| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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1\44.tilc aci "e PirM: Protocolo n" 19 MAR 2013 Livro - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°025/2018 Pirai, 13 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. O referido crédito suplementar, tornou-se necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de 2017, a ser aplicado na manutenção das estradas vicinais, conforme memorando n° 002/2018, e nota exMicativa que segue adunada a presente Mensagem. ,Neste sentido, objetivando cumprir de forma cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de estima e apreço. Atencios Mente, TQN10 DA SILV VES Prefeito Municj A Sua Excelência o Senhor MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Pirai Pirai — RJ TRABALHO COM RESPONSABILIDADE ESTADO DO RIO DE JANEIRO • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAt Fel CI - 002/2018 Pirai-RJ, 02 dennfrç-crde-26r8 Para: Setor de Programação e Ex. Orçamentária - Secretaria Municipal de fazenda De: Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Assunto: REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA lima Senhora, Pelo presente solicitamos a V.Sa. alteração na Lei Orçamentária de 2018, na importância de R$14.180,62( quatorze mil, cento e oitenta reais e sessenta e dois centavos), que refere-se ao superávit apurado o balanço de 2017. Outrossim informamos, que a alteração se faz necessária na manutenção das estradas vicinais conforme CIDE Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. Suplementar: Unidade Orçamentária Programa de trabalho Natureza da Despesa Fonte de recursos VALOR(RS) 1080.18.541.0006.2457 33903900 295000 R$ 14.180,62 Total: R$ 14.180,62 Anular: DA SECRETARIA SOLICITANTE POR DEFINIÇÃO DE SEC. FAZENDA Unidade Orçamentária Programa de trabalho Natureza da Despesa Fonte de recursos VALOR(RS) Total: Atenciosamente, Ricardo Torres da Silva Secretário Municipal de Serviços Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Públicos ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROCESSO 03440/18 SUPLEMENTAÇÃO-SUPERÁVIT , . rç • anenfli rIn ' / a l.t.ogra a Desci ao • p . , . , , ,, ,. . . ., . b y eti, a , ,,;•,,, Valor áO64 , %tifreia" át em3ea s ' em d ' Despesa Fonte d.&Recur-s o-`. ,..- , ._ 1080.18.541.0006.2457 , , ' . , Manutenção de Estradas. Vicinais . ' Manutenção e conservação das estradas vicinais em condições de uso; para melhor acesso em todo o Município. ..,,,. 33903900 Outros Outros Serviços de Pessoa Jurídica '' Serviços de • Pessoa Jurídica — 295000.7, Supei;ávitOutras de - • - •• • Taxas e Contribuições . 14.180,62 _. PIRAI PREFEITURA litit10010 COM RIPO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO NOTA EXPLICATIVA Referência: Mensagem n°025/2018. Trata-se de recursos orçamentários de 2017, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor total de R$14.180,62 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente, oriundo das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, autorizado por Lei. Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e Fonte de Recursos. Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. Atenciosamente, oro .i Silva refeito de Pirai • PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°3% /2018 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.180,62 (quatorze mil, cento e oitenta reais e sessenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo _ Municipal. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 10801854100062457 33903900 295000 14.180,62 TOTAL 14.180,62 Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. **************************************