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materia nº 586/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 586 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO 142/2017
native_id6944

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

ESTAIUROJIRIg, DE JANEIRO 
Câmara rvkinicipai cie Pirai 
Protocolo tf corp 4 
0 5 SET 281! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIR 
GABINETE DO PREFEITO 
Livro Fls 
Oficio n° 586/2017 Pirai, 31 de agosto de 2017. 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao que nos foi solicitado no Oficio n° 331/2017 
o qual encaminhou o Requerimento n° 142/2017, de autoria do Ilustre 
Vereador Alex Joaquim da Silva, segue em anexo, cópia do solicitado. 
Apresento préstimos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Luiz Antonio da Silva Neves 
Prefeito de Pirai 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador MÁRIO HERMNIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
11~1~1~11•111. 
PM 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Rubrfc3— 
CONTRATO ADM 001/2014 
Termo de Contrato para Prestação de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
Ana Paula Transporte de Barra Ltda. 
O Município de Pirai, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Ana Paula Transportes de Barra Ltda inscrita no C.N.PJ - M.F. sob o N° 11.449.235/0001-81 
com sede à Rua Ana nery, 120 - Sala 204 - Centro - Barra do Pirai/RJ, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ivo Loury de Oliveira, portador da Carteira 
de Identidade N°: 04974992-2 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 773.763.077-53, e perante as 
testemimhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo 
Processo Adminiseativo N°21.457/2013 doravante denominado Processo e que se regerá pela 
Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua 
legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipliwas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino — trajeto (s): 
Item 01 Pirai x Fwkwitin x Ponte das Laranjeiras x Casa Amarela x Pirai - Noite: Pirai x Ponte 
das Laranjeiras x Pirai; 
Item 02 Pirai x Estr. Sanatório x Ponte das Laranjeiras x Pirai; 
Item 03 Dia: Pirai x x Serra das Araras x Ponte Coberta x Caiçara x Pirai Noite: Caiçara x Pirai 
x Santanésia x Serra das Araras x Caiçara x Pirai; 
Item 04 Varjão x Faz. Santa Marta x Queiroz x Koopland x Varjão; 
Item 05 Pirai x ICm 3 x Faz. Sta Rosa x Moréia x Santanésia x Faz Sta Rosa x Pirai; 
Item 06 Pirai x Cava x Retomo Km 3x Country x Pirai; 
Item 07 Pirai x Vista Alegre x Ponto Koopland x Km 3x Sitio Machado x Entr. Coimtry x 
Pirai; 
Item 08 Pirai x Estr. Santa Efigénia x Sanatório da Serra x Ponte das Laranjeiras x Basila x 
Pirai; 
Item 10 Santanésia x Faz Santa Rosa x Moréia x Tomáses x Santanésia; 
Item 12 Varjão x Chico Ilhéu x Jaqueira x Vista Alegre x Varjão; 
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
gram o presente Contato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
AP a) Edital de Licitação e seus Anexos; 
MIMMIIMIIIIMIND 
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Pro,,xr,=;:-,- • 
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Estado do Rio de Janeiro Oci : 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE PIRAI 
b) Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de RS R$-1.811.564,00 (Hum milhão, oitocentos e 
onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não 
ser nas hipóteses expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 01, RS-4,40 
(Quatro reais e quarenta centavos), 02, R$-4,40 (Quatro reais e quarenta centos), 03, R$-4,40 
(Quatro reais e quarenta centavos), 04, RS-4,40 (Quatro reais e quarenta centavos), 
05, RS-4,40 (Quatro reais e quarenta centavos), 06, R$-3,45 (Três reais e quarenta e cinco 
centavos), 07, R$-3,45 (Três reais e quarenta e cinco centavos), 08, RS-3,45 (Três reais e 
quarenta e cinco centavos), 10, R$-3,45 (Três reais e quarenta .e cinco centavos) e 12, R$-3,45 
(Três reais e quarenta e cinco centavos). 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
cominspeção diária, TnaTtutenOn geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, 
legislação social trabalhista e previdenciftria, da infortmistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA OUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO 
O rstepmentn do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, ciga execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
2- 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
( 
AN 'Á à i . ç ir . .., 
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. S.'" 
J.5S e 
,.., . 
Estado alo Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRA)] 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dento do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRECOS 
Os preços contratados serão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação 
prevista na alinea "d" do inciso II cio art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTACÃO DOS SERVICOS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem corno toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer fanas, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser cAnastqs sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEMO A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a substituir 
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`..o veiculo ou eqvipamerntn, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar . ., 
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... . AP kr:e t.: ; / f e 
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Pirai, 27 de janeiro de 201 
ESTADO DO RIO 
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PREFEITURA 
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6° TERMO ADITIVO 0 r-- 
e Secretarie 
- Municipal 
Adnumstração￾6° Termo Aditivo ao contrato n° 001/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa Ana Paula Transporte de Barra 
Ltda, objetivando a prorrogação do prazo da 
prestação de serviços de transporte escolar 
dos alunos da rede municipal de ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Ana Paula Transportes de Barra Ltda inscrita no C.N.P.J - 
M.F. sob o N° 11.449.235/0001-81 com sede à Rua Major Eduardo Nogueira de Oliveira, 230 - 
Muqueca - Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. Ivo Loury de Oliveira, portador da Carteira de Identidade N°: 04974992-2 expedida 
pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 773.763.077-53, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o 
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01468/2017, 
nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 001/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Ana Paula ra Ltda 
Fls O 
I Procenagi 
mrvIP BPIRAÍ - RJ 
Estado do Rio de Janeiro J ROCE 
:iene ._ animen • PREFEITURA MUNICIPAL DE PI .. • . 
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. CONTRATO ADM N° 002 
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Seit.a ---c; 
ào 
: 
Termo de Contato para Prestação de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
Onça Locação e Turismo Ltda. 
O Município de Pirai, doravante 
denomimm CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Cento - Pirai - RJ e a Empresa 
Onça Locação e Turismo Ltda-Me inscrita no C.N.P.J. — M.F. sob o N° 07.075.810/0001-56 
com sede à Rua Capitão Manoel Torres, 278 — Centro — Pirai/RJ, doravante denomira 
CONTRATADA, representada neste ato pela Se Eliana Silveira de Morais, portadora da 
Carteira de Identidade N° 118570597 expedida pelo IFP/RJ e C.P.F. N° 092.345217-65, e 
perante as testertTirnb2C abaixo firmadas, pactuam o presente Contato, cuja celebração foi 
autorizada pelo Processo Administ—ativo N° 21.457/2013 doravante denominado Processo e 
que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 
8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipulad2s a 
seguir: 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino — trajeto (s): 
Item 09 Pirai x Ponte das Laranjeiras x Aconchego (Sitio Bebé) x Mário Lúcio x Rua 
Esperança x Sossego 2 x Pirai; 
Item 11 Arrozal x Estr. Velha do Arrozal x Clube do Cavalo x Estr. Mundo Novo x Estr. 
Grama x Cachoeira x Ressaca x Arrozal; 
Item 16 Caiçara x Faz Gambá x Sítio Varaar x Caiçara; 
conforme Edital do Pregão Presencial n*: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de RS-408.807,00 (Quatrocentos e oito mil, oitocentos 
e sete reais), 
Affk kg',Niàf /-2 rs 
- 1 - 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser islí xprei:s -' -aminte- previstas, sendo 
o preço unitário de: item(s) 9, RS-3,45 (Três reais e quarenta e cinco centos), 11, R$-3,45 (Três 
reais e quarenta e cinco centavos) e 16, R$-3,20 (Três reais e vinte centos) 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, 
legislação' social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos caimdos a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA OUARTA - DAS CONDICÕES.DE PAGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço .da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, era moeda corrente do País, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore, assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRECOS 
Os preços contratados serão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação 
prevista na alínea "d" do inciso ff do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
-2 
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isMP - 
Estado do Rio de Janeiro Pr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Ar OS> CL 
••••toea...." 
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if Ar, "2ib licação das penalidades previstas neste Contrato e nal laçáo" em vigor. 
\-k çr2c~ 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
se mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
- 3 - 
N 
Rubfr,::a Fs '42u4V dos.• Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
A CONTRATADA obriga-se a dar início 
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem como toda a regularaentação* aplicável, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser s2nPris sem ônus para a CONTRATANTE. 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a substituir 
o veículo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico. 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei Isr 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
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Estado do Rio de Janeiro fr, , +11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
WRIONIIINNOMPRA 
PMP-P FSj 
Pro~ 
Rishifea PARÁGRAFO PRIMEIRO 
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A 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela ficc.21i7açãn, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo 
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial 
na prestação' do(s) serviço(s); • • 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por 
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação 
f21s2 exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município de Piraí e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de 
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais 
cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da. punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal. 
4 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA ksr. MUNICIPAL DE PIRAn 
I
PMP - Pi 
%eme.) 
Rdb,42.3 Fls. 
Multa mo 'ria de caso 0,2% (dois décimo por de não prestação do serviço. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
cento) do valor do Contrato por dia, no 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 10 (dez) dias de não prestação dos serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Caberá à fiscalização propor a aplicação das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com os documentos pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTA ÕES OR AMENTÁRIAS 
339039, programa A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento de trabalho 119012361800122399. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto 
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá durante toda 
Licitação a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na ' . 
:•‘`' 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA' 
?~,—.—.,•••c. 
•
• 
44. 
* 
‘F 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCIS 04 
áfica 
adniinj0 presente Contrato nas hipóteses A CONTRATANTE poderá rescindir 
previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei N° 8.666/9
3, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei Ne` 8.66
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados 6/93, 
-
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.66 que houver sofrido, conforme 6/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Para dirimir quaisquer questões Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemimhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 31 de janeiro de 2014. 
Luiz Antonio da S N£5vez￾Preia!tréMun:cips; 
Miá!' 001 
ow., 5Lit.tfieaa. .c& /rniskokr; 
CONTRATADA 
6 
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(7\ ez, Secretaria -o _ 
ESTADO DO RIO D 
PMP 
ocessso sr O 40 
As. eZ3 
PREFEITURA MUNIC=Mr"`"" - --"% -• 
ai 
6° TERMO ADITIVO C 
6° Termo Aditivo ao contrato n° 002/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa Onça Locação e Turismo Ltda, 
objetivando a prorrogação do prazo da 
prestação de serviços de transporte escolar 
dos alunos da rede municipal de ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Onça Locação e Turismo Ltda-Me inscrita no C.N.P.J. — 
M.F. sob o N° 07.075.810/0001-56 com sede à Rua Capitão Manoel Torres, 278 — Centro — 
Piraí/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr' Eliana Silveira 
de Morais, portadora da Carteira de Identidade N° 118570597 expedida pelo IFP/RJ e C.P.F. 
N° 092.345.217-65, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, 
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01470/2017, nos termos da Lei 
n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 002/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 27 de janeiro de 20 
un ipio de Pirai 
0-mcv 5((xe,ki.ot Co rvíVtiatis 
Onça Locação e Turismo Ltda 
TESTEMUNHS: 
1. Cl'r'U 
2. iorru geri/tf:Q/4A asw'ctA, 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
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 PMP - PI - RJ 
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CONTRATO ADM N' 003/2014 
.: 
Termo de Contrato pata 'negaça° de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
G.R. Santos Locação e Eventos. 
O Mimicipio de Pirai, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente a Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
G. R. Santos Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J
. 
 - M.F. sob o N° 10.558.865/0001-
21 com sede à Praça Cacaria, 163 - Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Gilberto Ribeiro dos Santos, portador da 
Carteira de Identidade N°: 08612033-4 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. N°: 009.154.477-70, e 
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi 
autorizada pelo Processo Administrativo N' 21.457/2013, doravante denominado Processo e 
que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 
8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino - trajeto (s): 
Item 15 Pirai x Sanatório da Serra x Pirai; Item 17 Cacaria x Beira Rio x Estrada Cacaria x Caeira x Morro do Caixão x Cacaria; 
conforme Edital do Pregão Presencial rf: 003/201
4 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSITLA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADk, 
O A CONTRATADA se obriga a executar o 
dezoito mil, seiscentos e 
objeto deste Contrato pelo preço global de RS-118.656,00 (Cento e 
cinquenta e seis reais) preço, este, que d.o poderá ser alterado, a não se nas hipóteses 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Estado do Rio de Janeiro 
expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 15, RS-3,20 (Três reais e vinte 
centavos) e 17, RS-3,20 (Três reais e vinte centos). 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
com inspeção diária, manutenção
' geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da inforumistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contato. 
CLÁUSULA qUARTA - DAS CONDI ÉSES DE PAGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CON'TRATADA, em moeda corrente do Pais, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimpleraento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, 
 o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (uni por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO 'rERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a mu desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
CLÁUSULA UlNTA — DA REVISÃO DOS PRE OS 
Os preços contratados sezão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação 
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 
1 PARÁGRAFO ÚNICO 
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a.APVADO 
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 PiNAP - PnAilj 
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A fiscalização da execução do contrato 
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caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
"...Pose mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
AP 
,1 bsigicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato. 
PARÁGRAFO PRI/vTEIRO • 
O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁ S SETNIA CONDI õES DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosainente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser sanadas sem Ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir 
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico. 
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZA ÃO 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
1 
 PMP - PIR,P4 -51 - RJ 
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PREFEITURA MUMC1PAL DE PIRAI 
Estado do Rio de Janeiro O 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e conumicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CON'TRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqõén
' cias e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
COSI' TRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A CON'TRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo para a administração; 
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeinna Municipal de Pirai, por na prestação do(s) serviço(s); 
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar dommtareão 
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inicianeo ou cometer frende fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de 
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais 
DeclaraçAo de inidoneidade para licitar e contialu com a Administração Pública cominações legais; 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
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a reabilitaçáo perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
.3 execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal. 
Ar 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
211118~1~ 
PMPPI 
Processo 
Estado do Rio de Janeiro 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAi Rub*ca 
PARÁGRAFO PRIlvIEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por 
cento) do valor do Contato por dia, no caso cie não prestação do serviço. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis 
Após 10 (dez) dias de não prestação dos 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Caberá à fiscalização propor a aplicação 
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com 
os documentos pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTA eloES OR AMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto 
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de 
seus empregados, prepostos ou subordinados. 
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA se responsabilizará 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
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CLÁ SULA DECIMA SEGUNDA — RE.SCISÃO 
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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PI 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer incleni7, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
. • 
Para dirimir quaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 31 de janeiro de 2014. 
TESTEMUNHAS 
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ESTADO DO RIO 
EPEIP PRA 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIR 
40 TERMO ADITIVO 
Pirai, 27 de janeiro de 201 
G.R. nt ios Locação e Eventos-Me 
40 Termo Aditivo ao contrato n° 003/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa G.R. Santos Locação e Eventos￾Me, objetivando a prorrogação do prazo da 
prestação de serviços de transporte escolar 
dos alunos da rede municipal de ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa G. R. Santos Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J - 
M.F. sob o N° 10.558.865/0001-21 com sede à Praça Cacaria, 163 - Cacaria - Pirai/RJ, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Gilberto Ribeiro dos 
Santos, portador da Carteira de Identidade N°: 08612033-4 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. 
N°: 009.154.477-70, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, 
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01472/2017, nos termos da Lei 
n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 003/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
TESTEMUNHAS: 
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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
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CONTRATO ADM N° 004/2014 
Termo de Contrato para Prestação de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
H S Medianeiros Locação e Eventos-Me. 
O Município de Pirai, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
HS Medianeiros Locação e Eventos-1\de, inseri:ta no CN.P.3 M.F. sob o N° 17.318.639/00
01-
12 com sede à Rua Vitorino Tavares, 69 - Parte - Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Harrison Sedano Medianeiros, portadora da 
Carteira de Identidade N°: 248924359 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N°: 159.449.837-
79, 
e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi 
autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante denominado Processo e 
que se regerá pela Lei Federal ne :.0320, de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 
8.666, de 1993, e sua legislação suplemenw, atendidas às cláusulas e condições estipres a 
seguir: 
C - oBJETo A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino — trajeto (s): Item 13 Serra do Matoso x Estr. Nova Aliança x Divisa Itaguaí x Barro Branco x Serra do 
Matoso; Item 18 Divisa Itaguaí x Serra Matoso x Cacaria x Divisa Itaguaí x Serra do Matoso. 
conforme Edital do Pregão Presenciai n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUNENTOS INTEGRANTES DO CON'TRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁLJSULA TERCEIRA - DO E "O_ _
tr,R ADO .ã l1 sessenta e oito reais). 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
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,,‘ objeto deste Contrato pelo -preço global de R$-108.768,00 Cento e oito mil, seiscentos e 
PMP PIRfrj RJ 
Processo N° 4(R￾Estado do Rio de Janeiro Rubrfra _oPZI to 4,4 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRA
- 
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas, sendo 
o preço unitário de: item(s) 13, RS-3,20 (Três reais e vinte centavos) e 18, RS-3,20 (Três reais 
e vinte centos). 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
com inspeção diária,manutenção
" geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mio de obra, 
legislação social trabalhista e prevideaciária, da infortunística cio trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLAUS QUARTA DAS AS CONDI ÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEMO O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do Pais, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rara dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PRE OS 
Os preços contratados serão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrê I3 de situação 
prevista na alinea "d" do inciso 11 do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
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aceitar, nas mesmas condições consumis, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISC1kLIZACÃO 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
No caso de prorrogação do Contato, o 
valor contatado poderá sia 
reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA ÃO DOS SERVI OS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
IvItmicipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contato. 
PARÁGRAFO PRI1V2R0 O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério daAdministração
' , nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDI ÕES DE PRESTA O DOS SERVI OS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente aos termos, condiOes e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem como toda. a reguLament~ aplicá.vel, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscali=911o
* , respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PIIN:SMO A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir 
o veiculo ou equipamento, objeto desse contato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico. 
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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
PMP - PIRA 
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PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as 
decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e coniumicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO A existência e atuaçã.o da fiscalização em. 
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contato que não resulte prejuízo 
para a administra;ão* ; Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo 
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial 
na prestação do(s) serviço(s); Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por 
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contato, deixar de entregar ou apresentar documentação 
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na eXeCUÇãO do contrato, comportar-se de modo 
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de 
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contato e das demais 
cominações legais; Declaração de inidoneidade para licitar e contatar com a Administraçáo* Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução' total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em proc.esso adrainistrativo, às seguintes penalidades: 
IPMP - 
Proces(7J tf' 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
. • 
• 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por 
cento) do valor do Contrato por iztai , no caso de não prestação do serviço. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 10 (dez) dias de não prestação dos 
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Caberá à fiscalização propor a aplicação 
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruido com 
os documentos pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIME/RA - DAS RESPONSABILIDADES 
CONTRATADA assume, como 
à boa e perfeita execução do objeto 
idoneidade e pelo comportamento de 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bern como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qua1caçã3 que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
A 
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários 
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
seus =pregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO ~RO A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
s 
-. • , CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO • 
1 
contratadas, assinam o presente 
das testemunhas abaixo Presença 
o ntonio da S. NeV8S 
Pcatektz titocipal de PItaligà Orá 
CONTRA 
"1/4•0444a 117:\ 
CONTRATADA 
a .172~11~1~ 
14 
PMP PIR 
PrOC{'WX: 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos 1 a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 20 do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
decorrentes deste Contrato, fica 
outro. 
Para dirimir quaisquer questões 
eleito o Foro da Comarca de Pirai • RJ, excluído qualquer 
E por se acharem, as partes, justas e 
instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 31 de janeiro de 2014. 
TESTEMUNHAS 
CSÇAcjNItat: V. Wh 
12(ilsr.01YW rircWi MU)CCiA, 
TESTMUNHAS: 
\WJJ \ 
ESTADO DO RIO:D 11 EIRO 
P 
; 
OP'S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
40 TERMO ADITIVO u 
40 Termo Aditivo ao contrato n° 004/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa H S Medianeiros Locação e 
Eventos-Me, objetivando a prorrogação do 
prazo da prestação de serviços de transporte 
escolar dos alunos da rede municipal de 
ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa HS Medianeiros Locação e Eventos-Me, inscrita no 
C.N.P.J - M.F. sob o N° 17.318.639/0001-12 com sede à Rua Vitorino Tavares, 69 - Parte - 
Cacaria - Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. Harrison Sedano Medianeiros, portadora da Carteira de Identidade N°: 248924359 expedida 
pelo Detran/RJ, C.P.F. N°: 159.449.837-79, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam 
o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo 
N° 01474/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 004/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 27 de janeiro de 20 7. 
u cipio de Pirí 
H S Medianeiros Locação e Eventos - Me 
6t)StrinrUd -ka/CIACOIS LAW-WiA' 
11~91,90,631~ 
PMP PRA 
Estado do Rio de Janeiro P 444-G 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Rubi ía 
CONTRATO ADM N° 005/2014 
Termo de Contrato para Prestação de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
Paulo Cesar Ferreira da Silva. 
O Município de Pirai, doravante 
denornin2t1P CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Paulo Cesar Ferreira da Silva 97265497791 inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 
14.766.132/0001-33 com sede à Rua Bulhões de Carvalho, 138 - Casa Amarela - Pirai / RJ, 
doravante denomina d2 CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr'. Paulo Cesar Ferreira 
da Silva, portador da Carteira de Identidade N° 07652381-0 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 
972.654.977-91, e perante as testemunh2s abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja 
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante 
denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, 
pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e 
condições estipulsdas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino — trajeto (s): 
Item 14 Queiráz x Faz. Sesbra x Rancho Por do Sol x Assentamento x Divisa Faz. Sta Rosa x 
Queirs5z. 
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREC- O 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-39.552,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e 
in.quenta e dois reais), preço, este, que não poderá ser alterado não ser nas hipóteses 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAt 
expressamente previstas, sendo o preço unitário de: item(s) 14, R$-3,20 (Três reais e vinte 
centavos). 
PARÁGRAFO ÚNICO 
preço ajustado inclui todos os custos 
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Os preços contratados serão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovados, de ocorrência de situação 
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal no 8.666, de 1993. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
N„,8,,coria ,Ix1; -2 
> 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - 
No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTACÃO DOS SERVIÇOS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA obriga-se a dar início 
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE PRESTACÃO DOS SERVIÇOS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer fallias, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser R2T)Pda-g sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a substituir 
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificações comidas no projeto básico. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
*/ 
3 
,_. #plicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação vi > 
Estado do Rio de Janeiro Processo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI ftutt4a 
-•"'" 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa Rciministrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo 
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecução total ou parcial 
na prestação do(s) serviço(s); 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação 
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de 
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais 
cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e ccntratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal. 
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:CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por 
cento) do valor do Contrato por dia, no caso de não prestação do serviço. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 10 (dez) dias de não prestação dos 
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Caberá à fiscalização" propor a aplicação 
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com 
os documentos pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 119012361800122399. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto 
contratado. Responsabilin-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de 
seus empregados, prepostos ou subordinados 
PARÁGRAFO PRI/vIEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
5 
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Pirai, 31 de janeiro de 2014. 
Lnods E, Neves 
P1.4.1z.uz, 
Mac 001 
CONTRAT 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assin2mq, que a tudo estiveram presentes. 
4./.‘ 
CONTRATADA 
TE/STEMUNHAS . 
loW1A 5CMICak; 9- V SktAN 
,x, 3 -afrbu 12eyebu:vis 
: 
6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI , 
3° TERMO ADITIVO r f 
30 Termo Aditivo ao contrato n° 005/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa Paulo Cesar Ferreira da Silva 
97265497791, objetivando a prorrogação do 
prazo da prestação de serviços de transporte 
escolar dos alunos da rede municipal de 
ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Paulo Cesar Ferreira da Silva 97265497791 inscrita no 
C.N.P.J - M.F. sob o N° 14.766.132/0001-33 com sede à Rua Bulhões de Carvalho, 138 - Casa 
Amarela - Pirai / RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr°. 
Paulo Cesar Ferreira da Silva, portador da Carteira de Identidade N° 07652381-0 expedida pelo 
IFP, C.P.F. N° 972.654.977-91, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente 
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01476/2017, nos 
termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 005/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 27 de j eiro de 20 7. 
eipio de 
C 
aub Cesar Ferreira da Silva 97265497791 
TESTEMUNHA /5: 
I4447{& V. VI 
2. PA54.evrv- aoput-cimiá 
1. 
APR 
i •Z• 
..,„ii.".•‘. 
.. .. f:." ., ..: .....• ,•,.. :., ,?. --,:,.‘ 
f3,1101,933•11.00,13=112.14111333,3. 
PMP POA, 
N"' U 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
CONTRATO ADM 006/2014 
Termo de Contrato para Prestação de 
Serviços de transporte escolar dos alunos 
da rede municipal de ensino, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
Deylon P Santana Locação e Eventos. 
O Município de Pirai, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Deylon P Santana Locação e Eventos - Me, inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 
13.446.903/000142 com sede à Estrada Nono, 149 - Caçador - Pirai/RJ, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Deylon Pereira Santana, 
portador da Carteira de Identidade N°: 26294944-9 expedida pelo IFP-RJ, C.P.F. 
N°: 138.154.997-71, e perante as testemunlisq abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, 
cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 21.457/2013 doravante 
denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal n° 10.520, de 2002 e, subsidiariamente, 
pela Lei Federal n° 8.666, de 1993, e sua legislação suplementar, atendidas às cláusulas e 
condições estipuladns a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO 
objeto deste Contrato pelo preço global 
vinte e quatro reais), preço, este, que 
expressamente previstas, sendo o preço 
centavos). 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
de R$-62.624,00 (Sessenta e dois mil, seiscentos e 
não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses 
unitário de: item(s) 19 3,20 (Três reais e vinte 
- I - 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato a prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede 
municipal de ensino — trajeto (s): 
Item 19 Barro Branco x Serra Matoso x Cacaria x Barro Branco x Serra do Matoso; 
conforme Edital do Pregão Presencial n°: 003/2014 que, com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Estado do Rio de Janeiro PmcNpr. O 19 4-• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
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PMP ..2; - RJ 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
com inspeção diária, manutenção geral, combustível, veículos reserva para substituição, 
seguros, laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta de preço da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de 
crédito em conta bancária, 20 (vinte) dias após o adimplemento de cada parcela e a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró-rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pra rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA — DA REVISÃO DOS PREÇOS 
Os preços contratados serão fixos e 
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação 
prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em substituição. 
1 2- 
PMP RJ 
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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁ 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVICOS 
O prazo da prestação dos serviços será de 
12 (doze) meses, conforme dias letivos do calendário escolar estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O contrato poderá ser prorrogado, a 
critério da Administração, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA obriga-se a dar início 
à execução do objeto contratual após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PRESTACÃO DOS SERVICOS 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente aos termos, condições e procedimentos estabelecidos no projeto básico 
constante do edital, bem como toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções 
fornecidas pela fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que 
deverão ser swisfins sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a substituir 
o veículo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificações contidas no projeto básico. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 10do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscplinção da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
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Estado do Rio de Janeiro (i 410 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ W.- 
,., 3.•......... 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringem a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo odministrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo 
de perdas e danos e da multa moratória cabíveis, no caso de inexecuçáo total ou parcial 
na prestação do(s) serviço(s); 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai, por 
prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante convocado dentro do prazo de validade 
da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação 
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, What ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidõneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o 
Município de Pirai e terá cancelado o registro cadastral da Prefeitura Municipal de 
Pirai, sem prejuízo das demais multas previstas neste edital e no contrato e das demais 
cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecuçã'o do contrato associado a ilícito penal. 
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PARÁGRAFO PRIMEIRO 
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) I da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito d qualquer indenização, sem 
CIRIS 
N A CONTRATANTE poderá rescindir 
-5,:\ administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a 3a, 
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Processo '4° 1U 1 .4- 0 Estado do Rio de Janeiro , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI .1 
Multa moratória de 0,2% (dois décimo por 
cento) do valor do Contrato por dia, no caso de não prestação do serviço. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 10 (dez) dias de não prestação dos 
serviços a contratada terá o contrato rescindido, sujeitando-se as penalidades cabíveis 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Caberá à fisca1i7Ação propor a aplicação 
das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com 
os documentos pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta do elemento 
339039, programa de trabalho 119012361800122399. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas necessários à boa e perfeita execução do objeto 
contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade e pelo comportamento de 
seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinciihrins à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO 
TESTEMUNHAS 
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PMP 
Estado do Rio de Janeiro PTOCCWO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Rubra 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
Outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemimba_s abaixo assinpllus, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 31 de janeiro de 2014. 
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Pirai, 27 de janeiro de 01 
TESTEMUNHM: 
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ESTADO DO RIO D 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
30 TERMO ADITIVO 
30 Termo Aditivo ao contrato n° 006/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa Deylon P Santana Locação e 
Eventos-Me, objetivando a prorrogação do 
prazo da prestação de serviços de transporte 
escolar dos alunos da rede municipal de 
ensino. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Deylon P Santana Locação e Eventos - Me, inscrita no 
C.N.P.J - M.F. sob o N° 13.446.903/0001-42 com sede à Estrada Nono, 149 - Caçador - 
PiraiJRJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Deylon 
Pereira Santana, portador da Carteira de Identidade N°: 26294944-9 expedida pelo IFP-RJ, 
C.P.F. N°: 138.154.997-71, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente 
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 01478/2017, nos 
termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 006/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/01/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA — FUNDAMENTAÇÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Estado do Rio dVareiro 
MUNICÍPIO DE fflAI -
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8 Processo r° °C4 
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CONTRATO ADM N° 042/2014 
Termo de Contrato do tipo Menor preço 
global para locação de veículos conforme 
esTtecificação, exclusive motorista e 
combustível e equipamentos destinados as 
atividades de remoção, coleta, e 
destinação final de resíduos domiciliares e 
comerciais, conforme projeto pásico, que 
fazem entre si o Município de Pirai e 
a Empresa Própria Ambiental Ltda. 
O Município de Pirai, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - r-uiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Cento - Pirai - RJ e a Empresa 
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.PJ - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à 
Rua Joazeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Srta. Juliana Camara Rodrigues, portador da Carteira de Identidade 
N° 02682340856 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as 
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada 
pelo Processo Administrativo N° 00990t2014 doravante denominado Processo e que se regerá 
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, "atendidas às 
cláusulas e condições estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIME/RA - OBJETO. 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato, a locação de veículos conforme especificação, exclusiye motorista e 
combustível e equipamentos destinados as atividades de remoção, coleta, e destinação final de 
resíduos domiciliares e comerciais, conforme projeto básico, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 012/2014 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte 
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA., 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO 1'6 
O preço ajustado inclui todos os custos 
com manutenção geral e preventiva dos veículos, veículos reserva para substituição, seguros, 
laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, legislação social 
trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer 
danos causados a terceiros, hibutos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita 
prestação dos serviços objeto deste contato. . 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contato pelo preça global de R$-378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais), 
preço, este, que não poderá ser "alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
Estado do Rio da Ungir() 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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i-roceso n° Õõi1G5 
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Ps/ 
e, • Secrf».e.r.5.- _ 
Or. .1 
J. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DILPÁGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma 
fisico-financeiro, servindo domo base a planilha orçamentária da Contratada de acordo como 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação denota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) jtmto Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao PGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em 
conta bancária da CONTRATADA, 30 (tinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pio rata dia. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dento do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mós "pró rata ternpore", assim Como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
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Estado do Ftio de Janeiro . 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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O preços contatados não sofrerão 
reajuste, de acordo corno artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
PARÁGRAFONICO 
No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor 
contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção deste por outro índice 
oficial que venha em sabstituiçãO. 
O prazo de locação será de 
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, 
a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 inciso ri da Lei 8-666/93. 
PARÁGRAFO flNICO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
à execução do objeto contratualtm até OS ( cinco ) dias após a assinatura deste Contato. 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
cLÁus É - coND 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ânus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha podres para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. o 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA é obrigada a substituir 
veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especificao5ese0ntid3s no projeto básico. • 
PARÁGRAFO:TERCEIRO A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas conçliçbes contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados￾os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA O 
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resultiprejuizo 
para a administração; 
• b) Mula administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução Parcial ou total do contrato; 
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá 
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 
.(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou ~ar na execução do Contrato, compo 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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CLÁUSULA OITAVADA FLSCALIZACÃO 
A fReA1i7sn10 da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEMO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalizaçãó, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de sua atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO • 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, ilue não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. • 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqilências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seu S prepostos. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste 
edital e no Contrato e das Mais cominações legais; 
a) Declaração de litidoneidlie .para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inerecução do Contrato associado a ilícito penal . 
PARÁGRAFO PR/MEMO Multa moratória de 0,1% ( urn décimo por 
cento ) do valor do Contato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender 
mdgência da fiscalização com relação a problemas nos veículos ou equipamentos 
• 
PARÁGRAFO SEGUNDO Após 5(cinco) dias de atraso na 
disponibilização dos veículos ou equipamentos para locação a partir do prazo estabelecido, o 
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADO sujeita a multa de 10% (dez por 
cento) sobre o valor do contrato. 
PARAGRAFO TERCEIRO 
O valor da multa aplicada será descontado 
da garantia prestada pela CONTRATADA e, no caso do valor ser superior ao da garantia, alem 
da perda desta responderá a cc~ada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁR1AS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à ç;onta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRWEIRA —DA GARANTIA • 
Como garantia do integral cumprimento 
deste Contrato e da boa execução do objeto da Licitação, a CONTRATADA depositou na 
Tesouraria da CONTRATANTE, em seguro garantia, apólice n° 
" 069982014000107750033302, o valor de RS-18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais), 
correspondente a 5% (cinco por cento) dó valor do contrato. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A garantia prestada será restituída 
integralmente, após completo e satisfatório desempenho pela CONTRATADA, de todas as 
suas obrigações contratuaismediante apresentação do "Termo de Recebimento Definitivo". 
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Estado do Rio do Janeiro 
MUNI01310 DE PIRAI 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE fiça autorizada a 
utilizar-se, total ou parcialmente, da caução prestada, para se ressarcir das multas aplicadas à 
CONTRATADA, cabendo aindità CONTRATADA, o pagamento da diferença existente entre 
as SOMa$ das multas devida a CONTRATANTE. 
CLÁUSULA 14.,QINIA. SQL114DÁ - DAS_RES,PONSA.BILIDA.DES • 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contatado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
• 
PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ânus; direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que.vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEM A CONTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às con• dições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem cite caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 20 do Artigo 79 da Lei W.666/93. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
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Pirai, 23 de jtmho de 2014. 
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MUNICÍPIO DE PIRAI 
CLÁUSULA DÉCIMA 01,J4 Ri,A -PORO 
Para dirimir quaisquer questões 
" decorrentes deste Congato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento; em 03 ( fres ) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunl~tassintidas, que a tudo estiveram presentes. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
1° TERMO ADITIVO 07 
1° Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado 
entre o Município de Pirai e a Empresa Própria 
Ambiental Ltda, objetivando a prorrogação do prazo 
da locação de veículos conforme especificação, 
exclusive motorista e combustível e equipamentos 
destinados as atividades de remoção, coleta, e 
destinação final de resíduos domiciliares e 
comerciais, conforme projeto básico. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, 
emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19 
— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. 
Cicero Pereira Gomes Neto, portador da Carteira de Identidade N° 20.130.955-6 expedida pelo Detran/RJ, 
C.P.F. N° 054.442.857-97, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja 
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 08660/2015, nos termos da Lei n° 8.666/93 e 
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto do 
contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/06/15. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDICÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não 
foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 19 de junho de 2015. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
2° TERMO ADITIVO 
2° Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado 
entre o Município de Pirai e a Empresa Própria 
Ambiental Ltda, objetivando a locação de veículos 
conforme especificação, exclusive motorista e 
combustível e equipamentos destinados as atividades 
de remoção, coleta, e destinação final de resíduos 
domiciliares e comerciais, conforme projeto básico. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo 
Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, 
emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 
19 — Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela se. 
Juliana Camara Rodrigues, portadora da Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/RI, 
C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja 
celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 07550/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e 
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Alteração da razão social da Contratada para Rio Zin Ambiental Serviços Eireli, conforme 228 
alteração do Contrato Social realizada em 15/03/2016, registrada na JUCERJA sob o n°336003293961. 
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não 
foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 14 de junho de 2016. 
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3° TERMO ADITIVGR Fh cí tédcm 
Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e a 
Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli, 
objetivando a prorrogação do prazo da locação 
de veículos conforme especificação, exclusive 
motorista e combustível e equipamentos 
destinados as atividades de remoção, coleta, e 
destinação final de resíduos domiciliares e 
comerciais, conforme projeto básico. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
_ 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 
- Centro - Pirai - RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscrita no C.N.P.J - M.F. 
sob o N°40.180.705/000152 com sede à Rua Joazeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Camara Rodrigues, portadora da 
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as 
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo 
Processo Administrativo N° 09037/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, 
atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do 
objeto do contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 21/06/16. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL 
O valor global do termo Aditivo é de R$-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil, 
trezentos e sete reais e quarenta centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 
A despesa com a execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do elemento 
339039, Programa de Trabalho 11401754200112417. 
CLÁUSULA QUARTA —.FUNDAMENTACÃO 
Os artigos 57, II e 65, II "d" da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Sexta do pr sente Contrato. 
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CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos de acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 20 de junho de 2016. 
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Pirai, 19 de junho de 2017. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
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40 Termo Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado 
entre o Município de Pirai e a Empresa Rio Zin 
Ambiental Serviços Eireli, objetivando a 
prorrogação do prazo da locação de veículos 
conforme especificação, exclusive motorista e 
combustível e equipamentos destinados as 
atividades de remoção, coleta, e destinação final de 
resíduos domiciliares e comerciais, conforme 
projeto básico. 
O Município de Pirai, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado 
pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 
048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - 
RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscritano C.N.P.J - M.F. sob o 
N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19 — Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Camara Rodrigues, portadora da 
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo Detran/R.I, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as 
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo 
Processo Administrativo N° 09765/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, 
atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução do objeto 
do contrato n° 042/14, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/06/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL 
O valor global do termo Aditivo é de R$-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil, 
trezentos e sete reais e quarenta centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa com a execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do elemento 339039, 
Programa de Trabalho 11401754200112417. 
CLÁUSULA QUARTA — FUNDAMENTAÇÃO 
Os artigos 57, II da Lei n° 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que 
não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos de acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí 
CONTRATO ADM N° 003/2017 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
global para Prestação de serviços de limpeza 
de rede de esgoto, fossas e galerias de aguas 
pluviais com equipamento de 
hidrojateamento e alto vácuo, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
M A Elias Conservadora Ltda-EPP. 
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n° 
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Piraí/RJ , neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa M A Elias Conservadora Ltda-EPP inscrita no C.N.P.J. sob 
o N° 39.756.416/0001-70 com sede à Avenida Major Mario Moacyr Salgueiro, 780 — Belvedere 
— Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
Marco Aurélio Elias portador da Carteira de Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP/RJ, 
C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente 
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00235/2017, 
doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei 
Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, na 
forma deste Contrato, a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas e galerias de 
aguas pluviais com equipamento de hidrojateamento e alto vácuo, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 008/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fms e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), 
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos de 
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil 
o ,. por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para 
lio 2.. perfeita prestação dos serviços ob'eto deste contrato. 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento pela prestação dos serviços será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente realizados 
de acordo com o estabelecido no projeto básico, cuja execução e medição será verificada pela 
fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados com 
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de recolhimento 
ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
O pagamento do preço ajustado será efetuado 
pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em conta bancária 
da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a apresentação dos 
correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de 
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado fmanceiramente à taxa de 1% 
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até 
o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro 
do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) 
ao mês, pro rata dia. 
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
Os preços contratados não sofrerão reajuste, 
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
durante o ano de 2017, correspondendo um total de 300 horas de trabalho, contados a partir de 05 
(cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabi *dade técnica pela execução do 
- 2 - 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
- 3 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne 
necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse 
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação 
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários 
ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir o 
imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça 
sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, 
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, 
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução 
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla 
e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para 
a administração; 
PARÁGRAFO TERC EIR 7- /- 
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- 4 - 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá 
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) 
anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato 
e das demais cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, 
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por 
cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a determinação 
da Fiscalização na prestação dos serviços. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da 
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser 
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
contrato 
PARAGRAFO TERCEIRO 
A penalidade será descontada do pagamento 
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for o caso, 
cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à boa 
e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade 
e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará por 
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e 
comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à 
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí 
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Pirai, 24 de abril de 2017. 
A CONTRATADA, manterá durante toda a 
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da 
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo 
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, 
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do 
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões decorrentes 
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
- 5 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICiP10 DE PIRAÍ 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017 
Ata de Registro de Preços n° 007/2017 para 
prestação de serviços de infraestrutura, iluminação e 
sonorização para as festividades do Município, 
conforme resultado do Pregão Presencial n° ol 3/2017, 
que celebram o Município de Pirai e as empresa(s) 
abaixo identificada(s): 
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n° 
29.141.322/0001-32; com sede à Praça Getúlio Vargas, S/rt° - Centro — Pirai/RJ , neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 
- Centro - Pirai — RJ e, a(s) empresa(s) Santos e Souza Soluções Públicas Ltda; inscrita no C.N.P.J. 
n° 14.759.578/0001-30 com sede na Rua Sibipiruna, 377 — A — Bela Vista — Guarani/MG, 
representada neste ato pelo Sr. Lindomar Leonardo .de Souza, portador da Carteira de Identidade 
n°: MG10023035, expedida pelo SSP/MG e C.P.F. n°.: 031.745.326-20, firmam a presente Ata de 
Registro de Preços , documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para 
futura contração, conforme Pregão Presencial n° 013/2017 para, prestação de serviços de 
infraestrutura, iluminação e sonorização para as festividades do Município, fundamentado no 
processo administrativo n° 00533/2017 nos termos das seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1.1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para prestação de serviços de infraestrutura, 
iluminação e sonorização para as festividades do Município, conforme exigências contidas no 
Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços e seus Anexos. 
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Pirai a adquirir Os 
itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, 
podendo até realizar licitação especifica para locaçáo de um ou de Mais itens, sendo 
assegurado nesta hipótese, preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições, 
nos termos do art. 15, §4°, da Lei Federal n° 8.666, de 1993, e art.11, do Decreto Municipal 
n° 2.552, de 2006. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PREÇOS 
2.1 — Os preços a serem praticados pelos fornecedores, são aqueles ofertados na(s) proposta(s) 
vencedora(s) da sessão pública de Pregão de Registro de Preços n°: 001/2015 havido em 05/05/2017, 
nas condições abaixo: 
LOTE 01 
Item Quant Und DESCRIÇÃO Valor 
Unitário Valor Total 
001 4 diaria PALCO 8X8 COM COBERTURA (diaria) 
conforme descriminação em anexo 5400,00 21.600,00 
002 9 diaria PALCO 10X8 COM COBERTURA (diaria) 
conforme dcscrim inação em anexo 6.000,00 54.000,00 
005 5a .. • laria PALCO 12X10 COM COBERTURA (FDS) 
conforme descriminação em anexo 7.000,00 35.000,00 
\006 800 mts/FDS FECHAMENTO(M) (FDS) conforme 
descrição em anexo 113 00 8.800,00 
' 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICIPIO DE PIRAI 
.. 
007 1200 mts/FDS GR.ADEX(M) (PDS) Conforine,descrição em 
anexo. 
13,00 18 000,00 
008. 200 m2/FDS PISO ESTRUTURADO ACARPOP9 
. . (M2) (FDS)»conforme descrição em anext. 
" • 79,00 15:800,00 
009 11 diaria 
CAMARIM 4X4 COM COBERTURA 
(UNIDADE / InAgiA): conforme descrição 
em anexo _ 
2.000,90 210100 
010 11 
.. 
on.d/FDS 
CONJUNTO DE MOBILIMUO. PARÁ 
CAMARIM (UNIDADE /' PDS) conforme 
. 
descrição emanexo 
800,00 8,80000 
011 5 diaria 
STANDS PARA O PIRA1. FEST 
(UNIDADF../DIARIA) COnfórrile descrição 
em anuo 
. 2.000,00 1.0.000;.90 
012 4 
. 
diaria 
STANDS PARA FEIRA DO LIVRO •; 
FL1PIP. (UNIDADE/DIÁRIA) conforme 
detcriçãotritanekb 
. 
1.000;00 4.0000 
TOTAL DO LOTE 01 198 000,00. 
EMPRESA VENCEDORA: SANTOS •ESOUZA:SOLUÇÕES KlBLICAS LTDA 
LOTE 02 
Item Quant Und DESCRIÇÃO Valo-1. 
Unitário Valor Total 
033 11 diária GERADOR (DIÁRIA) ,conforme descrição. 
eia anexo 
,4 • J.945,45 43.399,95 
TOTAL DO LOTE 02 43399,95 
EMPRESA VENCEDORA: SANTOS &SOUZA SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA 
TOTAL GERAL :241399,95 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços fb.tacióá, estão incluídas. todas as despesas rietesSátias à 
plena execução do fornecimento dos produtos com tidos os custos de: de mão de obra, materiais e 
equipamentos, cargas e descarga de ,materiais, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus 
federais, estaduais ou municipais, incluidosbem corno g lucro. 
CLÁUSULA TERCEIRA - À.VICÊNC1A DA ATA DE REWSTRO DE PREÇOS 
34— A Ata de Registro de Preços terá validade de (doze) meses:a contar da data da assinattita, 
observada a publieação no InformatiVo Oficial do MuniCípio de Pirai. 
CLÁUSULA QUARTA.— DA REVISÃO DOS PREÇOS 
4.1 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos. e. irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses; devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d". dó 
inciso ll do art. 65 da Lei Federal nó 8..066; de 190 '011.de redução dos valores praticados no 
mercado. 
2 - Mesmo comprovada a. ocqrrência do Situação prevista na :alínea "d" d9 inciso IÏ do art. 65. dá 
Lei Federal rio 8.666, de 1903; a Administração, se julgar Conveniente, poderá optai. por 
cancelar á Ata: e iniciar outro processo 1—t ' atono. DO 2'1 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
4.3 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor 
praticado no mercado o Município de Pirai deverá convocar o fornecedor visando negociação 
para redução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, 
o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores 
eventualmente registrados para o item negociado. 
4.4 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura 
Municipal de Pirai poderá libera-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação 
ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais fornecedores 
eventualmente registrados para negociação. 
4.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Município de Pirai procederá à revogação do item da 
Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter contratação mais vantajosa. 
4.6 - Os valores revisados serão publicados no Informativo Oficial do Município de Pirai. 
CLÁUSULA QUINTA — DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO 
OBJETO 
5.1 Os serviços serão prestados de forma parcelada, a partir da data de assinatura do contrato ou 
emissão da nota de empenho, de acordo com as necessidades das unidades administrativas, 
e nas quantidades que esta vier a solicitar. 
5.2 — Os serviços serão prestados de forma parcelada, de acordo com as necessidades das unidades 
administrativas e nas quantidades que vierem a solicitar. 
5.4 - 0(s) serviço(s) objeto desta licitação será(ão) recebido(s) e aceito(s) após sumária inspeção 
realizada pelo órgão solicitante do(s) mesmo(s) podendo ser rejeitado caso desatenda as 
especificações exigidas. 
5.5 — O recebimento do(s) serviço(s) não configura o aceite, o qual ocorrerá conforme o art. 73, 
inciso II, alínea "b", da Lei Federal n° 8.666, de 1993, somente, após a conferência 
quantitativa e qualitativa, realizada pela fiscalização, devidamente atestada(s) na(s) nota(s) 
fiscal(is) correspondente(s). 
5.6-.A contratada compromete-se a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como 
efetuar a substituição imediata e totalmente às suas expensas, de qualquer produto fornecido 
comprovadamente fora das especificações técnicas e padrões de qualidade constante do 
Anexo I do Edital. 
CLÁUSULA SEXTA— CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
6.1 - O pagamento será feito, de acordo com a entrega do(S) serviços(s) e será efetuado pela 
Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pirai, em moeda corrente do Pais, através de crédito 
em conta bancária do contratado, 30 (trinta) dias após o adimplemento do objetei e a 
apresentação dos correspondentes documentos de cobrança, devidamente atestados pelo 
setor competente, acompanhado da Certidão Negativa de Débito com INSS e do Certificado 
de Regularidade do FGTS. 
Em caso de atraso injustificado no pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será 
r acrescido de 1% ( um por cento ) de juros de mora ao mês "pró rata tempore" assim corno, 
.0.2 - AsSinar O contrato ou retirar a nota de empenho no prazo de até 02 (dois) dias úteis; 
41#/0 1
h 5 o aà 
3 - Fornecer o objeto dessa licitação na fatnia e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na 
proposta vencedora. da licitação e na minuta de contrata .anexa ao edital; 
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orla Jx1 
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Estado do Rio de Janeiro 
N1UNICIPIO DE PIRAí 
compensado `financeiramente 4 taxa de 1% ( um por cento.) ao mês, pró rata dia, contados a 
partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até o dia de seu efetivo pagamento. 
6.3-O valôr dos pagarnentos eventualmente ântecipadôs será descontadô na razão de 1 °Minn pôr 
unta) ao /IAS pr9 rata dia, 'contados da data do seu efetivo pagamento 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO pR PREÇOS 
7.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento e o dantrole dá presente 
Ata, devendo; 
7.1.1 - Gerenciar a ata de registro de preços,. 'indicando ôs beneficiários do registro de preços, 
obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos 
órgãos participantes do $RP; 
7.1.2 - Periodicamente 'aferir, a compatibilidade dos preços registradas Com os; efetivamente 
praticados; 
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro & Preços; 
7.1A - Conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados e à aplicação .das 
penalidades. 
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DOS ORGÁOS PARTICIPANTES 
8.1 - Ter conhecimento da ata de registro de preços; inclusive. o/ relaçãa is alterações porventura 
ocorridas, cem Q objetivo de dar carreto cumpri/net/to àasuas disposições; 
8.2 - Consultar o órgão gerenciador, quando necessitar contratar, a fiin de obter a indicação do 
beneficiário do registro de preços, os respectiyos quantitativos e peças registradaS; 
8.3 - Encaminhar ao órgão gerenciador ás infarrnaçõeSsôbre'a contratação efetivamente realizada; 
8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contraia decarrente do SPR,por servidor especialmente 
designado, noS termas do art.. 67 de Lei Federal if..8:666, de 1903; 
8.5 - Conduzir os procedimentos relativos à aplicação das penalidades decorrentes do 
ciescumprimento de cláusulas contratuais, em 'coordenação Com o órgão gerenciadon 
.8.6 Informar ao ôrgão gerenCiador, quando o beliefiCiario do registro de, preços. não atender às 
condições estabelecidas no edital e na ata de registro de preços, ou recusar-se a fintar o 
contrato. 
CLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 
9.1 - Fornecer o objeto na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição da órgãoau 
entidade contratante, ,em conformidade com 9 Edital e deitais informações constantes do 
Pregão de Registro de Preços n`?: 013/2017. 
0.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração, caso o valor seja 
superior, se necessário quando for o caso, cobrado judicialmente. 
- 5 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
9.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos 
órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao 
cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 
9.5 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os 
prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as 
condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que 
comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 
9.6 - Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 
1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, 
sempre nas mesmas condições registradas; 
9.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Pirai ou a terceiros, provocados por 
ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente 
Ata. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES 
10.1 Em caso de descumprimento das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, da 
inexecução total ou parcial do contrato, poderá, o Município de Pirai, garantida a prévia 
defesa, aplicar ao contratado às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a 
Adrriinistração; 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder 
ao prazo previsto para a entrega dos serviços; 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato. 
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o registro 
cadastral dá Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando o licitante 
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de 
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportai-se de modo inidemeo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais multas 
previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, 
atraso ou inexecução do contrato associado a ilícito penal. 
10.2 - Por atraso na entrega do(s) serviço(s) fica a empresa contratada sujeita a multa diária de 
0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor da parcela não atendida, aplicada a 
partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a entrega dos serviços. 
10.4 - Após 5(cinco) dias de atraso na entrega do(s) serviço(s) a partir do prazo estabelecido, o 
contrato poderá ser rescindido, ficando a empresa contratada sujeita a multa de 10% (dez 
por cento) sobre o valor do contrato. 
UtadO do Rio "de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA DO CANCELAMENTODO REGISTRO DE 
PREÇOS 
11.1 - O. fornecedor terá. seu registro de preços cancelado: quando: 
deSeurnprir as Condições dá áta de registro de. preçOs; 
recusar-se a celebrar 9 'contrato ou não retirar 'o instrumento equivalente; no prazo 
estabelecido pela Administraçâo, sem justificativa aceitável; 
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no Mercado; 
for declarado inidõneo para licitar ou contratar com á Administração nos termos do artigo 
87, inciso IV, da Lei Federal o° 8:666; de 1993; 
-iOr impedido de licitar e contratar Com a Administração hos ternos do artigo r dá Lei 
Federal n°10.520, de 2002. 
11.2 - O cancelamento da registro; nas hipóteses previstas,:serkassegurado o contraditório e. ampla 
defesa. 
11.3 - Õ fótfiecedõrpoderásõlie.itar O gen cancelartientO do Regiatro de PreçoS na ocorrênciadefato 
superveniente que venha comprometer a perfeita 'execução contratual, decorrente de caso 
fortuito ou de força maior devidamente comprovado 
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA —DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1 — O extrato da presente Ata de Registro dê Preços será piihlióado no Informativo Oficial do 
Município de Pirai, conforme disposto nwart. 61 parágrafo único, da Lei Federal n° 8:666, 
de 1993. 
12.2— hitt grain o presente instrui-tento, independente :de transcrição, todas, as Condições 
estabelecidas no Edital de Pregão, Presencial de. Registro de Preços ri?: 01312017. 
12.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de.Pirai -Ri papa dirigiir diwidas ou questões oriundas do. 
presente instrutriento. 
Pirai, 09 de maio 4e2017. 
SANTOS E SOUZA SOL ÇÕES PÚBLICAS LTDA 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
CONTRATO ADM N° 014/2017 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
global para Prestação de serviços de 
transporte rodoviário (Onibus e Van), que 
fazem entre si o Município de Pirai e a 
Empresa R.C. Silva Taxi e Turismo Ltda-ME. 
O Município de Pirai, CNPJ sob o n° 
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Pirai/RJ, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr - Luiz Antonio 
da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix 
Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa R.C. Silva Taxi e 
Turismo Ltda-ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 05.378.384/0001-02 com sede à Rua VX 
de Novembro, 153, Loja 02 — Centro — Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. Ronan Celino da Silva, portador da Carteira de Identidade N° 
1293634-1902792 expedida pelo SESP/GO, C.P.F. N° 300.253201-06, e perante as testemunhas 
abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelos Processos 
Administrativos N° 03768, 04306, 05106, 05753/2017, doravante denominado Processo e que se 
regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às 
cláusulas e condições estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, na 
forma deste Contrato, a Prestação de serviços de transporte rodoviário (Onibus e Van), conforme 
Edital de Pregão Presencial n° 026/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem 
parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 161.546,00 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos 
e quarenta e seis reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses 
expressamente previstas. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos de' 
materiais e equipamentos, ferramentas, mão de obra, despesas administrativas, pedágio, estadia, 
alimentação, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e 
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo 
que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado de forma 
parcelada pela Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, conforme 
.„ Rroposta comercial de acordo com os serviços efetivamente executados, através de crédito em 
rmita bancária do contratado, 30 (trinta dias após o adimplemento de cada parcela e a 
' f'• ' apresentação dos correspondentes 4 entos de cobrança, devidamente atestados pelo 
Secretaria competente. 
11 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIFtAí 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados com 
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de 
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% 
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e até 
o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro 
do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) 
ao mês, pro rata dia. 
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
Os preços contratados não sofrerão reajuste, 
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
durante o ano de 2017, conforme definido no projeto básico, após a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne 
necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
-.1-espeitados os limites previstos no Parágrafo 1° d 65 da Lei N° 8.666/93. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO 
A fiscalização da execução do contrato caberá 
à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse 
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação 
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, antecipadamente, 
aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e controle adotados pela 
fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos 
e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas 
atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir o 
imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça 
sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, 
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, 
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução 
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla 
e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para 
a administração; 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o 
registro cadastral do Município de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, quando a 
CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e das 
demais cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, 
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por 
dento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao p azo previsto para atender a determinação 
dalFiscalizaçao na prestação dos serviços. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da 
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser 
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
contrato 
PARAGRAFO TERCEIRO 
A penalidade será descontada do pagamento 
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for o caso, 
cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339033 e 339039, programa de trabalho 2781200092407, 
2612800162466, 1339200132381 e 0824400082451. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará por 
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e 
comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à 
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá durante toda a 
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da 
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo 
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, 
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver s frido, conforme previsto no Parágrafo 2° do 
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
—Á C NTRATANTE 
CO TADA 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões decorrentes 
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 14 de julho de 2017. 
TESTEMUNHAS n 
;kipecIA 
PaP de. Lq-nc, 
- 
PREFEITURA Mr -- ',;IPAL DE PIRAl 
Estado do Rio d_ 
Secretaria Municipal de Administração 
N° CONTRATO OBJETO SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO 
CONTRATO 
VALIDADE DO 
CONTRATO 
001, 002, 003, 004, 005 e 006/14 Prestação de serviços de transporte escolar 
dos alunos da rede de ensino Secretaria Municipal de Educação 26/01/2018 
042/14 
Locação de veículos conforme especificação, 
exclusive motorista e combustível e 
equipamentos destinados as atividades de 
remoção, coleta, e destinação final de 
resíduos domiciliares e comerciais 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 19/06/2018 
003/17 
Prestação de serviços de limpeza de rede de 
esgoto, fossas e galerias de aguas pluviais 
com equipamento de hidrojateamento e alto 
vácuo 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos 31/12/2017 
014/17 Prestação de serviços de transporte 
rodoviário (Onibus e Van), 
Fundo Municipal de Assistência Social, 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
Secretaria Municipal de Esporte e Secretaria 
Municipal de Transporte e Trânsito. 
31/12/2017 
N° ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO 
• 
SECRETARIA RESPONSÁVEL VALIDADE DA ATA DE 
REGISTRO 
007/17 
prestação de serviços de infraestrutura, 
iluminação e sonorização para as 
festividades do Município (LOCAÇÃO DE 
GERADOR) 
Secretaria Municipal de Cultura 09/05/2018 

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