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materia nº 28/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7397

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1 1 • 
Livro 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 028/2018 Pirai, 13 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do 
exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, 
conforme memorando n° 143/2018, e nota explicativa que segue adunada a 
presente Mensagem. 
Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima'e apreço. 
Atencio amente, 
O DA SIL NEVES 
Prefeito Muni ipal 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Memorando N° 143/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 618. 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. 
De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Prezada Senhora, 
Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a 
Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de 128 27.158,96 ( Vinte e sete mil, cento e 
cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício de 2017, na conta n°24.096-6, agência: 0965-2- Banco do Brasil. 
Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária 
para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964 e Art. 11, da 
Portaria do MDS n° 625/2010. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ NATUREZA DA FONTE DE VALOR 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA RECURSO 
1131. 08.244.0008. 2453 339014.00 231100 24.158,96 
1131. 08244.0008. 2453 3390300 231100 3.000,00 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
HELOISA SOUZÁ LIMA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS￾ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
C") 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAl 
:Secretaria Municipal de Assistência Social 
SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 27.158,96 
'APRIMORAMENTO 
DA GESTÃO DO 
SUAS- IGD - SUAS 
Descrição 
Natureza de 
Despesa 
Material de 
Consumo 
339014 
Diárias 
339030 
Objetivo 
Aprimorar a gestão dos serviços, 
programas, projetos e benefícios, 
assim como o apoio técnico e 
operacional ao Conselho Municipal 
de Assistência Social. 
Contratação de pessoa física e 
jurídica, material de consumo, 
móveis/equipamentos, diárias para 
capacitação do gestor, trabalhadores 
do SUAS e Conselheiros de 
Assistência Social. 
Item da Despesa 
Capacitação de 
servidores e 
conselheiros do 
Conselho Municipal 
de Assistência 
Social 
Manutenção do 
Conselho Municipal 
de Assistência 
Social 
Fonte Recurso 
R$ 24.158,96 
231100 - Superávit 
Transferência de 
recurso do Fundo 
Nacional • de 
R$ 3.000,00 Assistência Social — 
FNAS. 
Unidade 
Orçamentária/Programa 
de Trabalho 
1131. 08.244.0008.2453 
* índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Asistência Social. 
Atenciosamente, 
41 to io da SiIN'ía 
Prefeito de Pirai 
PIRÀÍ 
PREFEITURA 
111A8111.1.0 COSI 112551011$11.811.1111113.1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°028/2018. 
Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo 
Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor 
total de R$27.158,96 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente 
de n°24.096-6, agência 0965-2 do Banco do Brasil. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°C1‘ /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 27.158,96 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e oito 
reais e noventa e seis centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do 
Executivo Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA 
DE TRABALHO • 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR (R$-) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11310824400082453 33901400 231100 24.158,96 
11310824400082453 33903000 231100 3.000,00 
TOTAL 27.158,96 
Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
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