| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | JOÃO CARLOS DOS SANTOS MÁXIMO, VEREADOR NESTA CÂMARA MUNICIPAL, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO ESTUDOS NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA APROVEITADA A ÁREA LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARROZAL, EM FRENTE AO CIEP ROSA DA CONCEIÇÃO GUEDES, SOB A FORMA DE, SE FOR O CASO, DESAPROPRIAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE TODOS OS EVENTOS NAQUELE DISTRITO. |
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• os antos Máximo ere dorCâmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro weeMba, Câmara Muriicip,â ije Pirai Protocolo n c:LK2A1 05 MAR r• INDICAÇÃO N° 104/2018 Livro João Carlos dos Santos Máximo, Vereador nesta Câmara Municipal, indica ao Exmo. Senhor Prefeito estudos necessários para que seja aproveitada a área localizada no distrito de Arrozal, em frente ao CIEP Rosa da Conceição Guedes, sob a forma de, se for o caso, desapropriação, para realização de todos os eventos naquele distrito. JUSTIFICATIVA: A expectativa, diante da sugestão acima proposta é, na verdade, o grande crescimento do nosso município em todas as suas áreas, tanto educacional, saúde, transporte, indústria, meio ambiente, como também não poderia deixar de ser, quanto ao espaço para nossos eventos, onde o nosso povo tem demonstrado, com sua credibilidade no atual governo. Nesse sentido o distrito de Arrozal, com crescimento constante, uma comunidade entusiasmada, séria e leal aos seus princípios, merece que os eventos tradicionais e, hoje com a presença de famílias de toda região e, de outros eventos marcantes, sejam realizados em área que ofereça espaço, conforto, fácil acesso e, talvez, como lazer e eventos culturais. Tal solicitação já foi objeto de igual teor na Indicação de n°239/2017 de autoria deste Vereador. Assim, tenho certeza, quanto à sensibilidade do Senhor Prefeito, na apreciação de nossa indicação, na área acima assinalada, cumprindo o que a lei determina, possa acolher a nossa indicação. SALA DAS SESSÕES, em 05 de março de 2018. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@piraisj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500