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materia nº 509/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 509 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaPAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA FEITA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NESTE MUNICÍPIO.
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Câmara Municipal de Pirai 
Estado- do Rio dê Janeiro 
INDICAÇÃO N° 509 /2017 . 
Cárrft.ira Municipal de Pirai 
Protocolo n" 
18 SET 281a 
Livro As 
Assunto: Solicita tratamento da Dislexia na Re .'e unzczpa e nszn 
dá outras providências, neste município. 
I 
• 
Paulo César Leandro Simplício, Vereador com assento 
nesta Casa Legislativa indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municzpal a 
necessidade de se determinar à Secretaria competente, que seja feita a 
criação do Programa de Identificação e Tratamento na Rede Municipal de 
Ensino, neste município. 
JUSTIFICATIVA: • 
,Dislexia é um distúrbio de linguagem e/ou leitura. Talvez 
por soar como nomenclatura de uma doença, o' termo dislexia causa medo 
especialmente entre os pais, que por falta de informações, muitas vezes 
acreditam s'er algo grave. 
Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca 
de 10 a 15%. da população mundial é disléxica. Ao contrário do que 
muitos acreditam a dislexia hão.é o resultado de má alfabetização, 
des. atenção, desmotivaçã o, condição sócio-econômica ou baixa 
inteligência. É uma condição hereditária com alterações genéticas, 
apresentando mudanças no padrão neurológico.. Por tudo isso a dislexia 
deve ser diagnosticada por, uma equipe multidisciplinar, esse tipo de 
avaliação dá condiçõès de. um acompanhamento pós-diagnóstico mais 
efetivO, direcionado às particularidades de cada indivíduo. Cabe a uma 
equipe multidisciplinar iniciar uma minuciosa investigação, essa equipe. 
deve garantir maior abrangência do processo de avaliação, verificando a 
necessidade do parecer de outros profissionais como oftalm. ologista e 
neurologista. Daí a importância de criarmos em nossas escolas o 
progrãma efetivo para identificar este distúrbio. 
Por tais razões, -aguardàmos medidas para o atendimento 
da presente proposição. 
SALA DAS SESSÕES, em 18 de setembro de 2.017 
PAULO CÉSAR L • ANDRO SIMPLICIO • 
-Vereádor- • 
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirá/RJ- CEP: 27175/000, 
e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br 
Telefax: (24) 2411-9500 

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