| Tipo | Oficio - Secretaria de Governo |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°139/2017 |
| native_id | 7078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ara Muro iProtocolo nº. 00449 ESTADO DO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Governo Il. LIMI Ofício nº 139/2017 Piraí, 09 de novembro de 2017. Ilmo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo as Indicações nºs 546 e 547/2017, de autoria do Vereador Paulo César Leandro Simplício, encaminho nesta oportunidade, cópia do Ofício nº 575/17 da Secretaria Municipal de Saúde, contendo as informações acerca da indicação supracitada. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ (4) PREFEITURA TRABALHO COM RESPONSABILIDADE Piraí, 01 de novembro de 2017. Ofício nº 575/2017 Assunto: Indicações nº 546/2017 e nº 547/2017, da Câmara Municipal de Piraí Ref: Memorando nº 315/2017 — PA: 16505/2017 Ilustríssimo Senhor Charles Freitas Rodrigues DD. Secretário Municipal de Governo Nesta Senhor Secretário, Em atenção às indicações da Câmara Municipal, abaixo mencionadas, de autoria do Vereador Paulo Cesar Leandro Simplício, encaminhadas a esta Secretaria de Saúde através do Memorando nº 315/2017, constantes do Processo Administrativo PMP nº 16505/2017, servimo-nos do presente para prestar os esclarecimentos a seguir elencados. Indicação nº 546/2017 O porte populacional do Município de Piraí não comporta um programa de distribuição de medicamentos em domicílio. A Secretaria de Saúde atualmente trabalha com a lógica de descentralização para as unidades de saúde, onde qualquer pessoa da família pode fazer a retirada dos medicamentos em uso pelo paciente. Nos casos de falta de familiar capacitado, o próprio Agente Comunitário de Saúde em suas visitas domiciliares fazia entrega dos medicamentos de uso continuo, além das orientações adequadas. Portanto, apesar de louvável a iniciativa do ilustre vereador, a indicação não poderá ser atendida no momento. Indicação nº 547/2017 A orientação aos familiares e cuidadores, em geral é ofertada pelas próprias unidades básicas|de saúde e em alguns casos pelo Serviço de Atenção Domiciliar, considerando as famílias individualmente acometidas de doenças crônicas que Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000 CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 JF Email: gabinete.saudelDpirairigov.br TER IRABALHO COM RESPONSABILIDADE ESTADO DO RIO DE JANEIRO ra o: pê TN. Da PREFEITURA DE PIRAÍ Saúd SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus 2U'€ Sistema Único de Saúde y ESTADO DO RIO DE JANEIRO HR PREFEITURA DE PIRAÍ DB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus requeiram cuidados permanentes. Também os Agentes Comunitários de Saúde funcionam como potenciais orientadores, que em suas visitas domiciliares regulares fazem a capacitação dos familiares, inclusive para manter o vínculo familiar com o paciente, considerando que a responsabilidade do poder público não exclui a das famílias. Também neste caso, entendemos como inviável no momento a implantação da proposta indicada pelo ilustre Vereador. Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente MARIA DA CORÍICEIÇÃO DE SOUZA ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000 CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 E |: gabinete. saudeOpirairjgov.br