| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | PASSA A DENOMINAR-SE “TRAVESSA CARLOS CARDOSO” O ATUAL TRECHO DA RUA “OSMAR TEIXEIRA”, EM ARROZAL – RJ, LOCALIZADA EM FRENTE A “TRAVESSA MARQUESIN”. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ' Gabinete do Presidente NOME Alex festa da Silva ote to e Ler 33 Pão, O ESPÉCIE + DATA Q3/os /d04£ — & ASSUNTO Possaademomimaccse Te sc Car e “ ee — ” o e » Are no da Rva Osmar lerxerras Cyan. Arro a - R ocali: a Lara Area ko a “Travessa “ A A e o O D. ANEXOS DISTRIBUIÇÕES R EMITENTE DATA Il DESTINATÁRIO do , EA! Õ o nã ID, JM 09/2013 Procura dona aa. 100| 204% — Mil CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEINº 33/2017. Passa a denominar-se “Travessa Carlos | Cardoso” o atual trecho da Rua.“Osmar | Teixeira”, em Arrozal — RJ, localizada | em frente a “Travessa Marquesin”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Passa a denominar-se “ Travessa Carlos Cardoso” o atual trecho da “Rua Osmar Teixeira” localizada em frente a “Travessa Marquesin”, em Arrozal — RJ. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão á conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O homenageado, Carlos Cardoso, nascido em 10 de fevereiro de 1931, era eletricista bastante conhecido no Distrito de Arrozal, sendo muito querido por todos aqueles que tiveram o privilégio do seu convívio. O homenageado foi casado com a Senhora Maria Silva Cardoso, sendo que a mesma permanece residindo até o dia de hoje na referida travessa. Essa união foi coroada com 5 (cinco) filhos: Robson Cardoso, Reginaldo Cardoso, Paulo Sérgio Cardoso, Ronaldo Cardoso e Rogério Cardoso. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ | Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 ERES Telefax: (24) 2431-1583 | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Senhor Carlos foi o primeiro morador da referida O homenageado faleceu em 02 de maio de 2005. Entendendo plenamente justificada a presente proposição esperamos dos nobres pares, sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, 28 de agosto de 2017. - Vereador — Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 fas Telefax: (24) 2431-1583 e = ee e E E ns ado E e o e E “Para indicar Relator - e : : Do relator O = “À Procuradoria Geral para, Yu ' emitir parecer É EA jon, aço: po relator. DO 4 A Procuradoria Geral para, RE Ao a ip “emitir parecer : n : K q x is Relator ;* DR ns E . 1— x CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÕES REUNIDAS. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROCESSO: Protocolo nº 01616/2017. SUMÁRIO : Projeto de Lei nº 33/2017. Iniciativa do Poder Legislativo. Passa a denominar-se “Travessa Carlos Cardoso” o atual trecho da “Rua Osmar Teixeira” localizada em frente a “Travessa Marquesin”, em Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ. , RELATORIA: Vereadores Darlei Gomes de Moraes e Moacir Gonçalves da Rocha Júnior. PARECER 1. Em razão do que dispõe o art. 53 da Resolução nº 378, de 20/12/2002 (Regimento Interno) as Comissões acima referenciadas, em conjunto, examinam o projeto apresentado, com a conclusão ao final. 2. Trata o presente projeto de lei nº 33/2017, que passa a denominar-se “Travessa Carlos Cardoso” o atual trecho da “Rua Osmar Teixeira”, em Arrozal — RJ, localizada em frente a “Travessa Marquesin”. 3. As razões que levaram o autor a prestar esta homenagem são significativas, pois se tratava do primeiro morador da referida rua, € pessoa muito querida por todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo. 4. A Lei Orgânica do Município de Piraí, dispõe na seção IV, Das Atribuições da Câmara Municipal, em seu art. 18, “verbis”: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 18 — Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente, no que se refere ao seguinte: XII — alteração próprios, vias e logradouros públicos; da denominação de 5. Em sendo assim, entendemos não haver óbice no que pertine o objetivo do projeto e, em consequência opinamos favoravelmente à sua APROVAÇÃO. SALA DAS COMISSÕES, 12 de setembro de 2017. Darlei Gomes de Modo Moacir Gonçalv Relator da Comissão de Le- Relator da Coimissão de Finanças e Orça- gislação, Justiçae Redação mento. Final, Membros das Comissões: De acordo com o parecer dos Ilustres Relatores. SALA DAS COMISSÕES, 12 de setembro de 2017. Widen Vieira da Silva Qose P Carvalho de Oliveira Presidente da Comiss; Finanças e ice-Rresidente da Comissão de Legis- Orçamento. lação, Justiça e Redação Final. Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583