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materia nº 1/1999

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-04-09
EmentaDispõe sobre os concursos públicos para preenchimentos de cargos, empregos ou funções na administração pública.
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Livro JJ. Fis. SO.
PROPOSTA DE EMENDA Nº01/99
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
EMENTA: Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos,
empregos ou funções na administração pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município de Piraí:
Art. 1º - O artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 92 — Os concursos públicos para preenchimento de cargos ou
funções na Administração Pública Municipal serão regulados por lei, de
iniciativa do Poder Executivo ”.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A regulamentação dos concursos públicos para o preenchimento de
cargos ou funções na administração pública, é de competência da própria administração.
A proposta de emenda que submetemos ao Egrégio Plenário deste
Poder Legislativo, tem, exatamente, o propósito de remeter à Administração Pública
Municipal, a competência da iniciativa da lei específica da matéria, que ,
oportunamente, será examinada por esta Edilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 09 de abril de 1999.
"
Dia -
-
ua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nºl6 - Centro, Pirai/RJ
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