br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 530/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 530 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO N°121 E 128/2017
native_id6993

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

a Munici e de Pirai
rotocolo nº Qi mma
04 AGO 2817
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ iú IVO Eis
soe ma pesmçã
Ofício nº 530/2017 Piraí, 01 de agosto de 2017.
Senhor Vereador,
Em atenção ao que restou consignado no Requerimento nº
68/2017, encaminhamos a Vossa Senhoria cópia dos Ofícios nºs 520/2017
e 521/2017, contendo as respostas dos Requerimentos nº 121/2017 e
128/2017, respectivamente.
Cumpre esclarecer, que a consulta do documento que
acompanhou o referido Memorando, poderá ser obtida junto ao Gabinete
da Presidência desta Casa Legislativa.
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeito de Piraí
A Sua Senhoria
Vereador WILDEN VIEIRA DA SILVA
Câmara Municipal de Piraí
Piraí - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo nº ay4 ns
25 JUL 287 |
d Livro |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ [LivrO meme Fis mm!
GABINETE DO PREFEITO ee é
Ofício nº 520/2017 Piraí, 24 de julho de 2017.
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 280/2017 o qual encaminhou o
Requerimento nº 121/2017, de autoria dos Ilustres Vereadores Alex Joaquim da
Silva e Ricardo Campos Passos, segue em anexo cópia do que foi solicitado,
informando ainda que, quanto à fiscalização, consta na cláusula 4º, 82º, ll do
Convênio que a Secretaria Estadual de Obras é a responsável pela mesma.
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
É da Silva Neves
Prefeito de Piraí
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
Piraí - RJ
N
[Cam mara “Municipal de Piraí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO iProiocolo n ro: A
erros
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ (LO mm Fis!
|
|
f
GABINETE DO PREFEITO ee mera
Ofício nº 521/2017 Piraí, 24 de julho de 2017.
Senhor Presidente,
: Em atenção ao Ofício nº 293/2017 o qual encaminhou o
Requerimento nº 128/2017, de autoria do Ilustre Vereador Wilden Vieira da
Silva, segue abaixo as considerações, feitas pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, acerca do que nos foi solicitado:
“- Existe licença/autorização da Secretaria e dos órgãos
competentes?" )
R: Informamos que não localizamos em nossos arquivos
processos referentes à licença/autorização para execução de corte no referido
logradouro.
"2- Caso não haja autorização, qual sanção foi tomada?"
R: Foi lavrado Auto de Notificação e Infração.
"3- Quem é o responsável pela obra?"
R: O Sr. Carlos Henrique Alves dos Santos apresentou-se
como responsável pela obra.
"4- Qual a destinação à terra retirada?"
R: A PMP retirou parcialmente a terra em caráter emergencial,
no intuito de evitar danos maiores à população e a via pública. O material foi
encaminhado ao aterro sanitário municipal e foi utilizado para cobertura do lixo.
Apresento préstimos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ae
ca Ántoh io da EL Neves
Prefeito de Piraí
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
Piraí —- RJ

open original →