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materia nº 90/2017

Tipo Oficio - Secretaria de Governo
Número / Ano 90 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°090/2017
native_id7098

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Pira: :
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| 17 JUL 281
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ lo í
Secretaria Municipal de Governo [LÍVIO meme Fis — i
Ofício nº 090/2017 Piraí, 17 de julho de 2017.
Ilmo. Sr. Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo a Indicação nº 395/2017, de autoria do Vereador Alex
Joaquim da Silva, encaminho-lhe em anexo, cópia dos Decretos e Portarias
sobre o Programa de Regularização Fundiária, que foram remetidos a este
Gabinete como forma de resposta da Procuradoria Jurídica, que é responsável
pela área.
Aproveito a oportunidade para renovar
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ITAS RODRIGUES
Secretário Municipal de Governo
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 2.184, de 13 de abril de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e,
- Considerando o disposto na Lei nº 590, de 27 de março de 2001;
- Considerando o contido no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro
de 1967;
- Considerando o que contém a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
- Considerando o estatuído na Lei nº 10.257, de 10 de julho de
2001;
- Considerando o que estabelece a Medida Provisória nº 2.220, de
04 de setembro de 2001;
- Considerando ainda, o interesse social envolvido, bem como a
demanda da realização de regularização fundiária em área públicas dominicais,
com a finalidade de assegurar o direito à moradia aos munícipes que ocupam
as referidas áreas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica conferido concessão especial de uso, aos possuidores
que até 30 de junho de 2001, possuíam como seu, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, até 250 m? (duzentos e cinquenta) metros
quadrados de área dominical situada em área urbana e na mesma tenha
construído imóvel, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, ou
mantenha, também, para sua renda familiar, pequeno comércio caseiro, desde
que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de qualquer
outro imóvel urbano ou rural.
$ 1º - O possuidor pode, para fins de contar o prazo exigido por
este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contando que ambas
sejam contínuas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
8 2º - A concessão de uso especial para Os fins previstos neste
artigo será conferida, de forma gratuita, ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil, conforme se habilitarem.
83º - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao
mesmo concessionário mais de uma vez.
Art. 2º - O título de concessão de uso especial, conforme disposto
no artigo 1º deste Decreto, será obtido por via administrativa, através de
requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, em modelo próprio fornecido pela
Administração Pública concedente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de estar em dia com os Tributos Municipais;
b) Planta baixa situacional do imóvel, devidamente assinada pelos
confrontantes e fotográfica da fachada principal do mesmo bem;
c) Memorial descrito do imóvel;
d) Prova do prazo da ocupação do bem imóvel, através da
apresentação da declaração do próprio punho, sob as penas da Lei;
e) Declaração do requerente (s) de não possuir posse e domínio
de outro imóvel urbano ou rural, através da apresentação de declaração do
próprio punho, sob as penas da Lei;
Parágrafo único — As Secretarias de Fazenda e de Obras Públicas
auxiliarão, na medida do possível, aos possuidores para apresentarem a
documentação prevista neste artigo quando alegada carência de recursos para
fazê-lo.
Art. 3º - O Prefeito Municipal, por Portaria, constituirá Comissão
para avaliar o requerimento referido no artigo 2º e homologará as postulações
quando a Comissão opinar por seu deferimento.
Art. 4º - A Administração Pública terá o prazo máximo de 06 (seis)
meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo
Art. 5º - O título conferido por via administrativa servirá para registro
no Cartório de Registro de Imóveis competente.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - O direito à concessão de uso especial extingue-se no caso
de:
a) o concessionário dar ao imóvel destinação diversa do previsto
neste Decreto;
b) o concessionário adquirir a propriedade, a posse ou a concessão
de outro imóvel urbano ou rural;
Parágrafo Único — A concessão de que trata este artigo será
averbada no Cartório de Registro de Imóveis, por declaração do Poder Público
concedente, conforme preceituado no art. 5º deste Decreto.
Art. 8º - A Comissão referida no artigo 3º do presente Decreto será
constituída por membros integrantes da Procuradoria Geral, Secretaria de
Fazenda; Secretaria de Obras e Secretaria de Promoção Social, designados
pelo Procurador-Geral e pelos Secretários dos referidos Orgãos.
Art. 9º - Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados em
Decretos complementares.
Art.10- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2004.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.030, de 29 de maio de 2014
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da
Comissão Municipal de Regularização
Fundiária.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRÁI, no uso de suas atribuições legais e,
precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º - Altera-se a composição e as atribuições da COMISSÃO
MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos expostos no
presente Decreto.
Artigo 2º - A Comissão será composta por 01 (um) representante e
respectivo suplente dos seguintes órgãos:
| - Secretaria Municipal de Fazenda;
II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Ill - Procuradoria Geral do Município;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
8 1º - Os membros da Comissão serão nomeados através de
Portaria.
o . O Prefeito Municipal nomeará dentre os membros
titulares, o Presidente da Comissão, a quem caberá a coordenação dos
trabalhos
Artigo 3º - Caberá a Comissão todos os procedimentos e
iniciativas de regularização fundiária no Município, especialmente:
| — efetivar a política municipal de regularização fundiária, nos
termos previstos nas leis e de acordo com a direção do Prefeito Municipal de
Piraí,
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GABINETE DO PREFEITO
Il — sugerir medidas que visem efetivar a política prevista no inciso
anterior;
Ill — coordenar os diversos órgãos da Administração Pública no
sentido de desenvolver as atividades necessárias ao bom andamento dos
projetos;
IV — emitir pareceres técnicos nos processos administrativos bem
como orientar todos os procedimentos relativos a matéria de regularização
fundiária
V - reunir-se periodicamente para avaliar o bom andamento dos
projetos;
VI — elaborar projetos visando a captação de recursos externos
para o desenvolvimento do trabalho ;
VII - sempre que requisitada, deverá também opinar na
regularização dos imóveis públicos no que couber.
Artigo 4º - A Comissão Especial terá autonomia para realizar
suas reuniões nos dias, horários e locais que definir, com a frequência que
acharem necessária, além de convocar reuniões nos casos que entender
convenientes.
Artigo 5º - Serão consideradas como relevantes serviços
prestados, as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não
sendo as mesmas remuneradas.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da participação de cada
membro da Comissão Especial correrão a conta dos respectivos órgãos/
entidades de origem.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 29 de maio de 2014
NEVES
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 394/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 27,
de 12 de dezembro de 2012, que previu no seu artigo 2º inciso Ill como objetivo
da política urbanística a regularização fundiária.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n º
2.184, de 13 de abril de 2004.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº
4.030 de 29 de maio de 2014.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a política de
regularização fundiária promovendo as medidas pertinentes no âmbito
municipal.
RESOLVE, nomear, como membros da Comissão de
Municipal de Regularização Fundiária, os Servidores Municipais: CARLOS
AUGUSTO CAETANO JUNIOR — Procurador Jurídico — mat. 7799-1, GENIZE
VICENTE DE SOUZA - Gerente Executivo - mat. 2038, RÔMULO
MENDONÇA BOTELHO, Chefe da Divisão de Controle Social - mat. 1090-9,
MARCOS MARINATTI DA SILVA, Chefe do Setor de Fiscalização — mat.
6924, WILSON COELHO DE PAULA — Chefe do Setor de Arrecadação - mat.
1219, LEONARDO MOLINARI GALDINO — Chefe do Setor de Cadastro Fiscal
— mat. 9262, NICOLE GALHANO, Supervisor de Núcleo - mat. 9372, MIKE
GAMA DE PAULA, Assistente Executivo - mat. 9389, para sob a presidência
do primeiro membro, efetivar os projetos da referida Comissão.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de junho de 2014.
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Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
% MÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 928/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 27,
de 12 de dezembro de 2012, que previu no seu artigo 2º inciso Ill como objetivo
da política urbanística a regularização fundiária.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n º
2.184, de 13 de abril de 2004.
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº
4.030 de 29 de maio de 2014.
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a política de
regularização fundiária promovendo as medidas pertinentes no âmbito
municipal.
RESOLVE, nomear, como membros da Comissão de
Municipal de Regularização Fundiária, os Servidores Municipais: CARLOS
AUGUSTO CAETANO JUNIOR — Procurador Jurídico — mat. 7799, ROSANE
REBELLO PENNA — Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas e
Proejtos - mat. 5999, RÔMULO MENDONÇA BOTELHO, Chefe da Divisão de
Controle Social - mat. 1090, MARCOS MARINATTI DA SILVA, Assessor
Executivo — mat. 6924, WILSON COELHO DE PAULA — Chefe do Setor de
Arrecadação - mat. 1219, LEONARDO MOLINARI GALDINO — Chefe do Setor
de Cadastro Fiscal — mat. 9262, INGRID PUMAR DE SOUZA, Arquiteto | - mat.
10467, para sob a presidência do primeiro membro, efetivar os projetos da
referida Comissão.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de maig de 2017.
E
da SIEVA NEVES
Prefeito Municipal

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