| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO N° 295 E 306 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ara Municipal de Piraí o 63 Jut 20% Secretaria Municipal de Governo Ofício nº 082/2017 Piraí, 30 de junho de 2017. limo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo as Indicações nºs 295 e 306/2017, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando Colluci Junior e Flávio de Almeida Ribeiro, encaminho-lhe em anexo, cópia do Memorando nº 069/2017 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em resposta a indicação nº 306/17, quanto a indicação nº 295/17 encaminhamos expediente para a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que nos informou que o serviço está sendo executado com previsão de término em 31/07/2017. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Secretário Municipal de Governo “A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro P M p * P IRAÍ * R R) Procssso ie? OÁILO Rubrica Fis D6 Prefeitura Municipal de Piraí irem Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1 Memorando Nº 069/2017 Piraí, 14 de junho de 2017. DE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente PARA: Secretaria de Governo ASSUNTO: processo Administrativo 08440/2017 Prezado Senhor; Tendo em vista a indicação 295/2017, Informo que nesse caso à secretaria responsável pelo serviço é a secretária de Serviços Públicos. Indicação 306/2017 Informamos que estamos fazendo estudos de novas rotas e estamos tomando diversas medidas para melhoria do serviço de limpeza e coleta de lixo, entretanto esbarramos em problemas financeiros que nos impedem de executar alguns deles, mesmo assim aos poucos O serviço vem melhorando. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GUSTAVO DE ABREU SANTOS Chefe de Divisão de Limpeza Urbana. RP” TRNBAUHO COM RESPONSABILIDADE