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materia nº 435/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 435 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO N °64/2017
native_id6967

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
iprotocolo Nº Qdo bs
p7 SUN O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
“Gabinete do Prefeito
Ofício nº 435/2017 Piraí, 23 de junho de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo o Requerimento nº 64/2017, de autoria do Vereador
Ricardo Campos Passos, encaminho a V. Exa, cópia do Ofício nº 2999/2017,
que nos foi enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em
resposta ao Requerimento supracitado.
ZA)
LUIZTÂNTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal .
A Sua Excelência o Senhor
Nereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí...
PIRAÍ — RJ. “
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“2 correios ONA
Ofício 22017 — ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ tg SUN 2ott
Enio de 20
de maio de 2017.
Rio de Janeiro,
Á Sua Excelência
Sr. Prefeito LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
prefeitura Municipal de Piraí
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro
CEP 27475-000 - Piraí - RJ
Assunto: Ofício nº 488/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — Expansão da distribuição
domiciliária para o logradouro Rua Cecília Rodrigues Torres, Bairro Santa Tereza.
Ref.: Requerimento nº 64/2017 da Câmara Municipal de Piraí
Sr. Prefeito,
1. Renovando os votos de elevada estima e consideração, servimo-nos do presente para, em
virtude da solicitação constante do Ofício 188/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — requerimento nº
064/2017, relacionadas à expansão da distribuição domiciliária de objetos postais para à Rua
Cecília Rodrigues Torres, Bairro Santa Tereza, Piraí, RJ, esclarecermos que, para que se
apresente viável operacionalmente a regularidade na distribuição domiciliária, torna-se necessário
o atendimento a determinados requisitos de infraestrutura urbana definidos no Art. 8º da Portaria
6.202/2015 do Ministério das Comunicações, transorito a seguir:
Portaria 6.206/2015:
Art. 8º A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes
- condições: , :
| - houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com O correspondente Código
de Endereçamento Postal (CEP);
IL - possuir o distrito quinhentos ou mais habitantes, conforme o censo da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE;
It - as vias e os logradouros:
a) ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal; e
b) disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
.W-os imóveis:
a) apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e
b) disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de
algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. ,
Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista na alínea b do inciso IV, a entrega em
domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.
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2.” Conforme verificado por nossa unidade distribuidora, o logradouro Rua Cecília Rodrigues
Torres atende aos requisitos estabelecidos na Portaria citada € será cadastrado no próxizao
trabalho de dimensionamento de recursos para a futura expansão das entregas. '
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Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 15º andar — Cidade Nova/RJ — 20210-900
Telefone: (21) 2503-8750 = Fax: (21) 2503-8415
+
“42 correios
3. Esclarecemos que após concluídos os estudos técnicos
recursos, serão adotadas as providências necessárias à implantação da entrega postal
domiciliária, observando as formalidades legais relacionadas a contratação e alocação de
equipamentos, veículos e empregados, por meio de procedimentos licitatórios e concurso público.
4, A ampliação do efetivo e a disponibilização dos demais recursos são autorizadas pela
Administração Central dos Correios, em Brasília e, por isso, nem sempre é possível 0 atendimento
imediato das demandas relativas às crescentes expansões urbanas.
5. Na expectativa de termos apresentado a essa autoridade municipal as informações
necessárias, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que porventura V. Ex2 julgue
pertinentes. ;
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Respeitosamente,
PS
ANDRÉ RICAR ODRIGUES DA SILVA
ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ
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2
Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 19º andar — Cidade Nova/RJ -- 20210-900
Telefone: (21) 2503-8750 — Fax. (21) 2503-8415

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