| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimentos de cargos, empregos ou funções na administração pública. |
| native_id | 8008 |
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Livro JJ. Fis. SO. PROPOSTA DE EMENDA Nº01/99 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ EMENTA: Dispõe sobre os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na administração pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí: Art. 1º - O artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92 — Os concursos públicos para preenchimento de cargos ou funções na Administração Pública Municipal serão regulados por lei, de iniciativa do Poder Executivo ”. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A regulamentação dos concursos públicos para o preenchimento de cargos ou funções na administração pública, é de competência da própria administração. A proposta de emenda que submetemos ao Egrégio Plenário deste Poder Legislativo, tem, exatamente, o propósito de remeter à Administração Pública Municipal, a competência da iniciativa da lei específica da matéria, que , oportunamente, será examinada por esta Edilidade. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 09 de abril de 1999. " Dia - - ua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nºl6 - Centro, Pirai/RJ Tel.: (024) 431-1626 e 431-1336 Tel.(fax): (024) 431-1583