| Tipo | Oficio - Secretaria de Governo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°090/2017 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Pira: : ER nº | 17 JUL 281 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ lo í Secretaria Municipal de Governo [LÍVIO meme Fis — i Ofício nº 090/2017 Piraí, 17 de julho de 2017. Ilmo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo a Indicação nº 395/2017, de autoria do Vereador Alex Joaquim da Silva, encaminho-lhe em anexo, cópia dos Decretos e Portarias sobre o Programa de Regularização Fundiária, que foram remetidos a este Gabinete como forma de resposta da Procuradoria Jurídica, que é responsável pela área. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, ITAS RODRIGUES Secretário Municipal de Governo A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.184, de 13 de abril de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e, - Considerando o disposto na Lei nº 590, de 27 de março de 2001; - Considerando o contido no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967; - Considerando o que contém a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; - Considerando o estatuído na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; - Considerando o que estabelece a Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001; - Considerando ainda, o interesse social envolvido, bem como a demanda da realização de regularização fundiária em área públicas dominicais, com a finalidade de assegurar o direito à moradia aos munícipes que ocupam as referidas áreas; DECRETA: Art. 1º - Fica conferido concessão especial de uso, aos possuidores que até 30 de junho de 2001, possuíam como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 m? (duzentos e cinquenta) metros quadrados de área dominical situada em área urbana e na mesma tenha construído imóvel, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, ou mantenha, também, para sua renda familiar, pequeno comércio caseiro, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de qualquer outro imóvel urbano ou rural. $ 1º - O possuidor pode, para fins de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contando que ambas sejam contínuas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO 8 2º - A concessão de uso especial para Os fins previstos neste artigo será conferida, de forma gratuita, ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, conforme se habilitarem. 83º - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez. Art. 2º - O título de concessão de uso especial, conforme disposto no artigo 1º deste Decreto, será obtido por via administrativa, através de requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, em modelo próprio fornecido pela Administração Pública concedente, acompanhado dos seguintes documentos: a) Prova de estar em dia com os Tributos Municipais; b) Planta baixa situacional do imóvel, devidamente assinada pelos confrontantes e fotográfica da fachada principal do mesmo bem; c) Memorial descrito do imóvel; d) Prova do prazo da ocupação do bem imóvel, através da apresentação da declaração do próprio punho, sob as penas da Lei; e) Declaração do requerente (s) de não possuir posse e domínio de outro imóvel urbano ou rural, através da apresentação de declaração do próprio punho, sob as penas da Lei; Parágrafo único — As Secretarias de Fazenda e de Obras Públicas auxiliarão, na medida do possível, aos possuidores para apresentarem a documentação prevista neste artigo quando alegada carência de recursos para fazê-lo. Art. 3º - O Prefeito Municipal, por Portaria, constituirá Comissão para avaliar o requerimento referido no artigo 2º e homologará as postulações quando a Comissão opinar por seu deferimento. Art. 4º - A Administração Pública terá o prazo máximo de 06 (seis) meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo Art. 5º - O título conferido por via administrativa servirá para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Avi CO A dinda dA annmancada da nen acnarial á tranecfarival nar ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - O direito à concessão de uso especial extingue-se no caso de: a) o concessionário dar ao imóvel destinação diversa do previsto neste Decreto; b) o concessionário adquirir a propriedade, a posse ou a concessão de outro imóvel urbano ou rural; Parágrafo Único — A concessão de que trata este artigo será averbada no Cartório de Registro de Imóveis, por declaração do Poder Público concedente, conforme preceituado no art. 5º deste Decreto. Art. 8º - A Comissão referida no artigo 3º do presente Decreto será constituída por membros integrantes da Procuradoria Geral, Secretaria de Fazenda; Secretaria de Obras e Secretaria de Promoção Social, designados pelo Procurador-Geral e pelos Secretários dos referidos Orgãos. Art. 9º - Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados em Decretos complementares. Art.10- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2004. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.030, de 29 de maio de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Comissão Municipal de Regularização Fundiária. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIRÁI, no uso de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Artigo 1º - Altera-se a composição e as atribuições da COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA nos termos expostos no presente Decreto. Artigo 2º - A Comissão será composta por 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos: | - Secretaria Municipal de Fazenda; II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Ill - Procuradoria Geral do Município; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Secretaria Municipal do Meio Ambiente 8 1º - Os membros da Comissão serão nomeados através de Portaria. o . O Prefeito Municipal nomeará dentre os membros titulares, o Presidente da Comissão, a quem caberá a coordenação dos trabalhos Artigo 3º - Caberá a Comissão todos os procedimentos e iniciativas de regularização fundiária no Município, especialmente: | — efetivar a política municipal de regularização fundiária, nos termos previstos nas leis e de acordo com a direção do Prefeito Municipal de Piraí, ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO Il — sugerir medidas que visem efetivar a política prevista no inciso anterior; Ill — coordenar os diversos órgãos da Administração Pública no sentido de desenvolver as atividades necessárias ao bom andamento dos projetos; IV — emitir pareceres técnicos nos processos administrativos bem como orientar todos os procedimentos relativos a matéria de regularização fundiária V - reunir-se periodicamente para avaliar o bom andamento dos projetos; VI — elaborar projetos visando a captação de recursos externos para o desenvolvimento do trabalho ; VII - sempre que requisitada, deverá também opinar na regularização dos imóveis públicos no que couber. Artigo 4º - A Comissão Especial terá autonomia para realizar suas reuniões nos dias, horários e locais que definir, com a frequência que acharem necessária, além de convocar reuniões nos casos que entender convenientes. Artigo 5º - Serão consideradas como relevantes serviços prestados, as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não sendo as mesmas remuneradas. Artigo 6º - As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão a conta dos respectivos órgãos/ entidades de origem. Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 29 de maio de 2014 NEVES Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 394/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 27, de 12 de dezembro de 2012, que previu no seu artigo 2º inciso Ill como objetivo da política urbanística a regularização fundiária. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n º 2.184, de 13 de abril de 2004. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.030 de 29 de maio de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a política de regularização fundiária promovendo as medidas pertinentes no âmbito municipal. RESOLVE, nomear, como membros da Comissão de Municipal de Regularização Fundiária, os Servidores Municipais: CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR — Procurador Jurídico — mat. 7799-1, GENIZE VICENTE DE SOUZA - Gerente Executivo - mat. 2038, RÔMULO MENDONÇA BOTELHO, Chefe da Divisão de Controle Social - mat. 1090-9, MARCOS MARINATTI DA SILVA, Chefe do Setor de Fiscalização — mat. 6924, WILSON COELHO DE PAULA — Chefe do Setor de Arrecadação - mat. 1219, LEONARDO MOLINARI GALDINO — Chefe do Setor de Cadastro Fiscal — mat. 9262, NICOLE GALHANO, Supervisor de Núcleo - mat. 9372, MIKE GAMA DE PAULA, Assistente Executivo - mat. 9389, para sob a presidência do primeiro membro, efetivar os projetos da referida Comissão. Publique-se Registre-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de junho de 2014. ONO DA SIL EVES LU j Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO % MÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 928/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 27, de 12 de dezembro de 2012, que previu no seu artigo 2º inciso Ill como objetivo da política urbanística a regularização fundiária. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal n º 2.184, de 13 de abril de 2004. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 4.030 de 29 de maio de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a política de regularização fundiária promovendo as medidas pertinentes no âmbito municipal. RESOLVE, nomear, como membros da Comissão de Municipal de Regularização Fundiária, os Servidores Municipais: CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR — Procurador Jurídico — mat. 7799, ROSANE REBELLO PENNA — Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas e Proejtos - mat. 5999, RÔMULO MENDONÇA BOTELHO, Chefe da Divisão de Controle Social - mat. 1090, MARCOS MARINATTI DA SILVA, Assessor Executivo — mat. 6924, WILSON COELHO DE PAULA — Chefe do Setor de Arrecadação - mat. 1219, LEONARDO MOLINARI GALDINO — Chefe do Setor de Cadastro Fiscal — mat. 9262, INGRID PUMAR DE SOUZA, Arquiteto | - mat. 10467, para sob a presidência do primeiro membro, efetivar os projetos da referida Comissão. Publique-se Registre-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 23 de maig de 2017. E da SIEVA NEVES Prefeito Municipal