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materia nº 671/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 671 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaRESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°671/2017
native_id7165

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
25 SET 28!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
a
Livro
Ofício nº 671/2017 Piraí, 25 de setembro de 2017.
Exmo. Sr. Presidente,
Através deste expediente informamos de forma
complementar e atualizada, quanto aos procedimentos adotados por este
Executivo em face dos termos do ofício nº 58/1P/15 da 22 Promotoria de
Tutela Coletiva Núcleo Barra do Pirai, do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro.
Iniciaimente foi dada ciência a este Poder Legislativo
apenas quanto ao recebimenio do oficio do Ministério Público.
, Ocorrs que agora, após o inicio dos procedimentos
adotados e ante os reflexos cai decorrentes, entendemos por bem não só
promover atualização das informações ao Poder Legislativo, como está
sendo comunicado o Ministério Público.
Como é sabido por esta Câmara Municipal, o
referido inquérito tem como “Assunto: Improbidade Administrativa.
Possível doação irregular de bem público, pertencente ao Município de
Piraí, à sociedade empresária Reis Ferreira Construções e Serviços
Ltda., a quaí teria como sócios os filhos do ex-prefeito Arthur Henrique
Gonçalves (Tutuca)”. Tal foi o que constou quando do encaminhamento do
Ofício nº 099/2017 à esta Casa.
Deve ser destacado que o Ministério Público
“RECOMENDA” ao Executivo Municipal “a doação ali mencionada seja
anulada imediatamente, por ser flagrante inconstitucional e ilegal, sob
pena de responsabilidade dos envolvidos, civil, criminal e
administrativamente (com improbidade)”.
A Sua Senhoria
Vereador LUIZ FERNANDO COLUCC! JUNIOR
Câmara Municipal de Piraí
Piraí - RJ
&
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LHO COM RESPONSABILÍO
Câmara Municipai de Di
rai
Protocolo nº. Iô 7)
|
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|
|
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Assim, no melhor sentido de esclarecer serem
apurados os fatos noticiados no inquérito civil, resguardando o interesse
público e permitindo o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório,
é que promovemos a abertura do Processo Administrativo nº 03375/2017.
Através deste processo está sendo oportunizada a
ampla defesa, inclusive sendo dada aos interessados a produção de provas
entendidas como pertinentes, visando a consecução do procedimento
administrativo e, consequentemente, possibilitar seja proferida decisão
fundamentada.
Em 09 de fevereiro de 2017, o Ministério Público
instituiu a “Promoção” (cópia anexo) em que determina à Secretaria do
Ministério Público uma série de ações visando o prosseguimento da
investigação.
A empresa Reis Ferreira Lida., através de seus
advogados, compareceram ao processo administrativo na data de
19/06/2017, juntando informações e documentos pertinentes à sua defesa,
o Prefeito Municipal de Piraí, Luiz Antonio da Silva Neves e o Procurador
Geral do Município, João Carlos da Silva.
Em prosseguimento, o Prefeito e o Procurador
Geral, na qualidade de testemunhas de defesa da empresa Reis Ferreira,
entenderam por bem se declararem impedidos de decidir acerca do que está
sendo apurado no Processo, razão pela qual foi expedida a Ordem de
Serviço nº 001/2017 determinando que a Consultoria Jurídica a atuação em
substituição ao Procurador Geral e ao Sr. Vice Prefeito e Secretário de
Desenvolvimento Econômico em substituição ao Prefeito Municipal neste
processo.
Certo da atenção desta Casa Legislativa renovo
protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Z ça
Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeito de Piraí
”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Pirai:
Protocolo nº
16 MAR 2037 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ é É
GABINETE DO PREFEITO T, Fis í
Oficio nº 099/2017 Piraí, 14 de março de 2017.
EEnEESaRaESasas |
!
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Recebemos expediente do Ministério. Publico Estadual (ofício nº |
1448/11P/16) extraído do Inquérito Civil nº 58/1P/15, em que recomenda
expressamente a revogação da doação com encargos feita através da Lei
Municipal nº 1.084, de 20 de agosto de 2002.
Importa dizer que em face do recebimento do citado expediente. |
foi instaurado o processo administrativo nº 03375/2017, razão pela qual se faz |
necessário que nos seja disponibilizada a cópia do processo legislativo que |
aprovou a referida legislação municipal (Lei nº 1.084/2002). |
Ressaltamos que a instauração de procedimento administrativo nº
03375/2017, visa assegurar o devido processo legal, o contraditório e a amplia
defesa dos interessados, pelo que se mostrará imprescindível o
encaminhamento ao Executivo Municipal de todos os documentos antes
apontados, bem como, outros que sejam entendidos como relevantes para a
apuração dos fatos, permitindo assim subsidiar a decisão acerca da
recomendação do Parquet.
Certos de poder mais uma vez contar com a valorosa contribuição
do Poder Legislativo de Piraí, renovamos protestos da mais aita estima e
consideração.
Atenciosamente,
LuíZ Antôni ilvailNeves
Prefeito Municipal
Ao Exmo, Senhor .
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
Piraí - RJ REFEITURA de
PRA:
A gente constrót luntos!
do Rio de janeiro
Ministério Público do Estado
Hi ! Rio de Janeiro
«mistério Público do estado do
Ministério '
LET
OMOTORIA DE JUSTIGA DE TUTELA col E ça
pa í Paracambi, Piraí, pinheiral, Rio e |
Barra do Pirai, Éh, EO DE BARRA DO PIR
OFÍCIO Nº. 1448/ WP/16 |
(Favor mencionar na respostas |
TT2O |
o Inquérito Civil nº. 58/1P/ 15 (MER » a ão Deda de bem público, pertenceme O |
Assunto: Improbidade Adminisratvo. Fo d Fentira Construções e Serviços Lida» & qual teria |
Município de Piraí, à sociedade emprésérs |
como sócios os filhos do ex-prefeito Arthur Henrique Gongaives (Tuca) |
Prazo: 20 (vinte) dias à contar do recebimento ' i
Senhor Prefeito, |
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, pelo Promotor de Justiça que este subscreve, com fulcro no art. 35. inciso L
da Lei Complementar Estadual nº 106/03. acusa o recebimento do ofício 247/2016 é
RECOMENDA a V.Ex que a doação ali mencionada seja anulada imediatamente, por
ser flagrantemente inconstitucional e ilegal, sob pena de responsabilidade dos
envolvidos, civil, criminal e administrativamente (com improbidade). :
. €
Sem mais para.o momento, renovo elevados protestos de estima e
consideração. / , ”
GUSTA ;
STAYO TEIXEIRA NACARATH
Promotor de Justiça
o E
Ao Exmo.'Sr. o
Prefeito'do Município = ,
de Pirat dg
Praca Cio Vargas, Na Centro Pratas Vea id? Y
Rua José Alves Pimenta, rê 1045, 3º pavimente, Matadouro, Barra do Piraí
+ 3º pavis ui
neem mm sam mam Lis mms es PABERDO: 4
—— MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO p
2º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO BARRA DO PIRAÍ
Bessa do Piraí, Psmacambi, Piraí, Pinheiral, Rio das Flores e Valença
IC S8/P/15
(MPRI 2015.00637-728)
PROMOÇÃO
- Cuida-se de inquérito civil instaurado em 16 de junho de 2015,
para apurar a notícia de possível irregularidade na doação de bem
público, pertencente ao Município de Piraí, à sociedade empresária Reis
Ferreira Construções e Serviços Ltda., a qual teria como sócios os filhos
do ex-Prefeito Arthur Henrique Gônçalves (Tutuca).-
Resposta da CSl à solicitação ministerial encaminhando os Atos
Constitutivos e Cadastro da empresa Reis Ferreira Construções e Serviços
Ltda. ME às fis. 13/23.
A: Coordenadoria de Segurança e Inteligência Divisão de
inteligência (DINT) encaminhou às fls. 33/36 reiatório de análise de
vínculo.
Nas fls. 43/47 consta encaminhamento de certidões dos registros
de imóveis solicitados por este Zarguet,
Manifestação minister!
ai às fis. 52/56.
À fl. 60 consta resposta de ofício do Cartório do Segundo Ofício.
Em fis. 63/66 consta cópia da Lei “2º 1,084 de 20 de agosto de
2012, que trata de autorização ao Prefeito de Piraí a Alienar Imóvel co
Patrimônio disponível do Município. É
A Prefeitura Municipal de Piraí encaminhou cópia do Processo
Administrativo nº 08878/2012, aus “esultou na alienação de imóvel para
a empresa Reis Ferreira Construções e Serviços Ltda. ME (VCR de Picaí
Construções e Serviços Lida. ME.) ás fis. 70/1190.
Cópias da Lei nº 672, q 20 de dezembro de 2002 e da Lei nº 795,
de 06 de setembro de 2005, aribas que tratam de autorização ao Prefeito
de Piraí a Alienar Imévei do Patrimônio disponível do Município às fis.
123/124, = Do
* Nas fis. 125/126 con ta cópia do contrato de locação entre Eliane
Maria Pinto de Carvalho fa qualidade de locador e o Município de Piraí.
- Manifestação minister: i que verificou que não havia conexão
deste feito com 6 Prolotolo nº 267/16 à f. 178-v.
Reposta de Ofício dc Município de Piraí informando não houve
procedimento licitatório « availação prévia do imóvel que foi objeto de
doação no bojo 40 Processo Administrativo nº 08878/2012, bem come
esciarecendo qui não foi ioralizada avaliação à fl. 193.
Págira I de3
JR
205
a
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANÍ i ,
2* PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - NÚCLEO BARRA IX DADE aaa
Barra do Pirai, Paracambi, Piraí, Pinheixal, Rio das Flores e Velença
Promoção ministeriai determinando RECOMENDAÇÃO | para
imediata anulação da doação realizada (de que trata estes autos) por ser
flagrante inconstitucional e ilegal, sob pena de responsabilidade dos
envolvidos, civil, criminal e 'administrativamente (com improbidade).
Em resposta, o Município de Piraí afirmou que restou entendido
pela Procuradoria a necessidade de instauração de procedimento
administrativo próprio para que seja proferida decisão fundamentada,
observando o devido processo legal, solicitando, para tanto, cópia
integral deste IC. Vis :
É o breve relatório.
Considerando o disposto rio artigo 129, inciso 111 e inciso VI, da
Constituição Federal; considerando o que dispõem os artigo 25, inciso IV,
e 26, inciso |, da lei nº 2,625/93, os dispositivos correlatos da Lei
Orgânica do Ministério Púbiico do Estado do Riv de janeiro e a Lei nº |
7.347/85; considerando o teor do artigo 98, caput, da Resolução nº
23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público que estabelece prazo
de um ano para a conclusão das investigações, podendo ser prorrogado;
considerando que tal praze éê “dos-princípios brocessuais (processo
civil coletivo) "da obriga ua indisponibilidade, impróprio:
considerando que a tre &s aínda não foi concluída,
devendo, pois continuar propiciar elementos à formação
de ovínio pelo M na os violação dos princípios
processuais (processo , de obrigatoriedade e da
indisponibilidade, . DETERMINO. A . PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS
INVESTIGAÇÕES POR MAIS UM ANO.
Para prosseguimento de investigação, determino à Secretaria, o
cumprimento. da seguinte diligância:
(D) Acusando c recebimento do ofício de fl, 196, esclareça ao i
Procurador-Geral do Município que o Ministério Público -—
apurou que a alisnação do imóvel objeto do presente IC se
deu de forma ilegal, já que o ex-prefeito Arthur Henrique
Gonçalves o. fez. em henefício próprio. Com efeito, ficou
demonstrado. gue. a beneficiária original (VCR Pirai
Construções e Serviços.Ltda. M.E.) foi repassada, logo após o
término; do mandaté, 30s. filhos do ex-prefeito (Reis Ferreira
Construções & Serviços tida. ME), em nítido negócio
simulado. Além. disso, no. procesimento de alienação, não,
foram respeitados. os. ditames do artigo 17 da Lei 8.666/93
(avaliação prévia, licitação, etc). Destarte, além da
responsabilização. do: ex-prefeito, caso o Município não tome
- as providências. para desconstituir o ato, o atual gestor
também, será respansabilizado.-Concede-se o prazo de 30
. dias, para informações . concretas . tomadas, sob pena de -
adoção das medidas judiciais cabíveis.
(i) | Solicite-se ao GAP consulta ao CAGED, a fim de verificar o
quantitativo de funcionários cadastrados para o CNP)
17.703.775/0001-38, entre os anos de 2011 e 2017 (VCR de
Página 2 de tá e
o) . | en
Cit)
(iv)
Db
ESTADO DO RIO DEJANEIRO
A COLETIVA - NÚCLZO BARRA DO PIRAÍ
1, Pasacmanhi, Piraí, Pinheiral, Rio das Flores e Valença
2 PROMOTORIA,
Bea do
Piraí Construções e Servico Ltda. ME. e, depois, Reis Ferreira
Construções « Serviços Ltda. ME.)
Solicitar ao GATE Patrimônio Público, destacando que a
prescrição ocorrerá ao fina! do corrente ano, a avaliação do
terreno (sem as construções) onde se encontra a empresa
Concresul (Reis e Ferreira Construções Ltda. ME), ou seja,
Estrada Pi -22, sem número, Terceiro Distrito, Arrozal, Piraí.
Requisite-se à Câmara Municipal o processo legislativo de
aprovação da Lei Municipal 1.084/2012. Prazo: 20 dias.
Decorrido o novo prazo, abra-se vista para eventual determinação
de nova prorrogação, devendo ser comunicada a presente prorrogação,
na forma das resoluções aplicáveis.
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E

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