| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°671/2017 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 25 SET 28! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO a Livro Ofício nº 671/2017 Piraí, 25 de setembro de 2017. Exmo. Sr. Presidente, Através deste expediente informamos de forma complementar e atualizada, quanto aos procedimentos adotados por este Executivo em face dos termos do ofício nº 58/1P/15 da 22 Promotoria de Tutela Coletiva Núcleo Barra do Pirai, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Iniciaimente foi dada ciência a este Poder Legislativo apenas quanto ao recebimenio do oficio do Ministério Público. , Ocorrs que agora, após o inicio dos procedimentos adotados e ante os reflexos cai decorrentes, entendemos por bem não só promover atualização das informações ao Poder Legislativo, como está sendo comunicado o Ministério Público. Como é sabido por esta Câmara Municipal, o referido inquérito tem como “Assunto: Improbidade Administrativa. Possível doação irregular de bem público, pertencente ao Município de Piraí, à sociedade empresária Reis Ferreira Construções e Serviços Ltda., a quaí teria como sócios os filhos do ex-prefeito Arthur Henrique Gonçalves (Tutuca)”. Tal foi o que constou quando do encaminhamento do Ofício nº 099/2017 à esta Casa. Deve ser destacado que o Ministério Público “RECOMENDA” ao Executivo Municipal “a doação ali mencionada seja anulada imediatamente, por ser flagrante inconstitucional e ilegal, sob pena de responsabilidade dos envolvidos, civil, criminal e administrativamente (com improbidade)”. A Sua Senhoria Vereador LUIZ FERNANDO COLUCC! JUNIOR Câmara Municipal de Piraí Piraí - RJ & ta LHO COM RESPONSABILÍO Câmara Municipai de Di rai Protocolo nº. Iô 7) | | | | | | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Assim, no melhor sentido de esclarecer serem apurados os fatos noticiados no inquérito civil, resguardando o interesse público e permitindo o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório, é que promovemos a abertura do Processo Administrativo nº 03375/2017. Através deste processo está sendo oportunizada a ampla defesa, inclusive sendo dada aos interessados a produção de provas entendidas como pertinentes, visando a consecução do procedimento administrativo e, consequentemente, possibilitar seja proferida decisão fundamentada. Em 09 de fevereiro de 2017, o Ministério Público instituiu a “Promoção” (cópia anexo) em que determina à Secretaria do Ministério Público uma série de ações visando o prosseguimento da investigação. A empresa Reis Ferreira Lida., através de seus advogados, compareceram ao processo administrativo na data de 19/06/2017, juntando informações e documentos pertinentes à sua defesa, o Prefeito Municipal de Piraí, Luiz Antonio da Silva Neves e o Procurador Geral do Município, João Carlos da Silva. Em prosseguimento, o Prefeito e o Procurador Geral, na qualidade de testemunhas de defesa da empresa Reis Ferreira, entenderam por bem se declararem impedidos de decidir acerca do que está sendo apurado no Processo, razão pela qual foi expedida a Ordem de Serviço nº 001/2017 determinando que a Consultoria Jurídica a atuação em substituição ao Procurador Geral e ao Sr. Vice Prefeito e Secretário de Desenvolvimento Econômico em substituição ao Prefeito Municipal neste processo. Certo da atenção desta Casa Legislativa renovo protestos de distinta consideração. Atenciosamente, Z ça Luiz Antonio da Silva Neves Prefeito de Piraí ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Pirai: Protocolo nº 16 MAR 2037 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ é É GABINETE DO PREFEITO T, Fis í Oficio nº 099/2017 Piraí, 14 de março de 2017. EEnEESaRaESasas | ! Excelentíssimo Senhor Presidente, Recebemos expediente do Ministério. Publico Estadual (ofício nº | 1448/11P/16) extraído do Inquérito Civil nº 58/1P/15, em que recomenda expressamente a revogação da doação com encargos feita através da Lei Municipal nº 1.084, de 20 de agosto de 2002. Importa dizer que em face do recebimento do citado expediente. | foi instaurado o processo administrativo nº 03375/2017, razão pela qual se faz | necessário que nos seja disponibilizada a cópia do processo legislativo que | aprovou a referida legislação municipal (Lei nº 1.084/2002). | Ressaltamos que a instauração de procedimento administrativo nº 03375/2017, visa assegurar o devido processo legal, o contraditório e a amplia defesa dos interessados, pelo que se mostrará imprescindível o encaminhamento ao Executivo Municipal de todos os documentos antes apontados, bem como, outros que sejam entendidos como relevantes para a apuração dos fatos, permitindo assim subsidiar a decisão acerca da recomendação do Parquet. Certos de poder mais uma vez contar com a valorosa contribuição do Poder Legislativo de Piraí, renovamos protestos da mais aita estima e consideração. Atenciosamente, LuíZ Antôni ilvailNeves Prefeito Municipal Ao Exmo, Senhor . MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí Piraí - RJ REFEITURA de PRA: A gente constrót luntos! do Rio de janeiro Ministério Público do Estado Hi ! Rio de Janeiro «mistério Público do estado do Ministério ' LET OMOTORIA DE JUSTIGA DE TUTELA col E ça pa í Paracambi, Piraí, pinheiral, Rio e | Barra do Pirai, Éh, EO DE BARRA DO PIR OFÍCIO Nº. 1448/ WP/16 | (Favor mencionar na respostas | TT2O | o Inquérito Civil nº. 58/1P/ 15 (MER » a ão Deda de bem público, pertenceme O | Assunto: Improbidade Adminisratvo. Fo d Fentira Construções e Serviços Lida» & qual teria | Município de Piraí, à sociedade emprésérs | como sócios os filhos do ex-prefeito Arthur Henrique Gongaives (Tuca) | Prazo: 20 (vinte) dias à contar do recebimento ' i Senhor Prefeito, | O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça que este subscreve, com fulcro no art. 35. inciso L da Lei Complementar Estadual nº 106/03. acusa o recebimento do ofício 247/2016 é RECOMENDA a V.Ex que a doação ali mencionada seja anulada imediatamente, por ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, sob pena de responsabilidade dos envolvidos, civil, criminal e administrativamente (com improbidade). : . € Sem mais para.o momento, renovo elevados protestos de estima e consideração. / , ” GUSTA ; STAYO TEIXEIRA NACARATH Promotor de Justiça o E Ao Exmo.'Sr. o Prefeito'do Município = , de Pirat dg Praca Cio Vargas, Na Centro Pratas Vea id? Y Rua José Alves Pimenta, rê 1045, 3º pavimente, Matadouro, Barra do Piraí + 3º pavis ui neem mm sam mam Lis mms es PABERDO: 4 —— MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO p 2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO BARRA DO PIRAÍ Bessa do Piraí, Psmacambi, Piraí, Pinheiral, Rio das Flores e Valença IC S8/P/15 (MPRI 2015.00637-728) PROMOÇÃO - Cuida-se de inquérito civil instaurado em 16 de junho de 2015, para apurar a notícia de possível irregularidade na doação de bem público, pertencente ao Município de Piraí, à sociedade empresária Reis Ferreira Construções e Serviços Ltda., a qual teria como sócios os filhos do ex-Prefeito Arthur Henrique Gônçalves (Tutuca).- Resposta da CSl à solicitação ministerial encaminhando os Atos Constitutivos e Cadastro da empresa Reis Ferreira Construções e Serviços Ltda. ME às fis. 13/23. A: Coordenadoria de Segurança e Inteligência Divisão de inteligência (DINT) encaminhou às fls. 33/36 reiatório de análise de vínculo. Nas fls. 43/47 consta encaminhamento de certidões dos registros de imóveis solicitados por este Zarguet, Manifestação minister! ai às fis. 52/56. À fl. 60 consta resposta de ofício do Cartório do Segundo Ofício. Em fis. 63/66 consta cópia da Lei “2º 1,084 de 20 de agosto de 2012, que trata de autorização ao Prefeito de Piraí a Alienar Imóvel co Patrimônio disponível do Município. É A Prefeitura Municipal de Piraí encaminhou cópia do Processo Administrativo nº 08878/2012, aus “esultou na alienação de imóvel para a empresa Reis Ferreira Construções e Serviços Ltda. ME (VCR de Picaí Construções e Serviços Lida. ME.) ás fis. 70/1190. Cópias da Lei nº 672, q 20 de dezembro de 2002 e da Lei nº 795, de 06 de setembro de 2005, aribas que tratam de autorização ao Prefeito de Piraí a Alienar Imévei do Patrimônio disponível do Município às fis. 123/124, = Do * Nas fis. 125/126 con ta cópia do contrato de locação entre Eliane Maria Pinto de Carvalho fa qualidade de locador e o Município de Piraí. - Manifestação minister: i que verificou que não havia conexão deste feito com 6 Prolotolo nº 267/16 à f. 178-v. Reposta de Ofício dc Município de Piraí informando não houve procedimento licitatório « availação prévia do imóvel que foi objeto de doação no bojo 40 Processo Administrativo nº 08878/2012, bem come esciarecendo qui não foi ioralizada avaliação à fl. 193. Págira I de3 JR 205 a MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANÍ i , 2* PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO BARRA IX DADE aaa Barra do Pirai, Paracambi, Piraí, Pinheixal, Rio das Flores e Velença Promoção ministeriai determinando RECOMENDAÇÃO | para imediata anulação da doação realizada (de que trata estes autos) por ser flagrante inconstitucional e ilegal, sob pena de responsabilidade dos envolvidos, civil, criminal e 'administrativamente (com improbidade). Em resposta, o Município de Piraí afirmou que restou entendido pela Procuradoria a necessidade de instauração de procedimento administrativo próprio para que seja proferida decisão fundamentada, observando o devido processo legal, solicitando, para tanto, cópia integral deste IC. Vis : É o breve relatório. Considerando o disposto rio artigo 129, inciso 111 e inciso VI, da Constituição Federal; considerando o que dispõem os artigo 25, inciso IV, e 26, inciso |, da lei nº 2,625/93, os dispositivos correlatos da Lei Orgânica do Ministério Púbiico do Estado do Riv de janeiro e a Lei nº | 7.347/85; considerando o teor do artigo 98, caput, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público que estabelece prazo de um ano para a conclusão das investigações, podendo ser prorrogado; considerando que tal praze éê “dos-princípios brocessuais (processo civil coletivo) "da obriga ua indisponibilidade, impróprio: considerando que a tre &s aínda não foi concluída, devendo, pois continuar propiciar elementos à formação de ovínio pelo M na os violação dos princípios processuais (processo , de obrigatoriedade e da indisponibilidade, . DETERMINO. A . PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INVESTIGAÇÕES POR MAIS UM ANO. Para prosseguimento de investigação, determino à Secretaria, o cumprimento. da seguinte diligância: (D) Acusando c recebimento do ofício de fl, 196, esclareça ao i Procurador-Geral do Município que o Ministério Público -— apurou que a alisnação do imóvel objeto do presente IC se deu de forma ilegal, já que o ex-prefeito Arthur Henrique Gonçalves o. fez. em henefício próprio. Com efeito, ficou demonstrado. gue. a beneficiária original (VCR Pirai Construções e Serviços.Ltda. M.E.) foi repassada, logo após o término; do mandaté, 30s. filhos do ex-prefeito (Reis Ferreira Construções & Serviços tida. ME), em nítido negócio simulado. Além. disso, no. procesimento de alienação, não, foram respeitados. os. ditames do artigo 17 da Lei 8.666/93 (avaliação prévia, licitação, etc). Destarte, além da responsabilização. do: ex-prefeito, caso o Município não tome - as providências. para desconstituir o ato, o atual gestor também, será respansabilizado.-Concede-se o prazo de 30 . dias, para informações . concretas . tomadas, sob pena de - adoção das medidas judiciais cabíveis. (i) | Solicite-se ao GAP consulta ao CAGED, a fim de verificar o quantitativo de funcionários cadastrados para o CNP) 17.703.775/0001-38, entre os anos de 2011 e 2017 (VCR de Página 2 de tá e o) . | en Cit) (iv) Db ESTADO DO RIO DEJANEIRO A COLETIVA - NÚCLZO BARRA DO PIRAÍ 1, Pasacmanhi, Piraí, Pinheiral, Rio das Flores e Valença 2 PROMOTORIA, Bea do Piraí Construções e Servico Ltda. ME. e, depois, Reis Ferreira Construções « Serviços Ltda. ME.) Solicitar ao GATE Patrimônio Público, destacando que a prescrição ocorrerá ao fina! do corrente ano, a avaliação do terreno (sem as construções) onde se encontra a empresa Concresul (Reis e Ferreira Construções Ltda. ME), ou seja, Estrada Pi -22, sem número, Terceiro Distrito, Arrozal, Piraí. Requisite-se à Câmara Municipal o processo legislativo de aprovação da Lei Municipal 1.084/2012. Prazo: 20 dias. Decorrido o novo prazo, abra-se vista para eventual determinação de nova prorrogação, devendo ser comunicada a presente prorrogação, na forma das resoluções aplicáveis. Página3 de 3 E