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materia nº 27/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7398

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Atencio mente, 
NTO . 10 DA SIL EVES 
Prefeito Muni ipal 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal4iç Piraí 
Protocolo 
1 g MAR 2013 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Livro Fls 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°027/2018 Pifai, 13 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tefiho a elevada 1.;:i5:110 de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integránteçléSsa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Podef'Executivo a. abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abértura de crédito .adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o .encerramento do 
exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, 
conforme memorando n° 140/2018, e nota explicativa que segue aclimada a 
presente Mensagem. 
Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima e apreço. 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Pirai, 28 de fevereiro de 2018. 
Memorando N° 140/2018 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. 
De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Prezada Senhora, 
Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a 
Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 26.662,47 ( Vinte e seis mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício de 2017, na conta n° 23.407-9, agência: 0965-2- Banco do Brasil. 
Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária 
para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964, conforme 
planilha anexa. 
PROGRAMA DE TRABALHO I NATUREZA DA 
DESPESA 
1131. 08.244.0008.2488 
1131. 08.244.0008.2488 
339030.00 
449052.00 
FONTE DE 
RECURSO 
231100 
231100 
VALOR 
6.662,47 
20.000,00 
RS 26.662,47 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
} 
\ i&OtL 
HELOISA SOUZA LIMA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — EMAS 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Sécretariá,Municipal de Assistência Social 
SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 26.662,47 
Natureza 
de 
Despesa 
R$ 6.662,47 
R$ 20.000,00 
Valor 
Unidade 
Orçamentária/Programa 
de Trabalho 
1131. 08.244.0008.2488 
Descrição 
MANUTENÇÃO DO 
CREAS - CGE 
Objetivo 
Garantir e manter o 
funcionamento dos Serviços 
Socioassistenciais • de 
Proteção Social Especial. 
Aquisição de material de 
consumo, serviços de pessoa 
jurídica, material de 
distribuição gratuita, móveis 
e equipamentos 
Item da Despesa 
Aquisição de material 
para manter o 
funcionamento do setor 
administrativo e as 
oficinas do PAEFI . 
Aquisição de moveis e 
equipamentos para 
melhoria do ambiente da 
unidade. 
Fonte de Recurso 
231100 — Superávit￾Transferência de recurso 
do Fundo Estadual de 
Assistência Social — FEAS. 
339030 
Material de 
Consumo 
449052 
Material 
Permanente 
PAEFI — Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduo. 
Atenciosamente, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°027/2018. 
Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo 
1 Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor 
total de R$26.662,47 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente 
de n°23.407-9, agência 0965-2 do Banco do Brasil. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
u Antonio da Silvafleves 
Prefeito de Pirai 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nce /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 26.662,47 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e 
dois reais e quarenta e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do 
Executivo Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA 
DE TRABALHO 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR (R$-) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11310824400082488 33903000 231100 6.662,47 
11310824400082488 44905200 231100 20.000,00 
TOTAL 
26.662,47 
Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
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