| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO N PROJETO DE LEI NOS /2017 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 04 ( quatro ) parcelas iguais. : : Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT — 11501339200132383 ED 335043 que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua'publicação,. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. REDE e e e e im PREFEITURA de A gente constrói juntos! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO : . Torna-se, necessária tal providência por entendermos correta a orientação expedida pelos doutrinadores Flávio C. de Toledo Junior e Sergio Ciquera Rossi, em seu compêndio “Lei de Responsabilidade Fiscal - comentada artigo por artigo”, Editora NDJ Ltda”, que, ao comentar o artigo 26 daquele texto legal, expõe: - - “o Antes da LRF, havia os que entendiam desnecessário. lei específica para autorizar auxílios e subvenções; * para isso bastaria uma dotação genérica na lei orçamentária...” (grifamos). Assim, como os doutrinadores citados, entendemos que os auxílios, subvenções e contribuições, devem estar autorizados em lei específica, de iniciativa. do Poder Executivo, na qual compareça o nome da instituição e o valor do repasse, independentemente da previsão genérica prevista em lei orçamentária. Em função das razões alinhadas nesta: Mensagem e contando com a colaboração que sempre nos ofertou o Augusto Poder Legislativo, aguardamos aprovação do presente: Projeto, a fim de que nós, todos juntos, continuemos a trabalhar para o crescimento econômico e social de nosso Município, auxiliando e fortalecendo as Instituições que nos prestigiam no desenvolvimento social nas esferas de suas competências. Atenciosamente. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal A gente constrói juntos!