| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO 142/2017 |
| native_id | 6944 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69
ESTAIUROJIRIg, DE JANEIRO
Câmara rvkinicipai cie Pirai
Protocolo tf corp 4
0 5 SET 281!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIR
GABINETE DO PREFEITO
Livro Fls
Oficio n° 586/2017 Pirai, 31 de agosto de 2017.
Senhor Presidente,
Em atenção ao que nos foi solicitado no Oficio n° 331/2017
o qual encaminhou o Requerimento n° 142/2017, de autoria do Ilustre
Vereador Alex Joaquim da Silva, segue em anexo, cópia do solicitado.
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeito de Pirai
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MÁRIO HERMNIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pirai
Pirai — RJ
11~1~1~11•111.
PM
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Rubrfc3—
CONTRATO ADM 001/2014
Termo de Contrato para Prestação de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
Ana Paula Transporte de Barra Ltda.
O Município de Pirai, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Ana Paula Transportes de Barra Ltda inscrita no C.N.PJ - M.F. sob o N° 11.449.235/0001-81
com sede à Rua Ana nery, 120 - Sala 204 - Centro - Barra do Pirai/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ivo Loury de Oliveira, portador da Carteira
de Identidade N°: 04974992-2 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 773.763.077-53, e perante as
testemimhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo
Processo Adminiseativo N°21.457/2013 doravante denominado Processo e que se regerá pela
Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua
legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipliwas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino — trajeto (s):
Item 01 Pirai x Fwkwitin x Ponte das Laranjeiras x Casa Amarela x Pirai - Noite: Pirai x Ponte
das Laranjeiras x Pirai;
Item 02 Pirai x Estr. Sanatório x Ponte das Laranjeiras x Pirai;
Item 03 Dia: Pirai x x Serra das Araras x Ponte Coberta x Caiçara x Pirai Noite: Caiçara x Pirai
x Santanésia x Serra das Araras x Caiçara x Pirai;
Item 04 Varjão x Faz. Santa Marta x Queiroz x Koopland x Varjão;
Item 05 Pirai x ICm 3 x Faz. Sta Rosa x Moréia x Santanésia x Faz Sta Rosa x Pirai;
Item 06 Pirai x Cava x Retomo Km 3x Country x Pirai;
Item 07 Pirai x Vista Alegre x Ponto Koopland x Km 3x Sitio Machado x Entr. Coimtry x
Pirai;
Item 08 Pirai x Estr. Santa Efigénia x Sanatório da Serra x Ponte das Laranjeiras x Basila x
Pirai;
Item 10 Santanésia x Faz Santa Rosa x Moréia x Tomáses x Santanésia;
Item 12 Varjão x Chico Ilhéu x Jaqueira x Vista Alegre x Varjão;
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
gram o presente Contato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
AP a) Edital de Licitação e seus Anexos;
MIMMIIMIIIIMIND
1
PMP - ;-1-' =ó,:
Pro,,xr,=;:-,- •
'() 4/1 Ç
Estado do Rio de Janeiro Oci :
PREFEITURA MUNICIPAL. DE PIRAI
b) Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de RS R$-1.811.564,00 (Hum milhão, oitocentos e
onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não
ser nas hipóteses expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 01, RS-4,40
(Quatro reais e quarenta centavos), 02, R$-4,40 (Quatro reais e quarenta centos), 03, R$-4,40
(Quatro reais e quarenta centavos), 04, RS-4,40 (Quatro reais e quarenta centavos),
05, RS-4,40 (Quatro reais e quarenta centavos), 06, R$-3,45 (Três reais e quarenta e cinco
centavos), 07, R$-3,45 (Três reais e quarenta e cinco centavos), 08, RS-3,45 (Três reais e
quarenta e cinco centavos), 10, R$-3,45 (Três reais e quarenta .e cinco centavos) e 12, R$-3,45
(Três reais e quarenta e cinco centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
cominspeção diária, TnaTtutenOn geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra,
legislação social trabalhista e previdenciftria, da infortmistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
O rstepmentn do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, ciga execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
2-
PARÁGRAFO SEGUNDO
(
AN 'Á à i . ç ir . ..,
''
. S.'"
J.5S e
,.., .
Estado alo Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRA)]
Ocorrendo antecipação no pagamento
dento do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRECOS
Os preços contratados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alinea "d" do inciso II cio art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTACÃO DOS SERVICOS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato poderá ser prorrogado, a
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem corno toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer fanas, atrasos e outras faltas, que
deverão ser cAnastqs sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEMO A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a substituir
's• 1 • . • i , •
.1 • . • •.; .
`..o veiculo ou eqvipamerntn, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar . .,
...,
t zi. 1' 'em desacordo com as especificações contidas no projeto básico. 4..:-
... . AP kr:e t.: ; / f e
t N ••.
elk. • II.
a.,.'
•
4
-3-
Pirai, 27 de janeiro de 201
ESTADO DO RIO
- P i RA! -nR
O 111 0
-,,-----1A --:.--"à
, .
..... "iii. -.,:".3 !AS .
PREFEITURA
. ,
6° TERMO ADITIVO 0 r--
e Secretarie
- Municipal
Adnumstração6° Termo Aditivo ao contrato n° 001/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa Ana Paula Transporte de Barra
Ltda, objetivando a prorrogação do prazo da
prestação de serviços de transporte escolar
dos alunos da rede municipal de ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Ana Paula Transportes de Barra Ltda inscrita no C.N.P.J -
M.F. sob o N° 11.449.235/0001-81 com sede à Rua Major Eduardo Nogueira de Oliveira, 230 -
Muqueca - Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. Ivo Loury de Oliveira, portador da Carteira de Identidade N°: 04974992-2 expedida
pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 773.763.077-53, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01468/2017,
nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 001/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Ana Paula ra Ltda
Fls O
I Procenagi
mrvIP BPIRAÍ - RJ
Estado do Rio de Janeiro J ROCE
:iene ._ animen • PREFEITURA MUNICIPAL DE PI .. • .
•••••{11•0•6•51•L7 .
t IP - 4
. CONTRATO ADM N° 002
‘2'
Seit.a ---c;
ào
:
Termo de Contato para Prestação de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
Onça Locação e Turismo Ltda.
O Município de Pirai, doravante
denomimm CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Cento - Pirai - RJ e a Empresa
Onça Locação e Turismo Ltda-Me inscrita no C.N.P.J. — M.F. sob o N° 07.075.810/0001-56
com sede à Rua Capitão Manoel Torres, 278 — Centro — Pirai/RJ, doravante denomira
CONTRATADA, representada neste ato pela Se Eliana Silveira de Morais, portadora da
Carteira de Identidade N° 118570597 expedida pelo IFP/RJ e C.P.F. N° 092.345217-65, e
perante as testertTirnb2C abaixo firmadas, pactuam o presente Contato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo Administ—ativo N° 21.457/2013 doravante denominado Processo e
que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°
8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipulad2s a
seguir:
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino — trajeto (s):
Item 09 Pirai x Ponte das Laranjeiras x Aconchego (Sitio Bebé) x Mário Lúcio x Rua
Esperança x Sossego 2 x Pirai;
Item 11 Arrozal x Estr. Velha do Arrozal x Clube do Cavalo x Estr. Mundo Novo x Estr.
Grama x Cachoeira x Ressaca x Arrozal;
Item 16 Caiçara x Faz Gambá x Sítio Varaar x Caiçara;
conforme Edital do Pregão Presencial n*: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de RS-408.807,00 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos
e sete reais),
Affk kg',Niàf /-2 rs
- 1 -
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser islí xprei:s -' -aminte- previstas, sendo
o preço unitário de: item(s) 9, RS-3,45 (Três reais e quarenta e cinco centos), 11, R$-3,45 (Três
reais e quarenta e cinco centavos) e 16, R$-3,20 (Três reais e vinte centos)
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra,
legislação' social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos caimdos a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA OUARTA - DAS CONDICÕES.DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço .da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, era moeda corrente do País, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore, assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRECOS
Os preços contratados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea "d" do inciso ff do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
-2
Nj•
isMP -
Estado do Rio de Janeiro Pr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Ar OS> CL
••••toea...."
r
if Ar, "2ib licação das penalidades previstas neste Contrato e nal laçáo" em vigor.
\-k çr2c~
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
se mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
- 3 -
N
Rubfr,::a Fs '42u4V dos.• Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato poderá ser prorrogado, a
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
A CONTRATADA obriga-se a dar início
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem como toda a regularaentação* aplicável, especificações e instruções
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que
deverão ser s2nPris sem ônus para a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a substituir
o veículo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico.
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei Isr 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO SEGUNDO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
PARÁGRAFO TERCEIRO
yre-~••••••
,""^ ;
.•• •.;••—t;
Estado do Rio de Janeiro fr, , +11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
WRIONIIINNOMPRA
PMP-P FSj
Pro~
Rishifea PARÁGRAFO PRIMEIRO
fr'-` •
A
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela ficc.21i7açãn, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
para a administração;
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial
na prestação' do(s) serviço(s); • •
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
f21s2 exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Piraí e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da. punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
4
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA ksr. MUNICIPAL DE PIRAn
I
PMP - Pi
%eme.)
Rdb,42.3 Fls.
Multa mo 'ria de caso 0,2% (dois décimo por de não prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
cento) do valor do Contrato por dia, no
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 10 (dez) dias de não prestação dos serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com os documentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTA ÕES OR AMENTÁRIAS
339039, programa A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento de trabalho 119012361800122399.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá durante toda
Licitação a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na ' .
:•‘`'
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA'
?~,—.—.,•••c.
•
•
44.
*
‘F
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCIS 04
áfica
adniinj0 presente Contrato nas hipóteses A CONTRATANTE poderá rescindir
previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei N° 8.666/9
3, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Ne` 8.66
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados 6/93,
-
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.66 que houver sofrido, conforme 6/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Para dirimir quaisquer questões Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemimhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 31 de janeiro de 2014.
Luiz Antonio da S N£5vezPreia!tréMun:cips;
Miá!' 001
ow., 5Lit.tfieaa. .c& /rniskokr;
CONTRATADA
6
. --...,..
(7\ ez, Secretaria -o _
ESTADO DO RIO D
PMP
ocessso sr O 40
As. eZ3
PREFEITURA MUNIC=Mr"`"" - --"% -•
ai
6° TERMO ADITIVO C
6° Termo Aditivo ao contrato n° 002/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa Onça Locação e Turismo Ltda,
objetivando a prorrogação do prazo da
prestação de serviços de transporte escolar
dos alunos da rede municipal de ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Onça Locação e Turismo Ltda-Me inscrita no C.N.P.J. —
M.F. sob o N° 07.075.810/0001-56 com sede à Rua Capitão Manoel Torres, 278 — Centro —
Piraí/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr' Eliana Silveira
de Morais, portadora da Carteira de Identidade N° 118570597 expedida pelo IFP/RJ e C.P.F.
N° 092.345.217-65, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato,
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01470/2017, nos termos da Lei
n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 002/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 27 de janeiro de 20
un ipio de Pirai
0-mcv 5((xe,ki.ot Co rvíVtiatis
Onça Locação e Turismo Ltda
TESTEMUNHS:
1. Cl'r'U
2. iorru geri/tf:Q/4A asw'ctA,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
,,.............
1
PMP - PI - RJ
Nocem Nn_____ cZ)
Paitmí-a
CONTRATO ADM N' 003/2014
.:
Termo de Contrato pata 'negaça° de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
G.R. Santos Locação e Eventos.
O Mimicipio de Pirai, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente a Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
G. R. Santos Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J
.
- M.F. sob o N° 10.558.865/0001-
21 com sede à Praça Cacaria, 163 - Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Gilberto Ribeiro dos Santos, portador da
Carteira de Identidade N°: 08612033-4 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 009.154.477-70, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo Administrativo N' 21.457/2013, doravante denominado Processo e
que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°
8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino - trajeto (s):
Item 15 Pirai x Sanatório da Serra x Pirai; Item 17 Cacaria x Beira Rio x Estrada Cacaria x Caeira x Morro do Caixão x Cacaria;
conforme Edital do Pregão Presencial rf: 003/201
4 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSITLA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADk,
O A CONTRATADA se obriga a executar o
dezoito mil, seiscentos e
objeto deste Contrato pelo preço global de RS-118.656,00 (Cento e
cinquenta e seis reais) preço, este, que d.o poderá ser alterado, a não se nas hipóteses
r
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE
lio .1/4
.f.‘?
ç
.2\
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
Estado do Rio de Janeiro
expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 15, RS-3,20 (Três reais e vinte
centavos) e 17, RS-3,20 (Três reais e vinte centos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
com inspeção diária, manutenção
' geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra,
legislação social trabalhista e previdenciária, da inforumistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contato.
CLÁUSULA qUARTA - DAS CONDI ÉSES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CON'TRATADA, em moeda corrente do Pais, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimpleraento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido,
o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (uni por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 'rERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a mu desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA UlNTA — DA REVISÃO DOS PRE OS
Os preços contratados sezão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
1 PARÁGRAFO ÚNICO
-rà
a.APVADO
:
1
PiNAP - PnAilj
.;:kocelv, ve __O iLi 4-
A fiscalização da execução do contrato
t, I
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
"...Pose mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
AP
,1 bsigicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
No caso de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRI/vTEIRO •
O contrato poderá ser prorrogado, a
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁ S SETNIA CONDI õES DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosainente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que
deverão ser sanadas sem Ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico.
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZA ÃO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
1
PMP - PIR,P4 -51 - RJ
?rocem U (I DU
PREFEITURA MUMC1PAL DE PIRAI
Estado do Rio de Janeiro O
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e conumicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CON'TRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO A existência e atuação da fiscalização em
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqõén
' cias e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
COSI' TRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A CON'TRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo para a administração;
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeinna Municipal de Pirai, por na prestação do(s) serviço(s);
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar dommtareão
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inicianeo ou cometer frende fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais
DeclaraçAo de inidoneidade para licitar e contialu com a Administração Pública cominações legais;
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
-1/4-"`
a reabilitaçáo perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
.3 execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
Ar
PARÁGRAFO PRIMEIRO
211118~1~
PMPPI
Processo
Estado do Rio de Janeiro
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAi Rub*ca
PARÁGRAFO PRIlvIEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por
cento) do valor do Contato por dia, no caso cie não prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis
Após 10 (dez) dias de não prestação dos
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à fiscalização propor a aplicação
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com
os documentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTA eloES OR AMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA se responsabilizará
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
•••••
\
CLÁ SULA DECIMA SEGUNDA — RE.SCISÃO
LuiL Antonio da S: NeVeS
Pletekto tile,eicipat de ?Watt itá
Mals 00i
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PI
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer incleni7, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
. •
Para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 31 de janeiro de 2014.
TESTEMUNHAS
164/.54 %iptc0:, V- 5LiiVr
ftu)U PAcki i9w.0 Lfryktot".
;
is
-6 1.
ESTADO DO RIO
EPEIP PRA
ocesm-,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIR
40 TERMO ADITIVO
Pirai, 27 de janeiro de 201
G.R. nt ios Locação e Eventos-Me
40 Termo Aditivo ao contrato n° 003/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa G.R. Santos Locação e EventosMe, objetivando a prorrogação do prazo da
prestação de serviços de transporte escolar
dos alunos da rede municipal de ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa G. R. Santos Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J -
M.F. sob o N° 10.558.865/0001-21 com sede à Praça Cacaria, 163 - Cacaria - Pirai/RJ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Gilberto Ribeiro dos
Santos, portador da Carteira de Identidade N°: 08612033-4 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F.
N°: 009.154.477-70, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato,
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01472/2017, nos termos da Lei
n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 003/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
TESTEMUNHAS:
AuAriniLlorkiçois LáwÁ-ct/u
tu
o,
. e
ta
1 ;
ação
iado t5,3°
Precesz.N°
.2 Se
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
- -
CONTRATO ADM N° 004/2014
Termo de Contrato para Prestação de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
H S Medianeiros Locação e Eventos-Me.
O Município de Pirai, doravante
denominada CONTRATANTE, neste
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
HS Medianeiros Locação e Eventos-1\de, inseri:ta no CN.P.3 M.F. sob o N° 17.318.639/00
01-
12 com sede à Rua Vitorino Tavares, 69 - Parte - Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Harrison Sedano Medianeiros, portadora da
Carteira de Identidade N°: 248924359 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N°: 159.449.837-
79,
e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante denominado Processo e
que se regerá pela Lei Federal ne :.0320, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n°
8.666, de 1993, e sua legislação suplemenw, atendidas às cláusulas e condições estipres a
seguir:
C - oBJETo A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino — trajeto (s): Item 13 Serra do Matoso x Estr. Nova Aliança x Divisa Itaguaí x Barro Branco x Serra do
Matoso; Item 18 Divisa Itaguaí x Serra Matoso x Cacaria x Divisa Itaguaí x Serra do Matoso.
conforme Edital do Pregão Presenciai n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUNENTOS INTEGRANTES DO CON'TRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁLJSULA TERCEIRA - DO E "O_ _
tr,R ADO .ã l1 sessenta e oito reais).
A CONTRATADA se obriga a executar o
- 1 -
,,‘ objeto deste Contrato pelo -preço global de R$-108.768,00 Cento e oito mil, seiscentos e
PMP PIRfrj RJ
Processo N° 4(REstado do Rio de Janeiro Rubrfra _oPZI to 4,4 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRA
-
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas, sendo
o preço unitário de: item(s) 13, RS-3,20 (Três reais e vinte centavos) e 18, RS-3,20 (Três reais
e vinte centos).
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
com inspeção diária,manutenção
" geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mio de obra,
legislação social trabalhista e prevideaciária, da infortunística cio trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLAUS QUARTA DAS AS CONDI ÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEMO O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do Pais, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rara dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRE OS
Os preços contratados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrê I3 de situação
prevista na alinea "d" do inciso 11 do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
f
0•-. t,i;t11-4
if
f'ç•
O. E
'\• • caberá à CONTRATANTE, a qual
I
.
•
,
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições consumis, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISC1kLIZACÃO
r
..,..'4esse mister, definidos na • ás' -
.plicação das penalidades previstas neste Contra o e
PARÁGRAFO TERCEIRO
A fiscalização da execução do contato
incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercido
7.1
pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
slO em vigor. t na 1e
íN,
7-\
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
No caso de prorrogação do Contato, o
valor contatado poderá sia
reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
IvItmicipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contato.
PARÁGRAFO PRI1V2R0 O contrato poderá ser prorrogado, a
critério daAdministração
' , nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDI ÕES DE PRESTA O DOS SERVI OS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente aos termos, condiOes e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem como toda. a reguLament~ aplicá.vel, especificações e instruções
fornecidas pela fiscali=911o
* , respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que
deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PIIN:SMO A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir
o veiculo ou equipamento, objeto desse contato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico.
1
Proce.:::--'xr' O 4 ciLi Lntciar .
W111111~1~
40
- — J.' • • ,Né 4.0st
È
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
PMP - PIRA
•
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as
decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e coniumicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO A existência e atuaçã.o da fiscalização em.
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Advertência, na hipótese de execução irregular do contato que não resulte prejuízo
para a administra;ão* ; Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial
na prestação do(s) serviço(s); Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na eXeCUÇãO do contrato, comportar-se de modo
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contato e das demais
cominações legais; Declaração de inidoneidade para licitar e contatar com a Administraçáo* Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução' total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em proc.esso adrainistrativo, às seguintes penalidades:
IPMP -
Proces(7J tf'
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
. •
•
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por
cento) do valor do Contrato por iztai , no caso de não prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 10 (dez) dias de não prestação dos
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à fiscalização propor a aplicação
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruido com
os documentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIME/RA - DAS RESPONSABILIDADES
CONTRATADA assume, como
à boa e perfeita execução do objeto
idoneidade e pelo comportamento de
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bern como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qua1caçã3 que lhe foram exigidas na
Licitação.
A
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
seus =pregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO ~RO A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
s
-. • , CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO •
1
contratadas, assinam o presente
das testemunhas abaixo Presença
o ntonio da S. NeV8S
Pcatektz titocipal de PItaligà Orá
CONTRA
"1/4•0444a 117:\
CONTRATADA
a .172~11~1~
14
PMP PIR
PrOC{'WX:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos 1 a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 20 do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
decorrentes deste Contrato, fica
outro.
Para dirimir quaisquer questões
eleito o Foro da Comarca de Pirai • RJ, excluído qualquer
E por se acharem, as partes, justas e
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 31 de janeiro de 2014.
TESTEMUNHAS
CSÇAcjNItat: V. Wh
12(ilsr.01YW rircWi MU)CCiA,
TESTMUNHAS:
\WJJ \
ESTADO DO RIO:D 11 EIRO
P
;
OP'S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
40 TERMO ADITIVO u
40 Termo Aditivo ao contrato n° 004/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa H S Medianeiros Locação e
Eventos-Me, objetivando a prorrogação do
prazo da prestação de serviços de transporte
escolar dos alunos da rede municipal de
ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa HS Medianeiros Locação e Eventos-Me, inscrita no
C.N.P.J - M.F. sob o N° 17.318.639/0001-12 com sede à Rua Vitorino Tavares, 69 - Parte -
Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. Harrison Sedano Medianeiros, portadora da Carteira de Identidade N°: 248924359 expedida
pelo Detran/RJ, C.P.F. N°: 159.449.837-79, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam
o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo
N° 01474/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 004/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 27 de janeiro de 20 7.
u cipio de Pirí
H S Medianeiros Locação e Eventos - Me
6t)StrinrUd -ka/CIACOIS LAW-WiA'
11~91,90,631~
PMP PRA
Estado do Rio de Janeiro P 444-G
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Rubi ía
CONTRATO ADM N° 005/2014
Termo de Contrato para Prestação de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
Paulo Cesar Ferreira da Silva.
O Município de Pirai, doravante
denornin2t1P CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Paulo Cesar Ferreira da Silva 97265497791 inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N°
14.766.132/0001-33 com sede à Rua Bulhões de Carvalho, 138 - Casa Amarela - Pirai / RJ,
doravante denomina d2 CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr'. Paulo Cesar Ferreira
da Silva, portador da Carteira de Identidade N° 07652381-0 expedida pelo IFP, C.P.F. N°
972.654.977-91, e perante as testemunh2s abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante
denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente,
pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e
condições estipulsdas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino — trajeto (s):
Item 14 Queiráz x Faz. Sesbra x Rancho Por do Sol x Assentamento x Divisa Faz. Sta Rosa x
Queirs5z.
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREC- O
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-39.552,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e
in.quenta e dois reais), preço, este, que não poderá ser alterado não ser nas hipóteses
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAt
expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 14, R$-3,20 (Três reais e vinte
centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
preço ajustado inclui todos os custos
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pro rata dia.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PREÇOS
Os preços contratados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovados, de ocorrência de situação
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal no 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
N„,8,,coria ,Ix1; -2
>
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ -
No caso de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTACÃO DOS SERVIÇOS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato poderá ser prorrogado, a
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a dar início
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE PRESTACÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer fallias, atrasos e outras faltas, que
deverão ser R2T)Pda-g sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a substituir
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificações comidas no projeto básico.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
*/
3
,_. #plicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação vi >
Estado do Rio de Janeiro Processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI ftutt4a
-•"'"
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
para a administração;
Multa Rciministrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial
na prestação do(s) serviço(s);
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e ccntratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
4
7'1.4
ti- • -.ar
•• • •-•-
:CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por
cento) do valor do Contrato por dia, no caso de não prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 10 (dez) dias de não prestação dos
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à fiscalização" propor a aplicação
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com
os documentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto
contratado. Responsabilin-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados
PARÁGRAFO PRI/vIEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
5
•
.. . _ :
,
r...á :
--- -- • - • - \-N4 ....s.„c r1..... " .
Pirai, 31 de janeiro de 2014.
Lnods E, Neves
P1.4.1z.uz,
Mac 001
CONTRAT
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assin2mq, que a tudo estiveram presentes.
4./.‘
CONTRATADA
TE/STEMUNHAS .
loW1A 5CMICak; 9- V SktAN
,x, 3 -afrbu 12eyebu:vis
:
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI ,
3° TERMO ADITIVO r f
30 Termo Aditivo ao contrato n° 005/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa Paulo Cesar Ferreira da Silva
97265497791, objetivando a prorrogação do
prazo da prestação de serviços de transporte
escolar dos alunos da rede municipal de
ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Paulo Cesar Ferreira da Silva 97265497791 inscrita no
C.N.P.J - M.F. sob o N° 14.766.132/0001-33 com sede à Rua Bulhões de Carvalho, 138 - Casa
Amarela - Pirai / RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr°.
Paulo Cesar Ferreira da Silva, portador da Carteira de Identidade N° 07652381-0 expedida pelo
IFP, C.P.F. N° 972.654.977-91, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01476/2017, nos
termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 005/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 27 de j eiro de 20 7.
eipio de
C
aub Cesar Ferreira da Silva 97265497791
TESTEMUNHA /5:
I4447{& V. VI
2. PA54.evrv- aoput-cimiá
1.
APR
i •Z•
..,„ii.".•‘.
.. .. f:." ., ..: .....• ,•,.. :., ,?. --,:,.‘
f3,1101,933•11.00,13=112.14111333,3.
PMP POA,
N"' U
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
CONTRATO ADM 006/2014
Termo de Contrato para Prestação de
Serviços de transporte escolar dos alunos
da rede municipal de ensino, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
Deylon P Santana Locação e Eventos.
O Município de Pirai, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Deylon P Santana Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N°
13.446.903/000142 com sede à Estrada Nono, 149 - Caçador - Pirai/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Deylon Pereira Santana,
portador da Carteira de Identidade N°: 26294944-9 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F.
N°: 138.154.997-71, e perante as testemunlisq abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato,
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante
denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente,
pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e
condições estipuladns a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO
objeto deste Contrato pelo preço global
vinte e quatro reais), preço, este, que
expressamente previstas, sendo o preço
centavos).
A CONTRATADA se obriga a executar o
de R$-62.624,00 (Sessenta e dois mil, seiscentos e
não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses
unitário de: item(s) 19 3,20 (Três reais e vinte
- I -
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino — trajeto (s):
Item 19 Barro Branco x Serra Matoso x Cacaria x Barro Branco x Serra do Matoso;
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Estado do Rio de Janeiro PmcNpr. O 19 4-•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
!i; ueeeeMeenmfMerrisrzeaei~aeoeraawãame~)
PMP ..2; - RJ
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição,
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pra rata dia.
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PREÇOS
Os preços contratados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em substituição.
1 2-
PMP RJ
•
,„
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁ
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS
O prazo da prestação dos serviços será de
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato poderá ser prorrogado, a
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA obriga-se a dar início
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PRESTACÃO DOS SERVICOS
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que
deverão ser swisfins sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a substituir
o veículo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 10do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscplinção da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
orraaier cciimwde
i phtit)
Estado do Rio de Janeiro (i 410
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ W.-
,., 3.•.........
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo odministrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
para a administração;
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecuçáo total ou parcial
na prestação do(s) serviço(s);
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, What ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecuçã'o do contrato associado a ilícito penal.
ti
PARÁGRAFO PRIMEIRO
-4
'
) I da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito d qualquer indenização, sem
CIRIS
N A CONTRATANTE poderá rescindir
-5,:\ administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a 3a,
-5-
•
NIP Pff,,y41
Processo '4° 1U 1 .4- 0 Estado do Rio de Janeiro ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI .1
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por
cento) do valor do Contrato por dia, no caso de não prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 10 (dez) dias de não prestação dos
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à fisca1i7Ação propor a aplicação
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com
os documentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento
339039, programa de trabalho 119012361800122399.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinciihrins à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO
TESTEMUNHAS
Wã 5NrXiCie v. 50.1\91
Nii•Xcarrud 4cIftiop JeicsuÀDA.
-Er-. 3. A,Ipves
Mat.
.3 IfflIbler=12011~ 201.22.2~.~~~C...ÇVWS,.=g5;
PMP
Estado do Rio de Janeiro PTOCCWO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Rubra
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
Outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemimba_s abaixo assinpllus, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 31 de janeiro de 2014.
6
íDeyld ventos - Me
Pirai, 27 de janeiro de 01
TESTEMUNHM:
‘kickYv
P-Itiâr2i2.1/1.t&LL 11136jW.Wl•
ESTADO DO RIO D
p m P-
. NI)
cksi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
30 TERMO ADITIVO
30 Termo Aditivo ao contrato n° 006/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa Deylon P Santana Locação e
Eventos-Me, objetivando a prorrogação do
prazo da prestação de serviços de transporte
escolar dos alunos da rede municipal de
ensino.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Deylon P Santana Locação e Eventos - Me, inscrita no
C.N.P.J - M.F. sob o N° 13.446.903/0001-42 com sede à Estrada Nono, 149 - Caçador -
PiraiJRJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Deylon
Pereira Santana, portador da Carteira de Identidade N°: 26294944-9 expedida pelo IFP-RJ,
C.P.F. N°: 138.154.997-71, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01478/2017, nos
termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 006/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17.
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Estado do Rio dVareiro
MUNICÍPIO DE fflAI -
`"*".•••'•:;45..• --. •
.•
ktS ~11~ , leSfàr.r41~if
- PIRA :j
8 Processo r° °C4
.Rubr'rn •
CONTRATO ADM N° 042/2014
Termo de Contrato do tipo Menor preço
global para locação de veículos conforme
esTtecificação, exclusive motorista e
combustível e equipamentos destinados as
atividades de remoção, coleta, e
destinação final de resíduos domiciliares e
comerciais, conforme projeto pásico, que
fazem entre si o Município de Pirai e
a Empresa Própria Ambiental Ltda.
O Município de Pirai, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - r-uiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Cento - Pirai - RJ e a Empresa
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.PJ - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à
Rua Joazeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Srta. Juliana Camara Rodrigues, portador da Carteira de Identidade
N° 02682340856 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada
pelo Processo Administrativo N° 00990t2014 doravante denominado Processo e que se regerá
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, "atendidas às
cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIME/RA - OBJETO.
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato, a locação de veículos conforme especificação, exclusiye motorista e
combustível e equipamentos destinados as atividades de remoção, coleta, e destinação final de
resíduos domiciliares e comerciais, conforme projeto básico, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 012/2014 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA.,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO 1'6
O preço ajustado inclui todos os custos
com manutenção geral e preventiva dos veículos, veículos reserva para substituição, seguros,
laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, legislação social
trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer
danos causados a terceiros, hibutos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita
prestação dos serviços objeto deste contato. .
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contato pelo preça global de R$-378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais),
preço, este, que não poderá ser "alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO
Estado do Rio da Ungir()
MUNICÍPIO DE PIRAI
- P A
i-roceso n° Õõi1G5
a !
Ps/
e, • Secrf».e.r.5.- _
Or. .1
J.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DILPÁGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma
fisico-financeiro, servindo domo base a planilha orçamentária da Contratada de acordo como
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação denota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) jtmto Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao PGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO pagamento do preço ajustado será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em
conta bancária da CONTRATADA, 30 (tinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pio rata dia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dento do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mós "pró rata ternpore", assim Como, compensado financeiramente à taxa
de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
- 2 -
••• 'IA.. •
r
o
Estado do Ftio de Janeiro .
MUNICÍPIO DE PIRAI
r"Fi.fo S:" G' • . - r23
Pre,r.sf.) ri°
05"
A S • )5.11 • ,i_ALUM.
O preços contatados não sofrerão
reajuste, de acordo corno artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
PARÁGRAFONICO
No caso de prorrogação do Contrato, o
valor
contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice
oficial que venha em sabstituiçãO.
O prazo de locação será de
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado,
a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 inciso ri da Lei 8-666/93.
PARÁGRAFO flNICO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
à execução do objeto contratualtm até OS ( cinco ) dias após a assinatura deste Contato.
A CONTRATADA obriga-se a observar
cLÁus É - coND
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ânus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha podres para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária. o
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir
veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especificao5ese0ntid3s no projeto básico. •
PARÁGRAFO:TERCEIRO A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas conçliçbes contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitadosos limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA O
iVí P P 6 R f-k -
. •
I I -
I
I" X. 1
-1Nr
•••1,:,- •
•
O
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resultiprejuizo
para a administração;
• b) Mula administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução Parcial ou total do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5
.(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou ~ar na execução do Contrato, compo
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
,.
CLÁUSULA OITAVADA FLSCALIZACÃO
A fReA1i7sn10 da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEMO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalizaçãó, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de sua atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO •
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, ilue não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito. •
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqilências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seu S prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
f .;;;••
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste
edital e no Contrato e das Mais cominações legais;
a) Declaração de litidoneidlie .para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inerecução do Contrato associado a ilícito penal .
PARÁGRAFO PR/MEMO Multa moratória de 0,1% ( urn décimo por
cento ) do valor do Contato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender
mdgência da fiscalização com relação a problemas nos veículos ou equipamentos
•
PARÁGRAFO SEGUNDO Após 5(cinco) dias de atraso na
disponibilização dos veículos ou equipamentos para locação a partir do prazo estabelecido, o
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADO sujeita a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO
O valor da multa aplicada será descontado
da garantia prestada pela CONTRATADA e, no caso do valor ser superior ao da garantia, alem
da perda desta responderá a cc~ada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁR1AS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à ç;onta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417.
CLÁUSULA DÉCIMA PRWEIRA —DA GARANTIA •
Como garantia do integral cumprimento
deste Contrato e da boa execução do objeto da Licitação, a CONTRATADA depositou na
Tesouraria da CONTRATANTE, em seguro garantia, apólice n°
" 069982014000107750033302, o valor de RS-18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais),
correspondente a 5% (cinco por cento) dó valor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia prestada será restituída
integralmente, após completo e satisfatório desempenho pela CONTRATADA, de todas as
suas obrigações contratuaismediante apresentação do "Termo de Recebimento Definitivo".
o
0
PFrZs: n° " ;*
4 23V". "
Estado do Rio do Janeiro
MUNI01310 DE PIRAI
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE fiça autorizada a
utilizar-se, total ou parcialmente, da caução prestada, para se ressarcir das multas aplicadas à
CONTRATADA, cabendo aindità CONTRATADA, o pagamento da diferença existente entre
as SOMa$ das multas devida a CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14.,QINIA. SQL114DÁ - DAS_RES,PONSA.BILIDA.DES •
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contatado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
•
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ânus; direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que.vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEM A CONTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às con• dições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem cite caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 20 do Artigo 79 da Lei W.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- 6 -
Pirai, 23 de jtmho de 2014.
LuilAntodlo da 5
Pretelic ItunIci;:at dt
-13STEMUNHAS
Q. v.
mo,s&L.f. (1_ £4, lyábc,
P P pípi
- .')'6 ,u,esso OC(
..-....
-•• .•••..
. Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
CLÁUSULA DÉCIMA 01,J4 Ri,A -PORO
Para dirimir quaisquer questões
" decorrentes deste Congato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento; em 03 ( fres ) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunl~tassintidas, que a tudo estiveram presentes.
- 7 -
AntoiVo de S, 1",j9111.-J",.5
ONTRAT re,fe.lic)';,ilunicl0 PiraW.
Mgr 001
CONT TADA
TESTEMUNHAS
1 ib. ala
ESTADO DO RIO': !.3
4
, o
k A - s'I
tal /./
r
\\`:1 1 .+00~1~~8."91~16~*11K
<,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
1° TERMO ADITIVO 07
1° Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado
entre o Município de Pirai e a Empresa Própria
Ambiental Ltda, objetivando a prorrogação do prazo
da locação de veículos conforme especificação,
exclusive motorista e combustível e equipamentos
destinados as atividades de remoção, coleta, e
destinação final de resíduos domiciliares e
comerciais, conforme projeto básico.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988,
emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19
— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr.
Cicero Pereira Gomes Neto, portador da Carteira de Identidade N° 20.130.955-6 expedida pelo Detran/RJ,
C.P.F. N° 054.442.857-97, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 08660/2015, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto do
contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/06/15.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDICÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não
foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 19 de junho de 2015.
C7(‘`
Secre,tarie
f ação I.
ESTADO DO RI
11111C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
2° TERMO ADITIVO
2° Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado
entre o Município de Pirai e a Empresa Própria
Ambiental Ltda, objetivando a locação de veículos
conforme especificação, exclusive motorista e
combustível e equipamentos destinados as atividades
de remoção, coleta, e destinação final de resíduos
domiciliares e comerciais, conforme projeto básico.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988,
emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro,
19 — Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela se.
Juliana Camara Rodrigues, portadora da Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/RI,
C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 07550/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Alteração da razão social da Contratada para Rio Zin Ambiental Serviços Eireli, conforme 228
alteração do Contrato Social realizada em 15/03/2016, registrada na JUCERJA sob o n°336003293961.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não
foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 14 de junho de 2016.
éONTRATANTE
C TBÂTADA
TEpTEMUNHAS
5affta), v- 5„u\,
f•dritopm cA9144
O cf O 31- .c.? Secretaria
_ o_ pai at
ch
:t • acãe -
•
PREFEITURA UN L DE INVIP
Processef v
3° TERMO ADITIVGR Fh cí tédcm
Termo Aditivo ao contrato n° 042/14,
celebrado entre o Município de Pirai e a
Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli,
objetivando a prorrogação do prazo da locação
de veículos conforme especificação, exclusive
motorista e combustível e equipamentos
destinados as atividades de remoção, coleta, e
destinação final de resíduos domiciliares e
comerciais, conforme projeto básico.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
_
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56
- Centro - Pirai - RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscrita no C.N.P.J - M.F.
sob o N°40.180.705/000152 com sede à Rua Joazeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Camara Rodrigues, portadora da
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo
Processo Administrativo N° 09037/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar,
atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do
objeto do contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/06/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do termo Aditivo é de R$-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil,
trezentos e sete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do elemento
339039, Programa de Trabalho 11401754200112417.
CLÁUSULA QUARTA —.FUNDAMENTACÃO
Os artigos 57, II e 65, II "d" da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Sexta do pr sente Contrato.
ESTADO DO RIO PEsaligagaroonen
P
0q034- •
31
PREFEITURA MUNI.Ó1PAL ut ritsgt"'""--419 •••
Oi
TADA
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos de acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 20 de junho de 2016.
TESTEMUNH
/ kOk ÇOIrtIV • ,LÀS
@ft4 Cvni, "ROC,40Fib ~Go,
Pirai, 19 de junho de 2017.
C NTRA ADA
TE7TEMUNHAS
kArAk çtkOjk • SWV-v
TRATANTE
ESTADO DO RIO DEJANEIRO • •
t.
- W k
.".:2'Mr, :c»'_-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
• 4
0 TERMO ADITIVO - 0)1
40 Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado
entre o Município de Pirai e a Empresa Rio Zin
Ambiental Serviços Eireli, objetivando a
prorrogação do prazo da locação de veículos
conforme especificação, exclusive motorista e
combustível e equipamentos destinados as
atividades de remoção, coleta, e destinação final de
resíduos domiciliares e comerciais, conforme
projeto básico.
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n°
048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai -
RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscritano C.N.P.J - M.F. sob o
N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19 — Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Camara Rodrigues, portadora da
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/R.I, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo
Processo Administrativo N° 09765/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar,
atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto
do contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/06/17.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do termo Aditivo é de R$-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil,
trezentos e sete reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do elemento 339039,
Programa de Trabalho 11401754200112417.
CLÁUSULA QUARTA — FUNDAMENTAÇÃO
Os artigos 57, II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que
não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos de acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
CONTRATO ADM N° 003/2017
Termo de Contrato do tipo menor preço
global para Prestação de serviços de limpeza
de rede de esgoto, fossas e galerias de aguas
pluviais com equipamento de
hidrojateamento e alto vácuo, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
M A Elias Conservadora Ltda-EPP.
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n°
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Piraí/RJ , neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa M A Elias Conservadora Ltda-EPP inscrita no C.N.P.J. sob
o N° 39.756.416/0001-70 com sede à Avenida Major Mario Moacyr Salgueiro, 780 — Belvedere
— Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
Marco Aurélio Elias portador da Carteira de Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP/RJ,
C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00235/2017,
doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei
Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar, na
forma deste Contrato, a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas e galerias de
aguas pluviais com equipamento de hidrojateamento e alto vácuo, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 008/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fms e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais),
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos de
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil
o ,. por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para
lio 2.. perfeita prestação dos serviços ob'eto deste contrato.
. ks9) - / -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente realizados
de acordo com o estabelecido no projeto básico, cuja execução e medição será verificada pela
fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados com
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de recolhimento
ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento do preço ajustado será efetuado
pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em conta bancária
da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a apresentação dos
correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado fmanceiramente à taxa de 1%
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até
o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro
do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento)
ao mês, pro rata dia.
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratados não sofrerão reajuste,
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para prestação dos serviços será
durante o ano de 2017, correspondendo um total de 300 horas de trabalho, contados a partir de 05
(cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabi *dade técnica pela execução do
- 2 -
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
- 3 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne
necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários
ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir o
imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça
sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados,
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE,
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla
e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para
a administração;
PARÁGRAFO TERC EIR 7- /-
/
- 4 -
-
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco)
anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato
e das demais cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular,
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por
cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a determinação
da Fiscalização na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade será descontada do pagamento
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à boa
e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade
e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará por
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e
comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
•
OUnlç'í2
P S: -"frie -0
.q 1 j5". >
4l -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
TESTEMUNHAS r )
Out. wru.. -120e1c.con Aw-cfP,
Pirai, 24 de abril de 2017.
A CONTRATADA, manterá durante toda a
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA,
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
- 5 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICiP10 DE PIRAÍ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017
Ata de Registro de Preços n° 007/2017 para
prestação de serviços de infraestrutura, iluminação e
sonorização para as festividades do Município,
conforme resultado do Pregão Presencial n° ol 3/2017,
que celebram o Município de Pirai e as empresa(s)
abaixo identificada(s):
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n°
29.141.322/0001-32; com sede à Praça Getúlio Vargas, S/rt° - Centro — Pirai/RJ , neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56
- Centro - Pirai — RJ e, a(s) empresa(s) Santos e Souza Soluções Públicas Ltda; inscrita no C.N.P.J.
n° 14.759.578/0001-30 com sede na Rua Sibipiruna, 377 — A — Bela Vista — Guarani/MG,
representada neste ato pelo Sr. Lindomar Leonardo .de Souza, portador da Carteira de Identidade
n°: MG10023035, expedida pelo SSP/MG e C.P.F. n°.: 031.745.326-20, firmam a presente Ata de
Registro de Preços , documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para
futura contração, conforme Pregão Presencial n° 013/2017 para, prestação de serviços de
infraestrutura, iluminação e sonorização para as festividades do Município, fundamentado no
processo administrativo n° 00533/2017 nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para prestação de serviços de infraestrutura,
iluminação e sonorização para as festividades do Município, conforme exigências contidas no
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços e seus Anexos.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pirai a adquirir Os
itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I,
podendo até realizar licitação especifica para locaçáo de um ou de Mais itens, sendo
assegurado nesta hipótese, preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do art. 15, §4°, da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e art.11, do Decreto Municipal
n° 2.552, de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS
2.1 — Os preços a serem praticados pelos fornecedores, são aqueles ofertados na(s) proposta(s)
vencedora(s) da sessão pública de Pregão de Registro de Preços n°: 001/2015 havido em 05/05/2017,
nas condições abaixo:
LOTE 01
Item Quant Und DESCRIÇÃO Valor
Unitário Valor Total
001 4 diaria PALCO 8X8 COM COBERTURA (diaria)
conforme descriminação em anexo 5400,00 21.600,00
002 9 diaria PALCO 10X8 COM COBERTURA (diaria)
conforme dcscrim inação em anexo 6.000,00 54.000,00
005 5a .. • laria PALCO 12X10 COM COBERTURA (FDS)
conforme descriminação em anexo 7.000,00 35.000,00
\006 800 mts/FDS FECHAMENTO(M) (FDS) conforme
descrição em anexo 113 00 8.800,00
'
Estado do Rio de Janeiro
MUNICIPIO DE PIRAI
..
007 1200 mts/FDS GR.ADEX(M) (PDS) Conforine,descrição em
anexo.
13,00 18 000,00
008. 200 m2/FDS PISO ESTRUTURADO ACARPOP9
. . (M2) (FDS)»conforme descrição em anext.
" • 79,00 15:800,00
009 11 diaria
CAMARIM 4X4 COM COBERTURA
(UNIDADE / InAgiA): conforme descrição
em anexo _
2.000,90 210100
010 11
..
on.d/FDS
CONJUNTO DE MOBILIMUO. PARÁ
CAMARIM (UNIDADE /' PDS) conforme
.
descrição emanexo
800,00 8,80000
011 5 diaria
STANDS PARA O PIRA1. FEST
(UNIDADF../DIARIA) COnfórrile descrição
em anuo
. 2.000,00 1.0.000;.90
012 4
.
diaria
STANDS PARA FEIRA DO LIVRO •;
FL1PIP. (UNIDADE/DIÁRIA) conforme
detcriçãotritanekb
.
1.000;00 4.0000
TOTAL DO LOTE 01 198 000,00.
EMPRESA VENCEDORA: SANTOS •ESOUZA:SOLUÇÕES KlBLICAS LTDA
LOTE 02
Item Quant Und DESCRIÇÃO Valo-1.
Unitário Valor Total
033 11 diária GERADOR (DIÁRIA) ,conforme descrição.
eia anexo
,4 • J.945,45 43.399,95
TOTAL DO LOTE 02 43399,95
EMPRESA VENCEDORA: SANTOS &SOUZA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA
TOTAL GERAL :241399,95
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços fb.tacióá, estão incluídas. todas as despesas rietesSátias à
plena execução do fornecimento dos produtos com tidos os custos de: de mão de obra, materiais e
equipamentos, cargas e descarga de ,materiais, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus
federais, estaduais ou municipais, incluidosbem corno g lucro.
CLÁUSULA TERCEIRA - À.VICÊNC1A DA ATA DE REWSTRO DE PREÇOS
34— A Ata de Registro de Preços terá validade de (doze) meses:a contar da data da assinattita,
observada a publieação no InformatiVo Oficial do MuniCípio de Pirai.
CLÁUSULA QUARTA.— DA REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos. e. irreajustáveis, exceto nas
hipóteses; devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d". dó
inciso ll do art. 65 da Lei Federal nó 8..066; de 190 '011.de redução dos valores praticados no
mercado.
2 - Mesmo comprovada a. ocqrrência do Situação prevista na :alínea "d" d9 inciso IÏ do art. 65. dá
Lei Federal rio 8.666, de 1903; a Administração, se julgar Conveniente, poderá optai. por
cancelar á Ata: e iniciar outro processo 1—t ' atono. DO 2'1
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
4.3 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor
praticado no mercado o Município de Pirai deverá convocar o fornecedor visando negociação
para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação,
o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores
eventualmente registrados para o item negociado.
4.4 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura
Municipal de Pirai poderá libera-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores
eventualmente registrados para negociação.
4.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Município de Pirai procederá à revogação do item da
Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa.
4.6 - Os valores revisados serão publicados no Informativo Oficial do Município de Pirai.
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO
OBJETO
5.1 Os serviços serão prestados de forma parcelada, a partir da data de assinatura do contrato ou
emissão da nota de empenho, de acordo com as necessidades das unidades administrativas,
e nas quantidades que esta vier a solicitar.
5.2 — Os serviços serão prestados de forma parcelada, de acordo com as necessidades das unidades
administrativas e nas quantidades que vierem a solicitar.
5.4 - 0(s) serviço(s) objeto desta licitação será(ão) recebido(s) e aceito(s) após sumária inspeção
realizada pelo órgão solicitante do(s) mesmo(s) podendo ser rejeitado caso desatenda as
especificações exigidas.
5.5 — O recebimento do(s) serviço(s) não configura o aceite, o qual ocorrerá conforme o art. 73,
inciso II, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666, de 1993, somente, após a conferência
quantitativa e qualitativa, realizada pela fiscalização, devidamente atestada(s) na(s) nota(s)
fiscal(is) correspondente(s).
5.6-.A contratada compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como
efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto fornecido
comprovadamente fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constante do
Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA— CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será feito, de acordo com a entrega do(S) serviços(s) e será efetuado pela
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pirai, em moeda corrente do Pais, através de crédito
em conta bancária do contratado, 30 (trinta) dias após o adimplemento do objetei e a
apresentação dos correspondentes documentos de cobrança, devidamente atestados pelo
setor competente, acompanhado da Certidão Negativa de Débito com INSS e do Certificado
de Regularidade do FGTS.
Em caso de atraso injustificado no pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será
r acrescido de 1% ( um por cento ) de juros de mora ao mês "pró rata tempore" assim corno,
.0.2 - AsSinar O contrato ou retirar a nota de empenho no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
41#/0 1
h 5 o aà
3 - Fornecer o objeto dessa licitação na fatnia e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na
proposta vencedora. da licitação e na minuta de contrata .anexa ao edital;
1\- - 4 -
orla Jx1
4,11n,t;,4„ 2,0
,.-
G.• \ ,
f; :
,.. 1 k.
,4
; te4nè 4o7.`
Estado do Rio de Janeiro
N1UNICIPIO DE PIRAí
compensado `financeiramente 4 taxa de 1% ( um por cento.) ao mês, pró rata dia, contados a
partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até o dia de seu efetivo pagamento.
6.3-O valôr dos pagarnentos eventualmente ântecipadôs será descontadô na razão de 1 °Minn pôr
unta) ao /IAS pr9 rata dia, 'contados da data do seu efetivo pagamento
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO pR PREÇOS
7.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento e o dantrole dá presente
Ata, devendo;
7.1.1 - Gerenciar a ata de registro de preços,. 'indicando ôs beneficiários do registro de preços,
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos
órgãos participantes do $RP;
7.1.2 - Periodicamente 'aferir, a compatibilidade dos preços registradas Com os; efetivamente
praticados;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro & Preços;
7.1A - Conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados e à aplicação .das
penalidades.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGÁOS PARTICIPANTES
8.1 - Ter conhecimento da ata de registro de preços; inclusive. o/ relaçãa is alterações porventura
ocorridas, cem Q objetivo de dar carreto cumpri/net/to àasuas disposições;
8.2 - Consultar o órgão gerenciador, quando necessitar contratar, a fiin de obter a indicação do
beneficiário do registro de preços, os respectiyos quantitativos e peças registradaS;
8.3 - Encaminhar ao órgão gerenciador ás infarrnaçõeSsôbre'a contratação efetivamente realizada;
8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contraia decarrente do SPR,por servidor especialmente
designado, noS termas do art.. 67 de Lei Federal if..8:666, de 1903;
8.5 - Conduzir os procedimentos relativos à aplicação das penalidades decorrentes do
ciescumprimento de cláusulas contratuais, em 'coordenação Com o órgão gerenciadon
.8.6 Informar ao ôrgão gerenCiador, quando o beliefiCiario do registro de, preços. não atender às
condições estabelecidas no edital e na ata de registro de preços, ou recusar-se a fintar o
contrato.
CLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
9.1 - Fornecer o objeto na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição da órgãoau
entidade contratante, ,em conformidade com 9 Edital e deitais informações constantes do
Pregão de Registro de Preços n`?: 013/2017.
0.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração, caso o valor seja
superior, se necessário quando for o caso, cobrado judicialmente.
- 5 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
9.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos
órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao
cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.5 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os
prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que
comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.6 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de
1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis,
sempre nas mesmas condições registradas;
9.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Pirai ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES
10.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, da
inexecução total ou parcial do contrato, poderá, o Município de Pirai, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a
Adrriinistração;
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder
ao prazo previsto para a entrega dos serviços;
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato.
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o registro
cadastral dá Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportai-se de modo inidemeo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais multas
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular,
atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal.
10.2 - Por atraso na entrega do(s) serviço(s) fica a empresa contratada sujeita a multa diária de
0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor da parcela não atendida, aplicada a
partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
10.4 - Após 5(cinco) dias de atraso na entrega do(s) serviço(s) a partir do prazo estabelecido, o
contrato poderá ser rescindido, ficando a empresa contratada sujeita a multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do contrato.
UtadO do Rio "de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE
PREÇOS
11.1 - O. fornecedor terá. seu registro de preços cancelado: quando:
deSeurnprir as Condições dá áta de registro de. preçOs;
recusar-se a celebrar 9 'contrato ou não retirar 'o instrumento equivalente; no prazo
estabelecido pela Administraçâo, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no Mercado;
for declarado inidõneo para licitar ou contratar com á Administração nos termos do artigo
87, inciso IV, da Lei Federal o° 8:666; de 1993;
-iOr impedido de licitar e contratar Com a Administração hos ternos do artigo r dá Lei
Federal n°10.520, de 2002.
11.2 - O cancelamento da registro; nas hipóteses previstas,:serkassegurado o contraditório e. ampla
defesa.
11.3 - Õ fótfiecedõrpoderásõlie.itar O gen cancelartientO do Regiatro de PreçoS na ocorrênciadefato
superveniente que venha comprometer a perfeita 'execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA —DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 — O extrato da presente Ata de Registro dê Preços será piihlióado no Informativo Oficial do
Município de Pirai, conforme disposto nwart. 61 parágrafo único, da Lei Federal n° 8:666,
de 1993.
12.2— hitt grain o presente instrui-tento, independente :de transcrição, todas, as Condições
estabelecidas no Edital de Pregão, Presencial de. Registro de Preços ri?: 01312017.
12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de.Pirai -Ri papa dirigiir diwidas ou questões oriundas do.
presente instrutriento.
Pirai, 09 de maio 4e2017.
SANTOS E SOUZA SOL ÇÕES PÚBLICAS LTDA
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
CONTRATO ADM N° 014/2017
Termo de Contrato do tipo menor preço
global para Prestação de serviços de
transporte rodoviário (Onibus e Van), que
fazem entre si o Município de Pirai e a
Empresa R.C. Silva Taxi e Turismo Ltda-ME.
O Município de Pirai, CNPJ sob o n°
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Pirai/RJ, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr - Luiz Antonio
da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix
Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa R.C. Silva Taxi e
Turismo Ltda-ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 05.378.384/0001-02 com sede à Rua VX
de Novembro, 153, Loja 02 — Centro — Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo Sr. Ronan Celino da Silva, portador da Carteira de Identidade N°
1293634-1902792 expedida pelo SESP/GO, C.P.F. N° 300.253201-06, e perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelos Processos
Administrativos N° 03768, 04306, 05106, 05753/2017, doravante denominado Processo e que se
regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às
cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar, na
forma deste Contrato, a Prestação de serviços de transporte rodoviário (Onibus e Van), conforme
Edital de Pregão Presencial n° 026/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem
parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 161.546,00 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos
e quarenta e seis reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses
expressamente previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos de'
materiais e equipamentos, ferramentas, mão de obra, despesas administrativas, pedágio, estadia,
alimentação, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo
que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma
parcelada pela Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, conforme
.„ Rroposta comercial de acordo com os serviços efetivamente executados, através de crédito em
rmita bancária do contratado, 30 (trinta dias após o adimplemento de cada parcela e a
' f'• ' apresentação dos correspondentes 4 entos de cobrança, devidamente atestados pelo
Secretaria competente.
11
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIFtAí
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados com
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1%
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até
o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro
do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento)
ao mês, pro rata dia.
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratados não sofrerão reajuste,
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para prestação dos serviços será
durante o ano de 2017, conforme definido no projeto básico, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne
necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
-.1-espeitados os limites previstos no Parágrafo 1° d 65 da Lei N° 8.666/93.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO
A fiscalização da execução do contrato caberá
à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara, antecipadamente,
aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos
e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir o
imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça
sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados,
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE,
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla
e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para
a administração;
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o
registro cadastral do Município de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando a
CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e das
demais cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular,
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por
dento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao p azo previsto para atender a determinação
dalFiscalizaçao na prestação dos serviços.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade será descontada do pagamento
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339033 e 339039, programa de trabalho 2781200092407,
2612800162466, 1339200132381 e 0824400082451.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará por
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e
comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá durante toda a
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA,
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver s frido, conforme previsto no Parágrafo 2° do
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
—Á C NTRATANTE
CO TADA
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 14 de julho de 2017.
TESTEMUNHAS n
;kipecIA
PaP de. Lq-nc,
-
PREFEITURA Mr -- ',;IPAL DE PIRAl
Estado do Rio d_
Secretaria Municipal de Administração
N° CONTRATO OBJETO SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO
CONTRATO
VALIDADE DO
CONTRATO
001, 002, 003, 004, 005 e 006/14 Prestação de serviços de transporte escolar
dos alunos da rede de ensino Secretaria Municipal de Educação 26/01/2018
042/14
Locação de veículos conforme especificação,
exclusive motorista e combustível e
equipamentos destinados as atividades de
remoção, coleta, e destinação final de
resíduos domiciliares e comerciais
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 19/06/2018
003/17
Prestação de serviços de limpeza de rede de
esgoto, fossas e galerias de aguas pluviais
com equipamento de hidrojateamento e alto
vácuo
Secretaria Municipal de Serviços Públicos 31/12/2017
014/17 Prestação de serviços de transporte
rodoviário (Onibus e Van),
Fundo Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria
Municipal de Transporte e Trânsito.
31/12/2017
N° ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO
•
SECRETARIA RESPONSÁVEL VALIDADE DA ATA DE
REGISTRO
007/17
prestação de serviços de infraestrutura,
iluminação e sonorização para as
festividades do Município (LOCAÇÃO DE
GERADOR)
Secretaria Municipal de Cultura 09/05/2018