| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Atencio mente, NTO . 10 DA SIL EVES Prefeito Muni ipal PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal4iç Piraí Protocolo 1 g MAR 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Livro Fls GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°027/2018 Pifai, 13 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tefiho a elevada 1.;:i5:110 de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares todos integránteçléSsa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Podef'Executivo a. abrir crédito adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41da Lei 4320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abértura de crédito .adicional suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. O referido crédito suplementar, tornou-se necessário em virtude do compromisso reconhecido após o .encerramento do exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, conforme memorando n° 140/2018, e nota explicativa que segue aclimada a presente Mensagem. Neste sentido, objetivando cumprir de forma cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de estima e apreço. A Sua Excelência o Senhor MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Pirai Pirai — RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Secretaria Municipal de Assistência Social Pirai, 28 de fevereiro de 2018. Memorando N° 140/2018 Para: Secretaria Municipal de Fazenda A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Prezada Senhora, Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 26.662,47 ( Vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na conta n° 23.407-9, agência: 0965-2- Banco do Brasil. Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964, conforme planilha anexa. PROGRAMA DE TRABALHO I NATUREZA DA DESPESA 1131. 08.244.0008.2488 1131. 08.244.0008.2488 339030.00 449052.00 FONTE DE RECURSO 231100 231100 VALOR 6.662,47 20.000,00 RS 26.662,47 Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, } \ i&OtL HELOISA SOUZA LIMA MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — EMAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Sécretariá,Municipal de Assistência Social SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 26.662,47 Natureza de Despesa R$ 6.662,47 R$ 20.000,00 Valor Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho 1131. 08.244.0008.2488 Descrição MANUTENÇÃO DO CREAS - CGE Objetivo Garantir e manter o funcionamento dos Serviços Socioassistenciais • de Proteção Social Especial. Aquisição de material de consumo, serviços de pessoa jurídica, material de distribuição gratuita, móveis e equipamentos Item da Despesa Aquisição de material para manter o funcionamento do setor administrativo e as oficinas do PAEFI . Aquisição de moveis e equipamentos para melhoria do ambiente da unidade. Fonte de Recurso 231100 — SuperávitTransferência de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS. 339030 Material de Consumo 449052 Material Permanente PAEFI — Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduo. Atenciosamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO NOTA EXPLICATIVA Referência: Mensagem n°027/2018. Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo 1 Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor total de R$26.662,47 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente de n°23.407-9, agência 0965-2 do Banco do Brasil. Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, autorizado por Lei. Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e Fonte de Recursos. Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. u Antonio da Silvafleves Prefeito de Pirai PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nce /2018 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.662,47 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR (R$-) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11310824400082488 33903000 231100 6.662,47 11310824400082488 44905200 231100 20.000,00 TOTAL 26.662,47 Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. **************************************