| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ASFALTO ECOLÓGICO, NESTE MUNICÍPIO. |
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INDICAÇÃO N° q.58 NO1 Cà? f ,,Aca Municipal (ie Pirai Protocolo n° Ol G9 a 11 SET 2011, Assunto: Criação de Programa asfalto ecológico , Livro Fs•••••/~~~•~N~ Câmara Municipal de Pirai Estado do Rió de Janeiro Paulo César Leandro Simplício, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. • Senhor Prefeito Municipal a necessidade de sé determinar à Secretaria competente, a criação de um Programa de asfalto ecológico, neste município. JUSTIFICATIVA: O presente programa visa estimular a conduta' ecológica no município. O uso do asfalto ecológico nas atividades de pavimentação e recapeamentà das ruas de todos os bairros trará benefícios econômicos e ambientais, pbis utiliza em sua composição a borracha reciclada de pneus descartados, do ponto de vista, de saúde pública, os depósitos de pneus são igualmente danosos por se ,constituírem em criadouros de mosquitos, especialmente o transmissor da dengue e da febre amarela. O asfalto ecológico possui maior durabilidade e resistência, além disso, proporciona aos veículos maior aderência ao pavimento e de frenagem em menos tempo. , Por tais razões, aguardamos medidas para o atendimento da presente proposição. SALA DAS SESSÕES, em 11 de setembro de 2017. Paulo César Lea dro Simplício -Vereador Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiPpirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 •