| Tipo | Oficio - Secretaria de Governo |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | RESPOSTA REFERENTE AO REQUERIMENTO N°147/2017 |
| native_id | 7215 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cârnara Municipal de Piraí Protocolo nº = 19DEZ2N PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Governo Livro mea FIS emma Ofício nº 147/2017 Piraí, 18 de dezembro de 2017. Ilmo. Sr. Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo a Indicação nº 588/2017, de autoria do Vereador Darlei Gomes de Moraes, encaminho-lhe em anexo, cópia do Informe técnico da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta a Indicação supracitada. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Secretário Municipal de Governo / A Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Vigilância em Saúde Informe técnico: Processo18871/17 | Assunto: Indicação nº 588/2017 Em resposta a indicação do Sr. Darlei Gomes de Moraes, Vereador, solicitando a disponibilidade do carro fumacê para todas as ruas de Arrozal, Distrito deste município, visando atender aos reclamos dos moradores, quanto ao aumento da proliferação de insetos e evitar também a proliferação de focos do mosquito transmissor da Dengue, informamos primeiramente que a aplicação espacial a UBV (ultrabaixo volume — vulgo fumacê) não possui indicação para controle de insetos diversos e sim tem como função específica a eliminação das fêmeas do gênero Aedes e deve ser utilizada somente para bloqueio de transmissão das doenças e para controle de surtos ou epidemias de Dengue, Zika e Chikungunya. Essa ação integra o conjunto de atividades emergenciais adotadas nessas situações e seu uso deve ser concomitante com todas as demais ações de controle, principalmente a diminuição de fontes de mosquito, ou seja, eliminação de possíveis criadouros. É necessário que as ações de controle focal sejam priorizadas através da eliminação dos criadouros existentes de maneira a evitar a proliferação de mosquitos. Vale ressaltar, que o uso do fumacê só elimina o mosquito Aedes alado, ou seja, os ovos e as larvas não são atingidos e renovam sempre a população dos adultos. (Base do texto foi extraído das Diretrizes Nacionais Para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue - Ministério da Saúde — Páginas 79, 80 e 81.) O uso sem critério da aplicação a ultrabaixo volume (UBV) impacta o meio ambiente, causando mortes dos insetos polinizadores, tais como, abelhas, vespas e borboletas, além dos predadores naturais que exercem a função de controladores das populações de vetores. Outra consequência negativa e de grande importância é a seleção de populações de mosquitos resistentes ao produto utilizado, dificultando a interrupção da transmissão através do controle químico, quando realmente for necessário. Rua Moacir Barbosa, nº 73 — Centro. CEP : 27.175-000 pl Telefone (24) 24119319 — e-mail: viamb.saude(Opirai.ri.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Vigilância em Saúde Considerando os dados epidemiológicos da localidade de Arrozal onde destacamos vinte e três casos notificados de Dengue, sendo um caso confirmado através de exame laboratorial e um caso suspeito de Zika descartado e nenhum caso suspeito de Chikungunya até a semana epidemiológica 49. Considerando que as visitas domiciliares realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde da localidade não demandam para a Equipe Central (profissionais com técnica especializada para manuseio de produtos químicos) situações complexas de controle e eliminação. Considerando a atividade realizada por este setor de Vigilância Ambiental em Saúde na localidade de Arrozal nos últimos meses, disponibilizando três Agentes de Controle de Endemias realizando visitação casa a casa, com orientações de controle e eliminação de criadouros. Considerando o recente Levantamento de Índice para o Aedes — LIRAa realizado no período de 15 à 21 do mês de outubro do corrente ano, onde o município foi classificado como baixo risco com índice de infestação de 0,4% para o Aedes aegypti e 0,2% para o Aedes albopictus e ainda destacando a localidade de Arrozal que finalizou o levantamento com 0,8% de índice de infestação para o Aedes. Considerando os critérios do Ministério da Saúde para controle das arboviroses, os dados epidemiológicos e entomológicos municipais, não há indicação para aplicação de produto químico a ultrabaixo volume (UBV) no meio ambiente desta localidade. Importante considerar a manutenção da limpeza e retirada de materiais inservíveis nas vias públicas desta localidade, considerar o comprometimento dos moradores da localidade com a manutenção da limpeza e retirada de materiais inservíveis de suas residências a fim de inviabilizar a presença dos vetores Aedes aegypti e Aedes albopictus que possuem importância sanitária na transmissão da Adi Rua Moacir Barbosa, nº 73 — Centro. CEP : 27.175-000 plo Telefone (24) 24119319 — e-mail: viamb.saude(Dpirai.rj.gov.br A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Vigilância em Saúde Dengue, Zika e Chikungunya. E ainda, considerar a limpeza periódica das margens e dragagem em períodos oportunos do Rio Caximbau, fator já identificado e orientado à secretaria competente da necessidade de monitoramento destas atividades no intuito de minimizar a infestação de pernilongo, que é de nosso conhecimento, que assola a comunidade do referido Distrito. Sugerimos reavaliar junto à secretaria competente a necessidade de manutenção de limpeza e desobstrução do Rio Caximbau ou outros meios que julgarem pertinentes, no trecho que corta o Distrito para fins de minimizar o desconforto que a população residente enfrenta anualmente com a infestação de pernilongo. Piraí, 14 de dezembro de 2017. Keytá ibanio Coordenação Vigilância Ambiental em Saúde Matr. 10849 Piraí-RJ ejé Divisão: igitância Saúde - Piraí! matr: 6357-3 Rua Moacir Barbosa, nº 73 — Centro. CEP : 27.175-000 Telefone (24) 24119319 — e-mail: viamb.saude(Dpirai.rj.gov.br