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materia nº 615/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 615 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaLUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR, VEREADOR NESTA COLENDA CASA, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE UM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS MUNICIPAL), DESTINADO A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO, DECORRENTES DE DÉBITOS DE CONTRIBUINTES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, RELATIVOS À TRIBUTOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DOS DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONSTITUÍDOS OU NÃO, AJUIZADOS OU A AJUIZAR, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA OU NÃO, INCLUSIVE OS DECORRENTES DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE VALORES RETIDOS.
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Câmara Municipal de PiraL 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Pirai 
Protocolo n° 
19 DEZ 20'il 
INDICAÇÃO N° 615/2017 
Luiz Fernando Colucci Júnior, Vereador nesta 
Colenda Casa, usando de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal a necessidade de se um estudo para implantação de 
Programa de Recuperação Fiscal (RO Municipal), destinado a 
promover a regularização de créditos tributários do município, 
decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, 
relativos à tributos municipais, em razão dos débitos vencidos até 31 de 
dezembro de 2016, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, com 
exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de 
recolhimento de valores retidos. 
JUSTIFICATIVA: 
O RO visará promover a regularização dos 
créditos tributários ou não tributários do município decorrentes de 
débitos de pessoas físicas ou jurídicas com fatos geradores até o exercício 
de 2016. 
E notório que o país passa por uma crise 
económica que reflete na vida do cidadão e, também, na arrecadação da 
prefeitura. 
O Refls tem duas funções importantes: ajudar o 
cidadão a regularizar uma pendência com condições facilitadas, e ainda, 
equilibrar esses créditos, nas contas do município. 
SALA DAS SESSÕES, em 19 deze ro de 2017. 
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'4,97,74 
- LUIZ FERN 4 ANDO , OLUCCI JÚNIOR 
V- • f dor￾Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 
e-mail: cmpirai@piraixj.leg.br 
Telefax: (24) 2411-9500 

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