br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id7729

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,Câmara Municipal de Piraí 
Protocolo 1-1° 
1 9 MAR 2018 
Livro Fls 
PREFEITURA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°031/2018 Pirai, 13 de março de 2018. 
Excelentissimotenhor Presidente, 
Tenho a elevada honra de encaminhar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres pares todos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis, 
Projeto de Lei que tem como essência autorizar o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar, de acordo com o previsto no artigo 41 da Lei 4320, de 17 de 
março de 1964, que dispõe sobre a autorização e abertura de crédito adicional 
suplementar, destinados ao reforço da dotação orçamentaria. 
O referido crédito suplementar, tornou-se 
necessário em virtude do compromisso reconhecido após o encerramento do 
exercício de 2017, visando a- continuidade dos Serviços Socioassistenciais, 
conforme memorando n° 138/2018, e nota explicativa que segue adunada a 
presente Mensagem. 
Neste sentido, objetivando cumprir de forma 
cristalina todas as exigências contidas na legisjação em vigor, que direcionam as 
atividades da Administração Pública, esperamos como de sempre, o indispensável 
apoio desse Colegiado Legislativo, na aprovação do Projeto em apenso em regime 
de urgência, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos 
seus dignos pares, protestos de estima e apreço. 
Atencios mente, 
TO 10 DA SILVASEVES 
Prefeito Municpal 
A Sua Excelência o Senhor 
MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO 
Presidente da Câmara Municipal de Pirai 
Pirai — RJ 
a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Memorando N° 138/2018 Pirai, 28 de fevereiro de 2018. 
Para: Secretaria Municipal de Fazenda 
A/C Do Setor de Programação e Ex. Orçamentária. 
De: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
Prezada Senhora, 
Pelo presente, solicitamos a V,S.a, autorização para alterar a 
Lei Orçamentária do exercício de 2018, na importância de R$ 67.475,43 ( Sessenta e sete mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente ao superávit apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2017, na conta n°23.405-2', agência: 0965-2- Banco do Brasil. 
Outrossim, informamos que a alteração se faz necessária 
para continuidade dos Serviços Socioassistenciais, de acordo com Art .73, da Lei 4.320/1964, conforme 
planilha anexa. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ 
PROGRAMA DE TRABALHO 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR 
1131.08.244.0008.2450 339030.00 231100 30.475.43 
- 1131.08.244.0008.2450 339032.00 231100 5.000,00 
1131.08.244.0008.2450 339039.00 231100 12.000,00 
1131.08.244.0008.2450 449052.00 231100 20.000,00 
RS 67.475,43 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos. 
Atenciosarnente, 
, 
HELOISA SOUZÁ LIMA MACHADO 
Secretária Municipal de Assistência Social 
449052 
Material 
Permanente 
R$ 12.000,00 
Natureza de 
Despesa 
Valor Fonte de Recurso Item da Despesa 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Descrição 
Orçamentária/Programa 
de Trabalho 
1131.08.244.0008.2411 
MANUTENÇÃO 
DO CRAS - C:GE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL— FMAS 
Centro de Referência de Assistência Social — CRAS - ARROZAL 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SUPLEMENTAÇÃO — SUPERÁVIT — R$ 67.475,43 
Objetivo 
Garantir e manter o 
funcionamento dos Serviços 
iSocioassistenciais de Proteção 
I Social Básica. 
Aquisição de material de 
consumo, serviços de pessoa 
jurídica, material de 
distribuição gratuita, móveis e 
equipamentos 339039 
Outros Serviços 
de Pessoa Jurídica 
339030 
Material de 
Consumo 
339032 
Material de 
Distribuição 
Gratuita 
Aquisição de material 
para manter o 
funcionamento do setor 
administrativo • e as 
oficinas do SCFV. 
Aquisição de camisas para 
passeio com Idosos. 
Mabutcnção dos 
equipamentos e veículo da 
unidade, contratação de 
outros serviços para 
atender os encontros de 
Idosos ,Crianças e 
Adolescentes e Mulheres. 
Aquisição de móveis e 
equipamentos para 
melhoria do ambiente da 
unidade. 
R$ 5.000,00 
R$ 20.000,00 
231100 Superávit￾Transferência de ' 
recurso do Fundo 
Estadual de Assistência 
Social — FEAS. 
SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAí 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTA EXPLICATIVA 
Referência: Mensagem n°031 2018. 
Trata-se de recursos orçamentários de 2017, do Fundo 
Municipal de Assistência Social, portanto recursos vinculados à despesa, no valor 
total de R$67.475,43, que restaram, ao fim do Exercício de 2017, em conta corrente 
de n°23405-2, agência 0965-2 do Banco do Brasil. 
Por força de norma legal, nos termos da Lei 4.320/64, nos 
artigos 40 a 43 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor 
Público, obriga abertura de crédito adicional suplementar através de Decreto, 
autorizado por Lei. 
Os detalhes, para maior entendimento, encontram-se em 
anexo, onde estão descritas em quadro, a Unidade Orçamentária/Programa de 
Trabalho, a Descrição, Objetivo, Natureza da Despesa, Item da Despesa, Valor e 
Fonte de Recursos. 
Como pode ser verificado, tudo atende os pré-requisitos que 
a Lei impõe, restando absolutamente claro e transparente todas as informações. 
Atenciosamente, 
nio da Silval e_yes 
Prefeito de 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Noto /2018 
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI, 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 67.475,43 (sessenta e sete mil, quatrocentos e 
setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), para reforçar as seguintes verbas do 
orçamento do Executivo Municipal. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA 
DE TRABALHO 
NATUREZA DA 
DESPESA 
FONTE DE 
RECURSO 
VALOR (R$-) 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
11310824400082450 33903000 231100 30.475,43 
11310824400082450 33903200 231100 5.000,00 
11310824400082450 33903900 231100 12.000,00 
11310824400082450 44905200 231100 20.000,00 
TOTAL 67.475,43 
Artigo 2° — Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 
anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 
2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
************************************** 

open original →