| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 7727 |
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Atencio aménte; NTONIO DA SILVA,e .,NEVES Prefeito Munipal PREFEITURA ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N°029/2018 Pirai, 13 de março de 2018. de Pirai Protocolo 19 MAR 2013 • Livro Ps Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que\ tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. O referido crédito suplementar, tornou-se necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do exercício de 2017, visando a continuidade dos Serviços Socioassistenciais, conforme memorando n° 137/2018, e nota explicativa que segue adunada a presente Mensagem. Neste sentido, objetivando cumprir de forma cristalina todas as exigências contidas na legislação em vigor, que direcionam as atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares, protestos de estima e apreço. A Sua Excelência o Senhor MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Pirai Pirai — RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Secretaria Municipal de Assistência Social Memorando N° 137/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 2018. Para: Secretaria Municipal de Fazenda A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Prezada Senhora, Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 919,37 ( Novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), referente ao superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na conta n° 24.094-X, agência: 0965-2- Banco do Brasil. Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964 e Art. 11, da Portaria do MDS n° 625/2010, conforme planilha anexa. FONTE DE RECURSO VALOR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ PROGRAMA DE TRABALHO 1131. 08.244.0008. 2447 NATUREZA DA DESPESA 339030.00 231100 919,37 RS 919,37 Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente, f mittY,(1 HELOISA sotizA LIMA MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social Unidade Descrição . O rçamentá ria/Progra ma de Trabalho MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA 1131. 08.244.0008.2447 Natureza de Despesa --- Item da Despesa Material de expediente - a ser utilizado na aplicação dos questionários para identificação das barreiras que impeçam crianças e adolescentes com Deficiência, freqüentarem a escola. 231100- Superávit Transferência de recurso do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 339030 Material de consumo ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI Secretaria Municipal de Assistência Social SU-PLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 919,37 Objetivo Assegurar ações de identificação, monitoramento e avaliação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde. Aquisição de material de consumo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI GABINETE DO PREFEITO NOTA EXPLICATIVA Referência: Mensagem n°029/2018. Trata-se de 'recursos orçamentários de 2017, do Fundo Municipal de Assistência Social: portanto recursos vinculados à despesa, no valor total de R$919,37 que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta' corrente de n°24.094-X, agência 0965-2 do Banco do Brasil. Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, autorizado por Lei. Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e Fonte de Recursos. Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. Atenciosamente, a Silva •eves Prefeito de Pirai ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°(.1). /2018 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAí, Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal. 1 EUNIDADE ORÇAMENTARIAPROtAMN 1 _.,4'. 1,-. 7 5ÉÉAÉALHO r' . 1 : AT •? U : R L-' E I c t Ae : O '-'-' P e?' 4 DESPESA '"••:+' F ' ONTe ' . •D '''' e • "RECURSO: - I ' , yA .- '' Ê - Ox. ( i R $7) -;.,, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11310824400082447 33903000 231100 919,37 , „ X....'t,..".•-• , ''' E"' , . kr/ •;•Z . j, '" "' Ç-%,1,. _ '''' , ., . ... '' '' r _,_.,.., . , _ r,. , ' '2.- 'i., -L .. '• — _ J .. ,,,. ' ,.... .; o re, ...-• ,- 1 4 ,,. J, , .T.:'_,- i- - ._,A - ;-,.. ::: • Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. ************************************** , PIRAI PREFEITURA ../.1.1.(0.1 et aremta.rugawa À Diretora geral 'ara providências cabíveis Em /3iD5I1e Mário,. 4 0 i 0- Presidente Câmara Municipal de Piral-RJ Sônia N ait Lima Dire ora l.eraj M r 0046-6 Câmara Municipal de Pirai