| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°683/2017 |
| native_id | 7173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
“Monicipai de Pis. ocoio nº, OAB um 28 SET ZM ESTADO DO DE JANEIRO | ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ [LIVIO macro PIS mun À GABINETE DO PREFEITO femme Ofício nº 683/2017 Piraí, 27 de setembro de 2017. Senhor Vereador, Venho através deste encaminhar-lhe cópia do Oficio nº 623/2017 deste Executivo encaminhado à presidência dessa Egrégia Casa Legislativa. O referido expediente solicita informações quanto a republicação da Lei nº 1.269 de 15 de março de 2017 que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Piraí e dá outras providências. O expediente foi protocolado sob o nº 01759/2017, o qual encaminho cópia para vosso conhecimento. Apresento préstimos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, A Luiz E ilva/Neves Prefeito de Piraí A Sua Senhoria Vereador RICARDO CAMPOS PASSOS Câmara Municipal de Piraí Piraí —- RJ PIRAÍ PREFEITURA TRABALHO COM RESPONSABILIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE PI GABINETE DO PREFEITO 1 OFÍCIO Nº 623/2017 Piraí-RJ, 14 de setembro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Acusamos o recebimento do ofício nº 313/2017, desta Casa Legislativa, em que nos é solicitado republicação por incorreção gráfica no informativo Oficial nº 1.634 de 20 de março de 2017, da Lei nº 1.269 de 15 de março de 2017, que Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Piraí e dá outras providências. Em uma primeira análise, foram apontadas inconsistências entre o autógrafo encaminhado através do Ofício nº 39/2017 de 16 de fevereiro de 2017 (cópia em anexo); o arquivo digital fornecido pela Câmara Municipal para o órgão de publicação da Secretaria de Governo; o texto publicado no Informativo Oficial nº 1.634/2017; e o novo texto protocolo através do Ofício nº 313/2017. Diante de tal premissa, solicitamos que o Corpo Técnico desta Egrégia Casa de Leis, esclareça qual projeto foi realmente aprovado pelos Nobres Vereadores, visto que foram detectadas várias discrepâncias entre os autógrafos encaminhados ao Executivo. Assim poderemos republicar com a devida correção, gerando a segurança jurídica necessária a esta Colenda Casa. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevado respeito e consideração. Atenciosamente, Luiz Antônio da Silva Neves Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO : Presidente da Câmara Municipal de Piraí ' Piraí - RJ