| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2017 |
| Date | 2017-09-18 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA FEITA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Pirai Estado- do Rio dê Janeiro INDICAÇÃO N° 509 /2017 . Cárrft.ira Municipal de Pirai Protocolo n" 18 SET 281a Livro As Assunto: Solicita tratamento da Dislexia na Re .'e unzczpa e nszn dá outras providências, neste município. I • Paulo César Leandro Simplício, Vereador com assento nesta Casa Legislativa indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municzpal a necessidade de se determinar à Secretaria competente, que seja feita a criação do Programa de Identificação e Tratamento na Rede Municipal de Ensino, neste município. JUSTIFICATIVA: • ,Dislexia é um distúrbio de linguagem e/ou leitura. Talvez por soar como nomenclatura de uma doença, o' termo dislexia causa medo especialmente entre os pais, que por falta de informações, muitas vezes acreditam s'er algo grave. Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca de 10 a 15%. da população mundial é disléxica. Ao contrário do que muitos acreditam a dislexia hão.é o resultado de má alfabetização, des. atenção, desmotivaçã o, condição sócio-econômica ou baixa inteligência. É uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando mudanças no padrão neurológico.. Por tudo isso a dislexia deve ser diagnosticada por, uma equipe multidisciplinar, esse tipo de avaliação dá condiçõès de. um acompanhamento pós-diagnóstico mais efetivO, direcionado às particularidades de cada indivíduo. Cabe a uma equipe multidisciplinar iniciar uma minuciosa investigação, essa equipe. deve garantir maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais como oftalm. ologista e neurologista. Daí a importância de criarmos em nossas escolas o progrãma efetivo para identificar este distúrbio. Por tais razões, -aguardàmos medidas para o atendimento da presente proposição. SALA DAS SESSÕES, em 18 de setembro de 2.017 PAULO CÉSAR L • ANDRO SIMPLICIO • -Vereádor- • Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirá/RJ- CEP: 27175/000, e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500