| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 7397 |
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rrla ra Mi. "7277--all ' Protocolo In "„," 1 1 • Livro PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N° 028/2018 Pirai, 13 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. O referido crédito suplementar, tornou-se necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, conforme memorando n° 143/2018, e nota explicativa que segue adunada a presente Mensagem. Neste sentido, objetivando cumprir de forma cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de estima'e apreço. Atencio amente, O DA SIL NEVES Prefeito Muni ipal A Sua Excelência o Senhor MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Pirai Pirai — RJ 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Secretaria Municipal de Assistência Social Memorando N° 143/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 618. Para: Secretaria Municipal de Fazenda A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Prezada Senhora, Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de 128 27.158,96 ( Vinte e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na conta n°24.096-6, agência: 0965-2- Banco do Brasil. Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964 e Art. 11, da Portaria do MDS n° 625/2010. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ NATUREZA DA FONTE DE VALOR PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA RECURSO 1131. 08.244.0008. 2453 339014.00 231100 24.158,96 1131. 08244.0008. 2453 3390300 231100 3.000,00 Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, HELOISA SOUZÁ LIMA MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUASABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR C") PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl :Secretaria Municipal de Assistência Social SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 27.158,96 'APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS- IGD - SUAS Descrição Natureza de Despesa Material de Consumo 339014 Diárias 339030 Objetivo Aprimorar a gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios, assim como o apoio técnico e operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social. Contratação de pessoa física e jurídica, material de consumo, móveis/equipamentos, diárias para capacitação do gestor, trabalhadores do SUAS e Conselheiros de Assistência Social. Item da Despesa Capacitação de servidores e conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Fonte Recurso R$ 24.158,96 231100 - Superávit Transferência de recurso do Fundo Nacional • de R$ 3.000,00 Assistência Social — FNAS. Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho 1131. 08.244.0008.2453 * índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Asistência Social. Atenciosamente, 41 to io da SiIN'ía Prefeito de Pirai PIRÀÍ PREFEITURA 111A8111.1.0 COSI 112551011$11.811.1111113.1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO NOTA EXPLICATIVA Referência: Mensagem n°028/2018. Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor total de R$27.158,96 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente de n°24.096-6, agência 0965-2 do Banco do Brasil. Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, autorizado por Lei. Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e Fonte de Recursos. Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°C1‘ /2018 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.158,96 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO • NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR (R$-) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11310824400082453 33901400 231100 24.158,96 11310824400082453 33903000 231100 3.000,00 TOTAL 27.158,96 Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. **************************************