISPONIBILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO PARA “CADASTRO ÚNICO” PELO MENOS UMA VEZ AO MÊS, NOS BAIRROS SANTANÉSIA/ROSA MACHADO, VARJÃO/JAQUEIRA E CACARIA/SERRA DO MATOSO, NESTE MUNICÍPIO.
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Câmara Municipal de Pirai 
Estado do Rio de Janeiro 
INDICAÇÃO N° 494/2017 
FCÉ1 --1..:::A tjtd riffa. 
Protocolo nO 1 
11 SET 
Livro_ Fls 
Assunto: Atendimento para "cadastro único" com freqyência mensal, nos 
Bairros Santanésia/Rosa Machado, Varjão/Jaqueira e 
Cacaria/Serra do Matoso. 
• 
Luiz Fernando Colucci Júnior, Vereador com assento 
nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a 
necessidade de se determinar à Secretaria de Assistência Social, a 
disponibilização do atendimento para "Cadastro único" pelo menos uma 
vez ao mês, nos Bairros Santanésia/Rosa Machado, Varjão/Jaqueira e 
Cacaria/Serra do Matoso, neste município. 
JUSTIFICATIVA: • 
- O "Cadastro único" para os programas sociais do 
governo federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias 
de baixa renda, sendo usado obrigatoriamente para a concessão -de 
benefícios dos programas "Bolsa família", "Tarifa social de energia 
elétrica". "Minha casa minha vida" e "Bolsa verde". Também utilizado 
para seleção de beneficiários de programas estaduais e municipais, logo, 
leva-lo mais próximos dos necessitados é nossa obrigação. 
SALA DAS SESSÕES, em 11 de setembro de 2017. 
aiidra 
Luiz F t.! do s f 1 a 
d 
lucci Júnior 
- Verea 
• 
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 
e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br - 
Telefax: (24) 2411-9500 " 

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