| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR, COM APOIO DOS DEMAIS EDIS, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, APRESENTA À MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO “MOÇÃO DE REPÚDIO” A REGRAS DO GOVERNO FEDERAL QUE DIFICULTAM COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E SOLICITAMOS REVOGAÇÃO AA PORTARIA Nº 1129/2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O TEXTO MODIFICA O CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO E TRAZ NOVAS REGRAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA SUJA. |
| native_id | 6879 |
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| na “a Municipal de Pirai [Protocolo nº OIODA gm | 30 OUT 2917 MOÇÃO Nº 64/2017 : LIVIO emana Els Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Paulo César Leandro Simplício, Vereador, com apoio dos demais Edis, no uso de suas prerrogativas legais, apresenta à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário “Moção de Repúdio” a Regras do Governo Federal que dificultam combate ao trabalho escravo e solicitamos revogação aa Portaria Nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho. O texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da lista suja. Considerando portaria MTB Nº 1129/2017, divulgada na segunda-feira (16/10/2017), onde ministro do Trabalho, determinou que a “ lista suja”, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “ por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica. Considerando que o governo federal criou regras que, na prática, dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo. Considerando que, tal enunciado contraria entendimentos firmado há mais de 10 anos de que, o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado obrigatoriamente á jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Mas apenas ao trabalho forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à análoga à de escravo previsto no Código Penal. Considerando uma série de procedimentos criados na nova portaria que retiram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções. Eles terão agora que atuar sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de fragrante. Sem esse documento, a fiscalização será considerada inválida e o empregador ficará isento de eventuais penalidades e de ser incluído no cadastro de empregador. Considerando o resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo, trabalho que hoje feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com os novos conceitos e exigências. Considerando a recente divulgação da Procuradoria- Geral da República, oriunda de audiência entre a Procuradora- Geral, Sra. Raquel Dodge e o Ministro do Trabalho, Sr. Ronaldo Nogueira, onde refere que a portaria altera q, conceito de trabalho escravo e implica em retrocesso na proteção da dignidade humana, afirma a titular da PGR, e O DDD ESSE Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500