| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | JOÃO CARLOS DOS SANTOS MÁXIMO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE A VIABILIDADE DE SE COLOCAR PLACAS INDICATIVAS DE CARGA E DESCARGA E OS HORÁRIOS, COMO DETERMINA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, EM FRENTE AO Nº244, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Pirai Protocolo ri0 9.13_____ INDICAÇÃO N° 553/2017 17 OUT 2fEl Livro Fis João Carlos dos Santos Máximo, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria competente a viabilidade de se colocar placas indicativas de carga e descarga e os horários, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, na Avenida 15 de novembro, em frente ao n°244, neste município. JUSTIFICATIVA: O fato de não existirem as referidas placas as pessoas estacionam seus veículos em frente aos estabelecimentos comerciais existentes no local, impossibilitando os caminhões estacionarem para fazerem suas descargas, causando grandes transtornos, visto que, a referida rua é muito movimentada, além de ser o acesso principal ao centro de Pirai. Por tais razões, entendo plenamente justificada a presente proposição e espero do Exmo. Senhor Prefeito Municipal determinações para o seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, em 17 de outubro de 2017. • /114 e) JOÃO CARLOS DOS SANTOS mÁximo -VereadorRua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500