| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°772/2017 |
| native_id | 7095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE P RAÍ
GABINETE DO PREFEITO Livro Fis
Oficio n° 772/2017 Pirai, 21 de novembro de 2017.
Senhor Presidente,
Em atenção ao que nos foi solicitado no Ofício n° 415/2017 •
- o qual encaminhou o Requerimento n° 178/2017, de vossa autoria, segue •
em anexo, a documentação solicitada.
„
Apresento Préstimos de elevada estima e consideração.
_
Atenciosamente,
Luiz Antonio. da Silva eves
Prefeito de Pirai
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MARIO HERIVINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Pirai
.Pirai — RJ
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
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CONTRATO ADM N° 005/2015
Termo de Contrato do tipo menor preço
global para Prestação de serviços de
limpeza de rede de esgoto, fossas e
galerias de aguas pluviais com
equipamento ;de hidrojateamento e alto
vácuo, que fazem entre si o Município
de Pirai e a Empresa M. A. Elias
Conservadora-Me. _
O Município de Pirai, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato 'representado pelo Sr. Prefeitb Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa
M.A. Elias Conservadora-Me inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 39.756.416/0001-70 com
sede à Avenida Mario Salgueiro, 780 — Belvedere — Barra do Pirai/RJ, doravante denominada
CONTRATADA, represent2d2 neste ato pelo Sr. Marco Aurélio Elias, portador da Carteira de
Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente' Contrato, cuja celebração foi autorizada
pelo Processo Adrninistrativb N° 01858/7015 doravante denominado Processo e que se regerá
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às
cláusulas.e condições estipuladas a seguir: -
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas esalerias
de aguas pluviais com equipamento de hidrojatéamento e alto vácuo, conforme Edital de
Pregão Presencial n° 011/2015 que, coni seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados
integram o presenteContrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
abaixo,
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-87.600,00 (Oitenta e sete mil e seiscentos reais), .
preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses exg.essamente-previstas.
- 1 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os cústos de
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
para perfeita' prestação dos serviços objeto deste contrato. •
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES .DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente
realizados de acordo com o estabelecido no projeto básico`, cuja execução e medição será
verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto SobreServiços
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento do preço ajustado será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso injustificadO no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de ;nora ao mês "pró rata temporev, assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% ( um por cento ) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento -e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação" no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de PY um
por cento) ao mês, pro rata dia.
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O preços contratados não s erão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
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O prazo para prestação dos serviços será
durante o ano de 2015, correspondendo um total 'de 600 horas de trabalho, contados a partir de
05 (cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
. A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
_ _ serviços -que não ãêjátri—ãceitas pela fiscáliza-ção • por apresentarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 10do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive q a
aplicação ris penalidades previstas neste Contrato e na legiilação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA de
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e .
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecirrientos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto nó Edital de Licitação.
3
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir.
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de Modo •
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações; próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
_ _
para a administração;
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do cóntrato, no' caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
I
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá
cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidôneo ou coMeter fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste
edital e no contrato e das demais cominações legais;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perduiarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipó e. de
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 02% (dois os
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços.
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Estado do Rio de janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
Após 5 (cinco) dias de atraso pira o inicio
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade será descontada do
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for
o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA • assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necesiários à
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo-domPortãtnento dé ãeus empregado-C, preriostós õu "Stbordinados.
A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
_ PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus' empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá durante toda'
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
- 5 -
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí A 'àção
'5‘lací0
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme '
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões ,
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de -Pirai - RJ, excluído. qualquer
outro.
E por se acharem, as partes, justas e
cOntratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 14 de.maio de 2015.
6
•••*
•
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
CONTRATO ADM N° 018a016
•
Termo de Contrato do tipo menor preço
por lote para Prestação de serviços de
caminhAo pipa, escavadeira hidráulica e
carreta para transporte rodoviário de
máquinaS pesadas, incluindo ,motorista e
combustível, que fazem entre si o
Município de .Piraí e a Empresa Alex
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de
Cargas - ME.
O Município de Pirai, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato' representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
AntoniO da Silva Neves, portador da Carteira' de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Alex NunesIgnácio Transporte Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o
N° 23.130.9850001/75 com sede Rua Vereador, Osmar Dias Ferreira, n° 66.67 parte, Chalet,
Barra do Pirai — RJ doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 'pela Sra.
Renata da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedidá
pelo IFP, C.P.F. N° 052.161.237-33, e perante as testemi.mhas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada peló Processo Administrativo N° 00452,
01597 e.01593/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei. N° 8.666 de
21 de junho de 1993, e 'Lei Federal 'n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições
estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na fórma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e
carreta para transporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 021/2016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
. ,
, Os. documentos, discriminados
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Fjdital de Licitação e seu S Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
•
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
abaixo,
A CONTRATADA se obriga a executar
o objeto deste Contrato pelo preço . global de R$ 56.495,34 (Cinquenta e -seis mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), preço, este, que não poderá
,Aser alterado, anão ser nas hipóteses expressamente previstas. c
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PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas; transporte, mão de obra, despesas
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
Estado do Rio de Janeiro •
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
O pagainento pela prestação dos serviços
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico-
'financeiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto
básico, cuja execução e Medição será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimenio do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao
objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pag-aniento do preço -ajustado será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente & País, através de crédito em
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a
apresentação dos. correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do. prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à
taxa de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do 'prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1%
(um por cento) ao mês, pro rata dia.
- CLÁUSULA ()UNTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS
Os preços contratados não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
' CLÁUSULA SEXTA - DO PRÀZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para prestação dos serviços será
conforme cronograma fisico financeiro constante em cada lote, contados à partir de 05.
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do' contrato.
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável; especificações e instruções fornecidas pela
fisca1i7Ação, respondendo por quaisquer falhas, atrasos. e outras faltas, que deverão ser
sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SÉGUNDO •
• A CONTRATADA é obrigada a reparar,' •
corrigir, remOver, reconstruir ou substituir, s suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas cogdições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° de Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
.
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no 'Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação dás penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEMO
A CONTRATADA • declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados,
:•, ,
,::zs.,pecessários ao desempenhe de suas atividades confo e previsto no Edital de Licitação.
1
- 3 -
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO In PIRM ./6
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•
PARÁGRAFO SEGUNDO 4
A ÔONTRATANTE terá direito de
exigir o rimediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito. ,
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA; no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às Conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do.. mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em. CO-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus.prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução totál ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
para a administração; -
Multa adTriinistrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar, com o Município de Pirai e terá cancelado o
registro cadastral. da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos,
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e
no contrato e das demais cominações legais;
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adrninistração Pública
enquanto perdurarem os Motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso oü inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
. Multa moratória de 0,2% dois décimos
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a
determinação da Fiscalização na prestação dos se,rviços.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o
inicio da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
À penalidade será desco-ntada do
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando
for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORÇAMENT . ÁRIAS
. , A despesa com a execução do presente
Contrato,.correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 10800412200162308 e
10801554100062458.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipãmentos necessáriós
à boa- e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se,-também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados; prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
. ' A CONTRATADA se responsabilizará
pOr quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação " fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO. SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por.
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculada à execução' do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos. ou subordinados.
PARÁGRAFO .TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá 'durante
toda a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram
exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
juizo das penalidades pertinentes. Quando a rescis'ãO ocrozrer, sem que haja culpa da
- 5 -
_
•
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que hOuver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. •
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Estado do Rio de Janeiro
,MUNICÍPIO DE PIRM
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Para dirimir quaisquer. questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e contra Ias assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
•
Pirai, 20 de julho de 2016.
CONTRATADA
gia'ant Porid,f .( (Asai art,
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
CONTRATO ADM N° 018a016
Termo de Contrato do tipo menor, preço
por lote para Prestação de serviços de
caminhão pipa, escavadeira hidráulica e
carreta para transporte rodoviário de
máquinas pesadas, incluindo motorista e
combustível, que fazem entre si o Município de Pirai e a Empresa Alex
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de
Cargas - ME.
O Município de - Pirai, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
N° Alex Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o 23.130
.9850001/75 com sede Rua Vereador. Osmar Dias Ferreira, n° 6667 parte, Chalet,
Barra do Pirai — RT doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
Renata da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 052
.161.237-33, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00452,
01597 e 01593/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de
21 de junho de 1993; e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:
• CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar, na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e
Presencial n° 02 carreta para trafisporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão 1/2
016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fini e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos: Os documentos, discriminados
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRE O
.
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 56.495,34 (Cinquenta e seis mil,
,,,,,,...-7,......, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), preço, este, que não poderá
,....., alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. ,,, ''' •-...-i. 0,
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abaixo,
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
PARÁGRAFO ÚNICO
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. O preço ajustado inclui todos os custos de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária,- da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer danos causados g terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
( •
CLÁUSULA UARTA - DAS CONDI IÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisico-.
financeiro e serviços' efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto
básico, cuja execução'e medição será verificada pela fiscalização.
. PARÁGRAFO PRIMEIá0
Os pagamentos somente serão efetuados com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de* Pirai e os
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, ,referente à atividade concernente ao objeto licitado.
•
PARÁGRAFO SEGUNDO
,
O pagamento do preço ajustado será efetuado pelá
Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a, -
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor cómpetente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso. de atraso injustificado no pagamento, dentro do, prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à
taxa de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do 'dia seguinte ao de seu vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
, •
(um por cento) ao mês, pro rata dia. dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% Ocorrendo antecipação no pagamento •
- CLÁUSULA I UNTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRE OS
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 906,9, de 1995, e legislação complementar. , • Os preços contratados não sofrerão
.
••
•
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTA CÃO DE SERVI OS
O prazo para prestação dos serviços será conforme cronograma fisico financeiro constante em cada lote, contados a partir de 05
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do contrato.
•
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
-• • -
. ,
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CLÁUSULA SÉTIMA - CONDI ÕES DE EXECU "ÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente toda a regulamentação aplicável; especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATA deverá indicar um funcionário que assuma perante à fiscalização" a responsabilidade téenica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 'supressõés que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.66
6/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZA ÃO
A fiscalização da execução do contrato caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos (is atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA antecipadamente,, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e declara,
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a forneóer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
ecessários ao desempenho de suas atividades confo «e previsto no Edital de Licitação.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência ppr escrito.
' PARÁGRAFO TERCEIRO
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços A existência e atuação da fiscalização em
contratados, à execução 9 às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros;• do mesmo modo que a ocorrência de eventuais.
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
irregularidades • na execução do Contrato não implica em' co
-responsabilidadeda
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, nos cabos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para a,administração;
Multa administrativa ,de
10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o
registro cadastral. da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos,
quando a CONTRATADA ensejar o retardamentO da execução de seu objeto, não'
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de •
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e das demais cominações legais;
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a' reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado à ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimos
determinação da Fiscalização na prestação dos se,rviços. pôr cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a
•
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE.PIRM
PARÁGRAFO SEGUNDO
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•
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a
PARAGRAFO TERCEIRO
A penalidade será descontada do pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando foro caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA ÕES ORCAMENTÁRIAS -
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho A despesa com a execução do presente
10800412200162308 e 10801554100062158.
CLÁIJSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABIL
. IDADES
A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários
à boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-sé, também, pela segurança,
idoneidade e pelo cómportamento de seus empregados; prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer.
ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
KCONTRATANTE não responderá por quaisquer comproraissos assumidos pela CONTRATA .DA com terceiros, ainda que
vinculada à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros
em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO .TERCEIRO
A CONtRATADA, manterá durante toda a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir da Lei N° 8.66 administrativamente o presente Co/Á:rato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, 6/9
3, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
:
rejuizo das penalidades pertinerites. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
- 5 _
. CONTRATADA
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
,
-•• •
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•
. CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8..666/93, será esta ressarcida •;los prejuízos regularmente comprovados que hOuver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
4
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presénça das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram présentes.
Pirai, 20 de julho de 2016.
É
6
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
•
CONTRATO ADM N° 019/2016
Termo de Contrato do tipo menor preço
por lote para Prestação de serviços de
caminhão pipa, escavadeira hidráulica é
carreta para transporte rodoviário de
máquinas pesadas, incluindo motorista e
combustível, que fazem entre si ' o
Município de Pirai e a Empresa Luquip
Terraplenagem Ltda.
O Município de Pirai, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. .Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da .Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Luquip Terraplenagem Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 32.327348/0001-84 com
sede Rua José Fagundes Pinto, n° 83, Ano Bom, Barra Mansa — RJ 'doravante-denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela, Sr. Luiz Sergio Pereira Reis, portadora da
Carteira de Identidade N° 06988286-8 expedida pelo IFP, C.P.F. N° 863.900157-04, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebraçã.o foi
autorizada pelo Processo Administrativo N° 00452, 01597 e 01593/2016, doravante
denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de* junho de 1993, e Lei
Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusula e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato; a Prestação de serviços de caminhão pipa, escavadeira hidráulica e
carreta para transporte rodoviário de máquinas pesadas, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 021/2016 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao ProCesso, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar
o objeto deste Contrato pelo preço global de R$ 27.348,00 (Vinte, e sete mil, trezentos e
quarenta e oito reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas hipóteses
expressamente previstas.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí "
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos
de materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, d infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo
o que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrató.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGÀMENTO .
•
O pagamento pela prestação dos serviços
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisicofinanceiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto
básico, cuja execução e medição será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO' PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura -Municipal de Pirai e os
comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao -
objeto licitado. •
PARÁGRAFO SEGUNDO
O , pagamento do preço ajustado será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em
conta bancária ,;la CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a
apresentação dos correspondentes documento de cábrança, devidamente atestados pelo Setor
competente.
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, .0 valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim corno, compensado financeiramente à
taxa de 1% ( um por cento ) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do .seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATAN7TE fará jus a um desconto na razão de 1%
(um por cento) ao mês, pro ratà dia.
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PRECOS
Os preços contratados não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995,e legislação complementar.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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- Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí
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CLÁUSULA SEXiA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para prestação dos serviços será
conforme cronograma fisico financeiro constante em cadá lote, contados a partir de 05
(cinco) dias da ordem de serviço, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, qüe deverão ser
sanadas sem ônus para a CONTRATANTE. •
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- A CONTRATADA ê obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconStruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas • pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO •
. A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUStJLA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO,
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
,,,,.,.........,., necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de
exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que
não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁ-GRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que conceme aos serviços
contratados, à execuçãO e às conseqüências e implicações, próximaá ou remotas, perantea
CONTRATANTE, 9u perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não .implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou .de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
; CONTRATADA, nos Casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do confrafo que não resulte prejuízo
para a administração;
•
Multa,administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai é terá cancelado o
registro cadastral da Prefeitura municipal -de Pir.aí, por prazo de até 5 (cinco) anos,
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não.
mantiver a proposta, falha; ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e
no contrato e dai demais cominações legais;
a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos deterniinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria 'autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado -a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Multa moratória de 0,2% (dois décimos
por cento) do valor dá Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços.
_
v.41,
6-
Estado do Rio de Janeiro
MUNIC010 DE PIRAÍ
será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir • quaisquer questões
decorrentes deste 'Contrato, fica eleito .0 Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
outro.
E por se acharem, as partes, justas e
contratAdns, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinas, que .a tudo estiveram presentes.
Pirai, 20 de julho de 2016.
OviJ Wedie4ws Mwc
PRE.ZRA r1'
•
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PREFEiTLIR.4. :',AL.',.!CiPAL DE PIRA
GAS!NE7-F PRPFEU-0
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE LOCAÇÃO PJ N° 010/2015 que
entre si fazem OSWALDO ALVES DE
PAULA na qualidade de Locador e o
MUMCÍPIO DE PIRAI como
Locatário, de um imóvel localizado no
Primeiro Distrito do Município de
Pirai-RJ, na forma abaixo:
OSWALDO ALVES DE PAULA, brasileiro, militar reformado,
separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade n° 016242580-5
Ministério da Defesa/SE:10.05.1984 e do CPF n 031.825.337-20, residente na
estrada Piraí/Barra do Piraí, RJ 145 n° 6952, Engenho Central Pirai/RJ, sendo
proprietário de urna área de terras denominadá Sitio Vaiério, Sítio Mato Dentro e
.Buraôo Fundo, localizado na. Estrada das Capoeiras — Pirai — RJ resolve rocaro
referido imóvel ao MUNICiPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídi-ca de direito público
interno, .com sede na Praça Getúlio Vargas sin°, Centro,. Piraí-RJ, CNPj n°
29141322/0001-32, neste ato representado peio Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES. brasileiro, solteiro, médico, portador da
carteira de identidade n° 04651498-8, e,xpedida pelo Instituto Fêlix Pacheco,
inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, cRm n° 52.45443-0, residente e
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, através do presente
TERMO ADITIVO de acordo com o processo administrativo n° 02451/2015 e Com
as cláusulas e Condições seguintes:.
Cláusula Primeira: O Contrato de locação celebrado em 19 de maio de 2015,
com fundamento legal na dispensa de licitação onde a base legal é p artigo 24,
inciso X e sua prorrogação fundamentada no artigo 57 § 2° da Lei 8.666/93, fica,
portanto, prorrogado pelo período de janeiro a dezembro de 2016.
Cláusula Segunda: O valor da Locação, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE
é de, R$ 2.331,00 (dois mil trezentos e trinta um reais) mensal, e será .pago até o
décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito
bancário na conta corrente 7628-7 agência 4343-5 do Banco do Brasil.. •
•
3
42, • ...,a....1.1,1110
Nome:
PPF: 9e9. //o .
t
9)9-- SJ
PR.EFEYÍLI:f.A de,
ESTADO DO R C DE JANEIRO
PREFETURA MUN:CIP'AL DE PIRA!
GAS/NETA- DC PF,?;---FPITO
Cláusula. Terceira: Continuam em plend t»gor as demais ciáusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.
Cláusula Quarta: Fica eleito o -Foro da Cornarca de Pirai para dirimir qualquer
questão oriunda deste termo, renuncàndo-se, a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo em.
02 (duas) vias de igual teor e validade, que vai assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo.
Pirai. 04 de janeiro de 2016.
Nome:
CPF:
LU ANT NIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
/ Locatário
. r.: • p•
sgs.
OSWALÓ0 ALVES DE PAULA
Locador
TESTEMUNHAS:
ILC air/t r
S 5S.2, â,"} -45
A geie corisvói
G2S •
,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
:..; N • :.
; PC.C55.5; C
;
, Rut-J.r.a
2° TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO PJ N°
005/2013 que entre si fazem
ALVARO MARCELLO DE SOUZA
na qualidade de Locador e o
MUNICÍPIO DE PIRAI, como
Locatário, de um imóvel localizado
no Terceiro Distrito do Município de
Piraí-RJ, na forma abaixo:
ALVARO MARCELLO DE SOUZA, brasileiro,
divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° 67.032-8 IPF e
do CPF n° 153..669.877-68, residente e domiciliado na Rua Fonseca, n° 55,
Vila das Palmeiras, Pirai - RJ, sendo proprietário do imóvel, situado na Rua F,
n° 117, casa A, Varjão - Pirai — RJ, resolve locar o referido imóvel ao
MUNICÍPIO DE PIRAI, neste ato representado por seu titular LUIZ ANTONIO
DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da Cédula de
Identidade n° 04.851.498-8 IFP-RJ., CPF/MF n° 730.606.407-00, residente e
domiciliado na Rua Aníbal da Costa, n° 84, Centro, Piraí-RJ, celebram o
presente TERMO ADITIVO de acordo com o processo administrativo n°
19810/2014 e com as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: 0 Contrato de locação celebrado em 11 de Janeiro de
2013, com fundamento legal na dispensa de licitação onde a base legal é o
artigo 24, inciso X e sua prorrogação fundamentada no artigo 57 § 2° da Lei
8.666/93, fica, portanto, prorrogado pelo período de. Janeiro a dezembro de
2016.
Cláusula Segunda: O valor da Locação devidamente reajustado pelo
INPC/IBGE é de R$ 1.156,31 (Hum mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e
um centavos) mensal, e será pago até o décimo quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido, mediante depósito bancário na conta corrente 13685-
9, agência 0965-2 do Banco do Brasil.
PREFEITURA
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A gente anntról juntes!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO •
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Cláusula Segunda: Continuam em pleno vigor: as. 'demart—c-1-áinu e
condições do Contrato primitivo que 'não foram expressamente alteradas por -
este Termo. .
Cláusula Terceira: Fica eleito o Forq da Comarca de Pirai pára dirimir
'qualquer questão oriunda deste termo, renunciando-$e, a qualquer outro por
'mais, privilegiado que Seja.
, - E, por estarem de acordo, 'lavrou-se o presente Termo em 02
(duas) vias de igual teor à validade, que vai assinado pelas partes e pelas
testemunhas.abaiko.
ti ,
Pirai, 19 de Janeiro de 2015.
LUIZ ANTO 10 DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Locatário
ALVARO LO DE SOUZA -
Locador
TESTEMUNHAS: -
Nome:3~ e(7)1°‘,159\j:\")
CPF: n'bQS &G1 ' 11`)-'
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Nome: ~)/2 .04,J~
CPF: 9.
- /,e7 9P- 9.1
A gente cong01 imtoi!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ç aLibItd
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO/PJ N.° 002/2017
Contrato de Locação que entre si fazem FILIPE BOTELHO VIDAL., na . qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um
imóvel localizado em Arrozal, Terceiro
Distrito do Município de Piráí-RJ, na
forma abaixo:
. FILIPE BOTELHO VIDAL,
empresário, portador da Carteira de Identidade n° brasileiro, casado,
10.047.900-5 — IFP/RJ e do CPF n°
018.300.137-00, residente na Rod. Benjamin Constant, n° 9046,
CA1 Arrozal/pinheiral - RJ, sendo proprietário do imóvel situado na Rua Prof.
Amália duimarães, n° 20, em Arrozal, Piraí-RJ, resolve locar o referido imóvel ao. MUNICÍPIO DE PIRA!,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29.141
.322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES; brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-ã, expedida pelo Instituto
Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n°
52 730.606.407-00, CRM n° .45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro —
Pirai- RJ, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo n° 20309/2
016 com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da
Lei 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O
imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento .
se destinará ao funcionamento da Subprefeitura de Arrozal, bem como, para
guarda de veículos, maquinários, equipamentos e 'materiais da municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é
meses, tendo seu início em Janeiro de 2017 e término em Dezembro de de 12 (doze)
.11r
ia PREFEITURA de,
PIRAI
A gente constrói juntos!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e
Fts. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRÁ-----
GABINETE DO PREFEITO
pOden,do ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O valor da locação é 'de R$ 4.797,56 (quatro mil,
setecentos e noventa sete reais e cinquenta e seis centavos) mensal, e será
pago até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA:
na Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado
cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1%
(hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das parcelas vencidas.
CLÁUSULA QUINTA:
Na hipótese de. desapropriação ou ocorrência de qualquer fato que impossibilite à. "continuidade do presente contrato, tais como casos fortuitos ou. de força maior, a locação será rescindida de pleno
direito, não cabendo às partes indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA:
O locatário declara rece6er o imóvel em perfeitas
condições de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo
. ou rescindido o presente contrato, nas mesmas condições.
CLÁUSULA SÉTIMA: O locador obriga-se ao pagamento de todos os
impostos ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel locado, no
prazo da locação, exceto o Imposto Predial Territorial Urbano.
CLÁUSULA OITAVA: Toda e
locado, dependerá de prévia
integrado, não cabendo ao
mesmo o d9 retenção.
qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel
e expressa anuência da locadora e a ele será
locatário indenizar de qualquer espécie nem
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PEEj de.
PIRAI
A gente constrói junta!!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFE.ITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA NONA: Fica
' eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento.
•
E, por estarem justos e contratados 'firma o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor
, abaixa. , e valor, perante as testemunhas
Pirai, 27 de Janeiro de 017.
FILIPE BOT4 DAL
Locador
TESTEMUNHÁS:
Nome:dbiwt rQ)ifig, 1)1
CPF: gs, çg CI 4 Ç
Nome: n192''
CPF:
nO 4C: 9 9 ej
LU ANT 10 DA SILVA
Prefeito Municipal
Locatário
PMP - PIRAI RJ
Proce
Sbric. _Fls. .2) e
le PREFEITURA de.
PIRAI
A gente constrói juntos!
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM /6 9
3
CONTRATO ADM N° 003/2017
Termo de • Contrato do tipo menor . preço
global para Prestação de serviços de limpeza
de rede de esgoto, fossas e galerias de aguas
pluviais com equipamento de
hidrojateamento e alto vácuo, que fazem
entre si o Município de Pirai e a Empresa
M A Elias Conservadora Ltda-EPP.
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o ri°
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, SAI° - Centro —*Pirai/RJ , neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56- Centro - Pirai — RJ e a Empresa M A Elias Conservadora Ltda-EPP inscrita no C.N.P.J. sob
o N° 39.756.416/0001-70 com sede à Avenida Major Mario Moacyr Salgueiro, 780 — Belvedere
= Barra do Pirai/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
Marco Aurélio Elias portador da Carteira de Identidade N° 006058211-1 expedida pelo IFP/RJ,
C.P.F. N° 810.654.857-00, e perante as testenninhAs abaixo firmadas, pactuam o presente.
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° 00235/2017, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei
Federal no 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADÁ se obriga a executar, na
forma deste Contrato; a Prestação de serviços de limpeza de rede de esgoto, fossas e galerias de
aguas pluviais com equipamento de hidrojateamento e alto vácuo, conforme Edital de Pregão Presencial n° 008/2
017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Ós documentos, discriminados
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são atiexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
abaixo,
CLÁUSULA TERCEIRA,. DO PRECO
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Contrato pelo iireço global de R$-57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais),
preço, este, que não poderá ser alterado, a não' ser nas hipóteses expressamente previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO
. . •
O preço ajustadó inclui todos os custos de
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade civil
por quaisquer, danos causados a terdeiros; tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para
- 1 -
) perfeita prestação dos serviços ob'eto deste contrato.
PRÃ R:11
. 'wets ((2.5,02_=1 •
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
Rubrica_
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento pela prestação dos serviços será
efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial e serviços efetivamente realizados
de acordo com o estabelecido no projeto básico, cuja execução e medição será verificada pela
fiscalização.
PARÁGRAFO PRWEIIP
Os pagamentos somente serão efetuados com
a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de ,Pirai e os comprovantes de recolhimento
ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
. O pagamento do preço ajustado será efetuado
pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária
da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após *o adimplemento de cada parcela e, a apresentação dos
correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO "
Em caso de atraso injustificado no
"pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um'por cento) de
juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1%
( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do-dià seguinte acide seu vencimento e até
o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro
do prazo estabelecido; a CONTRATANTE fará jus a um.desconto na razão de 1% (um por cento)
ao mês, pro rata dia.
- CLÁUSULA QUINTA 2 DO REAJUSTAMENTO DE PREGOS
•
Os preços contratados não sofrerão reajuste,
de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar. • i
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS
O prazo para prestação dos serviços será
durante o ano de 2017, correspondendo um total de 300 horas de trabalho, contados a partir de 05
(cinco) dias da ordem de serviço após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respándendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsab. *dade técnica pela execução do
- 2 -
b) Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato; .
--
- 3 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne •
necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, renlover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução.
PARÁgRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas mesma condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
resiSeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse
mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à aplicação
das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
' A CONTRATADA declara,
antecipadamente,- aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela .fiscalização, obrigando-se a -fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários
ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
,
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direitO de exigir o
" imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não mereça
,s sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo inconveniente ou
incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados,
à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE,
ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução
do Contrato não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
_ CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida ampla
e prévia defesa em procésso administrativo, às seguintes penalidades:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo para
a administração;
1PMP- PA RJ
4'6gG61
Ruhnea fia, Lin
)Proce
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
PARÁGRAFO TERCEIR
- 4
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá
cancelado o registro cadastral da prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco)
anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a propostá, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato
e das demais cominações legais;
d)' Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria antoridade que mlicou a penalidade, na hipótese de execução irregular,
atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimos por
cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a determinação
da Fiscali72ção na prestação dos serviços. ,
PARÁQRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início da
prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá ser
rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO.
A penalidade será descontada do pagamento
efetuado à CONTRATADA, e caso o valor Seja superior, se necessário, quando for o caso,
colirado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1854100062458.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
eclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à boa
e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança, idoneidade
e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PAR'ÁGRAFO PRIMEIRO .
A CONTRATADA se responsabilizará por
quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e
comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada à
execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
A CONTRATADA, manterá durante toda a
execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas_ na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos.I a XI, da
Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo
das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sera que haja culpa da CONTRATADA,
conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93. '
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO •
'Para dirimir quaisquer questões decorrentes
deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro.
E por se acharem, as partes, justas e ,
.contratAd2ç, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 24 de abril de 2017.
TESTEMUNHAS n
vv.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA( ."
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO/PJ N° 005/2016
Contrato de Locação que entre si
fazem FILIPE BOTELHO VIDAL, \na
qualidade de Locador e o MUNICÍPIO
DE PIRAI, como Locatário, de um
imóvel localizado no Primeiro Distrito
do Município de Piraí-RJ, na forma
abaixo: •,
FILIPE BOTELHO VIDAL, brasileiro, -
casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n°10.047.900-5 e do
CPF n° 018.300.137-00, residente e domiciliado na Rua P, s/n° lote 16 qd
12, Jardim Amália, Volta Redonda-RJ, sendo proprietário do imóvel, situado
na Rua Próf. Amália Guimarães n° 20, Arrozal — Pirai — RJ, resolv,e• locar o
referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI pessoa jurídica de direito público,
com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n°
29141322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico,
portador da . carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto
Félix Papheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n°
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro —
Pirai- RJ, devidamente autorizado pelo processo administrativo n°
19111/2015; com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da
Lei 8.666/93 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento
se destinará às atividades da Secretaria Municipal' de Serviços Públicos,
funcionamento da Subprefeitura de Arrozal, bem como guarda de veículos,
màquinário, equipamentos e materiais da municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação terálinício em janeiro
de 2016 e término em dezembro de 2016, podendo ser prorrogado pelo
prazo que se. fizer necessário se acordado entre as partes. contratantes,
PREFEITURA de,
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_ A gente ~I juntos!
-
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•
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA[
GABINETE DO PREFEITO •
sendo o valor do aluguel reajustado
legislação vigente na época. •
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da
setecentos e noventa e sete reais e
será pago" até o. décimo quinto dia
mediante depósito na-conta bancária.
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo a
na cláusula precedente, o locatário
(hum por cento), sobre aquele valor,
parcelas vencidas.
anualmente de acordo com o índice e
locação é de R$ 4.797,56 (quatro mil
cinquenta e seis centavos), mensal e
útil do mês subsequente ao vencido,
traso no pagamento do valor ajustado
pagará ao locador uma multa de 1%
por cada 30 (trinta) dias de atraso das
••••
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno
direito, não cabendo as partes indenização, de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas
condições de conservação, sendo permitida a realização de obras, desde
que Previamente autorizadas, e a ele será integrado, não cabendo ao
locatário indenização de qualquer espécienem mesmo o de retenção.
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao Pagamento de todos as taxas
que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, no prazo da locação,
exceto Imposto Predial Territorial Urbano.
CLÁUSULA OITAVA: O -presente contrato poderá ser rescindindo a
qualquer momento, desde que haja acordo 'entre as partes.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir
qualquer dúvida resultante deste instrumento.
PREFEITURA de,
A gente constrói juntos!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
43-MP — PRA l — RJ
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí
GABINETE DO PREFEITO
E, por estarem justos e contratados„ firmam o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e.valor, perante as testemunhas abaixo. •
Pirai, 27 de janeiro de 2016.
FILIPE BO H VIDAL
Locador,,,-
f
LUIZ AM-0Ni° DA SILVA NEVES
' Locatário
TESTEMUNHAS:
Nome: ,D\guaijlçA Q10/2ki‘
CPF:
/15
Nome: -~2
CPF: 9277-6 7
PREFEITUM de M PIRAI A gente arptntrói Juntos!
•
o
CONTRATO/PJ N.° 009/2017
. ESTADO DO RIO DE.JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA!
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA PRIMEIRA: g imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento se
, destinará ao funcionamento da Funerária Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prezo da presente locação é de 12 (doze) meses, tendo
seu início em 01 de Janeiro de .2017 e término em 31 de dezembro de 2017, ppdendo ser prorrogado pelo prazo-que .
se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguei será reajustado de acordo
com o índice e legislação vigente na época, ou combinação entre as partes. •
CLAUSULA TERCEIRA:
O valor da locação é de R$ 1.370,73 (Num mil trezentos e
,
.setente reais e setenta e três centavos), mensal e, será pago até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente emendei°, mediante depósito na conta bancária n°
10121-4, agência 0965-2 do Banco do Brasil S.A.
CLAUSULA QUARTA:
Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado na
cláusula precedente, o locatário pagará ao locador .uma multa de 1% (hum por
vencidas. cento), sobre aquele valor, por . cada • 30 (trinta) dias de atraso das paitelas
r
Contrato de Locação que entre si fazem
CARLOS ALBERTO DE FREITAS,
na qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um imóvel
localizado no Primeiro Distrito do Município de Piraí-RJ, na forma abaixo: ,
CARLOS ALBERTO DE FREITAS., casado', professor, portador da Carteira de Identidade n° brasileiro, 80483260-8. — IFP e do' CPF'n° 093.890.167-20 residente e domiciliado na Praça Domingos Mariano, n° 32,
Centro, .Piraí-RJ, sendo proprietário do imóvel, situado na Avenida Beira Rio, n°
383, Centro - Pirai — RJ, resolve locar o referido imóvel ao
MUNICÍPIO DE PIRA!, pessoa jurídica de direito 'público interno, ,com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 291413
Sr. Prefeito Municipal, 22/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES,
médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto brasileiro, solteiro,.
Félix Pachecd, inscrito ,no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na, rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, •
devidamente autorizado pelo, processo administrativo n° 2029
com as cláusulas e condições seguintes: 5/2016 e de acordo
as
PREFEITURA ¡ti.'
A gente constrói juntos!
CARLOS AL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA QUINTA:
Na hipótese àe desapropriação ou ocorrência de qualquer
fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais como casos fortuitos ou de força -maior, a locação será rescindida de pleno direitó, não cabendo as partes indenização de qualquer espécie.
CLAUSULA SEXTA:
O locatário declara receber o imóvel em perfeitas condições
de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo ou rescindido o presente contrato, nas mésmas condições. .
CLAUSULA SÉTIMA:
O locatário obriga-se ao pagamento de todos as taxas que
recaiam ou venham a recair sobre o imóvel tocado, no prazo da locação, exceto o
Imposto Predial Territorial Urbano.
CLAUSULA OITAVA:
Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel locado,
dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele será integrado, não
cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção.
CLAUSÚLA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento.
.,
E, pOr estarem justos e contratados, firmam o presente
.
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as testemunhas abaixo.
,
Pirai, 27 de jan d 2017. .
LUIZ ON DA SILVA EVES
Prefeito Municipal
Locatário TESTEMUNHAS;
Nome: ,D,0 va3ick QÁgoléN fUtew
CPF:
Nome: ?)~9(-Paite-Pl
CPF:
7ggi0g, - 9 9 - 9.5
e
PREFEITURA 4.1e
Pi
A gente constrói Juntos!
ESTADO DO RIO DE'JANEIRO
:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl
GASINETE DO PREFEITO
CONfRATO/PJ N.° 010/2017
Contrato de Locação que entre si
fazem ALVARO MARCELLO DE
SOUZA na qualidade de Locador e o MUNICÍPIO DE PIRAI
como
Locatário, de um imóvel localizado no
Município de Piraí-RJ, na forma
abaixo:.
ALVARO MARCELLO. DE SOUZA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG n° 67.032-8, IPF/RJ e do CRF n° 153.669.877-68, residente e domiciliado à Rua Fonseca
n° 56, ,Barro: Vila das Palmeiras, Piraí/RJ, sendo proprietário do imóvel
localizado na rua F, n° 117, casa A, Varjão — Piraí-Ri resolve locar o referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede • na Praça Getúlio Vargas &ff', Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÓNIO DA .SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto
Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n°- 750606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro —
Pirai- Ri, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo n° 20293/2
016 com fundamento legal na dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/9
3 e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento
se destinará à instalação e funcionamento da Subprefeitura do Varjão.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12(doze) meses
com inicio em Janeiro de 2017 e término em Dezembro de 2017 podendo
ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado entre as
partes contratantes.
iii
I ;
PREFEITURA de
A gente constrói juntos!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRM
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 1.283,50 (Hum mil
duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos) mensal, e será pago
até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencido mediante
depósito bancário.
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado
na cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1%
. (hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das
parcelas vencidas.
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno
. direito, não cabendo às partes indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas
condições de conservação, comprometendo-se a devolvê-lo, findo ou
rescindido o presente contrato, nas mesmas conclições.
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao pagamento de todos os
impostos ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel locado, no
prazo da locação, exceto o imposto Predial Territorial Urbano.
' CLÁUSULA OITAVA: Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador e a ele será
integrado, não cabendo ao locatário indenizar de qualquer espécie nem
mesmo o de retenção.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir
qualquer dúvida resultante deste instrumento.
PREFErRIRA de,
PIRAI
A gente constrói juntos,
EVADODO RIO DE JANEIRO 4F)MP
1Proce
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PREFEITURA 11./IUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
E, por estarem justos e contratados, firma o presente
abaixo. instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as testemunhas
Pirai, 27 de janeiro de'201 7.
ALVARO CELLO DE SOUZA
Locador
LUIZ ANT NIO DA SIL A NEVES
Prefeito Municipal
Locatário TESTEMUNHAiS:
Nome: JOU-4o- Q,Oix, 11-WOLD
CPF:
Nome: ?1,02
CPF:
89. JOR 9
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- A gente constrói juntos! •
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A gente constrói juntos!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 11H 1 )if\\v,f R, R,j 11
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE PIRA!
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO/pJ n° 013/2017
1 r Ktâ Fts.
Contrato de Locação que entre si
fazem OSWALDO ALVES DE
PAULA., na qualidade de Locador e o
MUNICÍPIO DE PIRAI, como
Locatário, de uma área. de extração
de saibro rosa, na forma abaixo:
OSWALDO ALVES DE PAULA,
brasileiro, militar reformado, separado judicialmente, portador da Carteira de
Identidade n° 016242580-5 Ministério da Defesa/SIE, 10.05.1984 e do CPF n° 031.825.337-20,, residente na estrada Pirai/Barra do Pirai, RJ 145 n°
6952, Engenho Central Pirai/RJ; sendo proprietário de uma área de terras
denominado Sitio Valério, Sitio Mato Dentro e Buraco Fundo, localizado na'
- Estrada das Capoeiras — Pirai — RJ resolve locar o referido imóvel ao
MUNICÍPIO DE PIRAI, 'pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
DA SILVA NEVES, LUIZ ANTÔNIO
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de
identidãde n° 04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no
CPF/MF sob, o n° 7
30606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, de acordo
com o processo administrativo n° 20297/2016, com fundamento legal na
dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/93 e com •as cláusulas e
' condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Instrumento é urna área de terras
denominada Sitio Valério, Sitio Mato Dentro e Buraco Fundo, a ser utilizada
para extração de saibro que. será destinado para as Atividades da Secretaria
Municipal cie Serviços Públicos.
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PREFEITURA de
Pi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA!
GABINETE DO PREFEITO
,
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12 (doze)
meses, tendo seu início em janeiro de 2017 e término em dezembro de
2017, podendo ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se
acordado entre as partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguel
será reajustado de acordo com o índice' e legislação vigente na época, ou
combinação entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 2.331,00 (Dois mil
trezentos e trinta e um reais) e será pago até o décimo quinto dia útil do mês.
subsequente ao vencido, ,mediante depósito em conta corrente 7.628-7
agência 4343-5 Banco do Brasil.
'CLAUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento _do Valor ajustado
na cláusula precedente, o locatário pagará ao locador uma multa de 1% (um
por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das
parcelas vencidas.
CLAUSULA QUINTA: • Na hipótese de desapropriação' ou ocorrência de
qualquer fato -que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais
como, acordo entre as partes, casos fortuitos ou de força maior, a locação
será rescindida de pleno direito, não cabendo as partes indenização de
qualquer espécie.
CLAUSULA SEXTA: Toda e qualquer benfeitoria 'a ser acrescida ao im,óvel
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele .será
integrado, não cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem
mesmo o de retenção.
.CLAUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Pirai, para dirimir
qualquer dúvida resultante deste instrumento.
A gente constrói juntos!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
GABINETE DO PREFEITO _
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' E,. por estarem justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as
testemunhas abaixo.
Pirai, 27 'de Janeiro de 2017.
OSWALDO ALVES. DE PAULA
Locador
LUI T 10 DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Locatário
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CPF: g g' 3
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A gente constrói juntos!
TESTEMUNHAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAr
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE LOCACÃO/PJ n° 021/2017
Contrato de Locação que entre si ,
fazem JONATHAN PAIVA DE
PAULA, na qualidade de* Locador e o
MUNICÍPIO DE PIRAI como
Locatário, de uma área de extração .
de saibro rosa, na forma abaixo:
JONATHAN PAIVA DE PAULA, brasileiro,., Solteiro, estudante, portador da • Carteira de Identidade n°
011832685-9 .Ministério da Defesa/SIE,- 04.10.2014 e do CPF n°
132.135.527-04, residente na Travessa Mátos Coutinhó, 48, Santa Rosa,
Niterói — RJ, sendo proprietárió de uma área de terras denominado Sítio
Válério, Sítio Mato Dentro e Buraco Fundo, localizado na Estrada das
Capoeiras — Pirai — RJ i-esolve locar o referido imóvel ao MUNICÍPIO DE PIRAI pessoa jurídica de direito público interno, com sede•na Praça Getúlio
Vargas s/n°, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste ato
representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n°
04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pad:1db°, inscrito no CPF/MF sob
o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443-0, residente e domiciliado na rua
Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, de acordo com o processo
administrativo n° 03501/2017, com fuNiamento legal na dispensa de
licitação artigo 24; X da Lei 8.666/93 e com as cláusulas e condições.
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto deste Instrumento é uma área de terras
denominada Sítio Valério, Sítio Mato Dentro e Buraco Fundo, a ser utilizada
para extração de saibro que será destinado para as Atividades da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
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PI
A gente constrói untos!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo. da presente Joc4ão é de 09 (nove)
meses, tendo seu início em abril de 2017 e término em dezembro de 2017,
podendo ser prorrogado pelo prazo que se fizer necessário se acordado
entre as. partes contratantes, ocasião em que o valor do aluguel será
reajustado de acordo com o índice e legislação vigente na época, ou
combinação entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA: O valor da locação é de R$ 2.331,00 (Dois mil
trezentos e trinta e um reais) e será pago até o décimo'quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido, mediante depósito em conta corrente que 'será . informada posteriormente. •
CLAUSULA QUARTA: Ocorrendb atrasó no pagamento do valor ajustado na cláusula precedente, o locatário pagará ao. locador uma multa de 1% (urh
por cento), sobre aquele valor, por cada 30 (trinta) dias de atraso das parcelas vencidas.
CLAUSULA QUINTA:
Na hipótese de desapropriação ou odorrência- de
qualquer fato que impossibilite a continuidade do. presente contrato, tais
como" acordo entre as partes, casos fortuitos ou de força maior, a loCação
será rescindida de pleno direito, não cabendo as partes indenização de qualquer espécie.
•
CLAUSULA SEXTA: Toda e qualquer benfeitoria a ser acrescida ao imóvel
locado, dependerá de prévia e expressa anuência do locador, e a ele será
integrado, 'não cabendo ao locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção.
CLAUSULA NONA: Fica eleito o 'foro da Comarca de Pirai, para dirimir qualquer dúvida resultante deste instrumento. ,
•
PREFEITURA de,. .1 Pi
A gente constrói juntos!
GABINETE DO PREFEITO • -
ra0t10/ . CPF:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
E, por estarem justos e contratados, firmam o
presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valor, perante as
testemunhas abaixo.
Pirai, 03 de Abril de 2017.
JONATHAN PAIVA DE PAULA
Locador
r'~
LUIZ ANTÓNIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Locatário
TESTEMUNHAS:
ttifl. eDbrOv IgaZÁjuà 1)
CPF: g g' 5 gg".2, q - is" 11
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A gente constrói juntos!
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i Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
CONTRATO ADM N° 025/2017
Termo de Contrato do tipo Menor preço por
item para Prestação de serviços" de
caminhão pipa, que fazem entre si o
Município de Pirai e a Empresa Alex
Nunes Ignácio Transporte Rodoviário de
Cargas-Me.
O Município de Pirai, CNPJ sob o n°
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n° - Centro — Pirai/RJ, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representnla pelo Prefeito Municipal Sr - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto
Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Cósta, 56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa Alex
Nune's Ignácio Transporte.Rodoviário de Cargas - ME inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N°
23.130.9850001/75 com sede Rua Vereador Osmar Dias Ferreira, n° 6667 parte, Chalet, Barra
do Pirai — RJ doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Renata
da Rocha Rosa Ignácio, portadora da Carteira de Identidade N°106295850 expedida pelo IFP,
C.P.F. N° 052.161.237-33, e perante as testemunhas abaixo finnad2s, pactuam o presente
Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo N° doravante,
denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal
n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulad2s a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
•
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato, a Prestação de serviços de caminhão pipa, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 033/2017 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
, • deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos Os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados
integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
abaixo,
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA. TERCEIRA - DO PREÇO
A CÓN'
, objeto deste Contrato pelo,preço global de R$-27.920,0 (r
reais); preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser
TAPA se obriga a executar o
te e sete mil, novecentos e vinte
óteses qxpressamente previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO
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MUNICÍPIO DE PIRAI
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O preço ajustado inclui todos os custos de
materiais e equipamentos, combustível, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas
administrativas, legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistita ,do trabalho e
responsabilidade civil por quaisquer. danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o
que for necessário para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
•
CLÁUSULA QUARTA - DAS CÓNDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços
será efetuado, em parcelas mensais, conforme proposta comercial, cronograma fisicofinanceiro e serviços efetivamente realizados de acordo com o estabelecido no projeto básico,
cuja execução e medição serà verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- Os pagamentos somente serão efetuados
com á apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGÚNDO
O pagamento do preço ajustado "será
efetuado pela Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do País,•através de
crédito em conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada
parcela e, a apresentação,dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados
pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso injustificado no
pagamento, 'dentro do prazo acima estabelecido, o' valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um •
por cento) ao mês, pro rata dia.
•
. ,
- CLÁUSULA QUINTA.— DO REAJUSTAMENTO DE P ÇOS
. Os • e os contr dos não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 199 s, e,1 gislaço complementar.
TAD
mspeçõe
os os-d
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo para prestação dos serviços será
conforme Cronograma fisico financeiro, contados a partir de 05 (cinco) dias da ordem de
serviço, após a assinatura do contrato.
'CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA 'obriga-se a observar
rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
,funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
tome necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer se'ção ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou •
incorreções resultantes da execução. -
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA' fica obrigada a aceitar,
nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° $.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscali7Ação da execução do contrato . .
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
,
,
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAí (Gcrç'q •
99
PARÁGRAFO PRIMEIRO
declara,
,. verificação e
os, elementos,
-3-
A
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processo
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM •
•
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de áuas atividades conforme previsto no Edital de Licitação. •
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá:direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou prepostp da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace . a fiscalização ou ainda, que se conduza -de modo
inconveniente ou incompatível com.° exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
adyertência pôr escrito. •
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA,. no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
'CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades':
a) Advertência, na hipótese de execução irregular do coettrato .que • não resulte prejuízo
para a administração;
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor dó contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do, direito de licitar e contratar com o Município de Pirai e terá cancelado o
registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5 (cinco) anos,
quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo
inidôneo ciu cometer fraude fiscal, sem prejuízo da .multa prevista 'neste edital e no -
contrato e das demais cominações legais;
a) Declaração de inidoneidade para licitar e. contratar com a Administração Pública
énquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 'a penalidade, na hipótese de
. execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado. a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa mo OR% (dois décimos por
cento) do valor do Contrato por dia, 'que e)scqder ao prazo previst atender determinação
da Fiscalização na prestação dos serviços./ t
/
v
4
A CON
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas
da Lei N° 8.666/93.
, sem que caiba à CONTRATADA direito d
prejuízo das penalidades pertinentes. do a rescisão oco
rescindir
Incisos I a XI,
,sem
haja culpa da
- 5 -
gol8
quer
em
Estado do Rio de janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
U
5
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na õrdem de serviço, o contrato poderá
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor.
do contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO
A 'penalidade será descontada do
pagamento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, quando for
o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 0412200162308.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará por
quaisquer ônus, direitos e obrigações vincularNs à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária
e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terreiros ern
decorrência de ato da CONTRATADA, de seils empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CÓNTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
e
1PM
ENbrica
MÚNICÍPIO DE PIRM
Estado do Rio de Janeiro iProce
•
Pirai, 31 de agosto de 2017.
C
CON' 'TADA
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados 'que houver sofrido, conforme previsto
no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro..
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, .issinain o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
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TESTEMUNHAS
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. EmpenlEAdo Empénhaclo Liquidado .. Liquidado ' Saldo de .
nó Mês até o Mês ' no Mes até O Mês . r'Mpenho
3.3903(.,00 15 •-locacão de Imóveis • ----------7--0:60-7----7-iã:100,0-5.-------'3.-Ó57,d0 ' 19.250,00 ' . 3.650,00
, . .
,
.
'rota!: . ' 0,00 23.100,00 I 3.650,00 .
'19.250,00 . 3.050,00
.
.
Total Despesas Correntes: ' . 0,00 23.109,00. . 3.050,00 19.250,00 . 3.850,00 "
"
1.0t. ál Despesas_cie Capital: ,
' . . • • o,00 o,00 o,00 0,00 0,00
.. . ,
,-
.
. . -
, .
- 0.00 . - 23.100 00 3.050,00 19.250,00. . 3.01),
0,00 '
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Pre.
.stação de Serviços de Pessca Frsica do item relaCionado. abaixo, no exercielo.
- •
-• Locação de Bens Móveis e Intangíveis.
A'otiii'Geral: . . -__... .-
-
.
Prefeitura Municipal de Pirai
DEIlliONSIIIATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ONÇAMENTÁRIA DA 4JESPESA P01.1 rrovi
Mês de Dezembro de 2016
17/11/2017 11:09
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Página 1 de I
Despesa Item Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
" Pago
no Mês
Pago
. até o Mês
Saldo de
LiquidáçÉio
33903900 • 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis _ -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,00
.
.
. Total:
.
-68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95
._...
332.055,14 - 0,00
Total Despesas Correntes: -68.198,56 332.055,14 ' 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 ' 332.055,14 0,00
'T'otã1 Despesas de Capita:: 0,00 0,00 0,00 : 0,00., 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral: . , -68.198,56 332.055,14
,
' 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,0Q
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, ds itens.relacionados abaixo, no exercício.
- Locação de Máquinas e Equipamenfos •
- Locação de Imóveis
k'refeitura 11/ivInicip;4! cic: Pirai
,)I\ 1:.);Nein:,)¡,() ()Ut)/1,11111,:.NTÁI tlik 14A pc)ri truivi
IVlês de Dezembro de 2016
17/11/2017 10:16
10: !',I N:10 likl tIA IVII1NICIPAI.. I /I svnviçosPOnt.lcol;
- " • - -- - -
I /
"
ez;posa Item
...._..... .. .......
Empenhado
no Mês
.... . . . ._. .
. .Empenhado
até o Mês
. _ _......_
Liquidado
no Mês
I tquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
"
..,
Pago
até o Mês
Página 1 de 1 -
Saldo de
Liquidação
33903009 15 Locação de Imóveis 0,00 117.393,48 19.565,5ff 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79
Total: 0,00 117.393,48 19.565,50 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79
Total )w;pesas Correntes: 0,00 117.393,48 19.565,58 • 117.393,48 0,00
-
9.782,79 107.610,69 9.782,79
Total 00:;pesas de Capital: ,5,00 0,00 0,00
_.
0,00 0,00 0,00 . 0,00 ' 0,00
. .. . 9.782,79
total (eral: .
.
. 0,00 . ' 117.393,18 19.565,58
_
117.393,48 0,00 9.782,79
.
107.610,69
.
, .
OBS: Iniormo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício.
Locação de Bons Móveis e intangíveis.
Preiditxra 11/imileipall Ire.:Aí
.1)A 010»1/41\111:fillmiluiA h .JIIISA POn
1111üs de Dezembro de 2016
JO: S.1'.C111-I'AFIIA MUNICIPAL DE sErtviços púni.icos
Ilin;pcsa Item
33903900 14 lociação—.Je. BenS Móveis e Outras Naturezas Intangíveis
Total:
,
Total D
,
Despesas Correntes:
TOtal Despesas de Capital:
.........
Empenhado
no Mês
0,00
0,00
. 0,00
—
0,00
Empenhado
até o Mês
... . . _.
03.1343,34
.
83.843,34
0,00.
03.043,34
03.043,34 0,00
Licluiclado
no Mês
. _
0,00
— ...,...
0,00
0,00
0,00
Ligliidado
até o Mês
..
83.843,34
83.843,34
.._ __ .... ,....
83.043,34 .
0,00
83.843,34
_.... _
Saldo de
I impenho
.
. 0,00
0,00
_ _ . _
0,00
0,00
0,00
.
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
17/11/2017 10:35
Página 1 cie 1 ,
Saldo de
Liquidação
0,00
. 0,00
0,00
0,00
0,00
..._
27.797,82
27.797,02
27.797,82
0,00
03.843,34
83.843,34
03.043,34
0,00
27.797,02. 03.043,34 Total Geral: ____ .._ 0,00
.....
.
0I3S: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de PesSoa Jurídica., dos itens relacionados abaixo, no exercício.
Locação de Máquinas' e Equipamentos
Locação de Imóveis
4
I.,'refeittgra tic:! Pirai
k.JWCI,IÇÃO ORÇAIVÉNTA1 1/1/411:1.A. I
•IViês de Nover-ntirú de 2017
17/11/2017 10:03
(10: SI :.C1*.(117\1,11A MUNICIPAL DEME10 AMBIENTE .
•
.
„ Página 1 do 1 ..
-
. —. . ,........
,
1 >esties:A Item Empenhado _Empenhado Liquidado , liquidado - ..-•,...ilclo cit. Pago — Pago - SalcIó de
.no MêS-' • até o Mês 1 no Mês até o Mês . , Empenho no Mês .até o Mês Liquidas;ão
..• •
33903600 '15 • Locação de Imóveis . .1 ..0,00 --"-' 46.200,00 3.850,00 38.500,00 ,7.700,00 - 0,00 34.650,00 3.850,00,
0,00 46.200,00 3.850,00 . 38.500,00 7:700, , 00 ' 0,00 • 34.650,00 . ' 3.850,00
0,00 - • 34.650,00 3.050,00
OBS: 1Oformo que não Ocorreram despesás•relativas.a Prestação de Serviços cie Pessoa Física do ítem relacionado abaixo, até a presente data. '
•
•• Locação de Bens Mdveis e Intangíveis.
Total: .
.... - • .....
.
Total 1)es,:pe!.;as Coirentes:
. o,00 . 000 . 000 0,00
.' 'Total DespesLg; de Capitai: ., ..
o,00 ‘. . 0,00 o,00 ' 0,0o
.
1o1 II Gerai: . " . . 0,00 16.201),00 3.850,00
.
:38.500,00 7.700,00 '• s - . 0,00 - • 34.650,00 3.0;30,00
. .. _ ,.... — . - . .
.
. . " .
...
.
,
0.00 46 200 00 3.050,00 30.500,00 7.700,00
' até o Mês ..
30019339
•
300.193,39
.300.193,39 •
, ' • 0,00 .
300.193,39
. no Mês • - ate o Mes . Em penhc.) no Mês
- .., ., 36.608,95
.
- 326.80234 139.114A1 , 36603 95
• - ..
36.608,95 • _ 836.802,34 139.114,01 36.608,5
.
3.6.608,90 . ' 336..802,34 - 139.114,01
.
.
36.608,95 ..
0,00 •
. • . .
000 . 0,00 • ' 0,08 ,
.
' , 36.608,05 , 336.802,34 .. 139.11401 ' 36.600,95
Liquidado ' Liquidado Saldo de • Pago
, . ,
Pago Saldo de
LiqUicção ta
..... .......
36 608,95
36.608,95
36.608,95
.......... ...
. . 0,00
,
.., 36.608 95
Prefeítura 11/1uniciix.d-de 1111.raí
011.401V,TIIATivOiviENI:.:Ai.. DA I.JC:rfalts:A0 011(::Aill11-MTArt.IA
IVIés.de Novembro de 2017
scci turAttlA Dr. MIF.10,AMIMENTE
,I)espesa , 'Item -
.
, •. ..
.
..
.
. „
33903900 14 Locçtção de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis
. •
. . . .
i ()tal:- •
`•
. c . . .
Tützt,1 1.)et,";postát.; Con'eptes: . .
Tc.rtal Despesas de Cápital:
..I•c•itil Ge l'a I: , .
Empenhado
no Mês
.
* 0,00
, * 0,00
0,00
0,00
0,00
..
,
Einpeilhado
até b Mês •
475.916,35 •
-
.. a „
, 475.916,35
. 475:916,35
- , ,00
475.916,35
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.
, . . .
17/11/2017 09:59. .
Página 1 de 'I
.........___.........-. --
0I3S: InfOrmo ou. e não ocOrreram despesas re.tativas á Prestação de Serviços de PeSso'a Juddica,,das ítert relacionados abaixo, até a Presente data.
LocaCão de•Máquinas e Eqüiparrientos
Locação do Imóveis -
110: MI.INICIP/U. ;;EILVIV)SsP11111.1C();,,
. .
: i3903600 15 ...1J..,eaC:Áo de Ir nó‘f--eis 0,00 11 7.:393,4 0 . 9. . 9/.827,90 • 19.565,58
Total: 0,00 117.393,48 9.782,79' 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73
•
0,00 0,00 . 1
. .. .. ...... .... . . . . •
Total 1.) ;pesa; de Capital: 0,00 0,00 o,00
...
0,00 0,00 0,00 Total Despesas Corrente::: . o,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 . 19.565,58 . 8.412,06 96.457,17 1.370,73
. •
. .._ . . . .
Total C
8.412,06 1.370,73
ieraj: o,00 117.393,48 9.782,79
.
97.827,9U 19.565,58 '96.457,17'
. . .. .._....... ..
.
.
1.0i; peS a Real
Prefeitura illgunicipa4tkPivaí
I1ii0KnIttATIVO 1::.XL.Cills:A() . tV4IVIVAITAI PM{ nEm
hiws de Novembro de 2017 17/11/2017 10:13
Página 1 de 1
Empenhado Einpenhado Liquidado Liquidado Saldo de Pago Pago 'Saldo de
no Mês até o Mês no Mês até o Mês •Empenho no Mês até o Mês 1 .iquida-0o
8:4i1;06---------96:--4,-1'7 ----------1.'370,73
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Fisica do item relacionado abaixo, até a presente data.
Locação de Bens Móveis e Intangíveis.
22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR COIITRATUAÇ: NI)
O valor global para a prestação dos serviços, orla contratados, é de R$ \
g§TA.Q9 Q 919 ti4n1R9
RUPCITURA MUNICIPAL P$ PIRA;
- anumum nvi
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem
MUNICIPIO DE PIRAI/RJ e a empresa .SANLURS
SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA.ME,
.
O MUNJO:40 PIRAt, pessoa jurldioa de direito Póblioo Interno, oorn
sede na .Praça GettSlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste
. ato representado pelo Exma. Sr, Prefeito Municipal, LUIZ ANTÓNIO DA SILVA NEVES,
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de Identidade n° 04851498-8, expedida
pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730608407-00, CRM n°
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Anibal de Costa n° 84 — Centro — 'Pirai- RJ,
doravante denominado Contratante, e do outro, a empresa SANLURB SANEAMENTO
E LIMPEZA URBANA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n` 07.384.230/000140 —
Matriz, sediada na Rua B, n°. 116, lote 05 A, Quadra A, Polo Industrial de Porto Real -
RJ, repreeentada pelo Sr. FABRÍCIO ALVES CERgUEIRA, portador da carteira de
identidade n° 123.525.46-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n° 053.665.437-97, neste ato
denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade corri
Processo Administrativo n° 10850/2017, em conformidade com as normas do art. 24,
inc, IV, da Lei Federal n° 8.665/93 e sues alterações, e demais legislações pertinentes e
matéria, sob a seguintes cláusulas e condições:
glykaglaalait í pÂraapt,
A CONTRATADA ao ()briga a realizar c carregamento e o transporte de
todo o resíduo solido domiciliar do Município de Piraí até o CYR de Barra Mansa,
através de rnaquinário e veículo próprios. •
CLÁUSULA TERCEIRA— DO PRAZO:
O prazo de vigéncia do
podendo ser prorrogável a critério da
estabelecidos pela Lei n° 8.668/93.
presente Contrato será de 90 (noventa) dias,
dministração mutnicIpei, nos termos e limites
•
8 \\ •
F4STAPQ Q N.4ANgin
.PREPEIIVRA MVNICIPAL OS PIRAI
CI,ÁU§ULA 9UARTA • DAS CONDIÇÕESIDE PAGAMENTO
mensalmente. O pagamerste do preço ajUetade será efetuado, de forme parcelada
PARÁGRAFO PRIMEIRO
e pagamento de poseo ajeatede será efetuado pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, em moeda corrente do País, através de crédito em conta bancária, 30 (trinta). dias após o aclimplemento de cada parcela dos serviços, e mediante
apresentação dos documentos de cobrança devidamente atestado.pela Secretarie competente. .
PARÁGRAFO SEGUNDO
. Ae mediçbes somente serão pagas cem apresentação da Nota Fiscal, e
os comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade
concernente ao objeto deste Contrato.-
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso injustificado ,F10 pagaminto, dentro do prazo acima
estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês
"pró rata tempere", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% ( um por .
cento) ao mês; pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e
até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Nerrende antiolpagão mo pagamemto dentro do prazo estabelecido, a'
CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro
rata dia.
CLÁUSULA QUINTA— DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
. A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do
elemento 339003900, programa de trabalho 1754200112419.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-sS a observar, rigorosamente, toda a
regulamentação aplicável a perfeita execução do objeto deste contrato,
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ónus, direitos e
obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial,
resultantes da execução do Contrato.
A CONTRATADA, manterá durante toda a execução de Contrato às
condições de habilitação e qualificação que lhe foram elidas Para celebração do
presente contrato.
•
t( 1.' i 51
E$TAPQ. ÇQ RIQ 9 ANEPO
5s.
PREPaINSA MUNICIPAL. PIRAI
CLÁUSULA kEtlIVIA . EA FISOALIZACÃO
A fiscalização da execução dos serviços caberá à CONTRATANTE, a
qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos
na Legislação pertinente, inclusive quando à aplicação das penalidades previstas neste
Contrato e na legislação em vigor.
PARACRAPC PRINCRO
A' CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisóes,
. métodos e processos de inspeções, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho
de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A exisidncia c atuação da fiscalização em nada restringe a
responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, à
execução e às consequências e implicações, Próximas ou remotas, perante e
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos. •
çi...ÁuspLA OITAVA • DO REeffinfficre DO OBJETO
O recebimento dos serviços objeto desta licitação ficará condicionado a
sua aprovação pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente..
cLAyst4.4 NO.NA DAS PJNAk,,IDADeS
A- CONTRATANTE poderá
inexecução total ou parcial do presente
suspensão temporária de participação em
Administração, bem como declaração de
Administração Pública, na forma do Art. 87
defesa em processo administrativo.
aplicar à CONTRATADA, nos casos de
Contrato, as penas de advertência, muita,
Licitação e impedimento de contratar com a
inidoneidade para licitar ou contratar com a
da Lei N° 8.666/93, garantida ampla e prévia
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por atraso injustificado, ou negligência na execução dos serviços, ou
ainda, pelo não cumprimento de qualquer determinação da fiscalização no prazo por ela
estabelecido, Será aplicada à CONTRATADA multa moratória de 0,1% ( um décimo por
cento ) do valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços e, por dia que
exceder o prazo estabelecido pela, fiscalização para o atendimento de suas
determinações, independentemente do previsto na Cláusula 14a deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Multa administrativa de 10 % (dez por dento) 901;re o valer do contrato,
no caso de inexecução parcial ou total do contrato.
„ •
•
it éifF~Literk
ESTAP9 PP 81P Q
PRCFCITUM Mi,lt4IPAL rPRAI
PARÁGRAFO TERCEIRO
A multo prevista no Parágrafo anterior não tem caráter compensatório E3
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade ,de perdas e danos
decorrentes de infrações cometidas.
eLÁu A ipjj RE I3 ,â0
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente c presente
Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XI, da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das
' penalidades pertinentes. Quando a ' rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados qüe houver sofrido,
conforme previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93..
CLAUkULA DCIMA.,PRIMEIRA DO PORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica &eito Q
Foro da Comarca de Pirai -• RJ, excluldo qualquer outro.
E por se acharem, as paliei, justas e'Contratadas, assinam o presente instrumento, em, 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, que a tudo estiveram. presentes.
Pirai, 4 dejuihg de 417.
7.
if UNIDIP/0 De PIRAI •
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
C ntratante
SANL R ANEAME T EUI EZA URBANA LTDA-ME
FABRÍCIO A VES CERQUEIRA
Co tratada
TESTEMUNHAS:
Nomef_
CPF:
1/4
RG:
Nome:
CPF: RG:
•
TESTEMUNHAS
,
•
EgTADO DO RIO PE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
40 TERMO ADITIVO
4
TaSZAO Aditivo ao contrato n° 042/14, celebrado
entre o Município de Piraí e a Empresa Rio Zin
Ambiental Serviços Eireli, objetivando a
Prcvíogação do prazo da locação de veículos
conZortae especificaçã'o, exclusive motorista e
combustível e equipamentos destinados asagvidades.de remoção, coleta e destinaçáo final de
Paelduos dongailiates e comerciais. conforme
O
PM;10:0 igaiM
Município de Pirai, doravante denondnada CONTRATANTE, neste ate Yepreseritado
pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n°
048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Cento - Pirai -
RJ e a Empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli inscrita no C.N.P..1 M.F. sob o
N° 40.180.705/0001-52 com sede à Rua Joazeiro, 19 — Ramos — Rio de Jan,eiro/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela S?. Juliana Camara Rodrigues, ,portadora da
Carteira de Identidade N° 02682340856 expedida pelo DetranaT,
N° 103,609.227-59, e perante as
testemunhsis abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo
Processo Administrativo N° 09765/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e legislação suplementar,
atendidas as seguintes cláusulas e condiç5es:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de exeClniC) dp objeto
do contraio n°042/14, pelo I>eriodo de 12 (doze) meses, a partir de 20/06/17.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do termo Aditivo é de RS-439.307,40 (Quatrocentos e trinta e nove mil,
trezentos e sete reais e quarenta centavos).
CA..Á S
A despesa con a execução do presente T Aditivo, correrá à conta do elemento 339039,
Programa de Trabalho 11401754200112417.
.L,ÁU o
Os artigos 57,11 da Lei u° 8466/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDÍCÕES. -
Continuam em pleno vigor as deraais Cláusulas e.
condições do Contrato primitivo que
não foram exprescPmente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos de acordados, assinam O presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Pirai, 19 de junho de 2017.
-
'"f2.: •
"..••••••••-
•
CONTRAVO AM 042a9.14
Termo de Contrato do to Menor Pre•ÇO
global para lee~ de veículos conforme
oneaoaçãO, eXeld.v0 motorista e
combustível e equipamentos destinados as
aevidadee de remoção, coleta, e
destinação final de resíduos domiciliares e
comeroiáis, conforme projeto pásico: que
fazem entre si, o Município de Pirai e
a Empresa Própria Ambiental Ltda.
O Mideípio de Pbg, del,Mraç
denominado CONIRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa
Própria Ambiental Ltda inscrita no C.N.P.I M.F. sob o N° 40.180.705/0001-52 com sede à.
Rua Jormeiro, 19— Ramos — Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Srti. Juliana Ca Rodrigues, portador da Carteira de Identidade
N° 02682340856 expedida pelo De/RJ, C.P.F. N° 103.609.227-59, e perante as
testemunhas abaixo firmadas, pactuem o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada
pelo Processo Administrativo N° 00990/2014 doravante denominado Processo e que se regerá
pela Lei N° 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, acudidas às
cláusulas e condições estipuladas a seguir.
CÁMI.2~214~ I
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato, a locação de veículos conforme especificação, exclusixe motorista e
combustível e equipamentos destinados as atividades de remoção, coleta, e destinação final de
resíduos domiciliares e comerciais, conforme projeto básico, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 012/2014 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte
integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEQUNDA - DOCUMENTOS TNTEGRANTES DO CONTRATO
Os dom:anatos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato, independ.ettemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitartrto e seus Amos;
Proposta dá CONIRATADA;
autswisuoure
1
0
,A*
.• • • •••••••• • I' ••4•1. Me, • ••••••
••••••• •••• •Ie • • 1:110jt ,11e • • e e rg" . 7, • .1. le • ••• ••••• • - 1 -
g
00
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..• • • ••• • ••••••••••••••••• • la• 2.1~1~11.*. gell.~.1154.•11.~. 2
A CONTRATADA se obriga a executar o
objeto deste Conttato pelo preçg global de RS378.000,00 (Trezentos e setenta e oito mil reais),
preço, este, que não poderá seraiterado, a ao ser nas hipóteses expressamente previstas.
g-MN
O Preço ajustado inclui todos os custos
COM Ilia3111tPPOte) geral e preventiva dos veículos, veículos reserva para substituição, seguros,
laudos técnicos, guarda e proteção dos veículos, equipamentos, mão de obra, legislação social.
trabalhista e previdetioiária, da inforbmistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer
danos causados a terceiros, tributos, lurava, enfaro, tudo o que for necessário para perfeita
prestação dos serviços objete) dose meato,
p/ÁlystgA QUARTA - ntits CONDICÕES DRAGA~
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas manais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma
fisic.o-financeiro, servindo ;domo base a plimilbg, orçamentária da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação denota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (Iss) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO àzouND0 pagamento do preço ajustado será
Fazenda ~Doa liefunicipal, em moeda corrente do País, através de crédito em-
'muiçf
çogg' • da CONTRATADA, 30 (trinta) ctias após o adimplemento de cada parcela e, a
apresenta* dos-ocnrespOlidentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
M.kik §ggn, Em-. caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acresiidii-de-1%- (um por cento)
de juros demora ao mês "pró rata tempore", assim Como, compensado financeiramente à tax., a
de 1% ( um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seg
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (u.tn
por cento) ao mês, pro rata•din
- CLÁUSULA ourtsru — DO REAJUSTAMENTO DE PREW,S
O preços ~atados não sofrerão
reajusta, de acordo ocano artigo 28 da Lei e: 9.069, de f995, e legislação complementar.
:1,54~4. IPO
O prazo de locação será de
* 12 (doze) meses, contados ti roer da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado,
, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57 inciso II da Lei 8.666/93,
PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
à execução do objeto contratualtm até 05 ( cinco ) dias após a assinante deste Contato.
No easo de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reráustado com base no IPCA, ou na ovetimpo deste por outro iudiçe
oficial que venha em, substituiçãO. •
at,
rigorowttemg teib rogu~o
fiscalização, raspOndendo por
A CONTRATADA obriga-se a observar
aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanpeLqs
sem. ônus para a CONTRAT
-- • PARÁGRAFO PRIMEMO
..
t
A c(CITRATADA deverá indicar U..11
funcionário que MIMA perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer datemainago-de urgência
-que se
torne necessária. o .
PARÁGRAFO SEGUNDO A. CONTRATADA 6 obrigada a substituir
o veiculo ou equipamento, objeto desse contrato que não seja aceito pela fiscalização por estar
em desacordo com as especifioaçõesOontidas no projeto básico.
PARÁGRAFO.TERCWRO •
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições coLi-.
.-éimais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, reweitados,
os limites pvistos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
•
'.rr i•
•
A existência e atuação da fiscalização em
nada 'restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contatados, à execução e às conseqüências e implicações, prMdznas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na • execução do Contato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
advertência por escrito. •
e PARÁGRAFO TERCEIRO
5.
CLÁUSULA orrAvAo p4 FiscALAAcÃo
A fiscalização da execução' do contato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARAM," ~PM
antecipadamente, aceitar todas as decistkes, métodos e processos de inspeções, verificação e
, controle adotados pela fiscalizaçãõ, obrigando-se a fomecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações ' , esclarecimentos e conumicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de sua atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
imediato afastamento •de qualquer empregado ou preposto dai CONTRATADA, 4ue não
mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda, que se corair7a de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funçiSes que lhe foram atribuídas, após
A CCNTRATADA oietlexrg,
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES .
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexeoução tetal ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo admim—strativo, às seguintes penalidades:
. .
a) Advertência, na hipótese de execução Irregular do contrato que não resultiprejuízo
para ••• a FdrfriniRtração;
.0' b) Multa athmiinicerativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contato, no caso de
inexecução Parcial 'ou total do contato;
c) Suspensão do direito deleitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá
cancelado o registro cadastral da Prefeitura murldpa) de Pirai, por prazo de até 5
•(cinco) anos, quando a CONTRATAD A enseje= o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na e:xecução do Contrato, compo.
ã
.
•
e
szp
se 4 4940.ittianco ou cometerf: rende fiscal, sem prejuízo da multa prevista edital neste (tio contrato e das gemais cominações legais;
a) Deelarsçfto de itddOnÓidide „paza licitar e cor~ cora a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição'ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pairlifladP, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMIRO
MUlta moratória de 0,1% ( ura décimo por cesto ) do valer de Contigo por dia, que ex.cáder ao prazo previsto para atender
exigência da fiscalização com relação a problemas nos veículos ou equipamentos
PARÁGRAFO SEGUNDO •
Após 5(cinco) dias de atraso na
disponibilização dos veículos ou equipamentos para locação a partir do prazo estabelecido, o
contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADO sujeita a multa de 10% (dez por
4 cento) sobre o valor do contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO
O valor da multa aplicada será descontado
da garantia prestada pela CONTRATADA e, no caso do valor ser superior ao da garantia, alem da perda desta responderá a coritratada pela sua cliferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada jitti;rissimsTrre, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA --POTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Conuato, correrá à eonta do elemento 339039, prograrna de trabalho 1754200112417.
CLÁUSULA DÉCIMA PR EIRA— DA GARANTIA
COMO garfada do integral cumprimento
deste ContratO e da ii0411 execuçao do objeto da Licitação, a CONTRATADA depositou na
Tesouraria da CONTRATANTE, em seguro garantia, apólice n°
1" 069982014000107750033302, o valor de RS-18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reaja), • corresPort4fp4 a 5% (cinco por cento) dó valor do contato.
. A -Sada& "Naidelti."" integralmente, afie.* completo e satisfatório desempenho pela CONTRATADA, de todas as'
suas obrigações contratuais mediante apresentação do "Tenno de Recebimento Definitivo". •
PARÁGRAFO PRIMEIRO
tylkliZAiitàfiti9 02 • •
Príd24C Municbai J:
- •
1
r„Á
4
deeOrreAtet3 Para dziir quaisquer questões d.fwe ço:0, )1cà elpito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído Outro. qualquer
E por se anixren, a$. partes, justg e contrtMos, assiram o prose* ~ente, em 03 ( três ) Vuls de igual teor e forma, na presença das teitemtinbasabaixtessinadas, que a tgdo estiveram presentes.
•
Pirai, 23 dejt=1:10 de 2014.
,t$
7 .
VAge Q NÓ DE JANEIRO
PREFEIYUIR?4 MUNICIPAL DE PIRAI
CONTRATO ADM,AP 012/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que fazem
o MUNICÍPIO DE PIRAI/RJ e a empresa CENTRAL PE
TRATAMENTO PE RESÍDUOS DE BARRA MANSA S.A.
MUNIOPIC, DE PIRAI 'pessoa jurídica de direito. púbiico interno, corri
sede na Praça Getúlio Vargas s/n°, Centro, Piraí-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32, neste
ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES,
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade n° 04851498-8, expedida
pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n°
52.45443-0, residente e domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ,
doravante denominado Contratante, é do outro, a empresa CENTRAL DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE BARRA MANSA S.A., ii)scrita no CNPJ sob o n°
10.840.738/0001-10 — Matriz, sediada na Estrada Bananal, n° 6.570, bairro Cotiara,
Barra Mansa - RJ, representada r;elo Sr. DALTON ASSUMÇÃO CANELHAS.FILHO,
portador da carteira de identidade n° 43.611.694, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n°
324.777.808-08, e o Sr. LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS; portador da
carteira de identidade n°27.877.739, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 218.498.438-80,
neste ato denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato, em
conformidade‘com o Processo Administrativo n° 10.478/2017, em conformidade com as.
normas do art. 24, inc. IV, da *Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demaislegislações pertinentes a matéria, sob a seguintes cláusulas e condições: -
Á U P IME . -
A Contratada se obriga a'realizar a recepção, tratamento e disposição final
dos resíduos urbanos (domiciliar, varrição, entulho e podas de árvores) classificados
como classe IIA e IIB de acordo com a NBRR 10004/2004, gerados no Município de
Pirai. -
4.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR CONTRATUAL:
O valor global estimado. para a prestação dos serviços, ora contratados, é
de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) mensais, sendo o valor unitário de
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por tonelada.
CLÁUSULA TERCEIRA—.D9 PRAZO:.
Q prazo de vigência do presente Contrato Será de 9Q (noventa) dias,
podendo ser prorrogável a critério da administração municipal, nos termos e limites
estabelecidos pela Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será efetuado, de forma parcelada
mensalmente, de acordo com e pesagem dás resíduos sólidos. 1 A . t
kdA ,/
\11;,
,4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O 'pagamento do preço ajustado será efetuado peio Contratante à
Contratada, em moeda corrente do Pais, através de crédito em conta bancária, 30
(trinta) dias após. o adimplemento de cada parcela dos serviços, e mediante
apresentação dos documentos de cobrança devidamente atestado pela Secretaria
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições somente serão pagas com apresentação da Nota Fiscal, e
os comprovantes de recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade
concernente ao objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
' Em caso de atraso injustificado no pagamento, dentro do prazo acima
estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao Mês
"pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa de 1% ( um por
cento ).ao mês, pró-rata 'dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu vencimento e
até o dia do seu efetivo pagamento.
.PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, a
Contratante fará jus a um desconto na razão de 1% (um por cento) ao mês, pro rata'
dia:
CLÁUSULA QUINTA—DA DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a, execução do presente Contrato, correrá à conta do
elemento 33903900, programa de trabalho 1754200112419.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A Contratante durante a vigência deste 'contrato compromete-se a
fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados,
bem como acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da çontratada.
A Contratante compromete-se também a pagar os 'valores contratados
;Selos serviços efetivamente prestados no" prazo e nas condições contratuais
proporcionar todas as facilidades indispensáveis à .boa execução das obrigações
contratuais, inclusive permitir o acesso dós funcionários da Contratada às dependências
da Prefeitura.
A Contratada obriga-se a observar, rigorosamente, toda a
regulamentação aplicável a perfeita execução do objeto deste contrato.
A Contratada se responsabilizará por quaisquer ônus, direitos e
obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial,
resultantes da execução do Contrato. //1
y
.
ESTADO DO MO tg JANCIRQ
PREFU'ITURA MUNICIPAL PE PIRA
. A Contratada, manterá durante toda a execução do Contrato às
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para celebração do
presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços caberá à Contratada,- a qual
incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos na
Legislação pertinente, inclusive quando à aplicação das penalidades previstas neste
Contrato e na legislação em vigor. '
PARMRAPO PaitileIRO
A Contratada Oaderai antecipadamente, aceitar todas as decisões,
métodos e Processos de inspeções, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a fornecer-lhe todos os dadas, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho
de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A existência e atuação da fiscalização em nada restringe a
responsabilidade da Contratada, no que concerne ao objeto contratado, à execução e
às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a Contratante, ou
perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na
execução do Contrato não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
prepostos.
CUUSUJrA OITAVA- DO REpEpIMENTO pa pe4gro,
O recebimento dos serviços objeto desta licitação ficará cOndicionado a
sua aprovação pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A Contratante poderá aplicar à Contratada, nos casos de inexecução
total ou parcial do presente Contrato, as penas de advertência, multa, suspensão
temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
Administração, Ipem como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, na forma do Art. 87 da Lei N° 8.666/93, garantida ampla e prévia
defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por atraso injustificado, ou negligência na execução dos serviços, ou
ainda, pelo não cumprimento de qualquer determinação da fiscalização no prazo por ela
estabelecido, será aplicada à Contratada multa moratória de 0,1% ( um décimo por
cento) do valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços e, por dia que
excéder o prazo estabelecido pela fiscalização para o atendimento de suas
determinações, independentemente do prevista na Cláusula 14a deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. •
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato.
no caso de inexecução parcial ou total do contrato. 0'sá j t / .. 1. I ! •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFCITURA MUNICIPAL DE PiRAi
PARÁGRAFO TERCEIRO
A multa prevista no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e o
seu pagamento não-eximirá. a Contratada da responsabilidade de perdas e danos
decorrentes de infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contratc5
nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI, da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à
Contratante direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da Contratada, conforme previsto no
Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto no Parágrafo 2° do
Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
pLÁustnA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o
Foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, excluído qualquer Outro.
E por se acharem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente
instrumento, em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo assinadas, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 04 de julho de 2
I
UNICIPIO DE PIRM
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
A i kik .4414
CENTRAL DE TRATAMENTO b E OS DE BARRA MANSA S.A.
DALTON AS ÇAO CANELHAS FILHO
V
CENTRAL DE TRATAMENTO DÉlKESIDUOS DE BARRA MANSA S.A.
LEONARDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF:
Nome:
RG:
Nome: .fir ,u
CPF: RG: £2.S-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI ,
3° TERMO ADITIVO
r Termo Aditivo ao contrato tf 020/15,
celebrado entre .o Munielpiô de Pirai e a
apresa Deltetee Serviços Ltda, objetivando
g gegogação pot doze tuegeo do contrato de
peateeão de serviçw de Prestação de
Serviços dc manutenção de roçada, capina,
,varredura, raspagem, limpeza e pintura de
guias de meio fio em áreas urbanas do
Município.
O Município de Pirai, • doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Sr. Prefeito Municipal - Luii Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa Deltatec Serviços Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N°
05.196.361/0001-79 com sede à Av. Roberto Silveira, 1944 — Barrinha — Quatis/RJ, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato Sr. Ruy Tadeu Gonçalves Junior, portador •
da Carteira de Identidade N° 119.249.91-Q expedida pelo IFP, N° 086.482.367-38, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo Administrativo N° 13.297/2017, nos termos da Lei n° 8.666/93 e.
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
L D T
•
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 020/15 por doze
meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo n° 13:297/2017, á
partir de 09/09/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do termo Aditivo é de RS-1.124.999,88
(Hum milhão, cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à
conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 11401754200112417.
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TESTWUN S:
Nitctk
' y C • 1,--$.1...f/;i,l/ 1%,: • ..”1"" "
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2.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1" I
PREFEITURAMUNICIPAL DE ¡PIRAI .
CLÁUSULA TERCEIRA FUNDÀIVIENTÁCÃO,
Art S7, II dá. Lei 8.660/93 e Clausula Sexta do presente Contraio.:
CLÁUSULA OUÁRTÁ - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condi-çõeS do Contraio primitivo
:Cque não foram expressamente alteradas por este Termo.
Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito. •
Pirai, 05 de setembro de 2017.
-
`: •••
•••••-•,
'Estado do Rio de Janeiro
MUN1CíPiO DE PIRAÍ "
CONTRATO ADM N° 020/15
Temi() de Contrato do tipo menor preço
global para Prestação de serviços de
manutenção de capina e roçada em
diversos bairros do município, que fazem
entre si o Município de Pirai e a
Empresa Deltatec Serviços Ltda. .
O Muni . denornina.do cípio. de • Pirai, doravante
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves, portador
. da Carteira • de Identidade n° 048514988, emitida pelo
Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56 - Centro - Pirai - RJ e a Empresa eltateeServiços Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. 'sob o N° 05.196.361/0001-79 com sede à
A. Roberto Silveira; 1944 - Barrinha:-, Quatis/R1, doravante denominada CONTRATADA,
_representada neste ato Sr. Ruy Tadeu Gonçalves Junior, portador da Carteira de Identidade Nc:
19.249.91-0 expedida pel6 IFP, C.P.F. N° 086.482.367=38; e perante as testemunhas' abaixo +.•:?---, =-d,z, pactuam .
o presente Contato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Admir. iistativo N° 10.177/2
015 doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Nc
8.656 de 21 de junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas é
condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
. A. CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contato, a Prestação de serviços de manutenção de capina e roçada em
diversos bairros do município, conforme Edital de Pregão Presencial n° 024/2015 que, com
seus nexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados
ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
.
•
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
• Os documentos, discriminados abaixo, eirram o presente.
Contrato-, independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
. Edital de Licitação e seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO
. A CONTRATADA se obriga a.executar o
eto deste Contrato pelo preço .global de RS-1.124.999,88 (Hum milhão, cento e vinte e
quatro mi:, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), preço, este, que não
poc..'eráser alterado,, a não ser nas hipóteses expressamente previstas.
•
• 4
_
Estado do Rio de Janeiro
MUNICíPIO DE P1RAí
•
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos de
'materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas,
...,e2islação social trabalhista e prévidenCiária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquerdanos causados a terceiroS, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário
paza perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
USI:51,A QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
. O • pagamento do preço ajustado será
efetuac.i.), em parcelas mensais, pela Fazenda ,Pública Municipal conforme o cronograrna
fisico-finariceiro, Servindo como base a planilha orçamentária da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fiscalização. •
PARÁGRAFO PRLMEIRO
Os pagamentos IsOmente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
'de Qualquer. Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de 'Pirai e 'os.comprovantes de
recoLhirnento ao WSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao 'objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. —
O pagamento do preço ajustadd será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito em
conta bancáriada CONTRATADA, 15 (quinze) dias após .o-adimplemento de cada párcela e,
a apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de atraso . injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros .de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, cOmpensado financeiramente à taxa
de I% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, Contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO O.
Ocorrendo antecipação no pagamento
rls-ntro do prazo estabelecido', a CONTRATANTE fará jus aum.desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês pro rata dia.
CLÁUSULA OUTNTA — DO REA.TUSTAMENTO DE PRECOS
OS preços contratados não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069,-de 1995,, e legislação complementar.
Se--
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A.em.
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
•
PARÁGRAFO ÚNICO
, No caso de prorrogação do Contrato, o
valor contratado poderá ser reajustado com base na variação do índice EMOP '
CLÁUSULA SEXTA - DÓ PRAZO DE EXECUCÃO
. O prazo de execução será
de 12 (doze) meses, çontados a partir da data da assinatura do .contrato, podendo ser
prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA obriga-se a dar inicio
à execução do objeto contratual em até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUCÀO*
A CONTRATADA obriga-se a observar
rigorosamente 'toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
f'_soalização, respondendo por quaisquerfalhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
ser-, ônus para a CONTRATANTE.
„ PARÁGRAFO PRIMEIRO
'A CONTRATADA deverá indicar um
:=Jnoionáric que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técniCa pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberai- sobre qualquer- determinação de Urgência que se
`.orne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção du parCela dos
serviços que não sejam : aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
À CONTRATADA fica obrigada a •
a.c.ei..ar, nas mesmas Condições ootttratuais, os acréscimos ou supressões que se • fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
ÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAdÃO
. A fiscalização da execução do contrato
e rá. à CONTRATANTE,'a qual incumbirá a.pr"tica de todos os atos próprios ao exercício
/ .
- 3 - )
Estado do Rio de Janeiro
, MUNICÍPIO DE PIRAI
desse mister, definidos na Legislação pertinente e. no Edital de Licitação, inclusive quando à
...aplicação das penalidades preVistas neste Contrato e na legislação ein vigor. -
PARÁGRAFO PRIMEIRO
.
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as. decisões, métodos e processos de inspeçõeá, verificação e
controle adotados -pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe to,dos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao deserripenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.,
PARÁGRAFQ,SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da, CONTRATADA, que não
mereça sua.
confiança 6u embarace a fiscalização ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou -incompatível com p exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO I
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe.
a • responsabilidade da CONTRATADA, no que conceme aos serviços
contratados, à 'execução e às Conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades • na execução do Contrató não implica em co-responsabilidade da
'CONTRATANTE ou de seus prepostos'.
CT2ÁI5SULA NONA DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos cos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
.a) Advertência, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo
para a administração;
Multa administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai ,e terá
canCelado o regisiro .
cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazo de até 5
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste
edital e no contrato e das demais cominações legais;
e) Declaração de inidoneidade 'Para lkitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determi antes da punição ou ^até que seja promovida
- -
(
•
•••
Estado do Rio de Janeiro
f.:=Q: • - MUNICÍPIO DE PIRAí
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoti a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
•
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dóis décimos
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto.para atender a
determinação da Fiscalização na vestação dos serviços.
e'
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o início
da prestação dos serviçás a partir do prazo estabelecido na ordeM de serviço, o contrato poderá
ser rácindido, ficando á CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
. do. contrato
PARAGRAFO TERCEIRO
,- A penalidade' será desContada do
bagarhento efetuado à CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário 'quando for
o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTACÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrente a da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contratado: Responsabiliza-se, também, pela segurança, ,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
_.
• • A CONTRATADA se responsabilizará
•••nr quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista, 2,---
brevidenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato,
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não rpsponderá por
cuaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados; prepostos ou subordinados.
, PARÁGRAFO TERCEIRO
- 5 -
f"
. • •
Estado do Rio de Janeiro'
MUNICÍPIO DE PIRAí
A CONTRATADA, 'manterá durante toda
a execução do Contrato' às condições de habilitação e qualificação que lhe forani exigidas na
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
,Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA' direito de qualquer indenização, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a.XVII, da Lei N° 8.666/93,
será esta ressarcida dos 'Prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
D:ev'isto no Parágrafo ,20, do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO'
Para dirimir' quaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer
E por se acharem, as partes, justas e
assinam o presente instrumento, em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na
presenca das testemunhas abaixo assinadas, qUe a tudo estiveram presentes.
Pirai, 11 de setembro de 2015.
/ Ano
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Dettatec Serviços Lei
CONTRATADA Ruy Tadeu Gonçates Junior
Diretor Operacional
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CONTRATO AD1ill N° 001/2017.
Termo de Contrato do tipo menor preço
global para Prestação de Serviços
ambientais no combate ao mosquito
Aedes, que fazem entre si o, Município
de Pirai e a Empresa Sanlurb
Saneamento e Limpeza Urbana Ltda.
O Município de Pirai, CNPJ-MF sob o n°
29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vatgas,, S/n° - Centro — Pirai/RJ , neste ato.
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da. Silva Neves, portador da Carteira
de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua. Anibal' da
Costa, .56 - Centro - Pirai — RJ e a Empresa Sanlurb Saneamento e Limpeza Urbana Ltda
inscrita no CNPJ sob o N°. 01.384.230/0001-40 com sede à Rua Major Carvalho, n° 268 —
Falcão — Quatis/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. Fabricio; Alves Cerqueira, portador da Carteira de Identidade N° 123.525.46-1 expedida
pelo IFP/RJ, C.P.F. N° 053.665.437-97, e perante as testemimbas abaixo firmadas, pactuam o
presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo
N° 13.578/2016, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de
junho de 1993, e Lei Federal n° 10.520 de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipuladas
a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRA!
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma. deste Contrato, a Prestação de Serviços ambientais no combate ao mosquito Aedes,
conforme Edital de Pregão Presenciai n° 001/2017 que,' com seus Anexos e a Proposta
Comercial, fazem parte integrante deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos
os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Os documentos, discriminados abaixo,
integram ()presente Contrato, independentemente de transcrição, e lhe são.a.nexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO .
. A CONTRATADA se obriga a' executar o .
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-129.499,93 (Cento e vinte e nove mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), preço, este, que não poderá ser
alterado, a não ser nas hipóteses expressamente previstas. ,..", -•
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Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRM
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço ajustado inclui todos os custos de
materiais e equipamentos, ferramentas, transporte, mão de obra, despesas administrativas,
legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunistica do trabalho e responsabilidade
civil por quaisquer danos causados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que fornecessário
para perfeita prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO •
O pagamento do preço ajustado será
efetuado, em parcelas mensais, pela Fazenda Pública Municipal conforme o cronograma
fisico-financeiro, serVindo como base a plsnillim orçamentária da Contratada de acordo com o
estabelecido no projeto básico, cuja execução será verificada pela fisca1i7Ação
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Pirai e os comprovantes de
recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
' O pagamento dó preço ajustado será
efetuado pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, através de crédito ém
conta bancária da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e, a.
apresentação dos correspondentes documento de cobrança, devidamente atestados pelo setor
competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Etsa caso de. atraso injustificado no
pagattento,:dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
'de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente. à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, prórrata dia, contados a partir do dià seguinte ao de, seu '
vencimento e até O dia do seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo antecipação no pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês pro rata dia.
- CLÁUSULA QUINTA — DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
OS preços contratados não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 aa Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
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CLÁUSULA SEXTA.- DO PRAZO DE EXECUÇÃO
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O prazo de execução será
de 05 (cinco) meses, contados & partir da data da assinatura do contrato, podendo ser -
prorrogado, a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
e
PARÁGRAFO úrzco
A CONTRATADA obriga-se a dar inibi°
à execução do objeto contratual em até 05 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDICa'S DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a observar
'rigorosamente toda a regulamentação aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fiscalização, respondendo por quaisquer falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser sanadas
sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fisca1i7Aç'ão a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para, deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
torne necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou .substituir, às suas expensas, qualquer seção, ou parcela dos
serviços que não sejam aceitas pela fisca1i7Ação por apresentarem vícios, defeitos ,ou
incorreções resultantes da execução.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesrnaq condições contratuais, os acréscimos ou. supressões que se fizerem
necessários, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93. .
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e 'no Edital de LiCitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor. •
- PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar' todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação é
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os 'dados, elementos,
- 3 -
4
Estado do Rio de Janeirt
MUNICÍPIO DE PIRAI
explicações, esclarecimentos e comunicações que está necessitar e que forená julgado
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE terá direito de exigir
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da, CONTRATADA', que não
mereça sua confiança ou embarace a fiscs1i7Ação ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível corá o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após
advertência por escrito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e atuação da fiscalização em
nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqUências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou 'perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica, em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos. •
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
• A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA, nos casos de inexecução total ou parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo axiministrativo, às seguintes penalidades:
-a) Advertênéia, na hipótese de execução irregular do contrato que não resulte prejuízo:
para a prin•sirristraçãO; • 1
Multa ariministrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contrato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pirai e terá .
' cancelado o registro cadastral da Prefeitura municipal de Pirai, por prazó de até 5
(cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportarse de modo inidõneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste
edital e no contrato e das demais cominações legais;
d) Declaração de inidoneidacie para- licitar e contratar com a Administração Palita
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Multa moratória de 0,2% (dois décimos
por cento) do valor do Contrato por dia, que exceder ao prazo previsto para atender a .
determinação da Fiscalização na prestação dos serviços.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contraio
PARAGRA.F0 TERCEIRO •
A penalidade - será descontada do
pagamento efetuado àCONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário quando for
o caso, cobrado judicialmente. -
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS •
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do elemento 339039, programa de trabalho 1754200112417.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsab,i1i7A-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se responsabilizará
por quaisquer ônus, direitos e ,obrigações vinculadas à legislação fiscal, trabalhista,
previdenciária e comercial, resultantes da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente 9 presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
"\ da Lei N° 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem
-prejuízo das" penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
- 5 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE.PIRAÍ
, .
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78
,
, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93;
.será esta ressarcida' dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme
previsto no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.6603.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA FORO -
, Para - dirimir qUaisquer questões
decorrentes deste Contrato, fica eleitO o 'Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído; qualquer
outro. • ,
E por se acharem, as partes, justas e
contrat2dPs, assinam o presente instrumento,' em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na
• presença °das testemunhas abaixo assinadAs, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 08 de março de 2017.
•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO PJ N° 014/2016
• Contrato de Locação que entre si
fazem • OSVALDO DA SILVA, na
qualidade de Locador e o MUNICÍPIO
DE PIRAI, como Locatário, de um
imóvel localizado no Primeiro Distrito
do Município de Pirai-RJ, na forma
abaixo:
OSVALDO DA SILVA, brasileiro,
casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n° 052.622.552
IR/RJ e do CPF n° 613.429.047-53, residente e domiciliado na Rua Bulhões
de Carvalho no 1180, Casa amarela - Pirai — RJ, resolve locar o imóvel da
Estrada Pirai Passa Três/Av. Guadalajara n° 3892 Vale Verde, ao
MUNICÍPIO DE PIRAI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Praça Getúlio Vargas s/n°
, Centro, Pirai-RJ, CNPJ n° 29141322/0001-32,
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
LUIZ ANTÔNIO
DA SILVA NEVES,
brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de
identidade n° 04851498-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no
CPF/MF sob o n° 730606407-00, CRM n° 52.45443;.0, residente e
domiciliado na rua Aníbal da Costa n° 84 — Centro — Pirai- RJ, devidamente
autorizado pelo processo administrativo n° 06259/2016, com fundamento
legal na dispensa de licitação artigo 24, X da Lei 8.666/93 e de acordo com
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste instrumento
se destinará às atividades do - Centro da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, como depósito e área de segregação de materiais recicláveis,
integrante do Programa Coleta Seletiva.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SEGUNDA: O ,prazo da presente locação terá inicio em Julho
de 2016 e término em Junho de 2017, podendo ser prorrogado pelo prazo
que se fizer necessário se acordado entre as partes contratantes, sendo o
valOr do aluguel reajustado anualmente de acordo 'com o índice e legislação
- vigente na época.
CLÁUSULA TERCEIRA: 0 valor da locação é de R$ 3.850,00 (três mil
oitocentos e cinquenta reais), mensal e será pago até o décimo quinto dia
útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito em conta bancária.
CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento do valor ajustado .
na cláusula precedente, o locatkio pagará
.
ao locador uma Multa de 1%
(hum por cento), sobre aquele valor, por cada 30.(trinta) dias de atraso das
parcelas vencidas. : , .
CLÁUSULA QUINTA: Na hipótese de desapropriação ou ocorrência de
qualquer fato que impossibilite a continuidade do presente contrato, tais
como casos fortuitos ou de força maior, a locação será rescindida de pleno
direito, não 'cabendo às partes indenização de qualquer espécie. • '
-CLÁUSULA SEXTA: O locatário declara receber o imóvel em perfeitas
condições de conservação, sendo permitida a realização de obras, desde
que previamente autorizadas, e a ele será integrado, não cabendo ao
locatário indenização de qualquer espécie nem mesmo o de retenção.
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se ao pagamento de todos as taxas
que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, no prazo da locação,
exceto Imposto Predial Territorial Urbano.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato poderá ser rescindindo a
qualquer momento, desde que haja acordo entre as partes.
OSVALDO DA SILVA
Locador
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'PIRAI
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA NONA: Fica eleito c, foro da Comarca de Pirai, para dirimir '
.
E, por estarem justos e contratados, firmam o
presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, e valor, perante as
testemunhas abaixo. Pirai; 11 de julho de 2016..
qualquer dúvida resultante deste instrumento. - •
TESTEM
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
LUIZ ANJO 10. DA SILV/NEVES I
Locatário
_ .
. .
-)47z49• ' NI-IAS`í ..W.0
0•Q
•
10 •
:
Xe.".:ia(...)rorre.gac;
yirgfrodado pais
V(•;
ST,42,0 X ODE JAR0 •
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,•it'ituriCiP.2+1:. DE MAL
.
11 1-EMVIO ADITIVO AO_C.ONTRATÓ
DE- LOCAÇÃO- 12,1•N° 014/2016 que
:entre si fazem ',$VALDO DA 'SILVA
na qualidade de 1,ocado . .i: e. 'o-
;.1UNICiPIO DE PIRAI corno
de um imóvel localizado .no .
imefro Distritó do • Município de
f-RJ na forma abaixo: ,
OSVALO DA ,SALVA,. br&silei'ro, casado, aposentado, portador.
C,i•-t;...-:ha'„de. " , ,.6ntid>dc.-n° 052.622,552' iFP/R.1 e do CPF n? 613.429:047-53,
121 r'à r,'';ulhõe„s ., s1ht,
„ 1180,Casa Amarela Pirál - RJ resolve
Ésrst.A.,vs Pira/Passa Três, 103892, Vale "
t',;.)..;Cf .
,.'Pn DE PIR.AÍ, pessoa jürldica de
(3etúÈo Vargas s/n°, Centro; Pirai-RJ,
2',:)"•;.41322100Cil--2s3; pekt Eximo, Sr. Prefeito
P p i'JZ 4NTÔNi0 soiteinp., ,rnédico, portador
carleirei de oentr't r C .:0c3.da 7* ,peb 'instituto Félix
,
.4',..--•PFIMF sob n" n.c 52.45,13-0, residente e
Centrd Rj„, 2,:ravi'A do presente
;.„ adniihrstrativo n() 10g8212017 e• com
érn .11 de Julho 'die"2016,
ôncie .base• ieqd é o artigo 24, .
2° da Lei 8.666/93, fica,-
Jüiho de .2017 à Junho. de
Lo4. .41 .
Lcç•nr,"-iko sofreu reajuste, por acordo entress
r.,
..oitocentosxe oin4uenta' reais) Mensal, e.•
subsequente 'ao vencido, 'mediante -
r.
e. condições
;
,
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Nome: IA f •
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5
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•
.-.."--M.„ik.A.[vii.:NICir"-"AL DE PIRAI
DO PREFEITO
Cláusda Quarta: Fica elék t Ciemarea de' Pirai. para dirimir qualquer
questão oriunda deste te,r.r.r.c.., á • qualquer outro por Mais
privilegiado que seja;
,
.E, por estR4'ern d acordo, lavrou-se o presente Termo em
de iguà ';:eor 0,ue vai assinado pelas partes e pelas,
mïraS abslx.o.. •
27 de julho dg 2017.
/ • •
./r."
UJ ,A.ÚTL'",%-k,-f"' A 51..LVA NEVES
••
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI,
CONTRATO ADM N° 065/2014.
Termo de Contrato do tipo menor preço .
global para Prestação de serviço de coleta,
transporte, tratamento específico adequado
e destinaçáo' final de resíduos sólidos de
saúde — RSS, que fazem entre si o
Município de Pirai e a Empresa Hidroserv
Ltda.
O Município de Pirai, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz •
Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto'.
FéliX Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa, 56- Centro - Pirai - RJ e a Empresa Hidroserv
Ltda - inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o N° 03.927.702/0001-03 com sede à Av. Presidente •
ICennedy, ri° 3083, doravante denomim12 CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
Péricles Gomes de Aguiar, portador da Carteira de Identidade Ni' 07523747-9 expedida pelo.'
IPP/RJ, C.P.F. i•T" 021.190.007-94, e perante • as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente • Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo Ne ".
14.293/2014, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei N° 8.666 de 21 de junho
de 1993, e Lei Federal n° 10.5200de 2002, atendidas às cláusulas e condições estipulpdas
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA se obriga a executar,
na forma deste Contrato, a Prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento,específico.
adequado e destinação finP1 de resíduos sólidos de saúde — RSS, conforme Edital de Pregão
Presencial n° 055/201'4 que, com seus Anexos e a Proposta Comercial, fazem parte integrante
deste Contrato e ficarão anexados ao Processo, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO ••
Os documentos, discriminados abaixo,
integram o presente Contrato,independentemente de transcrição, e lhe são anexos:
Edital de Licitação e seus Anexos;
Proposta da CONTRATADA;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATADA se o ga a executar o
objeto deste Contrato pelo preço global de R$-84.480,00 (Oitenta e quatro 1, quatrocentos e
oitenta reais), preço, este, que não poderá ser alterado, a não ser nas bipóteO s expressamente
previstas.
-'1
AP O w.
o
AeJ
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
PARÁGRAFO ÚNICO preço ajustado inclui todos os custos de
materiais e equipamentos, feiramentas, mão de obra, despesas administrativas, legislação social •
trabalhista e previdenciária, da inforttmistica do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer
danos cansados a terceiros, tributos, lucros, enfim, tudo o que for necessário para perfeita
prestação dos serviços objeto deste contrato.
CIÁUSIXA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de forma - -
parcelada pela Fazenda Pública Municipal, em moeda corrente do Pais, conforme proposta
comercial de acordo cornos serviços efetivamente executados, através de crédito em conta...
bancária do contratado, 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela e a ~mação —
dos correspondentes documentos de cóbrança, devidamente atestados pelo Secretaria -
competente.
Os pagamentos somente serão efetuados
com a apresentação da nota fiscal; do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) junto à Prefeitura Municipal de Piral e os comprovantes de
• recolhimento ao INSS e ao FGTS, referente à atividade concernente ao objeto licitado.
PARÁGRAFO SEGUNDO Em caso de atraso injustificado no
pagamento, dentro do prazo acima estabelecido, o valor será acrescido de 1% (um por cento)
de juros de mora ao mês "pró rata tempore", assim como, compensado financeiramente à taxa
de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata dia, contados a partir do dia seguinte ao de seu
vencimento e até o dia do somfetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo antecipação no; pagamento
dentro do prazo estabelecido, a CONTRATANTE fará jus a um desconto na razão de 1% (um
por cento) ao mês, pio rata dia.
- CLÁUSULA OUINTA — DO REAJUSTAMENT9 DE PREÇOS
Os preços contratados não sofrerão
reajuste, de acordo como artigo 28 da Lei n°: 9.069, de 1995, e legislação complementar.
PARÁGRAFO ÚNICO
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de prorro
valor contratado poderá ser reajustado com base no IPCA, ou na extinção
oficial que venha em substituição.
do contrato, o
por outro índice
- 2 :
AP
ineSeS, C011tadOS a paálr da data da ass~ do contrato, podendo ser prorrogado, a critério
da Adminisintção, nos termositiort. 57 inciso II da lei 8.666/93.
gitÉkíaÉ-~ES 15E EXECUÇÃO
•
A CONTRATADA obriga-se a observar
ppg~ão aplicável, especificações e instruções fornecidas pela
fificali7s; -iarquahaper falhas, atrasos e outras faltas, que deverão ser 82112~
sem ônus peza-aCONtRAT2a"
,
PAZÁGPffitt-i1~0 -
1
* .4"~etais vigentes. '
A contratada deverá atender os requisitos
PAR~Gumx)
•
Para efeito do presente, Resíduo é toda à
substância decorrente de processo ou atividade desenvolvida pela contratante. Os resíduos que.
a contratada coletar segundo o que determina Lei,. deverão estar separados e identificados
conforine aResolução 358/05 do CONAMA e RDC 306/04 da ANVISA, dermlis legislação -
concernente itatiVidadé do estabelécimerao, para serem cOletados e transportados, deverão estar
acondicionados de forma adequada e em recipientes adequados, assim entendidos, aquela
fixada na ~010 Nrtinente e exigida pelos órgãos fismdizadores, de modo que O seu
trairsporte não ~a:ri agressão ao Meio Ambiente ou a Saúde Pública. Os danos ao Meio
: ~ente, a Saúdó Pabfica e aos outros, se decorrentes de adondicionamento inadequados dos .
resíduos transportados serão de reaponsabalidade da contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá indicar um
funcionário que assuma perante à fiscalização a responsabilidade técnica pela execução do
contrato e que tenha poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se
tome flocos:os.
PARÁGRAiniQUARTO
A CONTRATADA é obrigada a reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, qualquer seção ou parcela dos _
serviços que não sejam aceitas pela fiscalização por apresentarem vícios, defeitos ou
iroorreçfes resultantes da execução.
PARÁGRAFO QUINTO
CãtlgtitA A -110 PIUM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo de execução será de 12 (doze)
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA,' nos casos de inexecução total ou 'parcial do presente Contrato, garantida
ampla e prévia defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
Advertência, na hipótese de execução irregular do contato que não resulte prejuízo
para a administração;
Multa" administrativa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução parcial ou total do contato;
Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Pirai
registro cadastral do Município de Pirai, Dor prazo de .até 5 (cinco) \
• rá cancelado o
....s.. - . do a
4,\ . - 4 -
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar,
nas =mas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
, respeitados os limites previstos no Parágrafo 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZACÃO
A fiscalização da execução do contato
caberá à CONTRATANTE, a qual incumbirá a prática de todos os atos próprios ao exercício
desse mister, definidos na Legislação pertinente e no Edital de Licitação, inclusive quando à
aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA declara,
antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeções, verificação e
controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades conforme previsto no Edital de Licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATANTE terá direito de. exigir -
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA, que não
mereça sua confiança ou embarace a fiseMintção ou ainda, que se conduza de modo
inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após.
advertência por escrito.
*PARÁGRAFO TERCEIRO . A existência e atuação da fiscalização em
s nada restringe a responsabilidade da CONTRATADA, no que concerne aos serviços
contratados, à execução e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante a
CONTRATANTE, ou perante terceiros; do mesmo modo que a ocorrência de eventuais
irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus prepostos.
a •
:.;•5'
•• n •
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
CONTRATADA ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidõnee
ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da multa prevista neste edital e no contrato e ciP s
4=h cominações legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a, própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de
execução irregular, atraso ou ittexecução do Contrato associado a ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
, Multa moratória de 0,2% (dois décinios por
cento) do valor do Contrato por dia, que ceder ao prazo previsto para atender a determinação
, da Fiscalização na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após 5 (cinco) dias de atraso para o inicio
da prestação dos serviços a partir do prazo estabelecido na ordem de serviço, o contrato poderá
ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO
A pánalidade será descontada do
pagamento efbtuadoà CONTRATADA, e caso o valor seja superior, se necessário, cpmndo for
o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente
Contrato, correrá à conta do.eleMento 339039, programa de trabalho 1754200112417.
CLÁUSUIA. DÉCIMA PRIMEIRA _-__DÁS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, como
exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da locação, equipamentos necessários à
boa e perfeita execução do objeto contratado. Responsabiliza-se, também, pela segurança,
idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados •
PARÁGRAFO PRIMEIRO
responsabilizará Dor
previdenciÁria
A CONTRATADA
quaisquer ônus, direitos e' obrigações vincliiPms à legislação fiscal, trab
e comercial, resultantes da execução do Contrato.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAI
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculada
à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA, manterá .durante toda
a execução do Contrato às condições de habilitação e cpintificação que lhe foram exigidas na
Licitação.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir
administrativamente o presente Contato nas hipóteses previstas no Artigo 78, Incisos I a XI,
da Lei N° 8.666/93, sem que caiba 'à CONTRATADA direitõ de qualquer indenitação, sem
prejuízo das penalidades pertinentes. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da
CONTRATADA, conforme previsto no Artigo 78, Incisos XII a XVII, da Lei N° 8.666/93, será
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, conforme previsto
no Parágrafo 2° do Artigo 79 da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Para dirimir quaisquer queitÕes
decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Pirai - RJ, excluído qualquer outro:
E por se acharem, as partes, justas e
contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testetmmhas abaixo awdirmain, que a tudo estiveram presentes.
Pirai, 10 de novembro de 2014.
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TESTEMUNHAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Secre!arie
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
30 TERMO ADITIVO
3° Termo Aditivo ao contrato n° 065/14,
celebrado entre o Município de Pirai e á
Empresa Hidroserv Ltda, objetivando a
prorrogação por doze meses do contrato de
prestação -de serviço de coleta, transporte,
tratamento específico adequado e destinação
final de resíduos sólidos de saúde — RSS.
O Município de Pirai, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal - Luiz Antonio da Silva Neves, portador da Carteira de
Identidade n° 048514988, emitida pelo Instituto Félix Pacheco, residente à Rua Anibal da Costa,
56 - Centro - Pirai - RI e a Empresa Hidroserv Ltda - inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o 1\1° .
03.927.702/0001-03 com sede à Av. Presidente Kennedy, n° 3083, doravante denoniinada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Péricles Gomes de Aguiar, portador da
Carteira de Identidade N° 07523747-9 expedida pelo IÉP/R.I, C.P.É. N° 021.190.007-94, e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi
autorizada pelo Processo 'Administrativo N° 16.915/2016, nos termos da Lei n° 8.666/93 e
legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 065/14 Por
doze meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo n° 16.915/2016,
a partir de 08/11/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O 'valor global do termo Aditivo é de R$-84.480,00 (Oitenta e quatro mil,
quatrocentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TEaCEIRA - DAS DOTACÕES ORCA_MENTÁRIAS
A despesa com a execução do presente Contrato. correrá 'à conta do elemento
339039. Programa de Trabalho 11401754200112417. .
CLÁUSULA TERCEIRA —FUNDAMENTACÃO
Art 57, inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
Pirai
idrose Ltda
b.„ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI
. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICACÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDICÕES
Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo
que não foram expressamente alteradas. por este Termo.
• Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Piaí, 07 de novembro de 2016.
TESTEMUNHAS:
XJ,3{,k- 1. iZ
2. ospu, vi.gdrickile •
Prefeitura Municipal de Pirai
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXEÇUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Dezembro de 2016
17/11/2017 11:07
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Despesa Item • Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês.
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
Saldo de
. Liquidação
.33903600 15 Locacão de Imóveis
Total:
,
•
•
-
0,00
0,00
23.100,00- ,
23.100,00
3.850,00
3.850,00
19.250,00
19.250,00
3.850,00
3.850,00
3.850,00
3.850,00
19.250,00
19.250,00
0,00
0,00
Total Despesas Correntes: 0,00 . 23.100,00 3.850,00 19.250,00 3.850,00 3.850,00 , 19.250,00 0,00
Total Despesas de Capital: ' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
. Total Geral: . 0,00 23.100,00 , 3.850,00 19.250,00 3.850,00 3.859,00 19.250,00 0,00
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício.
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis.
Prefeitura Municipal de Piraf .
DEIVIONSTHATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO OFIÇAIVIENTÁRIA DA nEspEsA Pori ITEM
Mês de Dezembro de 2016
UOr SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO. AMBIENTE
1711112Õ17 11:69
Página 1 de 1
Despesa Item Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
Saldo cie
Liquidação
339(13900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas intangiveis
Total:
-68.198,56
-68.198,56
332.055,14
332.055,14
0,00
0,00
332.055,14
332.055,14
0,00
0,00
36.608,95
36.608,95
332.055,14
332.055,14 0,00
Total Despesas Correntes: -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,00 36.608,95 332.055,14 0,00
Total Despesas de Capital: 0,00 b,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral: -68.198,56 332.055,14 0,00 332.055,14 0,06 • 36.608,95 332.055,14 (1,00
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixo, no exercício.
- Locáção de Máquina à e Equipamentos
- Locação de Imóveis
Prefeitura Municipal de Pirai
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Dezembro de 2016
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
17/11/2017 10:16 ,
Despesa Item Empenhado
no Mês -
Empenhado
até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês
Saldo de,
Empenho
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
Saldo de
Liquidação
33903600 15 Locacão de Imóveis
Total: . ..
0,00
0,00
117.393,48
117.393,48
19.565,58
19.565,58
117.393,48 ,
117.393,48
0,00
0,00
9.782,79
9.782,79
. 107.610,69
107.610,69
9.782,79
9.782,79
Total Despesas Correntes: 0,00 117.393,48 - 19.565,58 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79
Total Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,00. 0,00
Total Geral: .0,00 117.393,48 19.565,58 117.393,48 0,00 9.782,79 107.610,69 9.782,79
k
OBS:. Informo que não ocorreram déspesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, no exercício.
- Locação de Bens Móveis e intangíveis.
Prefeitura Municipal de Piraí
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Dezembro de 2016
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
17/11/2017 10:35
Despesa Item
,
Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês'
Liquidado
no Mês
Liquidado
.até o Mês ,
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
pago
até o Mês
Saldo de
Liquidação
33903900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangiveis 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00
Total: 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 3.843,34 0,00
Total Despesas Correntes: • 0,00 83.843,34 0,00- 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00
Total Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 , 0,00
Total Geral: • 0,00 83.843,34 0,00 83.843,34 0,00 27.797,82 83.843,34 0,00
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixó, no exercício.
- Locação de Máquinas e Equipamentos
- Locação de Imóveis
Prefeitura Municipal de Piràí
DEMONSTRATIVO•MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Novembro de 2017
17/11/2017 10:03
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Pá in
Despesa. Item Empenhado
. .
no Mês
Empenhado .
. até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
,.,
Saldo de
Liquidação
33903600 15 Locacão de Imóveis
Total:
0,00
0,00
.
. 46.200,00
46.200,00
3.850,00 ••
3.850,00
38.500,00
38.500,00
, 7.700,00
7.700,00 .
0,00
0,00 ...
34.650,00
34.650,00
3.850,00
- 3.850,00
Total Despesas Correntes: . 0,00
.
46.200,00 3.850,00 38.500,00 7.700,00 0,00 34.650,00 3.850,00
Total Despesas de Capital:
_
" 0,00 0,00 0,00 ' 0,00 0,00 0,00 0,00 . 0,00
Total Geral: 0,00 46.200,00 3.850,00 38.500,00 7.700,00 0,00 34.650,00 3.850,00
OBS: Informo que não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, até a presente data.
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis.
. Prefeitura Municipal de Pirai
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Novembro de 2017
17/11/2017 09:59
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE •
, Despesa Item Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês
— _ ....
Liquidado
no Mês .
Liquidado
até o Mês
Saldo de
Empenho
. Pago
no Mês
Pago
até o Mês
Saldo de
Liquidação
33903900 14 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas Intangíveis
Total: . •
, 0,00
0,00
475.916,35
475.916,35
36.608,95
36.608,95
336.802,34
336.802,34
139.114,01
139.114,01
36.608,95
36.608,95
300.193,39
300.193,39
36.608,95
, 36.608,95
. / Total Despesas Correntes:
,
000 475.916,35 36.608,95 336.802,34 139.114,01 36.608,95 300.193,39 36.608,95
Total Despesas de Capital: . 0,00 0,00 • 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
. Total Geral:
•
0,00 475.916,35 36' 608 95
.. ,
336.802,34 139.114,01 36.608,95 300.193,39 ' 36.600,95
•
OBS: Informo que-não ocorreram despesas relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados-abaixo, até a presente data.
- Locação de Máquinas e Equipamentos
Locação de Imóveis
Prefeitura Municipal de Pirai
DEMONSTRATIVO MENSAL DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Novembro de 2017
17/11/2017 10:13
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS -• Página 1 de 1
Despesa Item • Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
até o Mês ,
Saldo de
Empenho
Pago
no Mês
-
Pago '
até o Mês
Saldo de
.., Liquidação
33903500 15 Locacão de Imóveis 0,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73
Total: 0,00 117.393,48 9.782,79 97.827,90 19.565,58 8.412,06 96.457,17 1.370,73
.
.. Total Despesas Correntes: 0,00. 117.393,48. • 9.782,79 97:827,90 19.565,58 8.412,06 • 96.457,17 1.370,73
Total Despesas de Capital: • " 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral: o .
0,00 117.393,48 -. 9.782,79 97.827,90 19.565,58 _8.412,06
.
96.457,17 1.370,73
4
•
OBS: Informo que não ocorreram despesas'relativas a Prestação de Serviços de Pessoa Física do item relacionado abaixo, até a presente data.
- Locação de Bens Móveis e Intangíveis.
e
Prefeitura MuniCipai de Pirai
DEMONSTRATIVO MENSAL DA-EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA POR ITEM
Mês de Novembro de 2017
17/11/2017 10:07
UO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Páctina 1 de 1
Despesa Item . Empenhado
no Mês
Empenhado
até o Mês
Liquidado
no Mês
Liquidado
. até o Mês
Saldo de ,
Empenho
Pago
no Mês
Pago
até o Mês
Saldo de
Liquidação
33903900 13 Locação de Máquinas e Equipamentos . 0,00 57.600,00 0,00 25.152,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00
Total: 0,00 57.600,00 0.,00 25.152,00 • 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00
Total Despesas Correntes: 0,00 . 57.600,00 0,00 25.12,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00
To. tal Despesas de Capital: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Geral: 0,00 57.600,00 0,00 25-.152,00 32.448,00 0,00 25.152,00 0,00
OBS: Informo que não ocorreram .déspesas relativas a Prestação de Serviçds de Pessoa Jurídica, dos itens relacionados abaixo, afé a presente data.
- Locação de Bens Móveis e Outras. Naturezas Intangíveis
- Locação de Imóveis