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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-07-11
Ementa“INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id6770

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI nº 31/2017.:
;
Ê
“Institui a Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro
Emprego nas escolas públicas
municipais de Piraí, e dá outras
providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro
Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de
Outubro.
Art. 2º - Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas
municipais poderão realizar atividades destinadas a orientação
profissional dos alunos devidamente matriculados na 8º série do
ensino fundamental.
Art. 3º - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem o
objetivo de:
I- informar aos estudantes quais são as principais profissões
existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
H- esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das
principais profissões existentes no mercado de trabalho;
HI- Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000,
conhecida como; Lei da Aprendizagem;
IV- Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem;
V- Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes,
programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores
aprendizes.
Art. 4º - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras,
entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos
disponíveis.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação
Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e a entidade escolar, poderão convidar
profissionais de varias áreas para proferirem palestras, discorrendo
sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades
pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais
convidados.
Art. 6º - Para execução da presente lei deve-se privilegiar ações que não
impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa a presente propositura possibilitar aos jovens
o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de
trabalho; na medida em que se entende que o trabalho pode ser estruturante da
identidade se proporcionar ao jovem um sentido de vida, sejam elas a
qualificação escolar passando por todos os degraus da vida escolar e acadêmica,
ou a qualificação técnica e o conhecimento específico em alguma área de
atuação no mercado, facilitando escolhas profissionais tais etapas são períodos
de preparação para a busca do emprego, e um jovem qualificado é capaz de
assumir as responsabilidades que o mercado exige.
Há diversos programas governamentais como
"Meu primeiro emprego" Pronatec consubstanciado na Lei nº. 12.513 que
oferece oportunidade às pessoas inscritas no Cadastro Único- CADÚnico,
estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiários do seguro
desemprego; o Projovem criado pela Lei nº. 11.129 que atende o publico que são
beneficiários do bolsa família e também aos jovens em situação de risco pessoal
e social e o Jovem Aprendiz criado pela Lei No. 10.097 que atende a faixa etária
de 14 a 24 anos, jovens matriculados e frequentando escola; e no caso do
aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá limite máximo de idade para
contratação.
O acesso à informação e os meios de acesso a estas
oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da
vida dos jovens adolescentes, na perspectiva positiva do trabalho, este pode
assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como
função importante para construção da identidade do individuo. Estes programas
poderão contribuir de maneira a possibilitar o crescimento profissional em um
mercado que exige o tempo todo cada vez mais experiência, contribuindo
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
também para a independência pessoal e financeira além de ser uma possibilidade
para construção de seus paradigmas, que influenciarão a maneira como esta
etapa da vida é percebida, e os adolescentes adquiram valores como
responsabilidade, compromisso e respeito através do despertar de uma nova
perspectiva.
SALA DAS SESSÕES, 11 de julho de 2017.
SO has Ay VD ,
PAULO CESAR LEANDRO SIMPLÍCIO
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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