| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2017 |
| Date | 2017-11-07 |
| Ementa | RICARDO CAMPOS PASSOS, VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE PRESTE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES E AINDA, APRESENTE NORMATIVA LEGAL QUANTO À DIFERENÇA SALARIAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL FLÁVIO LEAL, TENDO EM VISTA, QUE O PISO SALARIAL DO ESTADO É DE R$ 1.529,26 E OS MESMO RECEBEM A REMUNERAÇÃO DE R$ 1.050,00. |
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Câmara Municipa Pirai Protocolo 07 NOV 237 Livro Fis o Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Pirai Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pirai. REQUERIMENTO N°184/2017 Ricardo Campos Passos, Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Prefeito Municipal, para que preste os esclarecimentos pertinentes e ainda, apresente normativa legal quanto à diferença salarial dos técnicos de Enfermagem do Hospital Flávio Leal, tendo em vista, que o piso salarial do Estado é de R$ 1.529,26 e os mesmo recebem um piso salarial de R$ 1.050,00. Tal medida se faz necessário diante da necessidade de maior transparência pública, juntamente com os atos de fiscalização inerentes ao Legislativo, visto que grande parte do orçamento do hospital é composto por receitas do município. SALA DAS SESSÕES, 07 de novemb(vde 20 7. • df) í ç x 10\ " RICARDO (1MPOS PASSOS VJ,reador Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500