| Tipo | Oficio - Secretaria de Governo |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2017 |
| Date | 2017-08-09 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°102/2017 |
| native_id | 7085 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÉ. Secretaria Municipal de Governo [LIVIO eee LI H á É) Ofício nº 102/2017 Piraí, 08 de agosto de 2017. Ilmo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo a Indicação nº 412/2017, de autoria do Vereador Luiz Fernando Colucci Júnior, encaminho-lhe em anexo, cópia do Ofício nº 383/2017 da Secretária Municipal de Saúde, em resposta a Indicação supracitada. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, EN cH ODRIGUES Secretário Municipal de Governo A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí MOS AS ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ibhlto BU + : Único de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ &% SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sus Saúde Piraí, 02 de agosto de 2017. Ofício nº 383/2017 Assunto: Indicação nº 412/2017, da Câmara Municipal de Piraí Ref: Memorando nº 222/2017 — PA: 11108/2017 Hustríssimo Senhor Charles Freitas Rodrigues DD. Secretário Municipal de Governo Nesta Senhor Secretário, | Em atenção à Indicação nº 412/2017, de autoria do Vereador Luiz Fernando Colucci Júnior, encaminhada a esta Secretaria de Saúde através do Memorando nº 222/2017, constante do Processo Administrativo nº 11108/2017, servimo-nos do presente para informar que o Bairro Enseada das Garças é atendido atualmente pela Unidade de Saúde da Família da Ponte das Laranjeiras, que possui certa de 1.600 pessoas cadastradas, sendo aproximadamente 300 pessoas da microárea “Enseada das Garças”. O Ministério da Saúde preconiza que uma equipe de Saúde da Família deve atender no máximo 4.000 pessoas, sendo a média recomendada, de 3.000 pessoas, observados os critérios de equidade para essa definição, recomendando-se que seja considerado o grau de vulnerabilidade das famílias residentes em cada território. Portanto, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, a implantação de uma unidade complementar de Saúde da Família na área da Enseada das Garças, não permitirá o recebimento de adicional de incentivo financeiro, através do Fundo Nacional de Saúde, devendo o Município arcar com todos os custos de instalação e operação, os quais, no momento da conjuntura econômico-financeira do país, com graves reflexos: na administração municipal, inviabiliza momentaneamente o atendimento da indicação em questão. Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente MARIA DA GONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300 E-mail: gabinete.saudeOpirai.rj.gov.br ABALHO COM RESPONSABILIDADE