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materia nº 30/2018

Tipo Mensagem
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7400

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Atenciosa,
, 
 ente, 
DA SILVA EMES 
Prefeito Municip 
Câmara Muni al de Piral 
Protocolo 9 
19 MAR 2018 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA Livro Fis 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°030/2018 Pirai, 13 de março de 2018. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
. O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do 
exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, 
conforme memorando n° 139/2018, e nota explicativa que segue adunada a 
presente Mensagem. 
Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima e apreço. 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Memorando N° 139/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 2018. 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. 
De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Prezada Senhora, 
Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a 
Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 180.698,52 ( Cento e oitenta mil, seiscentos 
e noventa e oito reais e cinqüenta e dois centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício de 2017, na conta no 24.098-2, agência: 0965-2- Banco do Brasil. 
Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária 
para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964 e Art. 11, da 
Portaria do MDS n°625/2010, conforme planilha anexa. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ 
PROGRAMA DE TRABALHO 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR 
1131.08.244.0008.2450 
339030.00 231100 90.000,00 
1131.08.244.0008.2450 
339033.00 
\ 
231100 20.698,52 
1131.08.244.0008.2450, ). 33903940 231100 70.000,00 
R$ 180.698,52 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, 
(f;f .
HELOISA SOUZA LIMA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
°ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — EMAS 
Centro de Referência de Assistência Social — CRAS - PIRAI 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
Seèretária Municipal de Assistência Social SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 180.698,52 
Unidade 
Orçamentária/Programa 
de Trabalho 
Descrição Objetivo Natureza de 
Despesa 
Item da Despesa 
. • 
Valor Fonte de 
Recurso 
1131.08.244.0008.2450 MANUTENÇÃO DO 
CRAS - CGF 
• 
Garantir e manter o 
funcionamento do serviço 
Proteção Social Básica. 
Através do 
ácompanhamento e 
atendimento ás famílias e 
seus membros. 
Aquisição de material de 
consumo, serviços de 
pessoa jurídica, material de 
distribuição gratuita, 
manutenção de veículo, 
locação de veículo. 
339030 
Material de 
Consumo 
-- 
Aquisição de material para 
manter o funcionamento 
do setor administrativo e as 
oficinas do SCFV.. 
. 
R$.90.000,00' 
' 
231100 — Superávit￾Transferência de 
recurso do Fundo 
Nacional de 
Assistência Social — 
FNAS. • _ 
339033 
Locação de 
veículo 
Locação de veículo para 
passeio c/ Idosos ,crianças 
e adolescentes e Mulheres 
em acompanhamento p.elo • 
PAIF. 
. 
R$ 20.698,52 
339039 
Outros serviços 
de Pessoa Jurídica 
. 
. 
Manutenção dos' 
equipamentos e veiado da 
unidade, contratação de 
outros serviços para 
atender os encontros de 
Idosos ,Crianças e 
Adolescentes e Mulheres. 
R$ 70.000,00 
SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 
PAIF — Serviço de Proteção e Atendimento Intergral a Família. 
Atenciosamente, 
o da Silva ves 
Prefeito de Pirai 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
nw 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°030/2018. 
Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo 
Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor 
total de R$180.698,52 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente 
de n°24.098-2, agência 0965-2 do Banco c.lo Brasil. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Norma&i:Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende.os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
PREFEITURA 
. . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°43 /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 180.698,52 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa 
e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento 
do Executivo Municipal. 
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',R.'" 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11310824400082450 33903000 231100 90.000,00 
11310824400082450 33903300 231100 20.698,52 
11310824400082450 33903900 231100 70.000,00 
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Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 40 
 - Revogam-se as disposições em contrário. 
************************************** 

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