| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I, DA LEI Nº 719, DE 01 DE ABRIL DE 2004, INCLUÍDO PELA LEI N° 1.254, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO > PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N< P9 /2017 Altera dispositivo do Anexo |, da Lei nº 719, de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 1.254, de 25 de outubro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Artigo 1º — A descrição da Classe “Médico de Família e Atenção Domiciliar" constante do Anexo |, da Leinº 719, de 01 de abril de 2004, incluído pela Lei nº 1,254, de 25 de outubro de 2016 — Anexo |, no que Se refére ao vencimento, passa vigorar com a seguinte redação: - “Classe: Médico de Família e Atenção Domiciliar Vencimento: - O vencimento será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) acrescido de gratificação de até 160 % (cento e sessenta por cento) do valor do vencimento. - À gratificação variável será estabelecida segundo critérios definidos por comissão específica da Secretaria Municipal de Saúde, e será - tegulamentada por Decreto do Executivo." - Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor: na data .de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PORORERREEOO ee ede e d e e dee A gente constrói jun: tos!