| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | RICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVOAO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES E AINDA, APRESENTE NORMATIVA LEGAL, BEM COMO DOCUMENTOS QUANTO À DIFERENÇA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLOGIA LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE E OUTRAS SECRETARIAS. (EXEMPLO: ASSISTENTE SOCIAL/PSICÓLOGO LOTADOS EM OUTRAS SECRETARIAS RECEBEM R$1560,00 POR MÊS E OS MESMOS PROFISSIONAIS LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE RECEBEM APROXIMADAMENTE R$2340,00.) |
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Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal d REQUERIMENTO N° 192/2017 ÂnI,ct/Qii\P-/ Câmara Municipal de Piraq Protocolo n'O P4 al 2 1 NOV 2011 Livro Fls Ricardo Campos Passos, Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Prefeito Municipal, para que preste os esclarecimentos pertinentes e ainda, apresente normativa legal, bem como documentos quanto à diferença salarial dos profissionais de Assistência Social e Psicologia lotados na Secretaria de Saúde e outras Secretarias. (Exemplo: Assi.pcente Social/Psicólogo lotados em outras Secretarias recebem R$1560,00 por mês e os mesmos profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebem aproximadamente R$2340,00.) Que apresente ainda quais os critérios adotados para lotação dos mencionados profissionais, nas respectivas Secretarias. Tal medida se faz necessário diante da necessidade de maior transparência pública, juntamente com os atps de fiscalização inerentes ao Legislativo, visto que grande parte do lorçamento do hospital é composto por receitas do município. SALA DAS SESSÕES, 21 de nove 2017. RICARDO C MPOS PASSOS Vereador• Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500