| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO N°130/2017 |
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doa PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - Gabinete do Prefeito TO ramais meme TES mama à Ofício nº 619/2017 Piraí, 14 de setembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo o Requerimento nº 130/2017, de autoria do Vereador Flávio de Almeida Ribeiro, encaminho a V. Exa, cópia do expediente AT- 000734/2017, que nos foi enviado pelo Gestor de Atendimento da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, em resposta ao Requerimento supracitado. Vale ressaltar que a Prefeitura vem realizando esforços, no tocante a construção da passarela, por entender que tala ação vai gerar benefícios para a comunidade local. Atenciosamente, LUIZ ANTÓNIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ — RJ. PIRAÍ PREFEITURA TRABALHO COM RESPONSABILIDADE ' H i i i À i i i i i i | i i i Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. Fodovia Presidente Dutra, km 184,3 - Sentido SPIRS caixa postal 183 - 07500 000 - Santa Isabe! - SP mmeropocencombrinenadusra CCR NovaDutra Santa Isabel, 29 de agosto de 2017. AT-000734/2017 | ] NS À Prefeitura Municipal de Piraí Praça Getulio Vargas, s/n — Centro () L 27175-000 — Piraí/RJ i i | | At.: Exmo. Sr. Luiz Antonio da Silva Neves Prefeito Municipal REF.: OFÍCIO Nº. 558/2017 ASSUNTO: REQUERIMENTO 130/2017 - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELAS Exmo. Sr., “Fazemos referência ao ofício em epigrafe no qual V. Exa. Encaminha Requerimento nº. 130/2017 de autoria do Vereador Flávio de Almeida, quanto a implantação de passarela na altura do km 249. Sobre o assunto, informamos que no escopo de investimentos previsto no referido Contrato de . Concessão, visando a execução das obras na Rodovia Presidente Dutra, não há previsão para | construção de passarelas no tocal mencionado, sendo certo que qualquer alteração no referido programa deverá ser previamente examinada e aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres — ANTT. Contudo, a despeito de não constar nas previsões contratuais, ressalta-se que nada obsta que o Município de Piraí, em parceria com empresas e/ou indústrias locais, envide esforços na apresentação de projeto das obras de implantação da referida passarela e as execute, atividades estas que correrão às suas expensas, para as quais esta Concessionária se coloca à disposição para orientação quanto à tramitação do projeto perante a Agência Reguladora. Sendo o que cumpria informar, reiteramos colocamo-nos à dighosição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários. + RA v 1º Atenciosamente, o) po ima; o PO] CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A , Á NE pr gi Luiz Antonio da Silva Neves-000734 2017(Sol. Implantação de Passarelas).docx 1 de1