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materia nº 183/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaRICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES E AINDA, APRESENTE NORMATIVA LEGAL QUANTO À DIFERENÇA SALARIAL DOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS DO HOSPITAL FLÁVIO LEAL, TENDO EM VISTA, QUE O PISO SALARIAL DO ESTADO (LEI 7530/2017- SALÁRIO R$ 1.529,26), BEM COMO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ (R$ 1.217,27) RECEBEM VENCIMENTOS/SALÁRIOS ACIMA DOS MENCIONADOS TÉCNICOS, QUAL SEJA R$940,00 (NOVECENTOS E QUARENTA REAIS).
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Câmara IViunicipa de Pirai 
ProtocoIon°ôQoq 
• 
O 7 NOV 2011 
Livro Fis 
Câmara Municipal de Pirai 
Estado do Rio de Janeiro 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pirai. 
REQUERIMENTO N° 183/2017 
Ricardo Campos Passos, Vereador, com assento nesta .Casa 
Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto 
Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Prefeito 
Municipal, para que preste os esclarecimentos pertinentes e ainda, 
apresente normativa legal quanto à diferença salarial dos técnicos de 
laboratórios do Hospital Flávio Leal, tendo em vista, que o piso salarial 
do Estado (Lei 7530/2017- salário R$ 1.529,26), bem como servidores 
públicos do município de Pirai (R$ 1.217,27) recebem 
vencimentos/salários acima dos mencionados técnicos, qual seja 
R$940,00 (novecentos e quarenta reais). 
Tal medida se faz necessário diante da necessidade de maior 
transparência pública, juntamente com os atos de fiscalização inerentes 
ao Legislativo, visto que grande parte do orçamento do hospital é 
composto por receitas do município. 
SALA DAS SESSÕES, 07 de nove bro 1ef 017. 
RICARDO CA POS PASSOS 
Ver ador 
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br 
Telefax: (24) 2411-9500 

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