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materia nº 1/2002

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-08-15
EmentaAltera a redação do artigo 17, do inciso XXI do artigo 19, do artigo 39, do parágrafo 2° do artigo 44, e do parágrafo 5° do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Eres ri Pi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo N.º Es
come
E 10 seTame :
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/200
À Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ
“ Altera a redação do artigo I7, do inciso
XXI do artigo 19, do artigo 39, do pará-
grafo 2º do artigo 44, e do parágrafo 5º do
artigo 58, da Lei Orgânica do Município de
Piraí — RJ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ aprovou e eu promulgo a se-
guinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ:
Art. 1º - O artigo 17 e o inciso XXI, do artigo 19, da Lei Orgânica do
Município de Piraí. passam a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 17 — Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão,
sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, ha-
vendo maioria dos membros da Câmara, e elegerão, em votação
nominal, os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente
empossados.”
“Ar 19-...
XXI — decidir sobre a perda de mandato de Vereador, Pre-
feito e Vice-Prefeito, pela maioria absoluta dos membros da Cã-
mara, mediante votação nominal, nas hipóteses e nos termos pre-
vistos nesta Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara
Municipal.”
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.2º - O artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa a vigo-
rar com a seguinte redação :
“ Art. 39 - A Câmara Municipal terá comissões permanentes elei-
tas por maioria simples, em votação nominal e, especiais, constitu-
ídas na forma e com as atribuições definidas no Regimento Inter-
no ou no ato formal de sua criação."
Art. 3º - O parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei Orgânica do Município de Pi-
raí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 44 =...
$ 2º- Nos casos dos incisos I, II, VI e VT, deste artigo, a per-
da do mandato será decidida pela maioria absoluta dos
membros da Câmara, em votação nominal, mediante provo-
cação da Mesa, de partido político ou, ainda, de bloco parla-
mentar com representação na Câmara Municipal, assegura-
da ampla defesa.”
Art. 4º - O parágrafo 5º, do artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Pi-
rai, passa a vigorar com a seguinte redação :
Fodra. SB e noise
$5º- O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos
membros da Câmara, em votação nominal.”
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda
nº 11, de 05 de julho de 2001.
JUSTIFICATIVA — A apresentação da Proposta de Emenda, nos termos
em que se encontra redigida, tem por objetivo a alteração do processo de
votação de matérias pelo Plenário da Câmara Municipal, viabilizando o
processo de votação nominal. de forma a possibilitar, de maneira mais clara
e de forma mais democrática, o exercício das funções legislativas dos Se-
nhores Vereadores nas decisões plenárias, anteriormente ocultada pelo es-
crutínio secreto.
- Resta considerar que esta Câmara Municipal, pela
própria tradição, vem, ao longo dos tempos, servindo de parâmetro e de e-
xemplo no cenário legislativo municipal do Estado e, como tal, agora. com
a inserção das alterações propostas pela presente Emenda na Carta Magna
Municipal, permitirá aos eleitores e a todos os munícipes. maior conheci-
mento das ações políticas de seus representantes e esses, com maior trans-
parência, demonstrar o exercício de sua representação pública.
- À Proposta de Emenda, como se denota de seu der-
Ps radeiro dispositivo, revoga a Emenda nº 11, de 5 de julho de 2001, alteran-
do a Lei Orgânica Municipal nos aspectos apontados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 DE AGOSTO DE 2002.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583

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