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materia nº 139/2017

Tipo Oficio - Secretaria de Governo
Número / Ano 139 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°139/2017
native_id7078

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texto original #

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ara Muro
iProtocolo nº. 00449
ESTADO DO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Secretaria Municipal de Governo Il.
LIMI
Ofício nº 139/2017 Piraí, 09 de novembro de 2017.
Ilmo. Sr. Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo as Indicações nºs 546 e 547/2017, de autoria do Vereador Paulo
César Leandro Simplício, encaminho nesta oportunidade, cópia do Ofício nº 575/17 da
Secretaria Municipal de Saúde, contendo as informações acerca da indicação supracitada.
Aproveito a oportunidade para renovar
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ
(4) PREFEITURA
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE
Piraí, 01 de novembro de 2017.
Ofício nº 575/2017
Assunto: Indicações nº 546/2017 e nº 547/2017, da Câmara Municipal de Piraí
Ref: Memorando nº 315/2017 — PA: 16505/2017
Ilustríssimo Senhor
Charles Freitas Rodrigues
DD. Secretário Municipal de Governo
Nesta
Senhor Secretário,
Em atenção às indicações da Câmara Municipal, abaixo mencionadas, de
autoria do Vereador Paulo Cesar Leandro Simplício, encaminhadas a esta Secretaria
de Saúde através do Memorando nº 315/2017, constantes do Processo Administrativo
PMP nº 16505/2017, servimo-nos do presente para prestar os esclarecimentos a seguir
elencados.
Indicação nº 546/2017
O porte populacional do Município de Piraí não comporta um programa de
distribuição de medicamentos em domicílio. A Secretaria de Saúde atualmente trabalha
com a lógica de descentralização para as unidades de saúde, onde qualquer pessoa da
família pode fazer a retirada dos medicamentos em uso pelo paciente. Nos casos de
falta de familiar capacitado, o próprio Agente Comunitário de Saúde em suas visitas
domiciliares fazia entrega dos medicamentos de uso continuo, além das orientações
adequadas. Portanto, apesar de louvável a iniciativa do ilustre vereador, a indicação
não poderá ser atendida no momento.
Indicação nº 547/2017
A orientação aos familiares e cuidadores, em geral é ofertada pelas próprias
unidades básicas|de saúde e em alguns casos pelo Serviço de Atenção Domiciliar,
considerando as famílias individualmente acometidas de doenças crônicas que
Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000
CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 JF
Email: gabinete.saudelDpirairigov.br
TER IRABALHO COM RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ra o: pê TN. Da
PREFEITURA DE PIRAÍ Saúd
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Sistema
Único de
Saúde
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requeiram cuidados permanentes. Também os Agentes Comunitários de Saúde
funcionam como potenciais orientadores, que em suas visitas domiciliares regulares
fazem a capacitação dos familiares, inclusive para manter o vínculo familiar com o
paciente, considerando que a responsabilidade do poder público não exclui a das
famílias. Também neste caso, entendemos como inviável no momento a implantação
da proposta indicada pelo ilustre Vereador.
Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
MARIA DA CORÍICEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000
CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300
E |: gabinete. saudeOpirairjgov.br

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