| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | PAULO CESAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR O PROJETO DE MÚSICA DA CASA DA CULTURA, NO BAIRRO CRUZEIRO, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 7332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Pirai Estado do Rio de Janeiro Cân $2à,' ra Municipal de Pirai Protocolo 1 3 MAR 2013 INDICAÇÃO N°139/2018 [Livro_ Paulo Cesar Leandro Simplício, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de determinar à Secretaria competente, a possibilidade de implantar o projeto de música da Casa da Cultura, no Bairro Cruzeiro, neste município. JUSTIFICATIVA: A presente propositura tem como objetivo atender ao pedido dos moradores, para que tenha aulas de violão no referido bairro. A presente solicitação, visa ocupar de forma prazerosa o tempo ocioso de nossas crianças e adolescentes, com aulas de violão,contribuindo assim, para formação musical, além de levar conhecimento e cultura para os nosso munícipes. Por tais razões, apresento a presente proposição esperando a pronto atendimento por parte do Chefe do Executivo Municipal. SALA DAS SESSÕES, em 13 de março de 2018. PAULO CÉSA LEANDRO SIMPLÍCIO -VereadorRua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Pirai/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiPpirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500