br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 8/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
native_id6819

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
N
PROJETO DE LEI NOS /2017
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção à Associação Recreativa Santa
Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder
Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$
69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 04 ( quatro ) parcelas
iguais. : :
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do
orçamento vigente - dotação orçamentária PT — 11501339200132383 ED
335043 que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua'publicação,.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REDE e e e e
im PREFEITURA de
A gente constrói juntos!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
: . Torna-se, necessária tal providência por
entendermos correta a orientação expedida pelos doutrinadores Flávio C. de
Toledo Junior e Sergio Ciquera Rossi, em seu compêndio “Lei de
Responsabilidade Fiscal - comentada artigo por artigo”, Editora NDJ Ltda”, que,
ao comentar o artigo 26 daquele texto legal, expõe: - -
“o Antes da LRF, havia os que
entendiam desnecessário. lei específica para autorizar auxílios e subvenções;
* para isso bastaria uma dotação genérica na lei orçamentária...” (grifamos).
Assim, como os doutrinadores citados,
entendemos que os auxílios, subvenções e contribuições, devem estar
autorizados em lei específica, de iniciativa. do Poder Executivo, na qual
compareça o nome da instituição e o valor do repasse, independentemente da
previsão genérica prevista em lei orçamentária.
Em função das razões alinhadas nesta:
Mensagem e contando com a colaboração que sempre nos ofertou o Augusto
Poder Legislativo, aguardamos aprovação do presente: Projeto, a fim de que
nós, todos juntos, continuemos a trabalhar para o crescimento econômico e
social de nosso Município, auxiliando e fortalecendo as Instituições que nos
prestigiam no desenvolvimento social nas esferas de suas competências.
Atenciosamente.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
A gente constrói juntos!

open original →