br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 42/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7727

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Atencio aménte; 
NTONIO DA SILVA,e .,NEVES 
Prefeito Munipal 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°029/2018 Pirai, 13 de março de 2018. 
de Pirai 
Protocolo 
19 MAR 2013 • 
Livro Ps 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que\ tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do 
exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, 
conforme memorando n° 137/2018, e nota explicativa que segue adunada a 
presente Mensagem. 
Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima e apreço. 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Memorando N° 137/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 2018. 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. 
De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Prezada Senhora, 
Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a 
Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 919,37 ( Novecentos e dezenove reais e 
trinta e sete centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na 
conta n° 24.094-X, agência: 0965-2- Banco do Brasil. 
Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária 
para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964 e Art. 11, da 
Portaria do MDS n° 625/2010, conforme planilha anexa. 
FONTE DE RECURSO VALOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ 
PROGRAMA DE TRABALHO 
1131. 08.244.0008. 2447 
NATUREZA DA 
DESPESA 
339030.00 231100 919,37 
RS 919,37 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente, f 
mittY,(1 
HELOISA sotizA LIMA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Unidade Descrição . 
O rçamentá ria/Progra ma 
de Trabalho 
MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA BPC NA 
ESCOLA 
1131. 08.244.0008.2447 
Natureza 
de Despesa 
--- 
Item da Despesa 
Material de expediente 
- a ser utilizado na 
aplicação dos 
questionários para 
identificação das 
barreiras que impeçam 
crianças e adolescentes 
com Deficiência, 
freqüentarem a escola. 
231100- Superávit 
Transferência de 
recurso do Fundo 
Nacional de Assistência 
Social - FNAS 
339030 
Material de 
consumo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
SU-PLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 919,37 
Objetivo 
Assegurar ações de identificação, 
monitoramento e avaliação das 
barreiras que impedem ou 
dificultam o acesso e a 
permanência de crianças e 
adolescentes com deficiência na 
escola e o desenvolvimento de 
ações intersetoriais, envolvendo 
as políticas de Assistência Social, 
de Educação, de Saúde. 
Aquisição de material de 
consumo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°029/2018. 
Trata-se de 'recursos orçamentários de 2017, do Fundo 
Municipal de Assistência Social: portanto recursos vinculados à despesa, no valor 
total de R$919,37 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta' corrente de 
n°24.094-X, agência 0965-2 do Banco do Brasil. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
Atenciosamente, 
a Silva •eves 
Prefeito de Pirai 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°(.1). /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, 
Artigo 10 
 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete 
centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal. 
1 
EUNIDADE ORÇAMENTARIAPROtAMN 
1 
_.,4'. 1,-. 7
5ÉÉAÉALHO r' .
1 :
AT
•?
U
:
R
L-' 
 E
I
c
t 
Ae 
:
O 
 '-'-'
P
e?' 4 
DESPESA 
'"••:+'
F 
 ' 
ONTe
' . 
•D
'''' 
e • 
"RECURSO: 
 - 
I
'
, yA
.-
'' Ê
- Ox. (
i
R $7) 
-;.,, 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11310824400082447 33903000 231100 919,37 
, „ X....'t,..".•-• , 
''' E"' , . 
kr/ •;•Z . 
j, '" "' Ç-%,1,. _ '''' , ., . ... '' '' r 
_,_.,.., . , _ r,. , ' '2.- 'i., -L .. '• — _ 
J 
.. ,,,. 
' 
,.... .; o re, 
...-• 
,- 1 4 
,,. J, 
, .T.:'_,- i- - 
._,A - ;-,.. ::: • 
Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
************************************** 
, 
PIRAI 
PREFEITURA 
../.1.1.(0.1 et aremta.rugawa 
À Diretora geral 
'ara providências cabíveis 
Em /3iD5I1e 
Mário,. 4 0 
i
0- 
Presidente 
Câmara Municipal de Piral-RJ 
Sônia N ait Lima 
Dire ora l.eraj 
M r 0046-6 
Câmara Municipal de Pirai 

open original →