| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI nº 31/2017.: ; Ê “Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Piraí, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de Outubro. Art. 2º - Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8º série do ensino fundamental. Art. 3º - O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem o objetivo de: I- informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso; H- esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; HI- Apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2.000, conhecida como; Lei da Aprendizagem; IV- Esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; V- Informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivam a contratação de menores aprendizes. Art. 4º - As atividades consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - Para a melhor consecução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a entidade escolar, poderão convidar profissionais de varias áreas para proferirem palestras, discorrendo sobre as suas experiências profissionais, bem como realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais convidados. Art. 6º - Para execução da presente lei deve-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal. Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Visa a presente propositura possibilitar aos jovens o acesso às orientações e esclarecimentos sobre as profissões e o mercado de trabalho; na medida em que se entende que o trabalho pode ser estruturante da identidade se proporcionar ao jovem um sentido de vida, sejam elas a qualificação escolar passando por todos os degraus da vida escolar e acadêmica, ou a qualificação técnica e o conhecimento específico em alguma área de atuação no mercado, facilitando escolhas profissionais tais etapas são períodos de preparação para a busca do emprego, e um jovem qualificado é capaz de assumir as responsabilidades que o mercado exige. Há diversos programas governamentais como "Meu primeiro emprego" Pronatec consubstanciado na Lei nº. 12.513 que oferece oportunidade às pessoas inscritas no Cadastro Único- CADÚnico, estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiários do seguro desemprego; o Projovem criado pela Lei nº. 11.129 que atende o publico que são beneficiários do bolsa família e também aos jovens em situação de risco pessoal e social e o Jovem Aprendiz criado pela Lei No. 10.097 que atende a faixa etária de 14 a 24 anos, jovens matriculados e frequentando escola; e no caso do aprendiz seja pessoa com deficiência não haverá limite máximo de idade para contratação. O acesso à informação e os meios de acesso a estas oportunidades e outras do setor privado são fatores determinantes nesta etapa da vida dos jovens adolescentes, na perspectiva positiva do trabalho, este pode assumir um papel facilitador na aquisição de valores e habilidades, bem como função importante para construção da identidade do individuo. Estes programas poderão contribuir de maneira a possibilitar o crescimento profissional em um mercado que exige o tempo todo cada vez mais experiência, contribuindo Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO também para a independência pessoal e financeira além de ser uma possibilidade para construção de seus paradigmas, que influenciarão a maneira como esta etapa da vida é percebida, e os adolescentes adquiram valores como responsabilidade, compromisso e respeito através do despertar de uma nova perspectiva. SALA DAS SESSÕES, 11 de julho de 2017. SO has Ay VD , PAULO CESAR LEANDRO SIMPLÍCIO - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583