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materia nº 772/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 772 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°772/2017
native_id7095

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ESTADO DO RIO DE JANEJR 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE P RAÍ 
GABINETE DO PREFEITO Livro Fis 
Oficio n° 772/2017 Pirai, 21 de novembro de 2017. 
Senhor Presidente, 
Em atenção ao que nos foi solicitado no Ofício n° 415/2017 • 
- o qual encaminhou o Requerimento n° 178/2017, de vossa autoria, segue • 
em anexo, a documentação solicitada. 
„ 
Apresento Préstimos de elevada estima e consideração. 
_ 
Atenciosamente, 
Luiz Antonio. da Silva eves 
Prefeito de Pirai 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador MARIO HERIVINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
.Pirai — RJ 
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A • 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
" 
CONTRATO ADM N° 005/2015 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
global para Prestação de serviços de 
limpeza de rede de esgoto, fossas e 
galerias de aguas pluviais com 
equipamento ;de hidrojateamento e alto 
vácuo, que fazem entre si o Município 
de Pirai e a Empresa M. A. Elias 
Conservadora-Me. _ 
O Município de Pirai, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato 'representado pelo Sr. Prefeitb Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
M.A. Elias Conservadora-Me inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 39.756.416/0001-70 com 
sede à Avenida Mario Salgueiro, 780 — Belvedere — Barra do Pirai/RJ, doravante denominada 
CONTRATADA, represent2d2 neste ato pelo Sr. Marco Aurélio Elias, portador da Carteira de 
Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as 
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente' Contrato, cuja celebração foi autorizada 
pelo Processo Adrninistrativb N° 01858/7015 doravante denominado Processo e que se regerá 
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às 
cláusulas.e condições estipuladas a seguir: - 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas esalerias 
de aguas pluviais com equipamento de hidrojatéamento e alto vácuo, conforme Edital de 
Pregão Presencial n° 011/2015 que, coni seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte 
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados 
integram o presenteContrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
abaixo, 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-87.600,00 (Oitenta e sete mil e seiscentos reais), . 
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses exg.essamente-previstas. 
- 1 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os cústos de 
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
para perfeita' prestação dos serviços objeto deste contrato. • 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES .DE PAGAMENTO 
O pagamento pela prestação dos serviços 
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente 
realizados de acordo com o estabelecido no projeto básico`, cuja execução e medição será 
verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto SobreServiços 
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em 
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso injustificadO no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de ;nora ao mês "pró rata temporev, assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% ( um por cento ) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento -e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação" no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de PY um 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
O preços contratados não s erão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
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O prazo para prestação dos serviços será 
durante o ano de 2015, correspondendo um total 'de 600 horas de trabalho, contados a partir de 
05 (cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
. A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
_ _ serviços -que não ãêjátri—ãceitas pela fiscáliza-ção • por apresentarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 10do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive q a 
aplicação ris penalidades previstas neste Contrato e na legiilação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA de 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e . 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecirrientos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto nó Edital de Licitação. 
3 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
_ 
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PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir. 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de Modo • 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações; próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
_ _ 
para a administração; 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do cóntrato, no' caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
I 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá 
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar￾se de modo inidôneo ou coMeter fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste 
edital e no contrato e das demais cominações legais; 
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perduiarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipó e. de 
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 02% (dois os 
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a 
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços. 
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Estado do Rio de janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
Após 5 (cinco) dias de atraso pira o inicio 
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá 
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
do contrato 
PARAGRAFO TERCEIRO 
A penalidade será descontada do 
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for 
o caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA • assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necesiários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo-domPortãtnento dé ãeus empregado-C, preriostós õu "Stbordinados. 
A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
_ PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus' empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá durante toda' 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
- 5 - 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí A 'àção 
'5‘lací0 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme ' 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões , 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de -Pirai - RJ, excluído. qualquer 
outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
cOntratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 14 de.maio de 2015. 
6 
•••* 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
CONTRATO ADM N° 018a016 
• 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
por lote para Prestação de serviços de 
caminhAo pipa, escavadeira hidráulica e 
carreta para transporte rodoviário de 
máquinaS pesadas, incluindo ,motorista e 
combustível, que fazem entre si o 
Município de .Piraí e a Empresa Alex 
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de 
Cargas - ME. 
O Município de Pirai, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato' representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
AntoniO da Silva Neves, portador da Carteira' de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Alex NunesIgnácio Transporte Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o 
N° 23.130.9850001/75 com sede Rua Vereador, Osmar Dias Ferreira, n° 66.67 parte, Chalet, 
Barra do Pirai — RJ doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 'pela Sra. 
Renata da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedidá 
pelo IFP, C.P.F. N° 052.161.237-33, e perante as testemi.mhas abaixo firmadas, pactuam o 
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada peló Processo Administrativo N° 00452, 
01597 e.01593/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei. N° 8.666 de 
21 de junho de 1993, e 'Lei Federal 'n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições 
estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na fórma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e 
carreta para transporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 021/2016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
. , 
, Os. documentos, discriminados 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Fjdital de Licitação e seu S Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
• 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
abaixo, 
A CONTRATADA se obriga a executar 
o objeto deste Contrato pelo preço . global de R$ 56.495,34 (Cinquenta e -seis mil, 
quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), preço, este, que não poderá 
,Aser alterado, anão ser nas hipóteses expressamente previstas. c 
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PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas; transporte, mão de obra, despesas 
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e 
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo 
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
Estado do Rio de Janeiro • 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO 
O pagainento pela prestação dos serviços 
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico-
'financeiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto 
básico, cuja execução e Medição será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimenio do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os 
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao 
objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
O pag-aniento do preço -ajustado será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente & País, através de crédito em 
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a 
apresentação dos. correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do. prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à 
taxa de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do 'prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% 
(um por cento) ao mês, pro rata dia. 
- CLÁUSULA ()UNTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 
Os preços contratados não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
' CLÁUSULA SEXTA - DO PRÀZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
conforme cronograma fisico financeiro constante em cada lote, contados à partir de 05. 
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do' contrato. 
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável; especificações e instruções fornecidas pela 
fisca1i7Ação, respondendo por quaisquer falhas, atrasos. e outras faltas, que deverão ser 
sanadas sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SÉGUNDO • 
• A CONTRATADA é obrigada a reparar,' • 
corrigir, remOver, reconstruir ou substituir, s suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas cogdições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° de Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
. 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no 'Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação dás penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEMO 
A CONTRATADA • declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados, 
:•, ,
,::zs.,pecessários ao desempenhe de suas atividades confo e previsto no Edital de Licitação. 
1 
- 3 - 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO In PIRM ./6 
.1" 
• 
PARÁGRAFO SEGUNDO 4 
A ÔONTRATANTE terá direito de 
exigir o rimediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que 
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. , 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA; no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às Conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do.. mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em. CO-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus.prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução totál ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
para a administração; - 
Multa adTriinistrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar, com o Município de Pirai e terá cancelado o 
registro cadastral. da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, 
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de 
modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e 
no contrato e das demais cominações legais; 
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adrninistração Pública 
enquanto perdurarem os Motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso oü inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
. Multa moratória de 0,2% dois décimos 
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a 
determinação da Fiscalização na prestação dos se,rviços. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o 
inicio da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o 
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por 
cento) sobre o valor do contrato 
PARAGRAFO TERCEIRO 
À penalidade será desco-ntada do 
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando 
for o caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORÇAMENT . ÁRIAS 
. , A despesa com a execução do presente 
Contrato,.correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 10800412200162308 e 
10801554100062458. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipãmentos necessáriós 
à boa- e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se,-também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados; prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
. ' A CONTRATADA se responsabilizará 
pOr quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação " fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO. SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por. 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que 
vinculada à execução' do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos. ou subordinados. 
PARÁGRAFO .TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá 'durante 
toda a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram 
exigidas na Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
juizo das penalidades pertinentes. Quando a rescis'ãO ocrozrer, sem que haja culpa da 
- 5 - 
_ 
• 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que hOuver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. • 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Estado do Rio de Janeiro 
,MUNICÍPIO DE PIRM 
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LA3 6,2k9, 
, 
Para dirimir quaisquer. questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
E por se acharem, as partes, justas e contra Ias assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
• 
Pirai, 20 de julho de 2016. 
CONTRATADA 
gia'ant Porid,f .( (Asai art, 
-6-. 
JGqV-1 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
CONTRATO ADM N° 018a016 
Termo de Contrato do tipo menor, preço 
por lote para Prestação de serviços de 
caminhão pipa, escavadeira hidráulica e 
carreta para transporte rodoviário de 
máquinas pesadas, incluindo motorista e 
combustível, que fazem entre si o Município de Pirai e a Empresa Alex 
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de 
Cargas - ME. 
O Município de - Pirai, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
N° Alex Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o 23.130
.9850001/75 com sede Rua Vereador. Osmar Dias Ferreira, n° 6667 parte, Chalet, 
Barra do Pirai — RT doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. 
Renata da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 052
.161.237-33, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o 
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00452, 
01597 e 01593/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 
21 de junho de 1993; e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir: 
• CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e 
Presencial n° 02 carreta para trafisporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão 1/2
016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fini e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: Os documentos, discriminados 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE O 
. 
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 56.495,34 (Cinquenta e seis mil, 
,,,,,,...-7,......, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), preço, este, que não poderá 
,....., alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. ,,, ''' •-...-i. 0, 
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abaixo, 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí 
PARÁGRAFO ÚNICO 
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; • 
. O preço ajustado inclui todos os custos de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas 
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária,- da infortunística do trabalho e 
responsabilidade civil por quaisquer danos causados g terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo 
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
( • 
CLÁUSULA UARTA - DAS CONDI IÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico-. 
financeiro e serviços' efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto 
básico, cuja execução'e medição será verificada pela fiscalização. 
. PARÁGRAFO PRIMEIá0 
Os pagamentos somente serão efetuados com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de* Pirai e os 
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, ,referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
• 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
, 
O pagamento do preço ajustado será efetuado pelá 
Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em 
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a, - 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor cómpetente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso. de atraso injustificado no pagamento, dentro do, prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à 
taxa de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do 'dia seguinte ao de seu vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
, • 
(um por cento) ao mês, pro rata dia. dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% Ocorrendo antecipação no pagamento • 
- CLÁUSULA I UNTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRE OS 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 906,9, de 1995, e legislação complementar. , • Os preços contratados não sofrerão 
. 
•• 
• 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA CÃO DE SERVI OS 
O prazo para prestação dos serviços será conforme cronograma fisico financeiro constante em cada lote, contados a partir de 05 
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do contrato. 
• 
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MUNICÍPIO DE PIRM 
-• • - 
. , 
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CLÁUSULA SÉTIMA - CONDI ÕES DE EXECU "ÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável; especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATA deverá indicar um funcionário que assuma perante à fiscalização" a responsabilidade téenica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 'supressõés que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.66
6/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZA ÃO 
A fiscalização da execução do contrato caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos (is atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA antecipadamente,, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e declara, 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a forneóer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
ecessários ao desempenho de suas atividades confo «e previsto no Edital de Licitação. 
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PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que 
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência ppr escrito. 
' PARÁGRAFO TERCEIRO 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços A existência e atuação da fiscalização em 
contratados, à execução 9 às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros;• do mesmo modo que a ocorrência de eventuais. 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
irregularidades • na execução do Contrato não implica em' co
-responsabilidadeda 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos cabos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a,administração; 
Multa administrativa ,de 
10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o 
registro cadastral. da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, 
quando a CONTRATADA ensejar o retardamentO da execução de seu objeto, não' 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de • 
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e das demais cominações legais; 
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a' reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado à ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos 
determinação da Fiscalização na prestação dos se,rviços. pôr cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a 
• 
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PARÁGRAFO SEGUNDO 
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• 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o 
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a 
PARAGRAFO TERCEIRO 
A penalidade será descontada do pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando foro caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA ÕES ORCAMENTÁRIAS - 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho A despesa com a execução do presente 
10800412200162308 e 10801554100062158. 
CLÁIJSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABIL
. IDADES 
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários 
à boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-sé, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo cómportamento de seus empregados; prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer. 
 ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
KCONTRATANTE não responderá por quaisquer comproraissos assumidos pela CONTRATA .DA com terceiros, ainda que 
vinculada à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO .TERCEIRO 
A CONtRATADA, manterá durante toda a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir da Lei N° 8.66 administrativamente o presente Co/Á:rato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 6/9
3, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
: 
rejuizo das penalidades pertinerites. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
- 5 _ 
. CONTRATADA 
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, 
-•• • 
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• 
. CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8..666/93, será esta ressarcida •;los prejuízos regularmente comprovados que hOuver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
4 
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presénça das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram présentes. 
Pirai, 20 de julho de 2016. 
É 
6 
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MUNICÍPIO DE PIRM 
• 
CONTRATO ADM N° 019/2016 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
por lote para Prestação de serviços de 
caminhão pipa, escavadeira hidráulica é 
carreta para transporte rodoviário de 
máquinas pesadas, incluindo motorista e 
combustível, que fazem entre si ' o 
Município de Pirai e a Empresa Luquip 
Terraplenagem Ltda. 
O Município de Pirai, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. .Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da .Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Luquip Terraplenagem Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 32.327348/0001-84 com 
sede Rua José Fagundes Pinto, n° 83, Ano Bom, Barra Mansa — RJ 'doravante-denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela, Sr. Luiz Sergio Pereira Reis, portadora da 
Carteira de Identidade N° 06988286-8 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 863.900157-04, e 
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebraçã.o foi 
autorizada pelo Processo Administrativo N° 00452, 01597 e 01593/2016, doravante 
denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de* junho de 1993, e Lei 
Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusula e condições estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato; a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e 
carreta para transporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 021/2016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao ProCesso, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se obriga a executar 
o objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 27.348,00 (Vinte, e sete mil, trezentos e 
quarenta e oito reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses 
expressamente previstas. 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí " 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos 
de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas 
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, d infortunística do trabalho e 
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo 
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrató. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGÀMENTO . 
• 
O pagamento pela prestação dos serviços 
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico￾financeiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto 
básico, cuja execução e medição será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO' PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura -Municipal de Pirai e os 
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao - 
objeto licitado. • 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
O , pagamento do preço ajustado será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em 
conta bancária ,;la CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a 
apresentação dos correspondentes documento de cábrança, devidamente atestados pelo Setor 
competente. 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, .0 valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim corno, compensado financeiramente à 
taxa de 1% ( um por cento ) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do .seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATAN7TE fará jus a um desconto na razão de 1% 
(um por cento) ao mês, pro ratà dia. 
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS 
Os preços contratados não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995,e legislação complementar. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
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- Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí 
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CLÁUSULA SEXiA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
conforme cronograma fisico financeiro constante em cadá lote, contados a partir de 05 
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, qüe deverão ser 
sanadas sem ônus para a CONTRATANTE. • 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
- A CONTRATADA ê obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconStruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas • pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO • 
. A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUStJLA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
,,,,.,.........,., necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
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MUNICÍPIO DE PIRM 
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PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de 
exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que 
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁ-GRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que conceme aos serviços 
contratados, à execuçãO e às conseqüências e implicações, próximaá ou remotas, perantea 
CONTRATANTE, 9u perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não .implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou .de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
; CONTRATADA, nos Casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do confrafo que não resulte prejuízo 
para a administração; 
• 
Multa,administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai é terá cancelado o 
registro cadastral da Prefeitura municipal -de Pir.aí, por prazo de até 5 (cinco) anos, 
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não. 
mantiver a proposta, falha; ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de 
modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e 
no contrato e dai demais cominações legais; 
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos deterniinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria 'autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado -a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO. 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos 
por cento) do valor dá Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a 
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços. 
_ 
v.41, 
6- 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNIC010 DE PIRAÍ 
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir • quaisquer questões 
decorrentes deste 'Contrato, fica eleito .0 Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
outro. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratAdns, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo assinas, que .a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 20 de julho de 2016. 
OviJ Wedie4ws Mwc 
PRE.ZRA r1' 
• 
gerir.eco srLi 
ES r"1,,n'2 DO. 
PREFEiTLIR.4. :',AL.',.!CiPAL DE PIRA 
GAS!NE7-F PRPFEU-0 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
DE LOCAÇÃO PJ N° 010/2015 que 
entre si fazem OSWALDO ALVES DE 
PAULA na qualidade de Locador e o 
MUMCÍPIO DE PIRAI como 
Locatário, de um imóvel localizado no 
Primeiro Distrito do Município de 
Pirai-RJ, na forma abaixo: 
OSWALDO ALVES DE PAULA, brasileiro, militar reformado, 
separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade n° 016242580-5 
Ministério da Defesa/SE:10.05.1984 e do CPF n 031.825.337-20, residente na 
estrada Piraí/Barra do Piraí, RJ 145 n° 6952, Engenho Central Pirai/RJ, sendo 
proprietário de urna área de terras denominadá Sitio Vaiério, Sítio Mato Dentro e 
.Buraôo Fundo, localizado na. Estrada das Capoeiras — Pirai — RJ resolve rocaro 
referido imóvel ao MUNICiPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídi-ca de direito público 
interno, .com sede na Praça Getúlio Vargas sin°, Centro,. Piraí-RJ, CNPj n° 
29141322/0001-32, neste ato representado peio Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES. brasileiro, solteiro, médico, portador da 
carteira de identidade n° 04651498-8, e,xpedida pelo Instituto Fêlix Pacheco, 
inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, cRm n° 52.45443-0, residente e 
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, através do presente 
TERMO ADITIVO de acordo com o processo administrativo n° 02451/2015 e Com 
as cláusulas e Condições seguintes:. 
Cláusula Primeira: O Contrato de locação celebrado em 19 de maio de 2015, 
com fundamento legal na dispensa de licitação onde a base legal é p artigo 24, 
inciso X e sua prorrogação fundamentada no artigo 57 § 2° da Lei 8.666/93, fica, 
portanto, prorrogado pelo período de janeiro a dezembro de 2016. 
Cláusula Segunda: O valor da Locação, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE 
é de, R$ 2.331,00 (dois mil trezentos e trinta um reais) mensal, e será .pago até o 
décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito 
bancário na conta corrente 7628-7 agência 4343-5 do Banco do Brasil.. • 
• 
3 
42, • ...,a....1.1,1110 
Nome: 
PPF: 9e9. //o .
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 9)9-- SJ 
PR.EFEYÍLI:f.A de, 
ESTADO DO R C DE JANEIRO 
PREFETURA MUN:CIP'AL DE PIRA! 
GAS/NETA- DC PF,?;---FPITO 
Cláusula. Terceira: Continuam em plend t»gor as demais ciáusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Cláusula Quarta: Fica eleito o -Foro da Cornarca de Pirai para dirimir qualquer 
questão oriunda deste termo, renuncàndo-se, a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo em. 
02 (duas) vias de igual teor e validade, que vai assinado pelas partes e pelas 
testemunhas abaixo. 
Pirai. 04 de janeiro de 2016. 
Nome: 
CPF: 
LU ANT NIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
/ Locatário 
. r.: • p• 
sgs. 
OSWALÓ0 ALVES DE PAULA 
Locador 
TESTEMUNHAS: 
ILC air/t r
S 5S.2, â,"} -45 
A geie corisvói 
G2S • 
, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
:..; N • :. 
; PC.C55.5; C 
; 
, Rut-J.r.a 
2° TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO PJ N° 
005/2013 que entre si fazem 
ALVARO MARCELLO DE SOUZA 
na qualidade de Locador e o 
MUNICÍPIO DE PIRAI, como 
Locatário, de um imóvel localizado 
no Terceiro Distrito do Município de 
Piraí-RJ, na forma abaixo: 
ALVARO MARCELLO DE SOUZA, brasileiro, 
divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° 67.032-8 IPF e 
do CPF n° 153..669.877-68, residente e domiciliado na Rua Fonseca, n° 55, 
Vila das Palmeiras, Pirai - RJ, sendo proprietário do imóvel, situado na Rua F, 
n° 117, casa A, Varjão - Pirai — RJ, resolve locar o referido imóvel ao 
MUNICÍPIO DE PIRAI, neste ato representado por seu titular LUIZ ANTONIO 
DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de 
Identidade n° 04.851.498-8 IFP-RJ., CPF/MF n° 730.606.407-00, residente e 
domiciliado na Rua Aníbal da Costa, n° 84, Centro, Piraí-RJ, celebram o 
presente TERMO ADITIVO de acordo com o processo administrativo n° 
19810/2014 e com as cláusulas e condições seguintes: 
Cláusula Primeira: 0 Contrato de locação celebrado em 11 de Janeiro de 
2013, com fundamento legal na dispensa de licitação onde a base legal é o 
artigo 24, inciso X e sua prorrogação fundamentada no artigo 57 § 2° da Lei 
8.666/93, fica, portanto, prorrogado pelo período de. Janeiro a dezembro de 
2016. 
Cláusula Segunda: O valor da Locação devidamente reajustado pelo 
INPC/IBGE é de R$ 1.156,31 (Hum mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e 
um centavos) mensal, e será pago até o décimo quinto dia útil do mês 
subsequente ao vencido, mediante depósito bancário na conta corrente 13685-
9, agência 0965-2 do Banco do Brasil. 
PREFEITURA 
RI 
A gente anntról juntes! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO • 
- 
r 
--- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO çá' 
Procesg.1* 
" 
Rutitica tI 
fPN 
.1 
-1,6 GT 
Cláusula Segunda: Continuam em pleno vigor: as. 'demart—c-1-áinu e 
condições do Contrato primitivo que 'não foram expressamente alteradas por - 
este Termo. . 
Cláusula Terceira: Fica eleito o Forq da Comarca de Pirai pára dirimir 
'qualquer questão oriunda deste termo, renunciando-$e, a qualquer outro por 
'mais, privilegiado que Seja. 
, - E, por estarem de acordo, 'lavrou-se o presente Termo em 02 
(duas) vias de igual teor à validade, que vai assinado pelas partes e pelas 
testemunhas.abaiko. 
ti , 
Pirai, 19 de Janeiro de 2015. 
LUIZ ANTO 10 DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
Locatário 
ALVARO LO DE SOUZA - 
Locador 
TESTEMUNHAS: - 
Nome:3~ e(7)1°‘,159\j:\") 
CPF: n'bQS &G1 ' 11`)-' 
, 
Nome: ~)/2 .04,J~ 
CPF: 9. 
- /,e7 9P- 9.1 
A gente cong01 imtoi! 
•• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Ç aLibItd 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO/PJ N.° 002/2017 
Contrato de Locação que entre si fazem FILIPE BOTELHO VIDAL., na . qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um 
imóvel localizado em Arrozal, Terceiro 
Distrito do Município de Piráí-RJ, na 
forma abaixo: 
. FILIPE BOTELHO VIDAL, 
empresário, portador da Carteira de Identidade n° brasileiro, casado, 
10.047.900-5 — IFP/RJ e do CPF n° 
018.300.137-00, residente na Rod. Benjamin Constant, n° 9046, 
CA1 Arrozal/pinheiral - RJ, sendo proprietário do imóvel situado na Rua Prof. 
Amália duimarães, n° 20, em Arrozal, Piraí-RJ, resolve locar o referido imóvel ao. MUNICÍPIO DE PIRA!, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29.141
.322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES; brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-ã, expedida pelo Instituto 
Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 
52 730.606.407-00, CRM n° .45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — 
Pirai- RJ, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo n° 20309/2
016 com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da 
Lei 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O 
imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento . 
se destinará ao funcionamento da Subprefeitura de Arrozal, bem como, para 
guarda de veículos, maquinários, equipamentos e 'materiais da municipalidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é 
meses, tendo seu início em Janeiro de 2017 e término em Dezembro de de 12 (doze) 
.11r 
ia PREFEITURA de, 
PIRAI 
A gente constrói juntos! 
" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
e 
Fts. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁ----- 
GABINETE DO PREFEITO 
pOden,do ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O valor da locação é 'de R$ 4.797,56 (quatro mil, 
setecentos e noventa sete reais e cinquenta e seis centavos) mensal, e será 
pago até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 
CLÁUSULA QUARTA: 
na Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado 
cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1% 
(hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das parcelas vencidas. 
CLÁUSULA QUINTA: 
Na hipótese de. desapropriação ou ocorrência de qualquer fato que impossibilite à. "continuidade do presente contrato, tais como casos fortuitos ou. de força maior, a locação será rescindida de pleno 
direito, não cabendo às partes indenização de qualquer espécie. 
CLÁUSULA SEXTA: 
O locatário declara rece6er o imóvel em perfeitas 
condições de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo
. ou rescindido o presente contrato, nas mesmas condições. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O locador obriga-se ao pagamento de todos os 
impostos ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel locado, no 
prazo da locação, exceto o Imposto Predial Territorial Urbano. 
CLÁUSULA OITAVA: Toda e 
locado, dependerá de prévia 
integrado, não cabendo ao 
mesmo o d9 retenção. 
qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel 
e expressa anuência da locadora e a ele será 
locatário indenizar de qualquer espécie nem 
aea,, 
,07 
PEEj de. 
PIRAI 
A gente constrói junta!! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFE.ITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA NONA: Fica
' eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento. 
• 
E, por estarem justos e contratados 'firma o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor
, abaixa. , e valor, perante as testemunhas 
Pirai, 27 de Janeiro de 017. 
FILIPE BOT4 DAL 
Locador 
TESTEMUNHÁS: 
Nome:dbiwt rQ)ifig, 1)1 
CPF: gs, çg CI 4 Ç 
Nome: n192'' 
CPF: 
nO 4C: 9 9 ej 
LU ANT 10 DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Locatário 
PMP - PIRAI RJ 
Proce 
Sbric. _Fls. .2) e 
le PREFEITURA de. 
PIRAI 
A gente constrói juntos! 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM /6 9 
3 
CONTRATO ADM N° 003/2017 
Termo de • Contrato do tipo menor . preço 
global para Prestação de serviços de limpeza 
de rede de esgoto, fossas e galerias de aguas 
pluviais com equipamento de 
hidrojateamento e alto vácuo, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a Empresa 
M A Elias Conservadora Ltda-EPP. 
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o ri° 
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, SAI° - Centro —*Pirai/RJ , neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56- Centro - Pirai — RJ e a Empresa M A Elias Conservadora Ltda-EPP inscrita no C.N.P.J. sob 
o N° 39.756.416/0001-70 com sede à Avenida Major Mario Moacyr Salgueiro, 780 — Belvedere 
= Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
Marco Aurélio Elias portador da Carteira de Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP/RJ, 
C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as testenninhAs abaixo firmadas, pactuam o presente. 
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00235/2017, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei 
Federal no 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADÁ se obriga a executar, na 
forma deste Contrato; a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas e galerias de 
aguas pluviais com equipamento de hidrojateamento e alto vácuo, conforme Edital de Pregão Presencial n° 008/2
017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Ós documentos, discriminados 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são atiexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
abaixo, 
CLÁUSULA TERCEIRA,. DO PRECO 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Contrato pelo iireço global de R$-57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), 
preço, este, que não poderá ser alterado, a não' ser nas hipóteses expressamente previstas. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
. . • 
O preço ajustadó inclui todos os custos de 
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade civil 
por quaisquer, danos causados a terdeiros; tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para 
- 1 - 
) perfeita prestação dos serviços ob'eto deste contrato. 
PRÃ R:11 
. 'wets ((2.5,02_=1 • 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
Rubrica_ 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO. 
O pagamento pela prestação dos serviços será 
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente realizados 
de acordo com o estabelecido no projeto básico, cuja execução e medição será verificada pela 
fiscalização. 
PARÁGRAFO PRWEIIP 
Os pagamentos somente serão efetuados com 
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de 
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de ,Pirai e os comprovantes de recolhimento 
ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
. O pagamento do preço ajustado será efetuado 
pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária 
da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após *o adimplemento de cada parcela e, a apresentação dos 
correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO " 
Em caso de atraso injustificado no 
"pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um'por cento) de 
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% 
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do-dià seguinte acide seu vencimento e até 
o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro 
do prazo estabelecido; a CONTRATANTE fará jus a um.desconto na razão de 1% (um por cento) 
ao mês, pro rata dia. 
- CLÁUSULA QUINTA 2 DO REAJUSTAMENTO DE PREGOS 
• 
Os preços contratados não sofrerão reajuste, 
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. • i 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
durante o ano de 2017, correspondendo um total de 300 horas de trabalho, contados a partir de 05 
(cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respándendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsab. *dade técnica pela execução do 
- 2 - 
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; . 
-- 
- 3 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne • 
necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, renlover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução. 
PARÁgRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas mesma condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
resiSeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse 
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação 
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
' A CONTRATADA declara, 
antecipadamente,- aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela .fiscalização, obrigando-se a -fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários 
ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
, 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direitO de exigir o 
" imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça 
,s sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou 
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, 
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, 
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução 
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
_ CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla 
e prévia defesa em procésso administrativo, às seguintes penalidades: 
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para 
a administração; 
1PMP- PA RJ 
4'6gG61 
Ruhnea fia, Lin 
)Proce 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
PARÁGRAFO TERCEIR 
- 4 
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá 
cancelado o registro cadastral da prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) 
anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a propostá, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato 
e das demais cominações legais; 
d)' Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria antoridade que mlicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, 
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por 
cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a determinação 
da Fiscali72ção na prestação dos serviços. , 
PARÁQRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da 
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser 
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do 
contrato 
PARÁGRAFO TERCEIRO. 
A penalidade será descontada do pagamento 
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor Seja superior, se necessário, quando for o caso, 
colirado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
eclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à boa 
e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade 
e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PAR'ÁGRAFO PRIMEIRO . 
A CONTRATADA se responsabilizará por 
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e 
comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à 
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência 
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
A CONTRATADA, manterá durante toda a 
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas_ na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos.I a XI, da 
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo 
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sera que haja culpa da CONTRATADA, 
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos 
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do 
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. ' 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO • 
'Para dirimir quaisquer questões decorrentes 
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro. 
E por se acharem, as partes, justas e , 
.contratAd2ç, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo assinas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 24 de abril de 2017. 
TESTEMUNHAS n 
vv. 
IWti cvnxd -12ecto.06wA uaápia" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,'AP PIRA!— 
. 
ttrica Fia. 4-9) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA( ." 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO/PJ N° 005/2016 
Contrato de Locação que entre si 
fazem FILIPE BOTELHO VIDAL, \na 
qualidade de Locador e o MUNICÍPIO 
DE PIRAI, como Locatário, de um 
imóvel localizado no Primeiro Distrito 
do Município de Piraí-RJ, na forma 
abaixo: •, 
FILIPE BOTELHO VIDAL, brasileiro, - 
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n°10.047.900-5 e do 
CPF n° 018.300.137-00, residente e domiciliado na Rua P, s/n° lote 16 qd 
12, Jardim Amália, Volta Redonda-RJ, sendo proprietário do imóvel, situado 
na Rua Próf. Amália Guimarães n° 20, Arrozal — Pirai — RJ, resolv,e• locar o 
referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 
29141322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, 
portador da . carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto 
Félix Papheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — 
Pirai- RJ, devidamente autorizado pelo processo administrativo n° 
19111/2015; com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da 
Lei 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento 
se destinará às atividades da Secretaria Municipal' de Serviços Públicos, 
funcionamento da Subprefeitura de Arrozal, bem como guarda de veículos, 
màquinário, equipamentos e materiais da municipalidade. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação terálinício em janeiro 
de 2016 e término em dezembro de 2016, podendo ser prorrogado pelo 
prazo que se. fizer necessário se acordado entre as partes. contratantes, 
PREFEITURA de, 
aPIRAI 
_ A gente ~I juntos! 
- 
-1 J 
• 
-10 96q 
; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA[ 
GABINETE DO PREFEITO • 
sendo o valor do aluguel reajustado 
legislação vigente na época. • 
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da 
setecentos e noventa e sete reais e 
será pago" até o. décimo quinto dia 
mediante depósito na-conta bancária. 
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo a 
na cláusula precedente, o locatário 
(hum por cento), sobre aquele valor, 
parcelas vencidas. 
anualmente de acordo com o índice e 
locação é de R$ 4.797,56 (quatro mil 
cinquenta e seis centavos), mensal e 
útil do mês subsequente ao vencido, 
traso no pagamento do valor ajustado 
pagará ao locador uma multa de 1% 
por cada 30 (trinta) dias de atraso das 
•••• 
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de 
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais 
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno 
direito, não cabendo as partes indenização, de qualquer espécie. 
CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas 
condições de conservação, sendo permitida a realização de obras, desde 
que Previamente autorizadas, e a ele será integrado, não cabendo ao 
locatário indenização de qualquer espécienem mesmo o de retenção. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao Pagamento de todos as taxas 
que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, no prazo da locação, 
exceto Imposto Predial Territorial Urbano. 
CLÁUSULA OITAVA: O -presente contrato poderá ser rescindindo a 
qualquer momento, desde que haja acordo 'entre as partes. 
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir 
qualquer dúvida resultante deste instrumento. 
PREFEITURA de, 
A gente constrói juntos! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
43-MP — PRA l — RJ 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí 
GABINETE DO PREFEITO 
E, por estarem justos e contratados„ firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e.valor, perante as testemunhas abaixo. • 
Pirai, 27 de janeiro de 2016. 
FILIPE BO H VIDAL 
Locador,,,- 
f 
LUIZ AM-0Ni° DA SILVA NEVES 
' Locatário 
TESTEMUNHAS: 
Nome: ,D\guaijlçA Q10/2ki‘ 
CPF: 
/15 
Nome: -~2 
CPF: 9277-6 7 
PREFEITUM de M PIRAI A gente arptntrói Juntos! 
• 
o 
CONTRATO/PJ N.° 009/2017 
. ESTADO DO RIO DE.JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA! 
GABINETE DO PREFEITO 
CLAUSULA PRIMEIRA: g imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento se 
, destinará ao funcionamento da Funerária Municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O prezo da presente locação é de 12 (doze) meses, tendo 
seu início em 01 de Janeiro de .2017 e término em 31 de dezembro de 2017, ppdendo ser prorrogado pelo prazo-que .
se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguei será reajustado de acordo 
com o índice e legislação vigente na época, ou combinação entre as partes. • 
CLAUSULA TERCEIRA: 
O valor da locação é de R$ 1.370,73 (Num mil trezentos e 
, 
.setente reais e setenta e três centavos), mensal e, será pago até o décimo quinto 
dia útil do mês subsequente emendei°, mediante depósito na conta bancária n° 
10121-4, agência 0965-2 do Banco do Brasil S.A. 
CLAUSULA QUARTA: 
Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado na 
cláusula precedente, o locatário pagará ao locador .uma multa de 1% (hum por 
vencidas. cento), sobre aquele valor, por . cada • 30 (trinta) dias de atraso das paitelas 
r 
Contrato de Locação que entre si fazem 
CARLOS ALBERTO DE FREITAS, 
na qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um imóvel 
localizado no Primeiro Distrito do Município de Piraí-RJ, na forma abaixo: , 
CARLOS ALBERTO DE FREITAS., casado', professor, portador da Carteira de Identidade n° brasileiro, 80483260-8. — IFP e do' CPF'n° 093.890.167-20 residente e domiciliado na Praça Domingos Mariano, n° 32, 
Centro, .Piraí-RJ, sendo proprietário do imóvel, situado na Avenida Beira Rio, n° 
383, Centro - Pirai — RJ, resolve locar o referido imóvel ao 
MUNICÍPIO DE PIRA!, pessoa jurídica de direito 'público interno, ,com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 291413
Sr. Prefeito Municipal, 22/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, 
médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto brasileiro, solteiro,. 
Félix Pachecd, inscrito ,no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na, rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, • 
devidamente autorizado pelo, processo administrativo n° 2029
com as cláusulas e condições seguintes: 5/2016 e de acordo 
as 
PREFEITURA ¡ti.' 
A gente constrói juntos! 
CARLOS AL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CLAUSULA QUINTA: 
Na hipótese àe desapropriação ou ocorrência de qualquer 
fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais como casos fortuitos ou de força -maior, a locação será rescindida de pleno direitó, não cabendo as partes indenização de qualquer espécie. 
CLAUSULA SEXTA: 
O locatário declara receber o imóvel em perfeitas condições 
de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo ou rescindido o presente contrato, nas mésmas condições. . 
CLAUSULA SÉTIMA: 
O locatário obriga-se ao pagamento de todos as taxas que 
recaiam ou venham a recair sobre o imóvel tocado, no prazo da locação, exceto o 
Imposto Predial Territorial Urbano. 
CLAUSULA OITAVA: 
Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel locado, 
dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele será integrado, não 
cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção. 
CLAUSÚLA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento. 
., 
E, pOr estarem justos e contratados, firmam o presente 
. 
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as testemunhas abaixo. 
, 
Pirai, 27 de jan d 2017. . 
LUIZ ON DA SILVA EVES 
Prefeito Municipal 
Locatário TESTEMUNHAS; 
Nome: ,D,0 va3ick QÁgoléN fUtew 
CPF: 
Nome: ?)~9(-Paite-Pl 
CPF: 
7ggi0g, - 9 9 - 9.5 
e
PREFEITURA 4.1e 
Pi 
A gente constrói Juntos! 
ESTADO DO RIO DE'JANEIRO 
:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl 
GASINETE DO PREFEITO 
CONfRATO/PJ N.° 010/2017 
Contrato de Locação que entre si 
fazem ALVARO MARCELLO DE 
SOUZA na qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAI 
como 
Locatário, de um imóvel localizado no 
Município de Piraí-RJ, na forma 
abaixo:. 
ALVARO MARCELLO. DE SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG n° 67.032-8, IPF/RJ e do CRF n° 153.669.877-68, residente e domiciliado à Rua Fonseca 
n° 56, ,Barro: Vila das Palmeiras, Piraí/RJ, sendo proprietário do imóvel 
localizado na rua F, n° 117, casa A, Varjão — Piraí-Ri resolve locar o referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede • na Praça Getúlio Vargas &ff', Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÓNIO DA .SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto 
Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n°- 750606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — 
Pirai- Ri, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo n° 20293/2
016 com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/9
3 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento 
se destinará à instalação e funcionamento da Subprefeitura do Varjão. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12(doze) meses 
com inicio em Janeiro de 2017 e término em Dezembro de 2017 podendo 
ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado entre as 
partes contratantes. 
iii 
I ; 
PREFEITURA de 
A gente constrói juntos! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRM 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 1.283,50 (Hum mil 
duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) mensal, e será pago 
até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido mediante 
depósito bancário. 
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado 
na cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1% 
. (hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das 
parcelas vencidas. 
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de 
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais 
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno 
. direito, não cabendo às partes indenização de qualquer espécie. 
CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas 
condições de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo ou 
rescindido o presente contrato, nas mesmas conclições. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao pagamento de todos os 
impostos ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel locado, no 
prazo da locação, exceto o imposto Predial Territorial Urbano. 
' CLÁUSULA OITAVA: Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel 
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador e a ele será 
integrado, não cabendo ao locatário indenizar de qualquer espécie nem 
mesmo o de retenção. 
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir 
qualquer dúvida resultante deste instrumento. 
PREFErRIRA de, 
PIRAI 
A gente constrói juntos, 
EVADODO RIO DE JANEIRO 4F)MP 
1Proce 
'Rui)
.
0c, 
PREFEITURA 11./IUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
E, por estarem justos e contratados, firma o presente 
abaixo. instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as testemunhas 
Pirai, 27 de janeiro de'201 7. 
ALVARO CELLO DE SOUZA 
Locador 
LUIZ ANT NIO DA SIL A NEVES 
Prefeito Municipal 
Locatário TESTEMUNHAiS: 
Nome: JOU-4o- Q,Oix, 11-WOLD 
CPF: 
Nome: ?1,02 
CPF: 
89. JOR 9 
lie 
- A gente constrói juntos! • 
PREFÉrlaiRA de, "Ir 
A gente constrói juntos! 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11H 1 )if\\v,f R, R,j 11 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE PIRA! 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO/pJ n° 013/2017 
1 r Ktâ Fts. 
Contrato de Locação que entre si 
fazem OSWALDO ALVES DE 
PAULA., na qualidade de Locador e o 
MUNICÍPIO DE PIRAI, como 
Locatário, de uma área. de extração 
de saibro rosa, na forma abaixo: 
OSWALDO ALVES DE PAULA, 
brasileiro, militar reformado, separado judicialmente, portador da Carteira de 
Identidade n° 016242580-5 Ministério da Defesa/SIE, 10.05.1984 e do CPF n° 031.825.337-20,, residente na estrada Pirai/Barra do Pirai, RJ 145 n° 
6952, Engenho Central Pirai/RJ; sendo proprietário de uma área de terras 
denominado Sitio Valério, Sitio Mato Dentro e Buraco Fundo, localizado na' 
- Estrada das Capoeiras — Pirai — RJ resolve locar o referido imóvel ao 
MUNICÍPIO DE PIRAI, 'pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, 
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
DA SILVA NEVES, LUIZ ANTÔNIO 
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de 
identidãde n° 04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no 
CPF/MF sob, o n° 7
30606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e 
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, de acordo 
com o processo administrativo n° 20297/2016, com fundamento legal na 
dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/93 e com •as cláusulas e 
' condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Instrumento é urna área de terras 
denominada Sitio Valério, Sitio Mato Dentro e Buraco Fundo, a ser utilizada 
para extração de saibro que. será destinado para as Atividades da Secretaria 
Municipal cie Serviços Públicos. 
• 
PNIP PIRM R,1 
Prece /( 
Rubrica 
PREFEITURA de 
Pi 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA! 
GABINETE DO PREFEITO 
, 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12 (doze) 
meses, tendo seu início em janeiro de 2017 e término em dezembro de 
2017, podendo ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se 
acordado entre as partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguel 
será reajustado de acordo com o índice' e legislação vigente na época, ou 
combinação entre as partes. 
CLAUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 2.331,00 (Dois mil 
trezentos e trinta e um reais) e será pago até o décimo quinto dia útil do mês. 
subsequente ao vencido, ,mediante depósito em conta corrente 7.628-7 
agência 4343-5 Banco do Brasil. 
'CLAUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento _do Valor ajustado 
na cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1% (um 
por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das 
parcelas vencidas. 
CLAUSULA QUINTA: • Na hipótese de desapropriação' ou ocorrência de 
qualquer fato -que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais 
como, acordo entre as partes, casos fortuitos ou de força maior, a locação 
será rescindida de pleno direito, não cabendo as partes indenização de 
qualquer espécie. 
CLAUSULA SEXTA: Toda e qualquer benfeitoria 'a ser acrescida ao im,óvel 
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele .será 
integrado, não cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem 
mesmo o de retenção. 
.CLAUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir 
qualquer dúvida resultante deste instrumento. 
A gente constrói juntos! 
4, 
.ce 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
GABINETE DO PREFEITO _ 
-• r +O. f, "
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, 
' E,. por estarem justos e contratados, firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as 
testemunhas abaixo. 
Pirai, 27 'de Janeiro de 2017. 
OSWALDO ALVES. DE PAULA 
Locador 
LUI T 10 DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
Locatário 
• 
CPF: g g' 3
2') 
CPF: . /10 
Pi/t1 2W9(.14-~?. 
$. h.1,99 -4,4 • 
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 PittÉErTURA de, 
PIRAI 
A gente constrói juntos! 
TESTEMUNHAS: 
Jw i3J9L 46€27tiú 1) e 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PIVIP PRA - RJ 
Proc -1r2 
Rubrics, Fia. c?-3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAr 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE LOCACÃO/PJ n° 021/2017 
Contrato de Locação que entre si , 
fazem JONATHAN PAIVA DE 
PAULA, na qualidade de* Locador e o 
MUNICÍPIO DE PIRAI como 
Locatário, de uma área de extração . 
de saibro rosa, na forma abaixo: 
JONATHAN PAIVA DE PAULA, brasileiro,., Solteiro, estudante, portador da • Carteira de Identidade n° 
011832685-9 .Ministério da Defesa/SIE,- 04.10.2014 e do CPF n° 
132.135.527-04, residente na Travessa Mátos Coutinhó, 48, Santa Rosa, 
Niterói — RJ, sendo proprietárió de uma área de terras denominado Sítio 
Válério, Sítio Mato Dentro e Buraco Fundo, localizado na Estrada das 
Capoeiras — Pirai — RJ i-esolve locar o referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI pessoa jurídica de direito público interno, com sede•na Praça Getúlio 
Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste ato 
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 
04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pad:1db°, inscrito no CPF/MF sob 
o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na rua 
Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, de acordo com o processo 
administrativo n° 03501/2017, com fuNiamento legal na dispensa de 
licitação artigo 24; X da Lei 8.666/93 e com as cláusulas e condições. 
seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Instrumento é uma área de terras 
denominada Sítio Valério, Sítio Mato Dentro e Buraco Fundo, a ser utilizada 
para extração de saibro que será destinado para as Atividades da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos. 
le PREFEITURA der 
PI 
A gente constrói untos! 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo. da presente Joc4ão é de 09 (nove) 
meses, tendo seu início em abril de 2017 e término em dezembro de 2017, 
podendo ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado 
entre as. partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguel será 
reajustado de acordo com o índice e legislação vigente na época, ou 
combinação entre as partes. 
CLAUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 2.331,00 (Dois mil 
trezentos e trinta e um reais) e será pago até o décimo'quinto dia útil do mês 
subsequente ao vencido, mediante depósito em conta corrente que 'será . informada posteriormente. • 
CLAUSULA QUARTA: Ocorrendb atrasó no pagamento do valor ajustado na cláusula precedente, o locatário pagará ao. locador uma multa de 1% (urh 
por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das parcelas vencidas. 
CLAUSULA QUINTA: 
Na hipótese de desapropriação ou odorrência- de 
qualquer fato que impossibilite a continuidade do. presente contrato, tais 
como" acordo entre as partes, casos fortuitos ou de força maior, a loCação 
será rescindida de pleno direito, não cabendo as partes indenização de qualquer espécie. 
• 
CLAUSULA SEXTA: Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel 
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele será 
integrado, 'não cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção. 
CLAUSULA NONA: Fica eleito o 'foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento. , 
• 
PREFEITURA de,. .1 Pi 
A gente constrói juntos! 
GABINETE DO PREFEITO • - 
ra0t10/ . CPF: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
E, por estarem justos e contratados, firmam o 
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as 
testemunhas abaixo. 
Pirai, 03 de Abril de 2017. 
JONATHAN PAIVA DE PAULA 
Locador 
r'~ 
LUIZ ANTÓNIO DA SILVA NEVES 
Prefeito Municipal 
Locatário 
TESTEMUNHAS: 
ttifl. eDbrOv IgaZÁjuà 1) 
CPF: g g' 5 gg".2, q - is" 11 
e 
A gente constrói juntos! 
PMP PIRAF:RJ 
tProcesRa 
Rktbric;10À 
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I VI? 
Me • 
i Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
CONTRATO ADM N° 025/2017 
Termo de Contrato do tipo Menor preço por 
item para Prestação de serviços" de 
caminhão pipa, que fazem entre si o 
Município de Pirai e a Empresa Alex 
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de 
Cargas-Me. 
O Município de Pirai, CNPJ sob o n° 
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Pirai/RJ, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representnla pelo Prefeito Municipal Sr - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto 
Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Cósta, 56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa Alex 
Nune's Ignácio Transporte.Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 
23.130.9850001/75 com sede Rua Vereador Osmar Dias Ferreira, n° 6667 parte, Chalet, Barra 
do Pirai — RJ doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Renata 
da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedida pelo IFP, 
C.P.F. N° 052.161.237-33, e perante as testemunhas abaixo finnad2s, pactuam o presente 
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° doravante, 
denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal 
n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulad2s a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
• 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 033/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
, • deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos Os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados 
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
abaixo, 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA. TERCEIRA - DO PREÇO 
A CÓN' 
, objeto deste Contrato pelo,preço global de R$-27.920,0 (r 
reais); preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser 
TAPA se obriga a executar o 
te e sete mil, novecentos e vinte 
óteses qxpressamente previstas. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
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• 
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IEstado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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Á 
2- 
O preço ajustado inclui todos os custos de 
materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas 
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistita ,do trabalho e 
responsabilidade civil por quaisquer. danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o 
que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
• 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓNDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento pela prestação dos serviços 
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico￾financeiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto básico, 
cuja execução e medição serà verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
- Os pagamentos somente serão efetuados 
com á apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGÚNDO 
O pagamento do preço ajustado "será 
efetuado pela Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País,•através de 
crédito em conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada 
parcela e, a apresentação,dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados 
pelo setor competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, 'dentro do prazo acima estabelecido, o' valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um • 
por cento) ao mês, pro rata dia. 
• 
. , 
- CLÁUSULA QUINTA.— DO REAJUSTAMENTO DE P ÇOS 
. Os • e os contr dos não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 199 s, e,1 gislaço complementar. 
TAD 
mspeçõe 
os os-d 
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo para prestação dos serviços será 
conforme Cronograma fisico financeiro, contados a partir de 05 (cinco) dias da ordem de 
serviço, após a assinatura do contrato. 
'CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA 'obriga-se a observar 
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
,funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
tome necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer se'ção ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou • 
incorreções resultantes da execução. - 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA' fica obrigada a aceitar, 
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° $.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscali7Ação da execução do contrato . . 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
, 
, 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAí (Gcrç'q • 
99 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
declara, 
,. verificação e 
os, elementos, 
-3- 
A 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processo 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe 
C 
r￾1!Procesg. 
Rubrica 
1?;roikct,c, R.J 
F1.5 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM • 
• 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de áuas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. • 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá:direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou prepostp da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace . a fiscalização ou ainda, que se conduza -de modo 
inconveniente ou incompatível com.° exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
adyertência pôr escrito. • 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA,. no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
'CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades': 
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do coettrato .que • não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor dó contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do, direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o 
registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos, 
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não 
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo 
inidôneo ciu cometer fraude fiscal, sem prejuízo da .multa prevista 'neste edital e no - 
contrato e das demais cominações legais; 
a) Declaração de inidoneidade para licitar e. contratar com a Administração Pública 
énquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 'a penalidade, na hipótese de 
. execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado. a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa mo OR% (dois décimos por 
cento) do valor do Contrato por dia, 'que e)scqder ao prazo previst atender determinação 
da Fiscalização na prestação dos serviços./ t 
/ 
v 
4 
A CON 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas 
da Lei N° 8.666/93.
, sem que caiba à CONTRATADA direito d 
prejuízo das penalidades pertinentes. do a rescisão oco 
rescindir 
Incisos I a XI, 
,sem 
haja culpa da 
- 5 - 
gol8 
quer 
em 
Estado do Rio de janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
U 
5 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio 
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na õrdem de serviço, o contrato poderá 
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor. 
do contrato. 
PARAGRAFO TERCEIRO 
A 'penalidade será descontada do 
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for 
o caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 0412200162308. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará por 
quaisquer ônus, direitos e obrigações vincularNs à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária 
e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terreiros ern 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seils empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CÓNTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
e 
1PM 
ENbrica 
MÚNICÍPIO DE PIRM 
Estado do Rio de Janeiro iProce 
• 
Pirai, 31 de agosto de 2017. 
C 
CON' 'TADA 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será 
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados 'que houver sofrido, conforme previsto 
no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.. 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, .issinain o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Kf,kkr ""Ai Pv 
TESTEMUNHAS 
) ("" 
• 
.Weehtit .CAPIA 
4 
Prcileitnra kítuniGipaJ th; rí 
AviONStitivriv0 IviEN!;,,od .-0A OCF.X.:0ÇÃO ONÇAIVileNTANIA 0A 5. ,•513ESA.POrt 11.0311. 
. • 
Mês de FlezerTi'bro de 2016 
17/11/201,7 11:07 
• 
r'a go . , 
no Mês. 
3.050,00 
3.050,00 
'...........Pag_ ;__ina ,.c.r_e...1 ...._ 
Pago Saldo cle 
ate o Mês . • Liquiclaçao 
19.25000 0,00 
19.250,00 0,00 
3.050,00 
. . 
19.250,00. 0,00 
0,00 
3.850,00 _ 
. .,' 0,00 
. 19.250,00 • 
0,00 
0,00 
, . • 
R.P. SEDI II n'ARIA MI1NICIPAL DE MEIO AIVIDIENVE •• 
, • 
, . 
. 
.. .. ... .• . . • . • 
I iespesa- • Item . 
. EmpenlEAdo Empénhaclo Liquidado .. Liquidado ' Saldo de . 
nó Mês até o Mês ' no Mes até O Mês . r'Mpenho 
3.3903(.,00 15 •-locacão de Imóveis • ----------7--0:60-7----7-iã:100,0-5.-------'3.-Ó57,d0 ' 19.250,00 ' . 3.650,00 
, . . 
, 
. 
'rota!: . ' 0,00 23.100,00 I 3.650,00 . 
'19.250,00 . 3.050,00 
. 
. 
Total Despesas Correntes: ' . 0,00 23.109,00. . 3.050,00 19.250,00 . 3.850,00 " 
" 
1.0t. ál Despesas_cie Capital: , 
' . . • • o,00 o,00 o,00 0,00 0,00 
.. . , 
,- 
.
. . - 
, . 
- 0.00 . - 23.100 00 3.050,00 19.250,00. . 3.01),
0,00 ' 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Pre.
.stação de Serviços de Pessca Frsica do item relaCionado. abaixo, no exercielo. 
- • 
-• Locação de Bens Móveis e Intangíveis. 
A'otiii'Geral: . . -__... .- 
- 
. 
Prefeitura Municipal de Pirai 
DEIlliONSIIIATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ONÇAMENTÁRIA DA 4JESPESA P01.1 rrovi 
Mês de Dezembro de 2016 
17/11/2017 11:09 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Página 1 de I 
Despesa Item Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
" Pago 
no Mês 
Pago 
. até o Mês 
Saldo de 
LiquidáçÉio 
33903900 • 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis _ -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,00 
. 
. 
. Total:
. 
-68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 
._... 
332.055,14 - 0,00 
Total Despesas Correntes: -68.198,56 332.055,14 ' 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 ' 332.055,14 0,00 
'T'otã1 Despesas de Capita:: 0,00 0,00 0,00 : 0,00., 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total Geral: . , -68.198,56 332.055,14 
, 
' 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,0Q 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, ds itens.relacionados abaixo, no exercício. 
- Locação de Máquinas e Equipamenfos • 
- Locação de Imóveis 
k'refeitura 11/ivInicip;4! cic: Pirai 
,)I\ 1:.);Nein:,)¡,() ()Ut)/1,11111,:.NTÁI tlik 14A pc)ri truivi 
IVlês de Dezembro de 2016 
17/11/2017 10:16 
10: !',I N:10 likl tIA IVII1NICIPAI.. I /I svnviçosPOnt.lcol; 
- " • - -- - - 
I / 
" 
ez;posa Item 
...._..... .. ....... 
Empenhado 
no Mês 
.... . . . ._. . 
. .Empenhado 
até o Mês 
. _ _......_ 
Liquidado 
no Mês 
I tquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
" 
.., 
Pago 
até o Mês 
Página 1 de 1 - 
Saldo de 
Liquidação 
33903009 15 Locação de Imóveis 0,00 117.393,48 19.565,5ff 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79 
Total: 0,00 117.393,48 19.565,50 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79 
Total )w;pesas Correntes: 0,00 117.393,48 19.565,58 • 117.393,48 0,00 
-
9.782,79 107.610,69 9.782,79 
Total 00:;pesas de Capital: ,5,00 0,00 0,00 
_. 
0,00 0,00 0,00 . 0,00 ' 0,00 
. .. . 9.782,79 
total (eral: . 
. 
. 0,00 . ' 117.393,18 19.565,58 
_ 
117.393,48 0,00 9.782,79 
. 
107.610,69 
. 
, . 
OBS: Iniormo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício. 
Locação de Bons Móveis e intangíveis. 
Preiditxra 11/imileipall Ire.:Aí 
.1)A 010»1/41\111:fillmiluiA h .JIIISA POn 
1111üs de Dezembro de 2016 
JO: S.1'.C111-I'AFIIA MUNICIPAL DE sErtviços púni.icos 
Ilin;pcsa Item 
33903900 14 lociação—.Je. BenS Móveis e Outras Naturezas Intangíveis 
Total: 
, 
Total D 
, 
Despesas Correntes: 
TOtal Despesas de Capital: 
......... 
Empenhado 
no Mês 
0,00 
0,00 
. 0,00 
— 
0,00 
Empenhado 
até o Mês 
... . . _. 
03.1343,34 
. 
83.843,34 
0,00. 
03.043,34 
03.043,34 0,00 
Licluiclado 
no Mês 
. _ 
0,00 
— ...,... 
0,00 
0,00 
0,00 
Ligliidado 
até o Mês 
.. 
83.843,34 
83.843,34 
.._ __ .... ,.... 
83.043,34 . 
0,00 
83.843,34 
_.... _ 
Saldo de 
I impenho 
. 
. 0,00 
0,00 
_ _ . _ 
0,00 
0,00 
0,00 
. 
Pago 
no Mês 
 Pago 
até o Mês 
17/11/2017 10:35 
Página 1 cie 1 , 
Saldo de 
Liquidação 
0,00 
. 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
..._ 
27.797,82 
27.797,02 
27.797,82 
0,00 
03.843,34 
83.843,34 
03.043,34 
0,00 
27.797,02. 03.043,34 Total Geral: ____ .._ 0,00 
..... 
. 
0I3S: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de PesSoa Jurídica., dos itens relacionados abaixo, no exercício. 
Locação de Máquinas' e Equipamentos 
Locação de Imóveis 
4 
I.,'refeittgra tic:! Pirai 
k.JWCI,IÇÃO ORÇAIVÉNTA1 1/1/411:1.A. I 
•IViês de Nover-ntirú de 2017 
17/11/2017 10:03 
(10: SI :.C1*.(117\1,11A MUNICIPAL DEME10 AMBIENTE . 
• 
. 
„ Página 1 do 1 .. 
- 
. —. . ,........ 
, 
1 >esties:A Item Empenhado _Empenhado Liquidado , liquidado - ..-•,...ilclo cit. Pago — Pago - SalcIó de 
.no MêS-' • até o Mês 1 no Mês até o Mês . , Empenho no Mês .até o Mês Liquidas;ão 
..• • 
33903600 '15 • Locação de Imóveis . .1 ..0,00 --"-' 46.200,00 3.850,00 38.500,00 ,7.700,00 - 0,00 34.650,00 3.850,00, 
0,00 46.200,00 3.850,00 . 38.500,00 7:700, , 00 ' 0,00 • 34.650,00 . ' 3.850,00 
0,00 - • 34.650,00 3.050,00 
OBS: 1Oformo que não Ocorreram despesás•relativas.a Prestação de Serviços cie Pessoa Física do ítem relacionado abaixo, até a presente data. ' 
• 
•• Locação de Bens Mdveis e Intangíveis. 
Total: . 
.... - • .....
. 
Total 1)es,:pe!.;as Coirentes: 
. o,00 . 000 . 000 0,00 
.' 'Total DespesLg; de Capitai: ., .. 
o,00 ‘. . 0,00 o,00 ' 0,0o 
. 
1o1 II Gerai: . " . . 0,00 16.201),00 3.850,00 
. 
:38.500,00 7.700,00 '• s - . 0,00 - • 34.650,00 3.0;30,00 
. .. _ ,.... — . - . . 
. 
. . " . 
... 
. 
, 
0.00 46 200 00 3.050,00 30.500,00 7.700,00 
' até o Mês .. 
30019339 
• 
300.193,39 
.300.193,39 • 
, ' • 0,00 . 
300.193,39 
. no Mês • - ate o Mes . Em penhc.) no Mês 
- .., ., 36.608,95
. 
- 326.80234 139.114A1 , 36603 95 
• - .. 
36.608,95 • _ 836.802,34 139.114,01 36.608,5 
. 
3.6.608,90 . ' 336..802,34 - 139.114,01 
. 
. 
36.608,95 .. 
0,00 • 
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000 . 0,00 • ' 0,08 , 
. 
' , 36.608,05 , 336.802,34 .. 139.11401 ' 36.600,95 
Liquidado ' Liquidado Saldo de • Pago 
, . , 
Pago Saldo de 
LiqUicção ta 
..... ....... 
36 608,95 
36.608,95 
36.608,95 
.......... ... 
. . 0,00 
, 
.., 36.608 95 
Prefeítura 11/1uniciix.d-de 1111.raí 
011.401V,TIIATivOiviENI:.:Ai.. DA I.JC:rfalts:A0 011(::Aill11-MTArt.IA 
IVIés.de Novembro de 2017 
scci turAttlA Dr. MIF.10,AMIMENTE 
,I)espesa , 'Item - 
. 
, •. .. 
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33903900 14 Locçtção de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis 
. • 
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i ()tal:- • 
`• 
. c . . . 
Tützt,1 1.)et,";postát.; Con'eptes: . . 
Tc.rtal Despesas de Cápital: 
..I•c•itil Ge l'a I: , . 
Empenhado 
no Mês 
. 
* 0,00 
, * 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
.. 
, 
Einpeilhado 
até b Mês • 
475.916,35 • 
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, 475.916,35 
. 475:916,35 
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475.916,35 
.--•---:— 
. 
, . . . 
17/11/2017 09:59. . 
Página 1 de 'I 
.........___.........-. -- 
0I3S: InfOrmo ou. e não ocOrreram despesas re.tativas á Prestação de Serviços de PeSso'a Juddica,,das ítert relacionados abaixo, até a Presente data. 
LocaCão de•Máquinas e Eqüiparrientos 
Locação do Imóveis - 
110: MI.INICIP/U. ;;EILVIV)SsP11111.1C();,, 
. . 
: i3903600 15 ...1J..,eaC:Áo de Ir nó‘f--eis 0,00 11 7.:393,4 0 . 9. . 9/.827,90 • 19.565,58 
Total: 0,00 117.393,48 9.782,79' 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73 
• 
0,00 0,00 . 1 
. .. .. ...... .... . . . . • 
Total 1.) ;pesa; de Capital: 0,00 0,00 o,00 
... 
0,00 0,00 0,00 Total Despesas Corrente::: . o,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 . 19.565,58 . 8.412,06 96.457,17 1.370,73 
. • 
. .._ . . . . 
Total C 
8.412,06 1.370,73 
ieraj: o,00 117.393,48 9.782,79 
. 
97.827,9U 19.565,58 '96.457,17' 
. . .. .._....... .. 
. 
. 
1.0i; peS a Real 
Prefeitura illgunicipa4tkPivaí 
I1ii0KnIttATIVO 1::.XL.Cills:A() . tV4IVIVAITAI PM{ nEm 
hiws de Novembro de 2017 17/11/2017 10:13 
Página 1 de 1 
Empenhado Einpenhado Liquidado Liquidado Saldo de Pago Pago 'Saldo de 
no Mês até o Mês no Mês até o Mês •Empenho no Mês até o Mês 1 .iquida-0o 
8:4i1;06---------96:--4,-1'7 ----------1.'370,73 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Fisica do item relacionado abaixo, até a presente data. 
Locação de Bens Móveis e Intangíveis. 
22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) mensais. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR COIITRATUAÇ: NI) 
O valor global para a prestação dos serviços, orla contratados, é de R$ \ 
g§TA.Q9 Q 919 ti4n1R9 
RUPCITURA MUNICIPAL P$ PIRA; 
- anumum nvi 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem 
MUNICIPIO DE PIRAI/RJ e a empresa .SANLURS 
SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA.ME, 
. 
O MUNJO:40 PIRAt, pessoa jurldioa de direito Póblioo Interno, oorn 
sede na .Praça GettSlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste 
. ato representado pelo Exma. Sr, Prefeito Municipal, LUIZ ANTÓNIO DA SILVA NEVES, 
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de Identidade n° 04851498-8, expedida 
pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730608407-00, CRM n° 
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Anibal de Costa n° 84 — Centro — 'Pirai- RJ, 
doravante denominado Contratante, e do outro, a empresa SANLURB SANEAMENTO 
E LIMPEZA URBANA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n` 07.384.230/000140 — 
Matriz, sediada na Rua B, n°. 116, lote 05 A, Quadra A, Polo Industrial de Porto Real - 
RJ, repreeentada pelo Sr. FABRÍCIO ALVES CERgUEIRA, portador da carteira de 
identidade n° 123.525.46-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n° 053.665.437-97, neste ato 
denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade corri 
Processo Administrativo n° 10850/2017, em conformidade com as normas do art. 24, 
inc, IV, da Lei Federal n° 8.665/93 e sues alterações, e demais legislações pertinentes e 
matéria, sob a seguintes cláusulas e condições: 
glykaglaalait í pÂraapt, 
A CONTRATADA ao ()briga a realizar c carregamento e o transporte de 
todo o resíduo solido domiciliar do Município de Piraí até o CYR de Barra Mansa, 
através de rnaquinário e veículo próprios. • 
CLÁUSULA TERCEIRA— DO PRAZO: 
O prazo de vigéncia do 
podendo ser prorrogável a critério da 
estabelecidos pela Lei n° 8.668/93. 
presente Contrato será de 90 (noventa) dias, 
dministração mutnicIpei, nos termos e limites 
• 
8 \\ • 
F4STAPQ Q N.4ANgin 
.PREPEIIVRA MVNICIPAL OS PIRAI 
CI,ÁU§ULA 9UARTA • DAS CONDIÇÕESIDE PAGAMENTO 
mensalmente. O pagamerste do preço ajUetade será efetuado, de forme parcelada 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
e pagamento de poseo ajeatede será efetuado pela CONTRATANTE à 
CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária, 30 (trinta). dias após o aclimplemento de cada parcela dos serviços, e mediante 
apresentação dos documentos de cobrança devidamente atestado.pela Secretarie competente. . 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
. Ae mediçbes somente serão pagas cem apresentação da Nota Fiscal, e 
os comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade 
concernente ao objeto deste Contrato.- 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso injustificado ,F10 pagaminto, dentro do prazo acima 
estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês 
"pró rata tempere", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% ( um por . 
cento) ao mês; pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e 
até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Nerrende antiolpagão mo pagamemto dentro do prazo estabelecido, a' 
CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro 
rata dia. 
CLÁUSULA QUINTA— DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA 
. A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do 
elemento 339003900, programa de trabalho 1754200112419. 
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-sS a observar, rigorosamente, toda a 
regulamentação aplicável a perfeita execução do objeto deste contrato, 
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ónus, direitos e 
obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, 
resultantes da execução do Contrato. 
A CONTRATADA, manterá durante toda a execução de Contrato às 
condições de habilitação e qualificação que lhe foram elidas Para celebração do 
presente contrato. 
• 
t( 1.' i 51 
E$TAPQ. ÇQ RIQ 9 ANEPO 
5s. 
PREPaINSA MUNICIPAL. PIRAI 
CLÁUSULA kEtlIVIA . EA FISOALIZACÃO 
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, a 
qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos 
na Legislação pertinente, inclusive quando à aplicação das penalidades previstas neste 
Contrato e na legislação em vigor. 
PARACRAPC PRINCRO 
A' CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisóes, 
. métodos e processos de inspeções, verificação e controle adotados pela fiscalização, 
obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e 
comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho 
de suas atividades. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A exisidncia c atuação da fiscalização em nada restringe a 
responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, à 
execução e às consequências e implicações, Próximas ou remotas, perante e 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. • 
çi...ÁuspLA OITAVA • DO REeffinfficre DO OBJETO 
O recebimento dos serviços objeto desta licitação ficará condicionado a 
sua aprovação pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.. 
cLAyst4.4 NO.NA DAS PJNAk,,IDADeS 
A- CONTRATANTE poderá 
inexecução total ou parcial do presente 
suspensão temporária de participação em 
Administração, bem como declaração de 
Administração Pública, na forma do Art. 87 
defesa em processo administrativo. 
aplicar à CONTRATADA, nos casos de 
Contrato, as penas de advertência, muita, 
Licitação e impedimento de contratar com a 
inidoneidade para licitar ou contratar com a 
da Lei N° 8.666/93, garantida ampla e prévia 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Por atraso injustificado, ou negligência na execução dos serviços, ou 
ainda, pelo não cumprimento de qualquer determinação da fiscalização no prazo por ela 
estabelecido, Será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,1% ( um décimo por 
cento ) do valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços e, por dia que 
exceder o prazo estabelecido pela, fiscalização para o atendimento de suas 
determinações, independentemente do previsto na Cláusula 14a deste Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Multa administrativa de 10 % (dez por dento) 901;re o valer do contrato, 
no caso de inexecução parcial ou total do contrato. 
„ • 
• 
it éifF~Literk 
ESTAP9 PP 81P Q 
PRCFCITUM Mi,lt4IPAL rPRAI 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A multo prevista no Parágrafo anterior não tem caráter compensatório E3 
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade ,de perdas e danos 
decorrentes de infrações cometidas. 
eLÁu A ipjj RE I3 ,â0 
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente c presente 
Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XI, da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das 
' penalidades pertinentes. Quando a ' rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados qüe houver sofrido, 
conforme previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.. 
CLAUkULA DCIMA.,PRIMEIRA DO PORO 
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica &eito Q 
Foro da Comarca de Pirai -• RJ, excluldo qualquer outro. 
E por se acharem, as paliei, justas e'Contratadas, assinam o presente instrumento, em, 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo assinadas, que a tudo estiveram. presentes. 
Pirai, 4 dejuihg de 417. 
7. 
if UNIDIP/0 De PIRAI • 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
C ntratante 
SANL R ANEAME T EUI EZA URBANA LTDA-ME 
FABRÍCIO A VES CERQUEIRA 
Co tratada 
TESTEMUNHAS: 
Nomef_ 
CPF: 
1/4 
RG: 
Nome: 
CPF: RG: 
• 
TESTEMUNHAS 
, 
• 
EgTADO DO RIO PE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
40 TERMO ADITIVO 
4 
TaSZAO Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado 
entre o Município de Piraí e a Empresa Rio Zin 
Ambiental Serviços Eireli, objetivando a 
Prcvíogação do prazo da locação de veículos 
conZortae especificaçã'o, exclusive motorista e 
combustível e equipamentos destinados as￾agvidades.de remoção, coleta e destinaçáo final de 
Paelduos dongailiates e comerciais. conforme 
O 
PM;10:0 igaiM 
Município de Pirai, doravante denondnada CONTRATANTE, neste ate Yepreseritado 
pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 
048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Cento - Pirai - 
RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscrita no C.N.P..1 M.F. sob o 
N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19 — Ramos — Rio de Jan,eiro/RJ, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela S?. Juliana Camara Rodrigues, ,portadora da 
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo DetranaT, 
N° 103,609.227-59, e perante as 
testemunhsis abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo 
Processo Administrativo N° 09765/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar, 
atendidas as seguintes cláusulas e condiç5es: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de exeClniC) dp objeto 
do contraio n°042/14, pelo I>eriodo de 12 (doze) meses, a partir de 20/06/17. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL 
O valor global do termo Aditivo é de RS-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil, 
trezentos e sete reais e quarenta centavos). 
CA..Á S 
A despesa con a execução do presente T Aditivo, correrá à conta do elemento 339039, 
Programa de Trabalho 11401754200112417. 
.L,ÁU o 
Os artigos 57,11 da Lei u° 8466/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
CLÁUSULA QUINTA RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDÍCÕES. - 
Continuam em pleno vigor as deraais Cláusulas e. 
 condições do Contrato primitivo que 
não foram exprescPmente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos de acordados, assinam O presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Pirai, 19 de junho de 2017. 
- 
'"f2.: • 
"..••••••••-
• 
CONTRAVO AM 042a9.14 
Termo de Contrato do to Menor Pre•ÇO 
global para lee~ de veículos conforme 
oneaoaçãO, eXeld.v0 motorista e 
combustível e equipamentos destinados as 
aevidadee de remoção, coleta, e 
destinação final de resíduos domiciliares e 
comeroiáis, conforme projeto pásico: que 
fazem entre si, o Município de Pirai e 
a Empresa Própria Ambiental Ltda. 
O Mideípio de Pbg, del,Mraç 
denominado CONIRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa 
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.I M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à. 
Rua Jormeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Srti. Juliana Ca Rodrigues, portador da Carteira de Identidade 
N° 02682340856 expedida pelo De/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as 
testemunhas abaixo firmadas, pactuem o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada 
pelo Processo Administrativo N° 00990/2014 doravante denominado Processo e que se regerá 
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, acudidas às 
cláusulas e condições estipuladas a seguir. 
CÁMI.2~214~ I
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato, a locação de veículos conforme especificação, exclusixe motorista e 
combustível e equipamentos destinados as atividades de remoção, coleta, e destinação final de 
resíduos domiciliares e comerciais, conforme projeto básico, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 012/2014 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte 
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEQUNDA - DOCUMENTOS TNTEGRANTES DO CONTRATO 
Os dom:anatos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato, independ.ettemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitartrto e seus Amos; 
Proposta dá CONIRATADA; 
autswisuoure 
1 
0 
,A* 
.• • • •••••••• • I' ••4•1. Me, • •••••• 
••••••• •••• •Ie • • 1:110jt ,11e • • e e rg" . 7, • .1. le • ••• ••••• • - 1 - 
g 
00 
. • • • •••• - • - •••• 
..• • • ••• • ••••••••••••••••• • la• 2.1~1~11.*. gell.~.1154.•11.~. 2 
A CONTRATADA se obriga a executar o 
objeto deste Conttato pelo preçg global de RS378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais), 
preço, este, que não poderá seraiterado, a ao ser nas hipóteses expressamente previstas. 
g-MN 
O Preço ajustado inclui todos os custos 
COM Ilia3111tPPOte) geral e preventiva dos veículos, veículos reserva para substituição, seguros, 
laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, legislação social. 
trabalhista e previdetioiária, da inforbmistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer 
danos causados a terceiros, tributos, lurava, enfaro, tudo o que for necessário para perfeita 
prestação dos serviços objete) dose meato, 
p/ÁlystgA QUARTA - ntits CONDICÕES DRAGA~ 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas manais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma 
fisic.o-financeiro, servindo ;domo base a plimilbg, orçamentária da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação denota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (Iss) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO àzouND0 pagamento do preço ajustado será 
Fazenda ~Doa liefunicipal, em moeda corrente do País, através de crédito em- 
'muiçf 
çogg' • da CONTRATADA, 30 (trinta) ctias após o adimplemento de cada parcela e, a 
apresenta* dos-ocnrespOlidentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
M.kik §ggn, Em-. caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acresiidii-de-1%- (um por cento) 
de juros demora ao mês "pró rata tempore", assim Como, compensado financeiramente à tax., a 
de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seg 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (u.tn 
por cento) ao mês, pro rata•din 
- CLÁUSULA ourtsru — DO REAJUSTAMENTO DE PREW,S 
O preços ~atados não sofrerão 
reajusta, de acordo ocano artigo 28 da Lei e: 9.069, de f995, e legislação complementar. 
:1,54~4. IPO 
O prazo de locação será de 
* 12 (doze) meses, contados ti roer da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, 
, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93, 
PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
à execução do objeto contratualtm até 05 ( cinco ) dias após a assinante deste Contato. 
No easo de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reráustado com base no IPCA, ou na ovetimpo deste por outro iudiçe 
oficial que venha em, substituiçãO. • 
at, 
rigorowttemg teib rogu~o 
fiscalização, raspOndendo por 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanpeLqs 
sem. ônus para a CONTRAT 
-- • PARÁGRAFO PRIMEMO
.. 
t 
A c(CITRATADA deverá indicar U..11 
funcionário que MIMA perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer datemainago-de urgência
-que se 
torne necessária. o . 
PARÁGRAFO SEGUNDO A. CONTRATADA 6 obrigada a substituir 
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar 
em desacordo com as especifioaçõesOontidas no projeto básico. 
PARÁGRAFO.TERCWRO • 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesmas condições coLi-.
.-éimais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários, reweitados,
os limites pvistos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
• 
'.rr i• 
• 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada 'restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contatados, à execução e às conseqüências e implicações, prMdznas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na • execução do Contato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
advertência por escrito. • 
e PARÁGRAFO TERCEIRO 
5. 
CLÁUSULA orrAvAo p4 FiscALAAcÃo 
A fiscalização da execução' do contato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARAM," ~PM 
antecipadamente, aceitar todas as decistkes, métodos e processos de inspeções, verificação e 
, controle adotados pela fiscalizaçãõ, obrigando-se a fomecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações ' , esclarecimentos e conumicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de sua atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
imediato afastamento •de qualquer empregado ou preposto dai CONTRATADA, 4ue não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se corair7a de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funçiSes que lhe foram atribuídas, após 
A CCNTRATADA oietlexrg, 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES . 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexeoução tetal ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo admim—strativo, às seguintes penalidades: 
. . 
 
a) Advertência, na hipótese de execução Irregular do contrato que não resultiprejuízo 
para ••• a FdrfriniRtração; 
.0' b) Multa athmiinicerativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contato, no caso de 
inexecução Parcial 'ou total do contato; 
c) Suspensão do direito deleitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá 
cancelado o registro cadastral da Prefeitura murldpa) de Pirai, por prazo de até 5 
•(cinco) anos, quando a CONTRATAD A enseje= o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na e:xecução do Contrato, compo. 
ã 
. 
• 
e 
szp 
se 4 4940.ittianco ou cometerf: rende fiscal, sem prejuízo da multa prevista edital neste (tio contrato e das gemais cominações legais; 
a) Deelarsçfto de itddOnÓidide „paza licitar e cor~ cora a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição'ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pairlifladP, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMIRO 
MUlta moratória de 0,1% ( ura décimo por cesto ) do valer de Contigo por dia, que ex.cáder ao prazo previsto para atender 
exigência da fiscalização com relação a problemas nos veículos ou equipamentos 
PARÁGRAFO SEGUNDO • 
Após 5(cinco) dias de atraso na 
disponibilização dos veículos ou equipamentos para locação a partir do prazo estabelecido, o 
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADO sujeita a multa de 10% (dez por 
4 cento) sobre o valor do contrato. 
PARAGRAFO TERCEIRO 
O valor da multa aplicada será descontado 
da garantia prestada pela CONTRATADA e, no caso do valor ser superior ao da garantia, alem da perda desta responderá a coritratada pela sua cliferença, que será descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada jitti;rissimsTrre, quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA --POTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Conuato, correrá à eonta do elemento 339039, prograrna de trabalho 1754200112417. 
CLÁUSULA DÉCIMA PR EIRA— DA GARANTIA 
COMO garfada do integral cumprimento 
deste ContratO e da ii0411 execuçao do objeto da Licitação, a CONTRATADA depositou na 
Tesouraria da CONTRATANTE, em seguro garantia, apólice n° 
1" 069982014000107750033302, o valor de RS-18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reaja), • corresPort4fp4 a 5% (cinco por cento) dó valor do contato. 
. A -Sada& "Naidelti."" integralmente, afie.* completo e satisfatório desempenho pela CONTRATADA, de todas as' 
suas obrigações contratuais mediante apresentação do "Tenno de Recebimento Definitivo". • 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
tylkliZAiitàfiti9 02 • • 
Príd24C Municbai J: 
- • 
1 
r„Á 
4 
deeOrreAtet3 Para dziir quaisquer questões d.fwe ço:0, )1cà elpito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído Outro. qualquer 
E por se anixren, a$. partes, justg e contrtMos, assiram o prose* ~ente, em 03 ( três ) Vuls de igual teor e forma, na presença das teitemtinbasabaixtessinadas, que a tgdo estiveram presentes. 
• 
Pirai, 23 dejt=1:10 de 2014. 
,t$ 
7 . 
VAge Q NÓ DE JANEIRO 
PREFEIYUIR?4 MUNICIPAL DE PIRAI 
CONTRATO ADM,AP 012/2017 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem 
o MUNICÍPIO DE PIRAI/RJ e a empresa CENTRAL PE 
TRATAMENTO PE RESÍDUOS DE BARRA MANSA S.A. 
MUNIOPIC, DE PIRAI 'pessoa jurídica de direito. púbiico interno, corri 
sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste 
ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, 
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida 
pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, 
doravante denominado Contratante, é do outro, a empresa CENTRAL DE 
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE BARRA MANSA S.A., ii)scrita no CNPJ sob o n° 
10.840.738/0001-10 — Matriz, sediada na Estrada Bananal, n° 6.570, bairro Cotiara, 
Barra Mansa - RJ, representada r;elo Sr. DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS.FILHO, 
portador da carteira de identidade n° 43.611.694, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 
324.777.808-08, e o Sr. LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS; portador da 
carteira de identidade n°27.877.739, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 218.498.438-80, 
neste ato denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, em 
conformidade‘com o Processo Administrativo n° 10.478/2017, em conformidade com as. 
normas do art. 24, inc. IV, da *Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demais￾legislações pertinentes a matéria, sob a seguintes cláusulas e condições: - 
Á U P IME . - 
A Contratada se obriga a'realizar a recepção, tratamento e disposição final 
dos resíduos urbanos (domiciliar, varrição, entulho e podas de árvores) classificados 
como classe IIA e IIB de acordo com a NBRR 10004/2004, gerados no Município de 
Pirai. - 
4. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR CONTRATUAL: 
O valor global estimado. para a prestação dos serviços, ora contratados, é 
de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) mensais, sendo o valor unitário de 
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por tonelada. 
CLÁUSULA TERCEIRA—.D9 PRAZO:. 
Q prazo de vigência do presente Contrato Será de 9Q (noventa) dias, 
podendo ser prorrogável a critério da administração municipal, nos termos e limites 
estabelecidos pela Lei n° 8.666/93. 
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO 
O pagamento do preço ajustado será efetuado, de forma parcelada 
mensalmente, de acordo com e pesagem dás resíduos sólidos. 1 A . t 
kdA ,/ 
\11;, 
,4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
O 'pagamento do preço ajustado será efetuado peio Contratante à 
Contratada, em moeda corrente do Pais, através de crédito em conta bancária, 30 
(trinta) dias após. o adimplemento de cada parcela dos serviços, e mediante 
apresentação dos documentos de cobrança devidamente atestado pela Secretaria 
competente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
As medições somente serão pagas com apresentação da Nota Fiscal, e 
os comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade 
concernente ao objeto deste Contrato. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
' Em caso de atraso injustificado no pagamento, dentro do prazo acima 
estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao Mês 
"pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% ( um por 
cento ).ao mês, pró-rata 'dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e 
até o dia do seu efetivo pagamento. 
.PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, a 
Contratante fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata' 
dia: 
CLÁUSULA QUINTA—DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA 
A despesa com a, execução do presente Contrato, correrá à conta do 
elemento 33903900, programa de trabalho 1754200112419. 
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 
A Contratante durante a vigência deste 'contrato compromete-se a 
fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados, 
bem como acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e 
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando 
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da çontratada. 
A Contratante compromete-se também a pagar os 'valores contratados 
;Selos serviços efetivamente prestados no" prazo e nas condições contratuais 
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à .boa execução das obrigações 
contratuais, inclusive permitir o acesso dós funcionários da Contratada às dependências 
da Prefeitura. 
A Contratada obriga-se a observar, rigorosamente, toda a 
regulamentação aplicável a perfeita execução do objeto deste contrato. 
A Contratada se responsabilizará por quaisquer ônus, direitos e 
obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, 
resultantes da execução do Contrato. //1 
y 
. 
ESTADO DO MO tg JANCIRQ 
PREFU'ITURA MUNICIPAL PE PIRA 
. A Contratada, manterá durante toda a execução do Contrato às 
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para celebração do 
presente contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização da execução dos serviços caberá à Contratada,- a qual 
incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos na 
Legislação pertinente, inclusive quando à aplicação das penalidades previstas neste 
Contrato e na legislação em vigor. ' 
PARMRAPO PaitileIRO 
A Contratada Oaderai antecipadamente, aceitar todas as decisões, 
métodos e Processos de inspeções, verificação e controle adotados pela fiscalização, 
obrigando-se a fornecer-lhe todos os dadas, elementos, explicações, esclarecimentos e 
comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho 
de suas atividades. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a 
responsabilidade da Contratada, no que concerne ao objeto contratado, à execução e 
às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Contratante, ou 
perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na 
execução do Contrato não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus 
prepostos. 
CUUSUJrA OITAVA- DO REpEpIMENTO pa pe4gro, 
O recebimento dos serviços objeto desta licitação ficará cOndicionado a 
sua aprovação pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A Contratante poderá aplicar à Contratada, nos casos de inexecução 
total ou parcial do presente Contrato, as penas de advertência, multa, suspensão 
temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, Ipem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, na forma do Art. 87 da Lei N° 8.666/93, garantida ampla e prévia 
defesa em processo administrativo. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Por atraso injustificado, ou negligência na execução dos serviços, ou 
ainda, pelo não cumprimento de qualquer determinação da fiscalização no prazo por ela 
estabelecido, será aplicada à Contratada multa moratória de 0,1% ( um décimo por 
cento) do valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços e, por dia que 
excéder o prazo estabelecido pela fiscalização para o atendimento de suas 
determinações, independentemente do prevista na Cláusula 14a deste Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. • 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato. 
no caso de inexecução parcial ou total do contrato. 0'sá j t / .. 1. I ! • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFCITURA MUNICIPAL DE PiRAi 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A multa prevista no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e o 
seu pagamento não-eximirá. a Contratada da responsabilidade de perdas e danos 
decorrentes de infrações cometidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO 
. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contratc5 
nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à 
Contratante direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. 
Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no 
Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos 
regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do 
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
pLÁustnA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o 
Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, excluído qualquer Outro. 
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente 
instrumento, em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 04 de julho de 2 
I 
UNICIPIO DE PIRM 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
A i kik .4414 
CENTRAL DE TRATAMENTO b E OS DE BARRA MANSA S.A. 
DALTON AS ÇAO CANELHAS FILHO 
V 
CENTRAL DE TRATAMENTO DÉlKESIDUOS DE BARRA MANSA S.A. 
LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 
Contratada 
TESTEMUNHAS: 
CPF: 
Nome: 
RG: 
Nome: .fir ,u 
CPF: RG: £2.S- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI , 
3° TERMO ADITIVO 
r Termo Aditivo ao contrato tf 020/15, 
celebrado entre .o Munielpiô de Pirai e a 
apresa Deltetee Serviços Ltda, objetivando 
g gegogação pot doze tuegeo do contrato de 
peateeão de serviçw de Prestação de 
Serviços dc manutenção de roçada, capina, 
,varredura, raspagem, limpeza e pintura de 
guias de meio fio em áreas urbanas do 
Município. 
O Município de Pirai, • doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luii Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Deltatec Serviços Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 
05.196.361/0001-79 com sede à Av. Roberto Silveira, 1944 — Barrinha — Quatis/RJ, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato Sr. Ruy Tadeu Gonçalves Junior, portador • 
da Carteira de Identidade N° 119.249.91-Q expedida pelo IFP, N° 086.482.367-38, e 
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi 
autorizada pelo Processo Administrativo N° 13.297/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e. 
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
L D T 
• 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 020/15 por doze 
meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo n° 13:297/2017, á 
partir de 09/09/2017. 
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATUAL 
O valor global do termo Aditivo é de RS-1.124.999,88 
(Hum milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito 
centavos). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à 
conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 11401754200112417. 
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TESTWUN S: 
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2. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1" I 
PREFEITURAMUNICIPAL DE ¡PIRAI . 
CLÁUSULA TERCEIRA FUNDÀIVIENTÁCÃO, 
Art S7, II dá. Lei 8.660/93 e Clausula Sexta do presente Contraio.: 
CLÁUSULA OUÁRTÁ - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condi-çõeS do Contraio primitivo 
:Cque não foram expressamente alteradas por este Termo. 
Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. • 
Pirai, 05 de setembro de 2017. 
- 
`: ••• 
•••••-•, 
'Estado do Rio de Janeiro 
MUN1CíPiO DE PIRAÍ " 
CONTRATO ADM N° 020/15 
Temi() de Contrato do tipo menor preço 
global para Prestação de serviços de 
manutenção de capina e roçada em 
diversos bairros do município, que fazem 
entre si o Município de Pirai e a 
Empresa Deltatec Serviços Ltda. . 
O Muni . denornina.do cípio. de • Pirai, doravante 
 CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves, portador
. da Carteira • de Identidade n° 048514988, emitida pelo 
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa eltatee￾Serviços Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. 'sob o N° 05.196.361/0001-79 com sede à 
A. Roberto Silveira; 1944 - Barrinha:-, Quatis/R1, doravante denominada CONTRATADA, 
_representada neste ato Sr. Ruy Tadeu Gonçalves Junior, portador da Carteira de Identidade Nc: 
19.249.91-0 expedida pel6 IFP, C.P.F. N° 086.482.367=38; e perante as testemunhas' abaixo +.•:?---, =-d,z, pactuam .
o presente Contato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Admir. iistativo N° 10.177/2
015 doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Nc 
8.656 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas é 
condições estipuladas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
. A. CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contato, a Prestação de serviços de manutenção de capina e roçada em 
diversos bairros do município, conforme Edital de Pregão Presencial n° 024/2015 que, com 
seus nexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados 
ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
. 
• 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
• Os documentos, discriminados abaixo, eirram o presente. 
 Contrato-, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
. Edital de Licitação e seus Anexos; 
b) Proposta da CONTRATADA 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO 
. A CONTRATADA se obriga a.executar o 
eto deste Contrato pelo preço .global de RS-1.124.999,88 (Hum milhão, cento e vinte e 
quatro mi:, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), preço, este, que não 
poc..'eráser alterado,, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. 
• 
• 4 
_ 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICíPIO DE P1RAí 
• 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos de 
'materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, 
...,e2islação social trabalhista e prévidenCiária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquerdanos causados a terceiroS, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário 
paza perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
USI:51,A QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO 
. O • pagamento do preço ajustado será 
efetuac.i.), em parcelas mensais, pela Fazenda ,Pública Municipal conforme o cronograrna 
fisico-finariceiro, Servindo como base a planilha orçamentária da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. • 
PARÁGRAFO PRLMEIRO 
Os pagamentos IsOmente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
'de Qualquer. Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de 'Pirai e 'os.comprovantes de 
recoLhirnento ao WSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao 'objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. — 
O pagamento do preço ajustadd será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em 
conta bancáriada CONTRATADA, 15 (quinze) dias após .o-adimplemento de cada párcela e, 
a apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Em caso de atraso . injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros .de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, cOmpensado financeiramente à taxa 
de I% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, Contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO O. 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
rls-ntro do prazo estabelecido', a CONTRATANTE fará jus aum.desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês pro rata dia. 
CLÁUSULA OUTNTA — DO REA.TUSTAMENTO DE PRECOS 
OS preços contratados não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069,-de 1995,, e legislação complementar. 
Se-- 
f•-••-• V.! r..; 
A.em. 
?'‘'2 
:••• 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
• 
PARÁGRAFO ÚNICO 
, No caso de prorrogação do Contrato, o 
valor contratado poderá ser reajustado com base na variação do índice EMOP ' 
CLÁUSULA SEXTA - DÓ PRAZO DE EXECUCÃO 
. O prazo de execução será 
de 12 (doze) meses, çontados a partir da data da assinatura do .contrato, podendo ser 
prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
A CONTRATADA obriga-se a dar inicio 
à execução do objeto contratual em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUCÀO* 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
rigorosamente 'toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
f'_soalização, respondendo por quaisquerfalhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
ser-, ônus para a CONTRATANTE. 
„ PARÁGRAFO PRIMEIRO 
'A CONTRATADA deverá indicar um 
:=Jnoionáric que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técniCa pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberai- sobre qualquer- determinação de Urgência que se 
`.orne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção du parCela dos 
serviços que não sejam : aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
À CONTRATADA fica obrigada a • 
a.c.ei..ar, nas mesmas Condições ootttratuais, os acréscimos ou supressões que se • fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
ÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAdÃO 
. A fiscalização da execução do contrato 
e rá. à CONTRATANTE,'a qual incumbirá a.pr"tica de todos os atos próprios ao exercício 
/ . 
- 3 - ) 
Estado do Rio de Janeiro 
, MUNICÍPIO DE PIRAI 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e. no Edital de Licitação, inclusive quando à 
...aplicação das penalidades preVistas neste Contrato e na legislação ein vigor. - 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
. 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as. decisões, métodos e processos de inspeçõeá, verificação e 
controle adotados -pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe to,dos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao deserripenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação., 
PARÁGRAFQ,SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da, CONTRATADA, que não 
mereça sua. 
 confiança 6u embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou -incompatível com p exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO I 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe. 
 a • responsabilidade da CONTRATADA, no que conceme aos serviços 
contratados, à 'execução e às Conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades • na execução do Contrató não implica em co-responsabilidade da 
'CONTRATANTE ou de seus prepostos'. 
CT2ÁI5SULA NONA DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos cos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
.a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai ,e terá 
canCelado o regisiro .
cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar￾se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste 
edital e no contrato e das demais cominações legais; 
e) Declaração de inidoneidade 'Para lkitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determi antes da punição ou ^até que seja promovida 
- - 
( 
• 
••• 
Estado do Rio de Janeiro 
f.:=Q: • - MUNICÍPIO DE PIRAí 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoti a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
• 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dóis décimos 
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto.para atender a 
determinação da Fiscalização na vestação dos serviços. 
e' 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início 
da prestação dos serviçás a partir do prazo estabelecido na ordeM de serviço, o contrato poderá 
ser rácindido, ficando á CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
. do. contrato 
PARAGRAFO TERCEIRO 
,- A penalidade' será desContada do 
bagarhento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário 'quando for 
o caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrente a da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado: Responsabiliza-se, também, pela segurança, , 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
_. 
• • A CONTRATADA se responsabilizará 
•••nr quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 2,--- 
brevidenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato, 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não rpsponderá por 
cuaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados; prepostos ou subordinados. 
, PARÁGRAFO TERCEIRO 
- 5 - 
f" 
. • • 
Estado do Rio de Janeiro' 
MUNICÍPIO DE PIRAí 
A CONTRATADA, 'manterá durante toda 
a execução do Contrato' às condições de habilitação e qualificação que lhe forani exigidas na 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
,Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA' direito de qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a.XVII, da Lei N° 8.666/93, 
será esta ressarcida dos 'Prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
D:ev'isto no Parágrafo ,20, do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO' 
Para dirimir' quaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer 
E por se acharem, as partes, justas e 
assinam o presente instrumento, em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na 
presenca das testemunhas abaixo assinadas, qUe a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 11 de setembro de 2015. 
/ Ano 
CO.( RATANTE 
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Dettatec Serviços Lei 
CONTRATADA Ruy Tadeu Gonçates Junior 
Diretor Operacional 
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CONTRATO AD1ill N° 001/2017. 
Termo de Contrato do tipo menor preço 
global para Prestação de Serviços 
ambientais no combate ao mosquito 
Aedes, que fazem entre si o, Município 
de Pirai e a Empresa Sanlurb 
Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. 
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n° 
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vatgas,, S/n° - Centro — Pirai/RJ , neste ato. 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da. Silva Neves, portador da Carteira 
de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua. Anibal' da 
Costa, .56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa Sanlurb Saneamento e Limpeza Urbana Ltda 
inscrita no CNPJ sob o N°. 01.384.230/0001-40 com sede à Rua Major Carvalho, n° 268 — 
Falcão — Quatis/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. Fabricio; Alves Cerqueira, portador da Carteira de Identidade N° 123.525.46-1 expedida 
pelo IFP/RJ, C.P.F. N° 053.665.437-97, e perante as testemimbas abaixo firmadas, pactuam o 
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo 
N° 13.578/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas 
a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRA! 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma. deste Contrato, a Prestação de Serviços ambientais no combate ao mosquito Aedes, 
conforme Edital de Pregão Presenciai n° 001/2017 que,' com seus Anexos e a Proposta 
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos 
os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram ()presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são.a.nexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO . 
. A CONTRATADA se obriga a' executar o . 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-129.499,93 (Cento e vinte e nove mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), preço, este, que não poderá ser 
alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. ,..", -• 
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, 
\ZPps.- 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRM 
PARÁGRAFO ÚNICO 
O preço ajustado inclui todos os custos de 
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas, 
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade 
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que fornecessário 
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO • 
O pagamento do preço ajustado será 
efetuado, em parcelas mensais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma 
fisico-financeiro, serVindo como base a plsnillim orçamentária da Contratada de acordo com o 
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fisca1i7Ação 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de 
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
' O pagamento dó preço ajustado será 
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito ém 
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a. 
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor 
competente. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Etsa caso de. atraso injustificado no 
pagattento,:dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
'de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente. à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, prórrata dia, contados a partir do dià seguinte ao de, seu ' 
vencimento e até O dia do seu efetivo pagamento. 
PARÁGRAFO QUARTO 
Ocorrendo antecipação no pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês pro rata dia. 
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 
OS preços contratados não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 aa Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
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CLÁUSULA SEXTA.- DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
„ . 
O prazo de execução será 
de 05 (cinco) meses, contados & partir da data da assinatura do contrato, podendo ser - 
prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 
e 
PARÁGRAFO úrzco 
A CONTRATADA obriga-se a dar inibi° 
à execução do objeto contratual em até 05 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICa'S DE EXECUÇÃO 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
'rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas 
sem ônus para a CONTRATANTE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fisca1i7Aç'ão a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para, deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
torne necessária. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou .substituir, às suas expensas, qualquer seção, ou parcela dos 
serviços que não sejam aceitas pela fisca1i7Ação por apresentarem vícios, defeitos ,ou 
incorreções resultantes da execução. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA fica obrigada a 
aceitar, nas mesrnaq condições contratuais, os acréscimos ou. supressões que se fizerem 
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. . 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização da execução do contrato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e 'no Edital de LiCitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. • 
- PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar' todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação é 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os 'dados, elementos, 
- 3 - 
4 
Estado do Rio de Janeirt 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
explicações, esclarecimentos e comunicações que está necessitar e que forená julgado 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE terá direito de exigir 
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da, CONTRATADA', que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiscs1i7Ação ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível corá o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após 
advertência por escrito. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A existência e atuação da fiscalização em 
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqUências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou 'perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica, em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. • 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
• A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo axiministrativo, às seguintes penalidades: 
-a) Advertênéia, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo: 
para a prin•sirristraçãO; • 1 
Multa ariministrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contrato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá . 
' cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazó de até 5 
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu 
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar￾se de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste 
edital e no contrato e das demais cominações legais; 
d) Declaração de inidoneidacie para- licitar e contratar com a Administração Palita 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
Multa moratória de 0,2% (dois décimos 
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a . 
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio 
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá 
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
do contraio 
PARAGRA.F0 TERCEIRO • 
A penalidade - será descontada do 
pagamento efetuado àCONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário quando for 
o caso, cobrado judicialmente. - 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS • 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsab,i1i7A-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA se responsabilizará 
por quaisquer ônus, direitos e ,obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente 9 presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
"\ da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem 
-prejuízo das" penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
- 5 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE.PIRAÍ 
, . 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78
,
, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93; 
.será esta ressarcida' dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme 
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.6603. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO - 
, Para - dirimir qUaisquer questões 
decorrentes deste Contrato, fica eleitO o 'Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído; qualquer 
outro. • , 
E por se acharem, as partes, justas e 
contrat2dPs, assinam o presente instrumento,' em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na 
• presença °das testemunhas abaixo assinadAs, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 08 de março de 2017. 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO PJ N° 014/2016 
• Contrato de Locação que entre si 
fazem • OSVALDO DA SILVA, na 
qualidade de Locador e o MUNICÍPIO 
DE PIRAI, como Locatário, de um 
imóvel localizado no Primeiro Distrito 
do Município de Pirai-RJ, na forma 
abaixo: 
OSVALDO DA SILVA, brasileiro, 
casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° 052.622.552 
IR/RJ e do CPF n° 613.429.047-53, residente e domiciliado na Rua Bulhões 
de Carvalho no 1180, Casa amarela - Pirai — RJ, resolve locar o imóvel da 
Estrada Pirai Passa Três/Av. Guadalajara n° 3892 Vale Verde, ao 
MUNICÍPIO DE PIRAI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Praça Getúlio Vargas s/n°
, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, 
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
LUIZ ANTÔNIO 
DA SILVA NEVES, 
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de 
identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no 
CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443;.0, residente e 
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, devidamente 
autorizado pelo processo administrativo n° 06259/2016, com fundamento 
legal na dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/93 e de acordo com 
as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento 
se destinará às atividades do - Centro da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, como depósito e área de segregação de materiais recicláveis, 
integrante do Programa Coleta Seletiva. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA SEGUNDA: O ,prazo da presente locação terá inicio em Julho 
de 2016 e término em Junho de 2017, podendo ser prorrogado pelo prazo 
que se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes, sendo o 
valOr do aluguel reajustado anualmente de acordo 'com o índice e legislação 
- vigente na época. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 0 valor da locação é de R$ 3.850,00 (três mil 
oitocentos e cinquenta reais), mensal e será pago até o décimo quinto dia 
útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito em conta bancária. 
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado . 
na cláusula precedente, o locatkio pagará 
.
ao locador uma Multa de 1% 
(hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30.(trinta) dias de atraso das 
parcelas vencidas. : , . 
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de 
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais 
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno 
direito, não 'cabendo às partes indenização de qualquer espécie. • ' 
-CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas 
condições de conservação, sendo permitida a realização de obras, desde 
que previamente autorizadas, e a ele será integrado, não cabendo ao 
locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao pagamento de todos as taxas 
que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, no prazo da locação, 
exceto Imposto Predial Territorial Urbano. 
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindindo a 
qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes. 
OSVALDO DA SILVA 
Locador 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
CLÁUSULA NONA: Fica eleito c, foro da Comarca de Pirai, para dirimir ' 
. 
E, por estarem justos e contratados, firmam o 
presente instrumento, 
em 02 (duas) vias de igual teor, e valor, perante as 
testemunhas abaixo. Pirai; 11 de julho de 2016.. 
qualquer dúvida resultante deste instrumento. - • 
TESTEM 
Nome: 
CPF: 
Nome: 
CPF: 
LUIZ ANJO 10. DA SILV/NEVES I
Locatário 
_ . 
. . 
-)47z49• ' NI-IAS`í ..W.0 
0•Q 
• 
10 • 
: 
Xe.".:ia(...)rorre.gac; 
yirgfrodado pais 
V(•; 
ST,42,0 X ODE JAR0 • 
• 
,•it'ituriCiP.2+1:. DE MAL 
. 
11 1-EMVIO ADITIVO AO_C.ONTRATÓ 
DE- LOCAÇÃO- 12,1•N° 014/2016 que 
:entre si fazem ',$VALDO DA 'SILVA 
na qualidade de 1,ocado . .i: e. 'o-
;.1UNICiPIO DE PIRAI corno 
de um imóvel localizado .no . 
imefro Distritó do • Município de 
f-RJ na forma abaixo: , 
OSVALO DA ,SALVA,. br&silei'ro, casado, aposentado, portador. 
C,i•-t;...-:ha'„de. " , ,.6ntid>dc.-n° 052.622,552' iFP/R.1 e do CPF n? 613.429:047-53, 
121 r'à r,'';ulhõe„s ., s1ht,
„ 1180,Casa Amarela Pirál - RJ resolve 
Ésrst.A.,vs Pira/Passa Três, 103892, Vale " 
t',;.)..;Cf .
,.'Pn DE PIR.AÍ, pessoa jürldica de 
(3etúÈo Vargas s/n°, Centro; Pirai-RJ, 
2',:)"•;.41322100Cil--2s3; pekt Eximo, Sr. Prefeito 
P p i'JZ 4NTÔNi0 soiteinp., ,rnédico, portador 
carleirei de oentr't r C .:0c3.da 7* ,peb 'instituto Félix 
, 
.4',..--•PFIMF sob n" n.c 52.45,13-0, residente e 
Centrd Rj„, 2,:ravi'A do presente 
;.„ adniihrstrativo n() 10g8212017 e• com 
érn .11 de Julho 'die"2016, 
ôncie .base• ieqd é o artigo 24, . 
2° da Lei 8.666/93, fica,-
Jüiho de .2017 à Junho. de 
Lo4. .41 .
Lcç•nr,"-iko sofreu reajuste, por acordo entress 
r.,
..oitocentosxe oin4uenta' reais) Mensal, e.• 
subsequente 'ao vencido, 'mediante - 
r. 
e. condições 
; 
, 
;i 
• 
• 
. . . 
• .1, • t, 
- ••••23 
erZ,2,1 
Nome: IA f • 
0FF . '2C 
5 
/. 
• 
.-.."--M.„ik.A.[vii.:NICir"-"AL DE PIRAI 
DO PREFEITO 
Cláusda Quarta: Fica elék t Ciemarea de' Pirai. para dirimir qualquer 
questão oriunda deste te,r.r.r.c.., á • qualquer outro por Mais 
privilegiado que seja; 
, 
.E, por estR4'ern d acordo, lavrou-se o presente Termo em 
de iguà ';:eor 0,ue vai assinado pelas partes e pelas, 
mïraS abslx.o.. • 
27 de julho dg 2017. 
/ • • 
./r." 
UJ ,A.ÚTL'",%-k,-f"' A 51..LVA NEVES 
•• 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI, 
CONTRATO ADM N° 065/2014. 
Termo de Contrato do tipo menor preço . 
global para Prestação de serviço de coleta, 
transporte, tratamento específico adequado 
e destinaçáo' final de resíduos sólidos de 
saúde — RSS, que fazem entre si o 
Município de Pirai e a Empresa Hidroserv 
Ltda. 
O Município de Pirai, doravante 
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz • 
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto'. 
FéliX Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa Hidroserv 
Ltda - inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 03.927.702/0001-03 com sede à Av. Presidente • 
ICennedy, ri° 3083, doravante denomim12 CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
Péricles Gomes de Aguiar, portador da Carteira de Identidade Ni' 07523747-9 expedida pelo.' 
IPP/RJ, C.P.F. i•T" 021.190.007-94, e perante • as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o 
presente • Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo Ne ". 
14.293/2014, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho 
de 1993, e Lei Federal n° 10.5200de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulpdas 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
A CONTRATADA se obriga a executar, 
na forma deste Contrato, a Prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento,específico. 
adequado e destinação finP1 de resíduos sólidos de saúde — RSS, conforme Edital de Pregão 
Presencial n° 055/201'4 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante 
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO •• 
Os documentos, discriminados abaixo, 
integram o presente Contrato,independentemente de transcrição, e lhe são anexos: 
Edital de Licitação e seus Anexos; 
Proposta da CONTRATADA; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 
A CONTRATADA se o ga a executar o 
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-84.480,00 (Oitenta e quatro 1, quatrocentos e 
oitenta reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas bipóteO s expressamente 
previstas. 
-'1 
AP O w. 
o 
AeJ 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
PARÁGRAFO ÚNICO preço ajustado inclui todos os custos de 
materiais e equipamentos, feiramentas, mão de obra, despesas administrativas, legislação social • 
trabalhista e previdenciária, da inforttmistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer 
danos cansados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita 
prestação dos serviços objeto deste contrato. 
CIÁUSIXA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado de forma - - 
parcelada pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, conforme proposta 
comercial de acordo cornos serviços efetivamente executados, através de crédito em conta... 
bancária do contratado, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e a ~mação — 
dos correspondentes documentos de cóbrança, devidamente atestados pelo Secretaria - 
competente. 
Os pagamentos somente serão efetuados 
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Piral e os comprovantes de 
• recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado. 
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no 
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) 
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa 
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu 
vencimento e até o dia do somfetivo pagamento. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
Ocorrendo antecipação no; pagamento 
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um 
por cento) ao mês, pio rata dia. 
- CLÁUSULA OUINTA — DO REAJUSTAMENT9 DE PREÇOS 
Os preços contratados não sofrerão 
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. 
PARÁGRAFO ÚNICO 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
No caso de prorro 
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção 
oficial que venha em substituição. 
do contrato, o 
por outro índice 
- 2 : 
AP 
ineSeS, C011tadOS a paálr da data da ass~ do contrato, podendo ser prorrogado, a critério 
da Adminisintção, nos termositiort. 57 inciso II da lei 8.666/93. 
gitÉkíaÉ-~ES 15E EXECUÇÃO 
• 
A CONTRATADA obriga-se a observar 
ppg~ão aplicável, especificações e instruções fornecidas pela 
fificali7s; -iarquahaper falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser 82112~ 
sem ônus peza-aCONtRAT2a" 
, 
PAZÁGPffitt-i1~0 -
1 
* .4"~etais vigentes. ' 
A contratada deverá atender os requisitos 
PAR~Gumx) 
• 
Para efeito do presente, Resíduo é toda à 
substância decorrente de processo ou atividade desenvolvida pela contratante. Os resíduos que. 
a contratada coletar segundo o que determina Lei,. deverão estar separados e identificados 
conforine aResolução 358/05 do CONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, dermlis legislação - 
concernente itatiVidadé do estabelécimerao, para serem cOletados e transportados, deverão estar 
acondicionados de forma adequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela 
fixada na ~010 Nrtinente e exigida pelos órgãos fismdizadores, de modo que O seu 
trairsporte não ~a:ri agressão ao Meio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio 
: ~ente, a Saúdó Pabfica e aos outros, se decorrentes de adondicionamento inadequados dos . 
resíduos transportados serão de reaponsabalidade da contratada. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA deverá indicar um 
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do 
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se 
tome flocos:os. 
PARÁGRAiniQUARTO 
A CONTRATADA é obrigada a reparar, 
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos _ 
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou 
iroorreçfes resultantes da execução. 
PARÁGRAFO QUINTO 
CãtlgtitA A -110 PIUM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
O prazo de execução será de 12 (doze) 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
A CONTRATANTE poderá aplicar à 
CONTRATADA,' nos casos de inexecução total ou 'parcial do presente Contrato, garantida 
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades: 
Advertência, na hipótese de execução irregular do contato que não resulte prejuízo 
para a administração; 
Multa" administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
inexecução parcial ou total do contato; 
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai 
registro cadastral do Município de Pirai, Dor prazo de .até 5 (cinco) \
• rá cancelado o 
....s.. - . do a 
4,\ . - 4 - 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, 
nas =mas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, 
, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO 
A fiscalização da execução do contato 
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício 
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à 
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
A CONTRATADA declara, 
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e 
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, 
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados 
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. 
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE terá direito de. exigir -
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não 
mereça sua confiança ou embarace a fiseMintção ou ainda, que se conduza de modo 
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após. 
advertência por escrito. 
*PARÁGRAFO TERCEIRO . A existência e atuação da fiscalização em 
s nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços 
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a 
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais 
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da 
CONTRATANTE ou de seus prepostos. 
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Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a 
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidõnee 
ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e ciP s 
4=h cominações legais; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a, própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de 
execução irregular, atraso ou ittexecução do Contrato associado a ilícito penal. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
, Multa moratória de 0,2% (dois décinios por 
cento) do valor do Contrato por dia, que ceder ao prazo previsto para atender a determinação 
, da Fiscalização na prestação dos serviços. 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio 
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá 
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor 
do contrato 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A pánalidade será descontada do 
pagamento efbtuadoà CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, cpmndo for 
o caso, cobrado judicialmente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente 
Contrato, correrá à conta do.eleMento 339039, programa de trabalho 1754200112417. 
CLÁUSUIA. DÉCIMA PRIMEIRA _-__DÁS RESPONSABILIDADES 
A CONTRATADA assume, como 
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à 
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, 
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados • 
PARÁGRAFO PRIMEIRO 
responsabilizará Dor 
previdenciÁria 
A CONTRATADA 
quaisquer ônus, direitos e' obrigações vincliiPms à legislação fiscal, trab 
e comercial, resultantes da execução do Contrato. 
Estado do Rio de Janeiro 
MUNICÍPIO DE PIRAI 
PARÁGRAFO SEGUNDO 
A CONTRATANTE não responderá por 
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada 
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em 
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
PARÁGRAFO TERCEIRO 
A CONTRATADA, manterá .durante toda 
a execução do Contrato às condições de habilitação e cpintificação que lhe foram exigidas na 
Licitação. 
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO 
A CONTRATANTE poderá rescindir 
administrativamente o presente Contato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba 'à CONTRATADA direitõ de qualquer indenitação, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da 
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será 
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto 
no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 
Para dirimir quaisquer queitÕes 
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro: 
E por se acharem, as partes, justas e 
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testetmmhas abaixo awdirmain, que a tudo estiveram presentes. 
Pirai, 10 de novembro de 2014. 
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Mair t3r.si•‘ 
TESTEMUNHAS 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
V in,:.,^• 
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Secre!arie 
açkr., 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
30 TERMO ADITIVO 
3° Termo Aditivo ao contrato n° 065/14, 
celebrado entre o Município de Pirai e á 
Empresa Hidroserv Ltda, objetivando a 
prorrogação por doze meses do contrato de 
prestação -de serviço de coleta, transporte, 
tratamento específico adequado e destinação 
final de resíduos sólidos de saúde — RSS. 
O Município de Pirai, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de 
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 
56 - Centro - Pirai - RI e a Empresa Hidroserv Ltda - inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o 1\1° .
03.927.702/0001-03 com sede à Av. Presidente Kennedy, n° 3083, doravante denoniinada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Péricles Gomes de Aguiar, portador da 
Carteira de Identidade N° 07523747-9 expedida pelo IÉP/R.I, C.P.É. N° 021.190.007-94, e 
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi 
autorizada pelo Processo 'Administrativo N° 16.915/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e 
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 065/14 Por 
doze meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo n° 16.915/2016, 
a partir de 08/11/2016. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL 
O 'valor global do termo Aditivo é de R$-84.480,00 (Oitenta e quatro mil, 
quatrocentos e oitenta reais). 
CLÁUSULA TEaCEIRA - DAS DOTACÕES ORCA_MENTÁRIAS 
A despesa com a execução do presente Contrato. correrá 'à conta do elemento 
339039. Programa de Trabalho 11401754200112417. . 
CLÁUSULA TERCEIRA —FUNDAMENTACÃO 
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato. 
Pirai 
idrose Ltda 
b.„ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDICÕES 
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo 
que não foram expressamente alteradas. por este Termo. 
• Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. 
Piaí, 07 de novembro de 2016. 
TESTEMUNHAS: 
XJ,3{,k- 1. iZ 
2. ospu, vi.gdrickile • 
Prefeitura Municipal de Pirai 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXEÇUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Dezembro de 2016 
17/11/2017 11:07 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Despesa Item • Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês. 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
Saldo de 
. Liquidação 
.33903600 15 Locacão de Imóveis 
Total: 
, 
• 
• 
- 
0,00 
0,00 
23.100,00- , 
23.100,00 
3.850,00 
3.850,00 
19.250,00 
19.250,00 
3.850,00 
3.850,00 
3.850,00 
3.850,00 
19.250,00 
19.250,00 
0,00 
0,00 
Total Despesas Correntes: 0,00 . 23.100,00 3.850,00 19.250,00 3.850,00 3.850,00 , 19.250,00 0,00 
Total Despesas de Capital: ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
. Total Geral: . 0,00 23.100,00 , 3.850,00 19.250,00 3.850,00 3.859,00 19.250,00 0,00 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício. 
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis. 
Prefeitura Municipal de Piraf .
DEIVIONSTHATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO OFIÇAIVIENTÁRIA DA nEspEsA Pori ITEM 
Mês de Dezembro de 2016 
UOr SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO. AMBIENTE 
1711112Õ17 11:69 
Página 1 de 1 
Despesa Item Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
Saldo cie 
Liquidação 
339(13900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas intangiveis 
Total: 
-68.198,56 
-68.198,56 
332.055,14 
332.055,14 
0,00 
0,00 
332.055,14 
332.055,14 
0,00 
0,00 
36.608,95 
36.608,95 
332.055,14 
332.055,14 0,00 
Total Despesas Correntes: -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,00 
Total Despesas de Capital: 0,00 b,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total Geral: -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,06 • 36.608,95 332.055,14 (1,00 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixo, no exercício. 
- Locáção de Máquina à e Equipamentos 
- Locação de Imóveis 
Prefeitura Municipal de Pirai 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Dezembro de 2016 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
17/11/2017 10:16 , 
Despesa Item Empenhado 
no Mês - 
Empenhado 
até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de, 
Empenho 
Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
Saldo de 
Liquidação 
33903600 15 Locacão de Imóveis 
Total: . .. 
0,00 
0,00 
117.393,48 
117.393,48 
19.565,58 
19.565,58 
117.393,48 , 
117.393,48 
0,00 
0,00 
9.782,79 
9.782,79 
. 107.610,69 
107.610,69 
9.782,79 
9.782,79 
Total Despesas Correntes: 0,00 117.393,48 - 19.565,58 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79 
Total Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,00. 0,00 
Total Geral: .0,00 117.393,48 19.565,58 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79 
k 
OBS:. Informo que não ocorreram déspesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício. 
- Locação de Bens Móveis e intangíveis. 
Prefeitura Municipal de Piraí 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Dezembro de 2016 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
17/11/2017 10:35 
Despesa Item 
, 
Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês' 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
.até o Mês , 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
pago 
até o Mês 
Saldo de 
Liquidação 
33903900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangiveis 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00 
Total: 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 3.843,34 0,00 
Total Despesas Correntes: • 0,00 83.843,34 0,00- 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00 
Total Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 , 0,00 
Total Geral: • 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixó, no exercício. 
- Locação de Máquinas e Equipamentos 
- Locação de Imóveis 
Prefeitura Municipal de Piràí 
DEMONSTRATIVO•MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Novembro de 2017 
17/11/2017 10:03 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pá in 
Despesa. Item Empenhado 
. . 
no Mês 
Empenhado . 
. até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
,., 
Saldo de 
Liquidação 
33903600 15 Locacão de Imóveis 
Total: 
0,00 
0,00 
. 
. 46.200,00 
46.200,00 
3.850,00 •• 
3.850,00 
38.500,00 
38.500,00 
, 7.700,00 
7.700,00 . 
0,00 
0,00 ... 
34.650,00 
34.650,00 
3.850,00 
- 3.850,00 
Total Despesas Correntes: . 0,00 
. 
46.200,00 3.850,00 38.500,00 7.700,00 0,00 34.650,00 3.850,00 
Total Despesas de Capital: 
_ 
" 0,00 0,00 0,00 ' 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00 
Total Geral: 0,00 46.200,00 3.850,00 38.500,00 7.700,00 0,00 34.650,00 3.850,00 
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, até a presente data. 
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis. 
. Prefeitura Municipal de Pirai 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Novembro de 2017 
17/11/2017 09:59 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE • 
, Despesa Item Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês 
— _ .... 
Liquidado 
no Mês . 
Liquidado 
até o Mês 
Saldo de 
Empenho 
. Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
Saldo de 
Liquidação 
33903900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis 
Total: . • 
, 0,00 
0,00 
475.916,35 
475.916,35 
36.608,95 
36.608,95 
336.802,34 
336.802,34 
139.114,01 
139.114,01 
36.608,95 
36.608,95 
300.193,39 
300.193,39 
36.608,95 
, 36.608,95 
. / Total Despesas Correntes: 
, 
000 475.916,35 36.608,95 336.802,34 139.114,01 36.608,95 300.193,39 36.608,95 
Total Despesas de Capital: . 0,00 0,00 • 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
. Total Geral: 
• 
0,00 475.916,35 36' 608 95 
.. , 
336.802,34 139.114,01 36.608,95 300.193,39 ' 36.600,95 
• 
OBS: Informo que-não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados-abaixo, até a presente data. 
- Locação de Máquinas e Equipamentos 
Locação de Imóveis 
Prefeitura Municipal de Pirai 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Novembro de 2017 
17/11/2017 10:13 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS -• Página 1 de 1 
Despesa Item • Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
até o Mês , 
Saldo de 
Empenho 
Pago 
no Mês 
- 
Pago ' 
até o Mês 
Saldo de 
.., Liquidação 
33903500 15 Locacão de Imóveis 0,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73 
Total: 0,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73 
. 
.. Total Despesas Correntes: 0,00. 117.393,48. • 9.782,79 97:827,90 19.565,58 8.412,06 • 96.457,17 1.370,73 
Total Despesas de Capital: • " 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total Geral: o . 
0,00 117.393,48 -. 9.782,79 97.827,90 19.565,58 _8.412,06 
. 
96.457,17 1.370,73 
4 
• 
OBS: Informo que não ocorreram despesas'relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, até a presente data. 
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis. 
e 
Prefeitura MuniCipai de Pirai 
DEMONSTRATIVO MENSAL DA-EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM 
Mês de Novembro de 2017 
17/11/2017 10:07 
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Páctina 1 de 1 
Despesa Item . Empenhado 
no Mês 
Empenhado 
até o Mês 
Liquidado 
no Mês 
Liquidado 
. até o Mês 
Saldo de , 
Empenho 
Pago 
no Mês 
Pago 
até o Mês 
Saldo de 
Liquidação 
33903900 13 Locação de Máquinas e Equipamentos . 0,00 57.600,00 0,00 25.152,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00 
Total: 0,00 57.600,00 0.,00 25.152,00 • 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00 
Total Despesas Correntes: 0,00 . 57.600,00 0,00 25.12,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00 
To. tal Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total Geral: 0,00 57.600,00 0,00 25-.152,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00 
OBS: Informo que não ocorreram .déspesas relativas a Prestação de Serviçds de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixo, afé a presente data. 
- Locação de Bens Móveis e Outras. Naturezas Intangíveis 
- Locação de Imóveis 

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