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materia nº 102/2017

Tipo Oficio - Secretaria de Governo
Número / Ano 102 / 2017
Date 2017-08-09
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°102/2017
native_id7085

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÉ.
Secretaria Municipal de Governo [LIVIO eee LI
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á
É)
Ofício nº 102/2017 Piraí, 08 de agosto de 2017.
Ilmo. Sr. Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo a Indicação nº 412/2017, de autoria do Vereador Luiz
Fernando Colucci Júnior, encaminho-lhe em anexo, cópia do Ofício nº
383/2017 da Secretária Municipal de Saúde, em resposta a Indicação
supracitada.
Aproveito a oportunidade para renovar
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
EN
cH ODRIGUES
Secretário Municipal de Governo
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ibhlto BU
+ : Único de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
&% SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sus Saúde
Piraí, 02 de agosto de 2017.
Ofício nº 383/2017
Assunto: Indicação nº 412/2017, da Câmara Municipal de Piraí
Ref: Memorando nº 222/2017 — PA: 11108/2017
Hustríssimo Senhor
Charles Freitas Rodrigues
DD. Secretário Municipal de Governo
Nesta
Senhor Secretário,
| Em atenção à Indicação nº 412/2017, de autoria do Vereador Luiz Fernando
Colucci Júnior, encaminhada a esta Secretaria de Saúde através do Memorando nº
222/2017, constante do Processo Administrativo nº 11108/2017, servimo-nos do
presente para informar que o Bairro Enseada das Garças é atendido atualmente pela
Unidade de Saúde da Família da Ponte das Laranjeiras, que possui certa de 1.600
pessoas cadastradas, sendo aproximadamente 300 pessoas da microárea “Enseada
das Garças”.
O Ministério da Saúde preconiza que uma equipe de Saúde da Família deve
atender no máximo 4.000 pessoas, sendo a média recomendada, de 3.000 pessoas,
observados os critérios de equidade para essa definição, recomendando-se que seja
considerado o grau de vulnerabilidade das famílias residentes em cada território.
Portanto, de acordo com as normas do Ministério da Saúde, a implantação
de uma unidade complementar de Saúde da Família na área da Enseada das Garças,
não permitirá o recebimento de adicional de incentivo financeiro, através do Fundo
Nacional de Saúde, devendo o Município arcar com todos os custos de instalação e
operação, os quais, no momento da conjuntura econômico-financeira do país, com
graves reflexos: na administração municipal, inviabiliza momentaneamente o
atendimento da indicação em questão.
Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
MARIA DA GONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ 12.047.232/0001-84 - Tel / Fax: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saudeOpirai.rj.gov.br
ABALHO COM RESPONSABILIDADE

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