| Tipo | Oficio - Secretaria de Governo |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2017 |
| Date | 2017-10-17 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°133/2017 |
| native_id | 7137 |
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Câmara Municipal de Pirai Protocolo nº t7 OUT 2917 f ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Governo LIVIO camera FIS Ofício nº 133/2017 Piraí, 16 de outubro de 2017. Ilmo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo a Indicação nº 509/2017, de autoria do Vereador Paulo César Leandro Simplício, encaminho nesta oportunidade, cópia do despacho do Gestor da Secretária Municipal de Educação, contendo as informações acerca da indicação supracitada. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. ciosamente, EITAS RODRIGUES Secretário Municipal de Governo A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí = ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ * SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua XV de novembro, nº. 390 - Centro - Piraí - RJ Em resposta à Indicação nº 509/2017, de autoria do Poder Legislativo, informamos que a equipe multidisciplinar que atua no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, é composta por professores com formação em psicopedagogia, professora com formação em Psicologia e uma fonoaudióloga e tem por finalidade avaliar e emitir Parecer que respalde o trabalho pedagógico nas escolas, viabilizando as adequações curriculares necessárias ao atendimento das necessidades educacionais específicas dos alunos. É um trabalho que não tem início em sala de aula, quando o professor detecta a dificuldade de aprendizagem, através de observação minuciosa e a partir daí, encaminha para uma avaliação conjunta, mediante critérios pré-estabelecidos, numa parceria que se articula entre a Secretaria Municipal de Educação, Equipe Multidisciplinar e Secretaria Municipal de Saúde. Os alunos matriculados na Rede com laudos de dislexia e, aqueles cuja avaliação feita pela equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, sugere este transtorno, fazem jus às adequações curriculares de pequeno porte, quando necessárias e as orientações pedagógicas que são dadas às escolas por meio de relatórios, encontros de formação e visitas às Unidades Escolares. Piraí, 06 de outubro de 2017. í nº Sandra Gomes Simões Secretária Mun. de Educação Matrícula 1226-1