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materia nº 1/2000

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-05-11
EmentaAltera a redação do inciso III, do artigo 19, dos artigos 22,23,24,25, do inciso II, do art. 28, do inciso II, do artigo 51, do inciso XI, do artigo 74, e a denominação da Seção VI, do Capítulo II, do Título III, suprimindo-se o parágrafo único do artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
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Câmara Mun
Protocolo N.º
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2000
Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
EMENTA- — Altera a redação do inciso II, do artigo 19, dos artigos 22, 23, 24, 25,do
inciso II, do art. 28, do inciso II, do artigo 51, do inciso XI, do artigo 74, ea
denominação da Seção VI, do Capítulo II, do Título HH, suprimindo-se o
parágrafo único do artigo 24, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei
Orgânica do Município de Piraí - RJ
Art. 1º - O inciso III, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 19-...
HI - fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da
Câmara, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observando-se as
disposições dos artigos 29,V, VI e VII 29-44, 37,XI e 3984º, da
Constituição Federal."
Art. 2º - A Seção VI, do Capítulo IL, do Título III, da Lei Orgânica do Município de Piraí,
passa a denominar-se "DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DOS LIMITES DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL".
Art. 3º - Os artigos 22, 23, 24 € 25, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passam a vigorar
com a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único, do artigo 24;
"Art. 22 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara
e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, em parcela única
mensal, no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando-se as
disposições dos artigos 29-V, VI e VII, 29-A, 37,XI e 39,84º, da
Constituição Federal."
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (0xx24) 431-1626 / 431-1336
Telefax: (0xx24) 431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
"Art. 23-Poderá ser prevista remuneração para sessões extraordinárias,
observados os limites aplicáveis determinados nos artigos 29-A e 57, 8 7º, da
Constituição Federal."
"Art. 24- O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara e excluídos os gastos com o
pagamento de inativos, não poderá exceder os percentuais aplicáveis
estabelecidos no artigo 29-A, da Constituição Federal. "
"Art. 25- A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento)
de sua receita com folha de pagamento, incluídos os gastos com os subsídios
dos Vereadores e do Presidente da Câmara."
Art. 4º- O inciso II, do artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigorar com
a seguinte redação:
" Art. 28-...
Il - propor ao Plenário projetos que criem e extingam cargos,
empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem e alterem as respectivas
remunerações, observando-se o que dispõe a Constituição Federal."
Art. 5º - O inciso II, do artigo 51, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 51-..
I- criação de cargos, empregos e funções na administração direta e
autárquica do Município, fixação e alteração das respectivas remunerações,
excetuando-se a fixação do subsídio dos Secretários Municipais, que
atenderá o disposto no artigo 29 - V, da Constituição Federal. "
Art. 6º - O inciso XI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 74. -...
XI - prover e extinguir cargos, empregos e funções públicas na
administração direta e autárquica do Município, bem como fixar e alterar as
respectivas remunerações, observando-se o que dispõem os artigos 37, X, XI,
XII e XIII, da Constituição Federal e os artigos 26 e 51, II, desta Lei
Orgânica.”
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (0xx24) 431-1626 / 431-1336
Telefax: (0xx24) 431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 7º - Esta Emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí que
submetemos à apreciação do Egrégio Plenário desta Casa, tem como objetivo adaptar os
dispositivos a serem alterados da Carta Magna do Município às disposições do novo texto da
Constituição Federal decorrentes da E. C. nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, que trata dos
limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 11 de maio de 2000.
os
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (0xx24) 431-1626 / 431-1336
Telefax: (0xx24) 431-1583

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