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materia nº 167/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 167 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaRICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DO HOSPITAL FLÁVIO LEAL, PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES E AINDA, APRESENTE NORMATIVA LEGAL QUANTO À DIFERENÇA SALARIAL DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS DO MENCIONADO HOSPITAL, TENDO EM VISTA, QUE O PISO SALARIAL DO ESTADO (LEI 7530/2017- SALÁRIO R$ 1.529,26), BEM COMO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ (R$ 1.217,27) RECEBEM VENCIMENTOS/SALÁRIOS ACIMA DOS MENCIONADOS TÉCNICOS, QUAL SEJA R$940,00( NOVECENTOS E QUARENTA REAIS)
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Câmara Municipal de Pirai 
Protocolo 
26 SET 20'1 
Livro As 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pirai. 
Câmara Municipal de Pirai 
Estado do Rio de Janeiro 
REQUERIMENTO N°167/2017 
Ricardo Campos Passos, Vereador, com assento nesta Casa 
Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto 
Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Senhor Presidente 
do Hospital Flávio Leal, para que preste os esclarecimentos pertinentes e 
ainda, apresente normativa legal quanto à diferença salarial dos técnicos 
de laboratórios do mencionado hospital, tendo em vista, que o piso 
salarial do Estado (Lei 7530/2017- salário R$ 1.529,26), bem como 
servidores públicos do município de Pirai (R$ 1.217,27) recebem 
vencimentos/salários acima dos mencionados técnicos, qual seja 
R$940,00( novecentos . e quarenta reais) 
Tal medida se faz necessário diante da necessidade de maior 
transparência pública, juntamente com os atos de fiscalização inerentes 
ao Legislativo. 
SALA DAS SESSÕES, 26 de setembroale 2017. 
RICARDO C POS PASSOS 
-Ver ador￾Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 
e-mail: cmpiraiRpirai.rj.leg.br 
Telefax: (24) 2411-9500 

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