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materia nº 64/2017

Tipo Moção
Número / Ano 64 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaPAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR, COM APOIO DOS DEMAIS EDIS, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, APRESENTA À MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO “MOÇÃO DE REPÚDIO” A REGRAS DO GOVERNO FEDERAL QUE DIFICULTAM COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E SOLICITAMOS REVOGAÇÃO AA PORTARIA Nº 1129/2017, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O TEXTO MODIFICA O CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO E TRAZ NOVAS REGRAS SOBRE A PUBLICAÇÃO DA LISTA SUJA.
native_id6879

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| na “a Municipal de Pirai
[Protocolo nº OIODA gm
| 30 OUT 2917
MOÇÃO Nº 64/2017
: LIVIO emana Els
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Paulo César Leandro Simplício, Vereador, com apoio dos demais Edis,
no uso de suas prerrogativas legais, apresenta à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário
“Moção de Repúdio” a Regras do Governo Federal que dificultam combate ao trabalho
escravo e solicitamos revogação aa Portaria Nº 1129/2017, do Ministério do Trabalho. O
texto modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da lista
suja.
Considerando portaria MTB Nº 1129/2017, divulgada na segunda-feira
(16/10/2017), onde ministro do Trabalho, determinou que a “ lista suja”, que traz os nomes
dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “ por determinação
expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área
técnica.
Considerando que o governo federal criou regras que, na prática,
dificultam a fiscalização e punição de empregadores flagrados cometendo trabalho escravo.
Considerando que, tal enunciado contraria entendimentos firmado há
mais de 10 anos de que, o cerceamento ostensivo do direito de ir e vir não está vinculado
obrigatoriamente á jornada exaustiva e ao trabalho degradante. Mas apenas ao trabalho
forçado e à servidão por dívidas, outras condições ligadas ao delito de redução à análoga à
de escravo previsto no Código Penal.
Considerando uma série de procedimentos criados na nova portaria
que retiram a autonomia dos auditores-fiscais nas inspeções. Eles terão agora que atuar
sempre com um policial, que precisará lavrar um boletim de ocorrência do auto de fragrante.
Sem esse documento, a fiscalização será considerada inválida e o empregador ficará isento de
eventuais penalidades e de ser incluído no cadastro de empregador.
Considerando o resgate de trabalhadores em condição análoga à de
escravo, trabalho que hoje feito pelas equipes técnicas, também poderá ficar prejudicado com
os novos conceitos e exigências.
Considerando a recente divulgação da Procuradoria- Geral da
República, oriunda de audiência entre a Procuradora- Geral, Sra. Raquel Dodge e o Ministro
do Trabalho, Sr. Ronaldo Nogueira, onde refere que a portaria altera q, conceito de trabalho
escravo e implica em retrocesso na proteção da dignidade humana, afirma a titular da PGR, e
O DDD ESSE
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