| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2002 |
| Date | 2002-08-15 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 17, do inciso XXI do artigo 19, do artigo 39, do parágrafo 2° do artigo 44, e do parágrafo 5° do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Eres ri Pi ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo N.º Es come E 10 seTame : PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/200 À Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ “ Altera a redação do artigo I7, do inciso XXI do artigo 19, do artigo 39, do pará- grafo 2º do artigo 44, e do parágrafo 5º do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ aprovou e eu promulgo a se- guinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ: Art. 1º - O artigo 17 e o inciso XXI, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí. passam a vigorar com a seguinte redação : “Art. 17 — Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, ha- vendo maioria dos membros da Câmara, e elegerão, em votação nominal, os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.” “Ar 19-... XXI — decidir sobre a perda de mandato de Vereador, Pre- feito e Vice-Prefeito, pela maioria absoluta dos membros da Cã- mara, mediante votação nominal, nas hipóteses e nos termos pre- vistos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal.” Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.2º - O artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigo- rar com a seguinte redação : “ Art. 39 - A Câmara Municipal terá comissões permanentes elei- tas por maioria simples, em votação nominal e, especiais, constitu- ídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Inter- no ou no ato formal de sua criação." Art. 3º - O parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei Orgânica do Município de Pi- raí, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 44 =... $ 2º- Nos casos dos incisos I, II, VI e VT, deste artigo, a per- da do mandato será decidida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação nominal, mediante provo- cação da Mesa, de partido político ou, ainda, de bloco parla- mentar com representação na Câmara Municipal, assegura- da ampla defesa.” Art. 4º - O parágrafo 5º, do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Pi- rai, passa a vigorar com a seguinte redação : Fodra. SB e noise $5º- O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, em votação nominal.” Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda nº 11, de 05 de julho de 2001. JUSTIFICATIVA — A apresentação da Proposta de Emenda, nos termos em que se encontra redigida, tem por objetivo a alteração do processo de votação de matérias pelo Plenário da Câmara Municipal, viabilizando o processo de votação nominal. de forma a possibilitar, de maneira mais clara e de forma mais democrática, o exercício das funções legislativas dos Se- nhores Vereadores nas decisões plenárias, anteriormente ocultada pelo es- crutínio secreto. - Resta considerar que esta Câmara Municipal, pela própria tradição, vem, ao longo dos tempos, servindo de parâmetro e de e- xemplo no cenário legislativo municipal do Estado e, como tal, agora. com a inserção das alterações propostas pela presente Emenda na Carta Magna Municipal, permitirá aos eleitores e a todos os munícipes. maior conheci- mento das ações políticas de seus representantes e esses, com maior trans- parência, demonstrar o exercício de sua representação pública. - À Proposta de Emenda, como se denota de seu der- Ps radeiro dispositivo, revoga a Emenda nº 11, de 5 de julho de 2001, alteran- do a Lei Orgânica Municipal nos aspectos apontados. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 DE AGOSTO DE 2002. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336 Telefax: ( 24) 431-1583