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materia nº 25/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 25 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7395

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1\44.tilc aci "e PirM: 
Protocolo n" 
19 MAR 2013 
Livro - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°025/2018 Pirai, 13 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do 
exercício de 2017, a ser aplicado na manutenção das estradas vicinais, conforme 
memorando n° 002/2018, e nota exMicativa que segue adunada a presente 
Mensagem. 
,Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima e apreço. 
Atencios Mente, 
TQN10 DA SILV VES 
Prefeito Municj 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
TRABALHO COM RESPONSABILIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAt 
Fel 
CI - 002/2018 Pirai-RJ, 02 dennfrç-crde-26r8 
Para: Setor de Programação e Ex. Orçamentária - Secretaria Municipal de fazenda 
De: Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 
Assunto: REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
lima Senhora, 
Pelo presente solicitamos a V.Sa. alteração na Lei Orçamentária de 2018, na importância 
de R$14.180,62( quatorze mil, cento e oitenta reais e sessenta e dois centavos), que refere-se ao 
superávit apurado o balanço de 2017. 
Outrossim informamos, que a alteração se faz necessária na manutenção das estradas 
vicinais conforme CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. 
Suplementar: 
Unidade Orçamentária 
Programa de trabalho 
Natureza da Despesa Fonte de recursos VALOR(RS) 
1080.18.541.0006.2457 33903900 295000 R$ 14.180,62 
Total: R$ 14.180,62 
Anular: 
DA SECRETARIA SOLICITANTE 
POR DEFINIÇÃO DE SEC. FAZENDA 
Unidade Orçamentária 
Programa de trabalho 
Natureza da Despesa Fonte de recursos VALOR(RS) 
Total: 
Atenciosamente, 
Ricardo Torres da Silva 
Secretário Municipal de Serviços 
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROCESSO 03440/18 
SUPLEMENTAÇÃO-SUPERÁVIT 
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1080.18.541.0006.2457 , 
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. 
, 
Manutenção de Estradas. 
Vicinais 
. 
' 
Manutenção e conservação das estradas 
vicinais em condições de uso; para melhor 
acesso em todo o Município. 
..,,,. 
33903900 Outros 
Outros 
Serviços de Pessoa 
Jurídica 
'' 
Serviços de 
• 
Pessoa Jurídica 
— 
295000.7, Supei;ávit￾Outras de 
- • - •• • Taxas e Contribuições 
. 
14.180,62 
_. 
PIRAI 
PREFEITURA 
litit10010 COM RIPO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°025/2018. 
Trata-se de recursos orçamentários de 2017, da Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, no valor total de R$14.180,62 que restaram, ao fim 
do Exercício de 2017, em conta corrente, oriundo das Contribuições de Intervenção 
no Domínio Econômico - CIDE. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
Atenciosamente, 
oro .i Silva 
refeito de Pirai 
• 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°3% /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 14.180,62 (quatorze mil, cento e oitenta reais e 
sessenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo 
_ Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA 
DE TRABALHO 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR (R$-) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
10801854100062457 33903900 295000 14.180,62 
TOTAL 14.180,62 
Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
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