| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO N °64/2017 |
| native_id | 6967 |
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= MiniciE ESTADO DO RIO DE JANEIRO E iprotocolo Nº Qdo bs p7 SUN O PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ “Gabinete do Prefeito Ofício nº 435/2017 Piraí, 23 de junho de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo o Requerimento nº 64/2017, de autoria do Vereador Ricardo Campos Passos, encaminho a V. Exa, cópia do Ofício nº 2999/2017, que nos foi enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em resposta ao Requerimento supracitado. ZA) LUIZTÂNTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal . A Sua Excelência o Senhor Nereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí... PIRAÍ — RJ. “ s “2 correios ONA Ofício 22017 — ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ tg SUN 2ott Enio de 20 de maio de 2017. Rio de Janeiro, Á Sua Excelência Sr. Prefeito LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES prefeitura Municipal de Piraí Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro CEP 27475-000 - Piraí - RJ Assunto: Ofício nº 488/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — Expansão da distribuição domiciliária para o logradouro Rua Cecília Rodrigues Torres, Bairro Santa Tereza. Ref.: Requerimento nº 64/2017 da Câmara Municipal de Piraí Sr. Prefeito, 1. Renovando os votos de elevada estima e consideração, servimo-nos do presente para, em virtude da solicitação constante do Ofício 188/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — requerimento nº 064/2017, relacionadas à expansão da distribuição domiciliária de objetos postais para à Rua Cecília Rodrigues Torres, Bairro Santa Tereza, Piraí, RJ, esclarecermos que, para que se apresente viável operacionalmente a regularidade na distribuição domiciliária, torna-se necessário o atendimento a determinados requisitos de infraestrutura urbana definidos no Art. 8º da Portaria 6.202/2015 do Ministério das Comunicações, transorito a seguir: Portaria 6.206/2015: Art. 8º A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes - condições: , : | - houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com O correspondente Código de Endereçamento Postal (CEP); IL - possuir o distrito quinhentos ou mais habitantes, conforme o censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; It - as vias e os logradouros: a) ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal; e b) disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; .W-os imóveis: a) apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e b) disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. , Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista na alínea b do inciso IV, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. s 2.” Conforme verificado por nossa unidade distribuidora, o logradouro Rua Cecília Rodrigues Torres atende aos requisitos estabelecidos na Portaria citada € será cadastrado no próxizao trabalho de dimensionamento de recursos para a futura expansão das entregas. ' meme rm errar q Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 15º andar — Cidade Nova/RJ — 20210-900 Telefone: (21) 2503-8750 = Fax: (21) 2503-8415 + “42 correios 3. Esclarecemos que após concluídos os estudos técnicos recursos, serão adotadas as providências necessárias à implantação da entrega postal domiciliária, observando as formalidades legais relacionadas a contratação e alocação de equipamentos, veículos e empregados, por meio de procedimentos licitatórios e concurso público. 4, A ampliação do efetivo e a disponibilização dos demais recursos são autorizadas pela Administração Central dos Correios, em Brasília e, por isso, nem sempre é possível 0 atendimento imediato das demandas relativas às crescentes expansões urbanas. 5. Na expectativa de termos apresentado a essa autoridade municipal as informações necessárias, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que porventura V. Ex2 julgue pertinentes. ; f Respeitosamente, PS ANDRÉ RICAR ODRIGUES DA SILVA ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ Té 2 Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 19º andar — Cidade Nova/RJ -- 20210-900 Telefone: (21) 2503-8750 — Fax. (21) 2503-8415