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materia nº 71/2017

Tipo Moção
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaFLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, APRESENTA À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO "MOÇÃO DE APLAUSOS" AOS ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ: CARINA DOS SANTOS, LUCIMAR FERNANDES ALVES BRAGA, EDNEIA PEREIRA, SILVIO ADOLFO DOS SANTOS, LETÍCIA SANTOS.
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AVIO DE ALMEIDA RIBEIRO 
atara Municipal de Pirai - t 
'kis:10 do Rio de Janeiro 
MOÇÃO N° 71/2017 
Câmara. Municipal de Pirai 
Protocolo n" miG.5 . 
2 1 NU 2017 
Fls 
• 
Livro 
Flávio de Almeida Ribeiro, vereador no uso de suas 
prerrogativas, apresenta à mesa, ouvido o douto plenário "Moção de Aplausos" 
aos ilustríssimos senhores conselheiros tutelares do município de Pirai: Carina 
dos Santos, Lucimar Fernandes Alves Braga, Edneia Pereira, Silvio Adolfo dos 
Santos, Letícia Santos. 
A presente moção mostra-se, face o conselho tutelar ser um 
órgão que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em 
lei aconteça, na prática, na vida de crianças e adolescentes. 
Existe uma grande diferença entre estar disponível e estar 
disposto. Muitos de nós podemos defender os direitos das crianças e 
adolescentes, mas poucas pessoas se dispõem a participar de um processo 
eleitoral para isso. 
Eleitos pela população para compor o Conselho Tutelar de 
Pirai, os conselheiros assumiram uma grande e honrosa missão: agir 
corretamente em relação ao próximo, no que se diz respeito à criança e ao 
adolescente. Mas sabemos que a tarefa não é fácil. Na maioria das vezes 
deixam as próprias famílias em segundo plano em busca de solução para os 
problemas alheios, afim de cumprir sua missão. 
Assim, submetemos à apreciação do Douto Plenário desta 
Casa de Leis a presente Moção de Aplausos aos Conselheiros Tutelares do 
município de Pirai. 
Que da presente se dê ciência aos ilustres homenageados. 
SALA DAS SESSÕES, em 2 de novembro de 2017. 
- Vereador - 
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/Rj- CEP: 27175/000 
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br 
Telefax: (24) 2411-9500 

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