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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I, DA LEI Nº 719, DE 01 DE ABRIL DE 2004, INCLUÍDO PELA LEI N° 1.254, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N< P9 /2017
Altera dispositivo do Anexo |, da Lei nº 719,
de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº
1.254, de 25 de outubro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 1º — A descrição da Classe “Médico de Família e Atenção
Domiciliar" constante do Anexo |, da Leinº 719, de 01 de abril de 2004, incluído
pela Lei nº 1,254, de 25 de outubro de 2016 — Anexo |, no que Se refére ao
vencimento, passa vigorar com a seguinte redação: -
“Classe: Médico de Família e Atenção Domiciliar
Vencimento:
- O vencimento será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
acrescido de gratificação de até 160 % (cento e sessenta por cento) do
valor do vencimento.
- À gratificação variável será estabelecida segundo critérios definidos
por comissão específica da Secretaria Municipal de Saúde, e será
- tegulamentada por Decreto do Executivo."
- Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor: na data .de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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